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A concessão e a permissão são sempre precedidas de licitação.
CF . Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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Concessão:
Efetivada através de contrato bilateral, precedido de licitação, na modalidade concorrência (art. , );
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DEPENDE de licitação, que proceder-se-á, na modalidade CONCORRÊNCIA.
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Gabarito (E)
A concessão de serviço público independe (depende) de licitação.
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Bons Estudos.
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Resposta:Errado
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Lei 8.987/95
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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A titularidade da prestação do serviço público será da administração, todavia, a execução poderá ser transferida a particular por:
- Concessão de serviço público - é, basicamente, o contrato administrativo formal (firmado mediante licitação, na modalidade de concorrência), que tem como objetivo a delegação da execução de um serviço do Poder Público ao particular, que se remunerará dos gastos com o empreendimento e dos ganhos normais do negócio, através de uma tarifa cobrada aos usuários.
- Permissão de serviço público - é ato simples, discricionário e precário, de delegação unilateral do Poder Público, que poderá a qualquer tempo cassar ou impor novas condições ao permissionário.
No entanto, há que se destacar que o ordenamento brasileiro impede a concessão ou permissão de determinados serviços considerados de exclusividade da União Federal (art. 21, inciso XI da Constituição Federal). São eles:
- · serviços telefônicos, telegráficos, transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações;
- · serviços nucleares de qualquer natureza;
- · pesquisa, lavra, enriquecimento e reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados.
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artigo 2º, inciso II da lei 8987==="concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
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Concessão/ Permissão: dependem de licitação, contudo a primeira requer-se a modalidade de CONCorrência.
Autorização : Não depende de licitação.
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Concessão e permissão sempre são precedidos de licitação e a licitação para concessão é na modalidade concorrente.
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Conceito de serviços públicos
Toda atividade prestada diretamente pelo Estado ou por meio de seus delegados (delegatórios), basicamente sob regime de direito público, com a finalidade de satisfazer as necessidades essenciais e secundárias da coletividade.
Podem ser gratuitos ou onerosos
Princípios dos serviços públicos
Princípio da generalidade ou universalidade
Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.
Descentralização de serviços públicos
Administração pública indireta
Descentralização por serviço ou por outorga legal
Particulares
Descentralização por colaboração ou delegação
Princípio da continuidade dos serviços públicos
A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.
Princípio da eficiência
Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.
Princípio da modicidade das tarifas
Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa
Princípio da cortesia
Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário.
Princípio da regularidade
Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.
Princípio da atualidade ou adaptabilidade
A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação.
Princípio da segurança
O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Concessão de serviços públicos
Contrato administrativo
Precedido de licitação
Licitação somente na modalidade concorrência
Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Título oneroso
Não-precário
Permissão de serviços públicos
Contrato de adesão
Precedido de licitação
Licitação em qualquer modalidade
Pessoa física ou jurídica
Título oneroso ou gratuito
Precário
Autorização de serviços públicos
Ato administrativo
Discricionário
Não é precedido de licitação
Pessoa física ou jurídica
Título oneroso ou gratuito
Precário
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ERRADO.
A autorização de serviços públicos independe de licitação, já a concessão depende de licitação na modalidade concorrência.
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A concessão de serviço público independe de licitação.
GAB E
PMAL 2021
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Concessão de serviço público: Licitação na modalidade concorrência ou DIÁLOGO COMPETITIVO!! (Lei 14.133/2021)
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Gabarito: Errado.
Nas exatas diretrizes do art. 175, caput, de nossa carta maior, depreende-se que:
Art. 175. "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Firmes e fortes na luta, até a aprovação!
Bons estudos!
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Só queria uma questão dessa na prova.
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concessão, licitar por CONCORRÊNCIA
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persmisão tbm deve licitar, mas QUALQUER MODALIDADE