SóProvas


ID
4974490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Mesmo absolvido em eventual acusação de homicídio, Demétrio pode ser punido pela prática de ilícito administrativo, se ficar comprovada sua imperícia ou imprudência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    As esferas são independentes e o fato de ser absolvido na esfera penal não impede ação nas outras.

  • GAB CERTO

    Há independência entre as esferas.

    A responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  •  Art. 125. da lei 8112: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Correto - As esferas administrativa e penal são independentes.

    Complementando, o agente seria absolvido na esfera administrativa também, se na esfera penal ficasse comprovado, por exemplo, a inexistência da conduta.

  • Conforme dito pelos colegas, as esferas civis, administrativa e penais são independentes entre si. A absolvição na esfera criminal por negativa de fato ou de autoria é a única capaz de vincular a decisão nas demais esferas.

    Importante ressaltar também que a independência das esferas não configura bis in idem. Ou seja, o fato de haver um processo penal, outro administrativo e outro civil não significa que o acusado estará respondendo 3 vezes pelo mesmo processo, já que são sanções distintas em esferas distintas.

    Outra oservação que faço é pra quem, como eu, chegou a essa questão respondendo questões de responsabilidade civil extracontratual do Estado. Nesse caso, independe de dolo ou culpa para que haja direito à indenização. Basta que se configure a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Desse modo, tanto faz se a conduta do lícita ou ilícita, culposa ou intencional, pois, presentes os requisitos, haverá a incidência da responsabilidade extracontratual. Na futura ação de regresso da administração pública contra o agente estatal causador do dano é que será apurado a culpa ou dolo dessa ação e, se configurado, deverá o agente.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

  • GABARITO CORRETO

    Mesmo em eventual absolvição na esfera penal Demétrio pode vir a sofrer sanção administrativa, visto que as esfera são independentes.

    Cabe lembrar que as sanções cíveis, administrativas e penais são cumulativas e que a responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A questão precisava de mais informações para se chegar a uma resposta mais embasada. Há duas formas de absolvição penal que interfere nas esferas civil e administrativas:

    1) por inexistência do fato

    2) negativa de autoria

    Conforme o Art. 8º da Lei 13.869/2019: "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito"

  • O estrito cumprimento do dever não ocasionaria a exclusão de ilicitude ?

  • gaba CERTO

    O servidor será absolvido na esfera cível se for gente FINA

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    lembrando que são casos de absolvição geral. Diferente da ausência de provas e excludente de ilicitude.

    Para aqueles que perguntaram. Não! a excludente de ilicitude não é caso de absolvição na esfera cível. Edição de teses número 61 STJ

    pertencelemos!

  • uma esfera não exclui a outra

    Salvo

    Quando houver comprovado negação de autoria ou inexistência do fato

  • As esferas são independentes e o fato de ser absolvido na esfera penal não impede ação nas outras.

  • Todas esferas gozam de relativa independência.

    No caso de ABSOLVIÇÃO PENAL: NEGATIVA DE AUTORIA ou AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE -> faz coisa julgada nas demais esferas.

  • de novo kkk

  • 37 C.F § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS) prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado 
    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

    Tem que ter DOLO ou CULPA do agente  (D. PENAL: TIPICIDADE)

    41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

     DICAS:

    ü A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    • Crime contra a administração pública[Não poderá voltar para administração].
    •  Abandono de cargo[MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS]. 
    • Inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].
    • Valer-se do cargo para lograr PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
    • Pratica de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
    • Desídia (disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça. Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência) em regra, reiterada.
    • Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    SE o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitos! Na Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível(ADM) se for gente FINA

    Fato - Inexistente - Negativa - Autoria

    1.    Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo 

    2.    Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos

    Falta de Provas e excludente de ilicitude = Pode ser condenado no âmbitos Civil (ADM), pois as excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ

  • Resíduo Administrativo

    Súmula 18 - STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Gabarito: CERTO 

    REGRA: As esferas são independentes

    EXCEÇÃO: O agente é gente FINA (Fato Inexistente / Negativa da Autoria)

    Bons estudos!

    ==============

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  • QUESTAO MUITO BOA, NAO ACHA ?

  • A responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A questão fala que se ficar comprovada sua imperícia ou imprudência. nessa caso não vai afastar nada.

  • Em regra, as esferas penais, administrativas e civis são independentes, podendo o autor responder a processos no âmbito destas três. Entretanto, no caso de absolvição criminal por Fato Inexistente ou Negativa de Autoria (famoso servidor gente FINA rs) não se falará em responsabilidade administrativa.

  • Independência das instâncias/esferas

  • Independência das instâncias/esferas

  • Imprudência > um agir sem cautela, pressa.

    Imperícia > falta de conhecimento, capacidade técnica.

    Negligência > Deixar de fazer alguma coisa.

  • Regra: as três esferas (administrativa, civil e penal) são independentes

    Exceção: quando o agente provocador for gente FINA (Fato Inexistente ou Negativa de Autoria). Somente nessa hipótese o agente restará absolvido nas três esferas

  • A DECISÃO NÃO VINCULA AS OUTRAS ESFERAS, SALVO -> NEGATIVA DE AUTORIA ou FATO INEXISTENTE

  • independência das instâncias/ esferas.

  • O agente não responderia ao ilícito administrativamente se ele tivesse sido absolvido no âmbito penal por inexistência do fato ou por negativa de autoria. Como não ocorreu nenhuma das hipóteses, o agente pode sim responder no âmbito administrativo.

  • somente em caso de abssolvição devido a inexistência de fato ou negativa de autoria há abssolvição também nas demais esferas (cível e administrativa).

  • O agente estar acobertado por excludente de ilicitude penal não afastará sua responsabilização administrativa.

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

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  • O PENAL SÓ AFASTA A APLICÂO DO CIVIL OU DO ADM SE FOR POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO...

  • correto, são esferas diferentes