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GABARITO - CERTO
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;
A tipificação de crimes reversa à lei.
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Exigencia apenas para um novo Cargo!
nesse caso ai seria afastamento!
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É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
Fonte : Constituição Federal
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Resposta:Certo
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Medidas provisórias não podem versar sobre:
- Nacionalidade
- Cidadania
- Direitos políticos
- Partido político
- Direito Eleitoral
- Direito Penal,Processual Penal e Processual Civil
- Organização do judiciário e do Ministério Público
- PPA,LDO,LOA e créditos adicionais e suplementares
- Vise detenção ou sequestro de bens,poupança popular ou outro ativo financeiro
- Reservada à LC
- Já disciplinada em Projeto de lei aprovada pelo Congresso e pendente de Sanção ou veto
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Trata-se do princípio da legalidade do Direito Penal presente no CP e na CF. Via de regra, a criação de uma lei penal é bem rígida pois tem de atender uma série de requisitos que visam a proteção jurídica dos cidadãos, ainda mais quando se fala da criação de uma nova conduta criminosa. Só sabendo disso já dava pra matar a questão.
Gab Certo!
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Gabarito: Certo
CF, Art.62, § 1º, b: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal.
OBS: Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas? Não, somente lei em sentido estrito.
Medida provisória pode versar sobre direito penal?
> O direito penal incriminador (que cria crimes) jamais pode ser objeto de direito penal.
> O direito penal não incriminador pode versar sobre direito penal.
OBS 2: Há duas correntes -> 1ª corrente: não é possível MP versando sobre direito penal não incriminador;
2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu.
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(CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.
Gabarito: Certo. O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é incriminadora; quando não o for, ele é relativizado.
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nunca vi presidente mandar em nada rsrsrs
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Medidas provisórias
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
III - reservada a lei complementar
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Uma exceção da MP em relação ao direito penal: o Presidente poderá editar medida provisória que visa dar "privilégios".
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Princípio da legalidade ou reserva legal.
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- Somente lei em sentido estrito pode disciplinar este tipo de matéria.
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Medidas Provisórias- Relevância e Urgência.
vedação.
- direito penal, processual penal e processual civil.
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lembrar que a lei que define crime pode ser uma lei ordinária!
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Direto ao ponto:
Certo.
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Medidas provisórias não podem versar sobre:
- Nacionalidade
- Cidadania
- Direitos políticos
- Partido político
- Direito Eleitoral
- Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil (Direito civil pode MP)
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Não é que o PR não tenha essa competência, mas sim que a MP não pode versar sobre direito penal. Redação ficou
ruinzinha..