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ID
4974418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As autarquias federais, embora sejam entes privados, atuam em cooperação com o Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As autarquias são entes públicos.

  • Questão maliciosa.

    Tratam-se de entes PÚBLICOS.

  • Errado!

    Decreto-Lei Nº 200/67. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm

  • O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE AUTARQUIA É ENTE PRIVADO...

    SE LIGA

    Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.

  • GABARITO ERRADO

    As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, são criadas por lei específica para o exercício de determinadas competências estatais.

    Desempenham atividades típicas da administração, estando sujeitas ao controle da pessoa política que as criou à qual é vinculada. NÃO HÁ HIERARQUIA.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: Decreto-lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    [AUTARQUIAS]

    1} PJ de Direito Público;

    2} Destinadas a atribuições estatais específicas;

    3} Possuem autonomia administrativa e financeira.

    "As autarquias federais, além de serem entes públicos, atuam em cooperação com o Estado."

    _______

    Bons Estudos.

  • As autarquias federais, embora sejam entes privados, O QUE TORNA A QUESTÃO: ERRADA

  • Errado.

    É só lembrar dos órgãos:

    Não visam lucro: público

    INSS - Autarquia

    Bacen - Fundação Pública

    Visam lucro (em regra): privado

    CEF: Empresa pública

    Banco do Brasil: Sociedade de Economia Mista

  • autarquias são entes públicos que atuam em cooperação com o estado.

  • GAB: ERRADO

    Autarquias são entes administrativos com personalidade jurídica de direito público, as quais exercem atividades típicas de Estado e estão enquadradas no conceito de Fazenda Pública.

  • ERRADO

    Autarquia→ Direito Público

    CARACTERISTICAS:

    Descentralizada

    São criadas e extintas por lei específica

    NÃO exercem atividade econômica

    Imunes a impostos

    Possui patrimônio e receita própria

    Possui autonomia,

    NÃO existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

  • São pessoas Políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    São Pessoas administrativas: Autarquia e Fundação

    As pessoas administrativas integram a administração pública, administração pública indireta, mas não possuem autonomia política. Possuem autonomia administrativa, operacional e financeira.

  • As AUTARQUIAS, são PJ de direito PÚBLICO. com autonomia financeira e administrativa, subordinadas a entidade que criá-la.

  • [GABARITO: ERRADO]

    Elas são de Direito Público!

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

    FONTE: LINK CONCURSOS.

  • [AUTARQUIAS]

    1} PJ de Direito Público;

    2} Destinadas a atribuições estatais específicas;

    3} Possuem autonomia administrativa e financeira.

    "As autarquias federais, além de serem entes públicos, atuam em cooperação com o Estado." gab. e

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Observação:

    Todos possui personalidade jurídica de direito público

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundações pública

    Personalidade jurídica de direito privado (regra)

    Exceção:

    Direito público - personalidade jurídica de direito público

    Direito privado - personalidade jurídica de direito privado

    Empresas pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

  • Autarquias

    1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõem a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) Nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) Seus bens são públicos;

    7) Praticam atos administrativos;

    8) Celebram contratos administrativos;

    9) O regime de contratação é estatutário;

    10) Possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) Responsabilidade objetiva e direta;

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia;

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu;

    16) As agências reguladoras são autarquias.

  • GAB: ERRADO

    Administração pública indireta

    1 Autarquias

    *Personalidade jurídica de direito público

  • VIM DO FUTURO PRF 2021

  • pmal 2021

  • As autarquias federais, embora sejam entes privados, atuam em cooperação com o Estado.

    Assertiva Falsa

    As autarquias são entes públicos.

  • Caí nessa uma vez só... tava desatento...

    Tem que cuidar muito, autarquias são de direito público e fim de papo.

  • Contudo a OAB é autarquia sui generis, é uma entidade privada, contudo tem papel na defesa do estado democrático. Tá aí uma exceção.