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ID
4974388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Na situação em apreço, somente a polícia judiciária poderia ter tomado a providência adotada pelo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    POLÍCIA ADM -> BENS 

    POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

  • Gab E

    [POLÍCIA ADMINISTRATIVA]

    Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    [POLÍCIA JUDICIÁRIA]

    Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

    Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ____________

    Fonte: Meu caderno.

  • Gabarito: ERRADO 

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

    Bons estudos!

    ==============

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  • O poder de polícia goza de autoexecutoriedade.

  • Lembrei das aulas do Evandro Guedes ---> "Todo mundo que é polícia, exerce o poder de polícia...e quem não é polícia, também pode exercer o poder de polícia!

    Nesse caso, o fiscal agiu com um dos atributos do poder de polícia: A autoexecutoriedade, ou seja, agir diretamente sem passar pelo Poder Judiciário!

    Questão errada!

  • GABARITO ERRADO

    O fiscal agiu de acordo com o Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público

  • O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.

  • GABARITO- ERRADO

    Atributo da AUTOEXECUTORIEDADE

  • De acordo com a melhor doutrina de Direito Administrativo para concursos públicos, o poder de polícia também pode gerar um "ciclo" denominado: preventivo, repressivo e fiscalizador, que consiste em ordem de polícia; consentimento de polícia; fiscalização; sanção de polícia. Agente de vigilância sanitaria fiscaliza e tem poder de polícia administrativa. fonte: Direito Administrativo - questões, dicas e esquemas, autor Diego da Rocha Fernandes, segunda edição, ano 2020, ebook, Amazon, página 51.
  • AUTOEXECUTORIEDADE, voces imaginem que pra cada estabelecimento interditado o estado precisasse mover os polícia civil pra ir até lá, pensem a dificuldade que seria.

  • O Poder de Polícia administrativa = BENS

    1. incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária = PESSOAS

    1.  incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Na verdade, contrariando todos os outros comentários até aqui escritos, a questão refere-se aos ciclos do poder de polícia, que é composto por:

    1°- ordem de polícia

    2°- consentimento de polícia

    3°- fiscalização de polícia

    4°- sanção de polícia

    A questão refere-se a atividade FISCALIZATÓRIA de policia, dentre as supracitadas, as atividades de fiscalização e consentimento podem ser delegadas até para pessoas privadas. Então não só a policia administrativa, nem a judiciaria e muitos menos o poder público são usuários exclusivos dessa etapa do poder de polícia....

    Questão ERRADA

  • Poder de polícia em sentido estrito: São limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas. Ex.: vigilância sanitária e polícia de trânsito. A noção estrita do poder de polícia envolve atividades administrativas de fiscalização e condicionamento da esfera privada, em favor da coletividade.

  • O Poder de Polícia administrativa = BENS

    1. incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária = PESSOAS

    1.  incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

  • Errado, em virtude do Poder de Polícia que detém a Administração Pública.

  • No que diz respeito aos atributos do poder de polícia, temos:

     

    MNEMÔNICO DICA.

     

    DIscricionariedade,

    Coercibilidade e

    Autoexecutoriedade.

     

    No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia.

     

    A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública, dentro dos limites legais, sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia, detendo razoável liberdade no exercício do poder de polícia.

    No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.

    Ex: alvará de licença. É ato é vinculado, de modo que não pode ser negada diante do preenchimento dos requisitos legais para sua obtenção. É o que ocorre com a licença para dirigir, para construir ou para exercer certas profissões.

    Por outro lado, o alvará de autorização, ainda que sejam atendidos os requisitos, o Poder Público poderá ou não conceder a autorização, ante a sua natureza discricionária.

     

    Por sua vez, em razão do atributo da coercibilidade (ou imperatividade), as medidas adotadas pela Administração no exercício do poder de polícia podem ser impostas de maneira coativa aos administrados, independentemente de sua concordância e de prévia manifestação judicial.

    Ademais, nem todo ato de polícia é dotado de coercibilidade: de fato, as autorizações e as licenças decorrentes do poder de polícia, por exemplo, contam com a concordância do destinatário do ato, de forma que, nesses atos, não há que se falar no atributo da coercibilidade.

     

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial. No entanto, convém ressaltar que não são todos os atos de poder de polícia que possuem tal atributo, a exemplo do que ocorre com a aplicação de multas.

    Em verdade, o atributo da autoexecutoriedade só existe em duas situações:

    1) quando estiver prevista expressamente em lei;

    2) ou mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida

     

    A ampla defesa é garantido em momento posterior, denominando-se contraditório postergado.

    fonte: DOD e comentários coleguinhas QC

  • O Poder de Polícia judiciária = PESSOAS

     incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

    e sera realizado pela PC OU PF..

    ERRADO

  • PARA COMPLEMENTAÇÃO :

    " A autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução, como regra geral. Em outras palavras, em virtude da autoexecutoriedade, a administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial."

     

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  • UTILIZOU DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, EM ESPEFICO A EXECUTORIEDADE.

  • Poder de Polícias:

     

    MNEMÔNICO DICA.

     

    DIscricionariedade,

    Coercibilidade e

    Autoexecutoriedade (atuar sem ter que previamente comunicar ou ter autorização do judiciário).

    Esses pautados sempre pelos princípio da "proporcionalidade" e "razoabilidade".

     

  • errado, Polícia administrativa e Polícia judiciária

    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tando na área administrativa quanto na área judiciária.

    A doutrina costuma apontar como diferença o fato da polícia administrativa ter caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações anti-sociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.

    Afirma-se que a diferença não é absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como pode agir repressivamente.

    Diz-se também que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.