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ID
4974505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


Projeto de lei que altere a remuneração dos policiais civis de determinado estado só pode ser de iniciativa do respectivo governador e não de deputado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • cada um no seu quadrado! LEGISLATIVO / EXECUTIVO / JUDICIARIO cada um regula nas suas respectivas "casas"!

  • Questão: Projeto de lei que altere a remuneração dos policiais civis de determinado estado só pode ser de iniciativa do respectivo governador e não de deputado.

    certa. Caso deputado pudesse propor projeto, incorreria em vicio de iniciativa. Já que pela simetria entre executivos, cabe aos seus respectivos chefes esta demanda. (fundamento art. 61 CF).

  • CERTO

    As matérias da iniciativa privativa do Presidente da República estão elencadas no art. 61, §1º, CF/88. As leis que tratam das matérias relacionadas nesse dispositivo constitucional somente podem ser objeto de projeto apresentado pelo Presidente da República, sob pena de nulidade.

    Destaque-se que, em virtude do princípio da simetria, essas matérias, na órbita estadual e municipal, serão da iniciativa privativa do Governador e Prefeito, respectivamente. Como exemplo, lei que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais é de iniciativa privativa do Governador.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gab.: Certo

    Chefe do executivo do Estado, Governador.

  • governador inicia, deputados aprovam
  • Iniciativa do presidente. Aumento de remuneração. ART. 61. § 1º.

  • Projeto de lei que altere a remuneração dos policiais civis de determinado estado só pode ser de iniciativa do respectivo governador e não de deputado. Só achei estranho que de acordo com o artigo 61. § 1° diz que é de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA AS LEIS QUE: II- Disponha sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica *Ou aumento de sua remuneração* se é de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA então pq a questão tá certa que diz que " é de iniciativa do respectivo governador e não de deputado. " Eu não sabia que GOVERNADOR tem o mesmo direito de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA era pra ser errada essa questão é não certa
  • Thayla, o artigo 61 paragrafo primeiro trata das competências no âmbito da União!

    Por simetria, deve ser seguido pelos Estados e municípios. Portanto, no âmbito dos Estados, essas competências são do governador e no âmbito municipal serão do prefeito.

    Ex.: quem pode criar um cargo no estado de Goiás? Tem que ser por lei, e de iniciativa do governador (ele faz o projeto e envia para a assembléia legislativa)

    Ex.: Criar uma secretaria no estado de São Paulo (suponhamos que queiram criar uma secretaria de Cultura estadual)... Iniciativa vai ser privativa do governador

    Ex.: Aumento da remuneração de qualquer servidor público do seu Estado --> Tem que ser por lei, de INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR do seu Estado.

    Fica com Deus e bons estudos.

  • CERTA. Caso deputado propor-se projeto de lei para aumento da remuneração dos policiais civis, ESTARIAMOS DIANTE DE UM VÍCIO FORMAL DE CONSTITUCIONALIDADE, assim, seria inconstitucional. Devido a simetria entre executivos, cabe aos seus respectivos chefes esta demanda. (fundamento art. 61 CF).