SóProvas


ID
4974403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


O serviço público não pode, como regra, tratar seus usuários de forma desigual.

Alternativas
Comentários
  • Os usuários devem ser tratados de forma igual, na medida de suas igualdades, e de forma

    desigual, na medida de suas desigualdades. A isonomia é a vertente material do princípio da igualdade. Não

    basta tratar todos iguais, é preciso reconhecer as particularidades de cada um. Decorre da isonomia e da

    generalidade, por exemplo: as adaptações nos serviços públicos feitas para deficientes; prioridade de

    atendimento; gratuidade ou redução de tarifas, dentre outros.

  • Resposta:Certo

    ------------------------

    #PRINCÍPIO DA GENERALIDADE:

    A prestação de serviços públicos não distingue usuários,ou seja, é igual para todos.

    ------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Exemplo de exceção ao princípio da Generalidade:

    Súmula 407-STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

  • GABARITO - CERTO

    Princípio da Generalidade -

    É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários. Ou seja, os serviços públicos devem buscar a universalização dos serviços públicos, respeitando assim a aplicação do princípio constitucional da impessoalidade, disposto no art. 37 da CRFB, “in verbis”:

  • Regra -> Isonomia

  • Não se trata do princípio da generalidade. A generalidade diz respeito a universalidade, no sentido de que o serviço deverá ser prestado à maior quantidade de pessoas possível.

    A questão aborda sobre a ISONOMIA, que se relaciona com a não diferenciação indevida entre os usuários na prestação dos serviços. Mas é importante lembrar que é possível a incidência de tratamento desigual na prestação de serviços públicos àqueles usuários que são diferentes, na medida de suas diversidades (isonomia material)

    Lei 8987/95 Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • GABARITO = CERTO

    Princípio da Generalidade: O serviço deve ser prestado da forma mais ampla possível, sem qualquer

    discriminação (tratamento diferenciado sem justificativa jurídica) aos beneficiários.

  • Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.

    Princípio da continuidade do serviço público

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais

    Casos em que não caracteriza descontinuação do serviço público:

    1 - Casos de urgência

    2 - Casos de ordem técnica (aviso prévio)

    3 - Inadimplemento do usuário (aviso prévio)

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. 

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia 

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário.

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade

    Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

  • PC-PR 2021

  • Nossa! Sinto uma enorme felicidade na pessoa que fez esse curso na época e passou. As perguntas eram bem objetivas. Se o candidato realmente estudou, ele passou nessa prova.

  • Os pricípios que regem a adequada prestação dos serviços públicos são CRASE MoGeMC

    CONTINUIDADE

    REGULARIDADE

    ATUALIDADE

    SEGURANÇA

    EFICIÊNCIA

    MODICIDADE TARIFÁRIA

    GENERALIDADE (igualdade entre os usuários)

    MUTABILIDADE

    CORTESIA (= urbanidade)

  • →REGRA: NÃO →EXCESSÃO:SIM (isonomia)
  • A exceção é a igualdade material