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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Fonte: Código Civil - 2002 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Fonte: Constituição Federal - 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Gabarito Errado
Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.
*só interno;
*competência privativa do Presidente da República.
Bons Estudos!
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GABARITO ERRADO
Os Estados-membros são entes políticos, com personalidade de direito público interno, não podem firmar tratados internacionais, pois tal competência é privativa do Presidente da República segundo o art. 84, VIII.
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Não podem. Competência privativa do Presidente da República.
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GABARITO: ERRADO
De acordo com a lei e com a doutrina do direito internacional, só quem figura no polo internacional é quem detém soberania. E quem detém soberania é a União, quando representa o estado brasileiro nas suas relações internacionais. Os estados-membros, por outro lado, não possuem a dita soberania, mas detêm a autonomia. O que significa autonomia neste contexto? Quer dizer que nenhum estado-membro está subordinado a outro ente da federação, inclusive a União, para decidir sobre seu caminho administrativo e político.
É o só gravar o seguinte: a União figura tanto no plano externo como no interno. E, por operar no âmbito externo, detém soberania; enquanto que os estados-membros ficam restritos às relações internas, sendo, portanto, autônomos entre si.
FONTE: https://www.tecconcursos.com.br
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GAB- ERRADO
Art 86 - Compete PRIVATIVAMENTE (delegáveis) ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.
Os estados-membros possuem personalidade jurídica de direito público interno. Somente o presidente da República pode firmar tratados internacionais.
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PQP cespe!
Fala isso pro Doria!
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Erros da questão
1-> Estado é PJ de direito público interno
2-> Quem firma tratado e convenção internacional é o presidente da república, com posterior referendo do CN.
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Boa questão, apesar de capciosa. A questão vem trazendo uma confusão no raciocínio do candidato. Leva o candidato estudioso a confundir as regras de Direito Internacional, que permitem os Entes da Federação (Estados) a firmar contratos comerciais internacionais, com as regras de Direito Constitucional, no tocante à competência da União, possuindo mais uma vez uma ponta em Direito Internacional, quando fala em "Tratados".
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Quem possui personalidade de direito público externo é a República Federativa do Brasil (Estado Federal), mas é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais.
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A União é pessoa jurídica de direito público INTERNO, entidade federativa autônoma semelhante aos Estados-membros, Municípios e DF, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente, entre elas: REPRESENTA o Estado Federal perante os outros Estados soberanos.
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RFB: PJ de Direito Público - EXTERNO
União, Estados, DF e Municípios: PJ de Direito Público - INTERNO
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Além da RFB ser de direito publico ESTERNO
Os Estados, DF e Munícipios serem INTERNO podemos ter como exemplo no momento recente de pandemia que os Governadores "NÃO" PODERIAM comprar a vacina para a COVID-19, OU SEJA, nao podendo fazer tratado externo....
Acho que seja dessa forma...
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GABARITO ERRADO
UNIÃO
Ente federativo com autonomia e representante da Republica Federativa do Brasil.
Autogoverno (P. EXECUTIVO, P. LEGISLATIVO, P. JUDICIÁRIO)
Na ausência de lei federal: Estado possui competência plena (e toda vez que falar Estado, entende-se tbm, DF).
- Competência de personalidade de direito público externo
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Externo só Republica Federativa do Brasil.
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Somente o presidente da República pode firmar tratados internacionais...
ERRADO
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Direto ao ponto:
Errado.