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Errado
O fiscal agiu de acordo com sua competência utilizando o poder de polícia.
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Gab E
Foi originário do --> PODER DE POLÍCIA
Como assim, Daniel?! Simples:
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
1} Condicionar;
2} Restringir o uso;
3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
*Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
[POLÍCIA ADMINISTRATIVA]
Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
[POLÍCIA JUDICIÁRIA]
Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
CONCLUSÃO
VÍNCULO GERAL -- Abrange qualquer pessoa - PODER DE POLÍCIA
VÍNCULO ESPECÍFICO -- Abrange seus servidores e contratados - PODER DISCIPLINAR
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Fonte: Meu caderno.
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Gabarito: ERRADO ✔
Abuso de Poder se divide em:
Desvio de poder: quando apresenta vício de finalidade
Excesso de poder: quando apresenta vício de competência
Bons estudos!
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gaba ERRADO
Assim como o pessoal bem falou o ABUSO DE PODER é gênero que se divide em duas espécies:
DESVIO e EXCESSO.
basta lembra do CEP do F.D.P
Competência Excesso Poder
Finalidade Desvio Poder
pertencelemos!
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Não precisa de rodeios. Agiu dentro da competência.
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GABARITO ERRADO
O Ato do fiscal não configura abuso de poder, visto que este atuou dentro dos ditames da lei e de acordo com o Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.
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Complemento...
Agiu com margem no pode de polícia.
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GABARITO: ERRADO
Na situação apresentada, o agente agiu dentro de sua competência e finalidade legal.
Abuso de Poder: Gênero
Espécies:
Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos (desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.
FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.
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Resposta:Errado
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O agente público não extrapolou o caráter instrumental dos poderes administrativos.
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[GABARITO: ERRADO]
• Excesso de poder ou excesso de competência
• Desvio de poder ou de finalidade
• Excesso de competência ou de poder: a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen (além da lei).
• Desvio de finalidade ou de poder: o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen (forma contrária à lei).
FONTE: MEUS RESUMOS.
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O fiscal agiu de acordo com um atributo do poder de polícia nesse caso o da AUTOEXECUTORIEDADE.
Contudo faz-se necessário lembrar que os atributos do poder de polícia são:
AUTOEXECUTORIEDADE, COERCIBILIDADE E DISCRICIONARIEDADE
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
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O ato do fiscal se fundamenta no poder de polícia, que envolve atividade administrativa de fiscalização e condicionamento da esfera privada em favor da coletividade.
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abuso de poder faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais.
ERRADO
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EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
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Lembra que abuso de poder sempre DOE:
Desvio de finalidade: Buscando fim diverso do interesse público;
Omissão: Deixa de fazer.
Excesso de poder: Ultrapassa os seus limites de administrador (Ou ele não tem competência ou age fora dos limites desta)
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JÁ VI ESSA QUESTÃO 100000000000000000000000000 VEZES
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Poder de Polícia e não abuso de poder!
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abuso ? pow a comida estava estragada
ele nao fez mais do que a obrigação