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ID
4974415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Fonte: Código Civil - 2002 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

    .

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Fonte: Constituição Federal - 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Gabarito Errado

    Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

    *só interno;

    *competência privativa do Presidente da República.

    Bons Estudos!

  • GABARITO ERRADO

    Os Estados-membros são entes políticos, com personalidade de direito público interno, não podem firmar tratados internacionais, pois tal competência é privativa do Presidente da República segundo o art. 84, VIII.

  • Não podem. Competência privativa do Presidente da República.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a lei e com a doutrina do direito internacional, só quem figura no polo internacional é quem detém soberania. E quem detém soberania é a União, quando representa o estado brasileiro nas suas relações internacionais. Os estados-membros, por outro lado, não possuem a dita soberania, mas detêm a autonomia. O que significa autonomia neste contexto? Quer dizer que nenhum estado-membro está subordinado a outro ente da federação, inclusive a União, para decidir sobre seu caminho administrativo e político. 

    É o só gravar o seguinte: a União figura tanto no plano externo como no interno. E, por operar no âmbito externo, detém soberania; enquanto que os estados-membros ficam restritos às relações internas, sendo, portanto, autônomos entre si. 

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br

  • GAB- ERRADO

    Art 86 - Compete PRIVATIVAMENTE (delegáveis) ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; 

  • Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

    Os estados-membros possuem personalidade jurídica de direito público interno. Somente o presidente da República pode firmar tratados internacionais.

  • PQP cespe!

    Fala isso pro Doria!

  • Erros da questão

    1-> Estado é PJ de direito público interno

    2-> Quem firma tratado e convenção internacional é o presidente da república, com posterior referendo do CN.

  • Boa questão, apesar de capciosa. A questão vem trazendo uma confusão no raciocínio do candidato. Leva o candidato estudioso a confundir as regras de Direito Internacional, que permitem os Entes da Federação (Estados) a firmar contratos comerciais internacionais, com as regras de Direito Constitucional, no tocante à competência da União, possuindo mais uma vez uma ponta em Direito Internacional, quando fala em "Tratados".

  • Quem possui personalidade de direito público externo é a República Federativa do Brasil (Estado Federal), mas é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais.

    _________________________________________________________________________

    A União é pessoa jurídica de direito público INTERNO, entidade federativa autônoma semelhante aos Estados-membros, Municípios e DF, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente, entre elas: REPRESENTA o Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

  • RFB: PJ de Direito Público - EXTERNO

    União, Estados, DF e Municípios: PJ de Direito Público - INTERNO

  • Além da RFB ser de direito publico ESTERNO

    Os Estados, DF e Munícipios serem INTERNO podemos ter como exemplo no momento recente de pandemia que os Governadores "NÃO" PODERIAM comprar a vacina para a COVID-19, OU SEJA, nao podendo fazer tratado externo....

    Acho que seja dessa forma...

  • GABARITO ERRADO

    UNIÃO

    Ente federativo com autonomia e representante da Republica Federativa do Brasil.

    Autogoverno (P. EXECUTIVO, P. LEGISLATIVO, P. JUDICIÁRIO)

    Na ausência de lei federal: Estado possui competência plena (e toda vez que falar Estado, entende-se tbm, DF).

    • Competência de personalidade de direito público externo

  • Externo só Republica Federativa do Brasil.

  • Somente o presidente da República pode firmar tratados internacionais...

    ERRADO

  • Direto ao ponto:

    Errado.