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GABARITO - CERTO
OBJETIVA - ESTADO
SUBJETIVA - SERVIDOR
Ação de Regresso.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GAB CERTO
Responsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)
Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)
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A questão traz "tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar"
Essa afirmação faz jus ao "direito de Regresso."
Se ficar comprovado dolo ou culpa do agente causador do dano, assegura-se o direito de regresso do Estado perante esse agente, ou seja, a Administração Pública poderá reaver os custos da indenização do dano.
A ação de regresso DEPENDE DE DOLO OU CULPA.
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Teoria do risco Administrativo!
responsabilidade objetiva do Estado
responsabilidade Subjetiva do Agente
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Essa bateria de questões de 2003 é muito boa para ratificar o conhecimento.
TOPP !!
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GAB C
ATENÇÃO AÇÃO REGRASSIVA - DOLO OU CULPA DO SERVIDOR.
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Resposta:Certo
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#AÇÃO REGRESSIVA (Administração pública x Agente público)
O art. 37,§6,da CF permite à Administração pública ou delegatária (Concessionárias,Autorizatárias e Permissionárias) de serviço público a ingressar com uma ação regressiva contra o agente cuja atuação acarretou o dano,desde que comprovado dolo ou culpa.
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FONTE:Alfacon
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GABARITO CORRETO
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Tal dispositivo contempla como responsabilidade a modalidade objetiva, amparada na teoria do risco administrativo.
Quando um agente público causar um dano a terceiros, a responsabilidade civil do Estado se configura independentemente da demonstração de que ele agiu de forma dolosa ou culposa, sendo suficiente que se comprove que a conduta do agente público é a responsável pelo dano causado a esse terceiro (nexo de causalidade). Por outro lado, o Estado pode cobrar o prejuízo do agente público que causou o dano, em ação de regresso, mas deve comprovar que o agente agiu com dolo ou culpa.
IMPORTANTE – Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado
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CERTO
Responsabilidade Civil do Estado: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.
Responsabilidade Civil do Agente Pública: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor (quando a administração pública cobra o valor pago para terceiro) é necessário que haja que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.
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O cara que escreveu essa questão devia estar com sono .
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"Patrlickin" doidin pra derrubar os concorrentes rs
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não acaba mais esta questão kkk
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GABARITO - CERTO
Direito de Regresso: Se ficar comprovado DOLO ou CULPA do agente casador do dano, assegura-se o direito de regresso do Estado perante esse agente;
É necessário, também, que o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, ter sido condenado a indenizar a vítima.
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Será que alguém pode me esclarecer por favor, não entendi o erro da questão.
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37 C.F § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS) prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.
Tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.
Tem que ter DOLO ou CULPA do agente (D. PENAL: TIPICIDADE)
41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
DICAS:
ü A demissão será aplicada nos seguintes casos:
- Crime contra a administração pública. [Não poderá voltar para administração].
- Abandono de cargo; [MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS].
- Inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].
- Valer-se do cargo para lograr PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
- Pratica de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
- Desídia (disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça. Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência) em regra, reiterada.
- Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
SE o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitos! Na Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível(ADM) se for gente FINA
Fato - Inexistente - Negativa - Autoria
1. Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo
2. Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos
Falta de Provas e excludente de ilicitude = Pode ser condenado no âmbitos Civil (ADM), pois as excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ
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OBJETIVA - ESTADO
SUBJETIVA - SERVIDOR
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Certo.
O Estado pode entrar com uma ação regressiva contra o agente. Havendo, no caso, o dolo ou culpa.
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A chamada AÇÃO REGRESSIVA:
ESTADO: Responsabilidade objetiva
AGENTE: Responsabilidade subjetiva.
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coitado do demétrio
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O ente público responsável pelo pagamento de indenização aos familiares da vítima tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar, caso comprove que este agiu com dolo ou culpa.
Correto, aqui temos a teoria da culpa subjetiva.
A saga continua...
Deus!
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Eu confundi o enunciado interpretando como Litisconsorcio kkkk Errei!
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ação de regresso
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objetiva > vc vai ver so o objeto
subjetiva >vai ver o objt e tbm a pessoa ... se tem dolo ou culpa !
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Ação Regressiva
Responsabilidade Subjetiva (Agente)
Responsabilidade Objetiva (Estado)
Sempre em frente!!!
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Chamada de AÇÃO REGRESSIVA OU AÇÃO EM REGRESSO ---> o Estado deve comprovar dolo ou culpa
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AÇÃO REGRESSIVA:
→ SÓ PODE OCORRER APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE INDENIZAÇÃO PARA O LESIONADO! (REGRA GERAL)
→ RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA: ADMP PRECISA COMPROVAR DOLO/CULPA
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Regresso:Ação da administração contra o agente causador de dano
>>>PRESSUPOSTOS para ação de regresso:
(Ops, pera aí! será que o meu agente foi culpado ou agiu com dolo ? eu não vou me ferr4r sozinho rsrs):
1)Administração ter sido condenada a indenizar a vítima pelo dano
2)Tenha havido dolo ou culpa por parte do agente responsável
Logo, a adm irá "castigar" o agente para ressarcir vítima, se atender os pressupostos acima.
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Ação regressiva do estado: Responsabilidade Subjetiva | O Estado terá que provar dolo ou culpa na ação ou omissão do agente público.
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É perfeitamente possível que o ente entre com uma ação contra o agente, e este deve ressarcir o ente público em caso de sua conduta ter sido dolosa ou culposa :)
Para os interessados, ler o info 947 do STF.
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Bons estudos!
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esponsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)
Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)
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A questão traz "tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar"
Essa afirmação faz jus ao "direito de Regresso."
Se ficar comprovado dolo ou culpa do agente causador do dano, assegura-se o direito de regresso do Estado perante esse agente, ou seja, a Administração Pública poderá reaver os custos da indenização do dano.
A ação de regresso DEPENDE DE DOLO OU CULPA.