SóProvas


ID
4974487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


O ente público responsável pelo pagamento de indenização aos familiares da vítima tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar, caso comprove que este agiu com dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    OBJETIVA - ESTADO

    SUBJETIVA - SERVIDOR

    Ação de Regresso.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GAB CERTO

    Responsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)

    Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A questão traz "tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar"

    Essa afirmação faz jus ao "direito de Regresso."

    Se ficar comprovado dolo ou culpa do agente causador do dano, assegura-se o direito de regresso do Estado perante esse agente, ou seja, a Administração Pública poderá reaver os custos da indenização do dano.

    A ação de regresso DEPENDE DE DOLO OU CULPA.

  • Teoria do risco Administrativo!

    responsabilidade objetiva do Estado

    responsabilidade Subjetiva do Agente

  • Essa bateria de questões de 2003 é muito boa para ratificar o conhecimento.

    TOPP !!

  • GAB C

    ATENÇÃO AÇÃO REGRASSIVA - DOLO OU CULPA DO SERVIDOR.

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    #AÇÃO REGRESSIVA (Administração pública x Agente público)

    O art. 37,§6,da CF permite à Administração pública ou delegatária (Concessionárias,Autorizatárias e Permissionárias) de serviço público a ingressar com uma ação regressiva contra o agente cuja atuação acarretou o dano,desde que comprovado dolo ou culpa.

    -------------------------

    FONTE:Alfacon

  • GABARITO CORRETO

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Tal dispositivo contempla como responsabilidade a modalidade objetiva, amparada na teoria do risco administrativo.

    Quando um agente público causar um dano a terceiros, a responsabilidade civil do Estado se configura independentemente da demonstração de que ele agiu de forma dolosa ou culposa, sendo suficiente que se comprove que a conduta do agente público é a responsável pelo dano causado a esse terceiro (nexo de causalidade). Por outro lado, o Estado pode cobrar o prejuízo do agente público que causou o dano, em ação de regresso, mas deve comprovar que o agente agiu com dolo ou culpa.

    IMPORTANTE – Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado

  • CERTO

    Responsabilidade Civil do Estado: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Responsabilidade Civil do Agente Pública: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor (quando a administração pública cobra o valor pago para terceiro) é necessário que haja que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

  • O cara que escreveu essa questão devia estar com sono .

  • "Patrlickin" doidin pra derrubar os concorrentes rs

  • não acaba mais esta questão kkk

  • GABARITO - CERTO

    Direito de Regresso: Se ficar comprovado DOLO ou CULPA do agente casador do dano, assegura-se o direito de regresso do Estado perante esse agente;

    É necessário, também, que o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, ter sido condenado a indenizar a vítima.

  • Será que alguém pode me esclarecer por favor, não entendi o erro da questão.

  • 37 C.F § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS) prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado 
    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

    Tem que ter DOLO ou CULPA do agente  (D. PENAL: TIPICIDADE)

    41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

     DICAS:

    ü A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    • Crime contra a administração pública[Não poderá voltar para administração].
    •  Abandono de cargo[MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS]. 
    • Inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].
    • Valer-se do cargo para lograr PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
    • Pratica de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
    • Desídia (disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça. Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência) em regra, reiterada.
    • Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    SE o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitosNa Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível(ADM) se for gente FINA

    Fato - Inexistente - Negativa - Autoria

    1.    Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo 

    2.    Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos

    Falta de Provas e excludente de ilicitude = Pode ser condenado no âmbitos Civil (ADM), pois as excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ

  • OBJETIVA - ESTADO

    SUBJETIVA - SERVIDOR

  • Certo.

    O Estado pode entrar com uma ação regressiva contra o agente. Havendo, no caso, o dolo ou culpa.

  • A chamada AÇÃO REGRESSIVA:

    ESTADO: Responsabilidade objetiva

    AGENTE: Responsabilidade subjetiva.

  • coitado do demétrio

  • O ente público responsável pelo pagamento de indenização aos familiares da vítima tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar, caso comprove que este agiu com dolo ou culpa.

    Correto, aqui temos a teoria da culpa subjetiva.

    A saga continua...

    Deus!

  • Eu confundi o enunciado interpretando como Litisconsorcio kkkk Errei!

  • ação de regresso
  • objetiva > vc vai ver so o objeto

    subjetiva >vai ver o objt e tbm a pessoa ... se tem dolo ou culpa !

  • Ação Regressiva

    Responsabilidade Subjetiva (Agente)

    Responsabilidade Objetiva (Estado)

    Sempre em frente!!!

  • Chamada de AÇÃO REGRESSIVA OU AÇÃO EM REGRESSO ---> o Estado deve comprovar dolo ou culpa

  • AÇÃO REGRESSIVA:

    → SÓ PODE OCORRER APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE INDENIZAÇÃO PARA O LESIONADO! (REGRA GERAL)

    → RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA: ADMP PRECISA COMPROVAR DOLO/CULPA

  • Regresso:Ação da administração contra o agente causador de dano

    >>>PRESSUPOSTOS para ação de regresso:

    (Ops, pera aí! será que o meu agente foi culpado ou agiu com dolo ? eu não vou me ferr4r sozinho rsrs):

    1)Administração ter sido condenada a indenizar a vítima pelo dano

    2)Tenha havido dolo ou culpa por parte do agente responsável

    Logo, a adm irá "castigar" o agente para ressarcir vítima, se atender os pressupostos acima.

  • Ação regressiva do estado: Responsabilidade Subjetiva | O Estado terá que provar dolo ou culpa na ação ou omissão do agente público.

  • É perfeitamente possível que o ente entre com uma ação contra o agente, e este deve ressarcir o ente público em caso de sua conduta ter sido dolosa ou culposa :)

    Para os interessados, ler o info 947 do STF.

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    Bons estudos!

  • esponsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)

    Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)

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    A questão traz "tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar"

    Essa afirmação faz jus ao "direito de Regresso."

    Se ficar comprovado dolo ou culpa do agente causador do dano, assegura-se o direito de regresso do Estado perante esse agente, ou seja, a Administração Pública poderá reaver os custos da indenização do dano.

    A ação de regresso DEPENDE DE DOLO OU CULPA.