-
GABARITO - CERTO
As esferas são independentes e o fato de ser absolvido na esfera penal não impede ação nas outras.
-
GAB CERTO
Há independência entre as esferas.
A responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
-
Art. 125. da lei 8112: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
-
Correto - As esferas administrativa e penal são independentes.
Complementando, o agente seria absolvido na esfera administrativa também, se na esfera penal ficasse comprovado, por exemplo, a inexistência da conduta.
-
Conforme dito pelos colegas, as esferas civis, administrativa e penais são independentes entre si. A absolvição na esfera criminal por negativa de fato ou de autoria é a única capaz de vincular a decisão nas demais esferas.
Importante ressaltar também que a independência das esferas não configura bis in idem. Ou seja, o fato de haver um processo penal, outro administrativo e outro civil não significa que o acusado estará respondendo 3 vezes pelo mesmo processo, já que são sanções distintas em esferas distintas.
Outra oservação que faço é pra quem, como eu, chegou a essa questão respondendo questões de responsabilidade civil extracontratual do Estado. Nesse caso, independe de dolo ou culpa para que haja direito à indenização. Basta que se configure a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Desse modo, tanto faz se a conduta do lícita ou ilícita, culposa ou intencional, pois, presentes os requisitos, haverá a incidência da responsabilidade extracontratual. Na futura ação de regresso da administração pública contra o agente estatal causador do dano é que será apurado a culpa ou dolo dessa ação e, se configurado, deverá o agente.
Espero ter ajudado.
Bons estudos
-
GABARITO CORRETO
Mesmo em eventual absolvição na esfera penal Demétrio pode vir a sofrer sanção administrativa, visto que as esfera são independentes.
Cabe lembrar que as sanções cíveis, administrativas e penais são cumulativas e que a responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
-
A questão precisava de mais informações para se chegar a uma resposta mais embasada. Há duas formas de absolvição penal que interfere nas esferas civil e administrativas:
1) por inexistência do fato
2) negativa de autoria
Conforme o Art. 8º da Lei 13.869/2019: "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito"
-
O estrito cumprimento do dever não ocasionaria a exclusão de ilicitude ?
-
gaba CERTO
O servidor será absolvido na esfera cível se for gente FINA
Fato
Inexistente
Negativa
Autoria
lembrando que são casos de absolvição geral. Diferente da ausência de provas e excludente de ilicitude.
Para aqueles que perguntaram. Não! a excludente de ilicitude não é caso de absolvição na esfera cível. Edição de teses número 61 STJ
pertencelemos!
-
uma esfera não exclui a outra
Salvo
Quando houver comprovado negação de autoria ou inexistência do fato
-
As esferas são independentes e o fato de ser absolvido na esfera penal não impede ação nas outras.
-
Todas esferas gozam de relativa independência.
No caso de ABSOLVIÇÃO PENAL: NEGATIVA DE AUTORIA ou AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE -> faz coisa julgada nas demais esferas.
-
de novo kkk
-
37 C.F § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS) prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.
Tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.
Tem que ter DOLO ou CULPA do agente (D. PENAL: TIPICIDADE)
41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
DICAS:
ü A demissão será aplicada nos seguintes casos:
- Crime contra a administração pública. [Não poderá voltar para administração].
- Abandono de cargo; [MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS].
- Inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].
- Valer-se do cargo para lograr PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
- Pratica de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
- Desídia (disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça. Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência) em regra, reiterada.
- Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
SE o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitos! Na Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível(ADM) se for gente FINA
Fato - Inexistente - Negativa - Autoria
1. Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo
2. Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos
Falta de Provas e excludente de ilicitude = Pode ser condenado no âmbitos Civil (ADM), pois as excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ
-
Resíduo Administrativo
Súmula 18 - STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
-
Gabarito: CERTO ✔
REGRA: As esferas são independentes
EXCEÇÃO: O agente é gente FINA (Fato Inexistente / Negativa da Autoria)
Bons estudos!
==============
E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook
Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas
Organize-se: www.xadrezforte.com.br/planilha
-
QUESTAO MUITO BOA, NAO ACHA ?
-
A responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A questão fala que se ficar comprovada sua imperícia ou imprudência. nessa caso não vai afastar nada.
-
Em regra, as esferas penais, administrativas e civis são independentes, podendo o autor responder a processos no âmbito destas três. Entretanto, no caso de absolvição criminal por Fato Inexistente ou Negativa de Autoria (famoso servidor gente FINA rs) não se falará em responsabilidade administrativa.
-
Independência das instâncias/esferas
-
Independência das instâncias/esferas
-
Imprudência > um agir sem cautela, pressa.
Imperícia > falta de conhecimento, capacidade técnica.
Negligência > Deixar de fazer alguma coisa.
-
Regra: as três esferas (administrativa, civil e penal) são independentes
Exceção: quando o agente provocador for gente FINA (Fato Inexistente ou Negativa de Autoria). Somente nessa hipótese o agente restará absolvido nas três esferas
-
A DECISÃO NÃO VINCULA AS OUTRAS ESFERAS, SALVO -> NEGATIVA DE AUTORIA ou FATO INEXISTENTE
-
independência das instâncias/ esferas.
-
O agente não responderia ao ilícito administrativamente se ele tivesse sido absolvido no âmbito penal por inexistência do fato ou por negativa de autoria. Como não ocorreu nenhuma das hipóteses, o agente pode sim responder no âmbito administrativo.
-
somente em caso de abssolvição devido a inexistência de fato ou negativa de autoria há abssolvição também nas demais esferas (cível e administrativa).
-
O agente estar acobertado por excludente de ilicitude penal não afastará sua responsabilização administrativa.
-
Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:
10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
-
O PENAL SÓ AFASTA A APLICÂO DO CIVIL OU DO ADM SE FOR POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO...
-
correto, são esferas diferentes