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certo
legitimidade =o ato estar conforme a lei
além disso,ele estar praticando um ato do poder de policia chamado autoexecutoriedade,ou seja,executar um ato sem precisar de ordem do poder judiciário!!!
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Certo, pois todos os atos da administração pública são dotados do atributo de presunção de legalidade e legitimidade.
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Gab Certo
ATRIBUTOS
[PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]
É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
- O fiscal de vigilância sanitária fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada, pois possuia presunção de legitimidade.
1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS
2} VERACIDADE corresponde a FATOS
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Fonte: Meu caderno.
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GABARITO (CORRETO)
Presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles.
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[GABARITO: CERTO]
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
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Lembrem-se, todo servidor público tem fé pública.
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GABARITO CORRETO
Constituem atributos do ato administrativo:
a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;
b) Imperatividade: os atos administrativos se impõe a terceiros independentemente de concordância;
c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;
d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;
e) Auto executoriedade: possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, por seus próprios meios, sem intervenção do poder judiciário
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Os atributos dos Atos Administrativos são PATI:
- Presunção de legitimidade (está presente em todos os atos)
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade (está presente em todos os atos)
- Imperatividade
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De acordo com o mencionado na questão "fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal", o ato teve fundamento na lei, então foi dotado de presunção da legitimidade.
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Atributos dos Atos Administrativos
Presunção Presente em TODOS os atos
Autoexecutoriedade
Tipicidade Presente em TODOS os atos
Imperatividade
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■ Atributos dos atos administrativos: PATI!
P resunção de legitimidade (atos são legais) e de veracidade (fatos são verdadeiros) → Presunção relativa (juris tantum) {presente em todos os atos}
A utoexecutoriedade
T ipicidade {presente em todos os atos}
I mperatividade
Presente em ALGUNS tipos de atos administrativos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
»AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos podem ser postos em execução independente do poder Judiciário.
Normalmente está presente no exercício do poder de polícia.
A autoexecutoriedade se divide em:
Exigibilidade - meios INDIRETOS de coação. Ex: a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto as multas de trânsito não forem pagas; Aplicação de multa; Abuso de poder.
Executoriedade - meios DIRETOS de coação. Ex. Dissolução de uma reunião; Interdição de uma atividade; Apreensão de mercadorias.
»“INPERATIVIDADE”: Os atos trazem obrigações aos particulares INdependente de sua concordância.
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Só PT esta em todos os atos
-Presunção de legitimidade
-Tipicidade
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Os atributos dos Atos Administrativos são PATI:
- Presunção de legitimidade (está presente em todos os atos)
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade (está presente em todos os atos)
- Imperatividade
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Elementos ou requisitos de validade do ato administrativo
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos ou características dos atos administrativo
Presunção de legitimidade e veracidade
(está presente em todos os atos)
Autoexecutoriedade
(não está presente em todos os atos)
Tipicidade
(está presente em todos os atos)
Imperatividade
(não está presente em todos os atos)
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NÃO CONFUNDA "atributos" com ´elementos´ do ato administrativo.
Os atributos dos Atos Administrativos são PATI:
Presunção de legitimidade (está presente em todos os atos)
Autoexecutoriedade
Tipicidade (está presente em todos os atos)
Imperatividade
Elementos dos Atos Administrativos são ComFiForMOb:
Competência;
Finalidade;
Forma;
Motivo;
Objeto;