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ID
4974391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


A concessão de serviço público independe de licitação.

Alternativas
Comentários
  • A concessão e a permissão são sempre precedidas de licitação.

    CF . Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Concessão:

    Efetivada através de contrato bilateral, precedido de licitação, na modalidade concorrência (art. );

  • DEPENDE de licitação, que proceder-se-á, na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Gabarito (E)

    A concessão de serviço público independe (depende) de licitação.

    _________

    Bons Estudos.

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    Lei 8.987/95

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    ----------------------------

  • A titularidade da prestação do serviço público será da administração, todavia, a execução poderá ser transferida a particular por:

    • Concessão de serviço público - é, basicamente, o contrato administrativo formal (firmado mediante licitação, na modalidade de concorrência), que tem como objetivo a delegação da execução de um serviço do Poder Público ao particular, que se remunerará dos gastos com o empreendimento e dos ganhos normais do negócio, através de uma tarifa cobrada aos usuários.

    • Permissão de serviço público - é ato simples, discricionário e precário, de delegação unilateral do Poder Público, que poderá a qualquer tempo cassar ou impor novas condições ao permissionário.

    No entanto, há que se destacar que o ordenamento brasileiro impede a concessão ou permissão de determinados serviços considerados de exclusividade da União Federal (art. 21, inciso XI da Constituição Federal). São eles:

    • · serviços telefônicos, telegráficos, transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações;

    • · serviços nucleares de qualquer natureza;

    • · pesquisa, lavra, enriquecimento e reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados.
  • artigo 2º, inciso II da lei 8987==="concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".

  • Concessão/ Permissão: dependem de licitação, contudo a primeira requer-se a modalidade de CONCorrência.

    Autorização : Não depende de licitação.

  • Concessão e permissão sempre são precedidos de licitação e a licitação para concessão é na modalidade concorrente.

  • Conceito de serviços públicos

    Toda atividade prestada diretamente pelo Estado ou por meio de seus delegados (delegatórios), basicamente sob regime de direito público, com a finalidade de satisfazer as necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

    Podem ser gratuitos ou onerosos

    Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. 

    Descentralização de serviços públicos

    Administração pública indireta

    Descentralização por serviço ou por outorga legal

    Particulares

    Descentralização por colaboração ou delegação

    Princípio da continuidade dos serviços públicos

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. 

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade ou adaptabilidade

    A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação.

    Princípio da segurança

    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Concessão de serviços públicos

    Contrato administrativo

    Precedido de licitação

    Licitação somente na modalidade concorrência

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Título oneroso

    Não-precário

    Permissão de serviços públicos

    Contrato de adesão

    Precedido de licitação

    Licitação em qualquer modalidade

    Pessoa física ou jurídica

    Título oneroso ou gratuito

    Precário

    Autorização de serviços públicos

    Ato administrativo

    Discricionário

    Não é precedido de licitação

    Pessoa física ou jurídica

    Título oneroso ou gratuito

    Precário

  • ERRADO.

    A autorização de serviços públicos independe de licitação, já a concessão depende de licitação na modalidade concorrência.

  • A concessão de serviço público independe de licitação.

    GAB E

    PMAL 2021

  • Concessão de serviço público: Licitação na modalidade concorrência ou DIÁLOGO COMPETITIVO!! (Lei 14.133/2021)

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  • Gabarito: Errado.

    Nas exatas diretrizes do art. 175, caput, de nossa carta maior, depreende-se que:

    Art. 175. "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Firmes e fortes na luta, até a aprovação!

    Bons estudos!

  • Só queria uma questão dessa na prova.

  • concessão, licitar por CONCORRÊNCIA

  • persmisão tbm deve licitar, mas QUALQUER MODALIDADE