-
GABARITO - ERRADO
É qualificado pela Torpeza.
Segundo a doutrina- Gonçalves (2011) conceitua que o homicídio doloso qualificado pela torpeza é o intento de ceifar a vida da vítima em razão de uma motivação vil, repugnante, imoral. a torpeza está ligada intimamente com a motivação do agente em cometer o crime e receber uma recompensa, econômica ou não, em razão da morte da vítima.
é a maneira pela qual o agente, por meio de uma motivação imoral, busca a autossatisfação em detrimento da vida alheia.
Não se confunde com Futilidade!
Guilherme Souza Nucci (2016) trata da futilidade como a incompreensibilidade da morte de uma pessoa baseada num motivo totalmente reles, de grande dissonância entre a motivação do criminoso e o dano causado à vítima. É o crime que a sociedade conhece como banal.
Matar a vítima por uma dívida de 1 real.
-
Nesta situação Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio QUALIFICADO por motivo fútil conforme art 121 $2 inciso II do CP.
Homicídio QUALIFICADO (Art 121 $2): Causa de aumento de pena.
Homicídio PRIVILEGIADO (Art 121 $1): Causa em que o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
-
HOMICÍDIO QUALIFICADO!!!!
-
GAB ERRADO
Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE
Código penal:
Art. 121, § 2º I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Um bizu que pode ajudar (em alguns casos)
Homicídio qualificado é TTED
Torpe
Traição
Emboscada
mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para configurar homicídio privilegiado:
º Se o agente cometeu crime por motivo de relevante valor social; = Sociedade motivo de todos
º Se o agente comete crime por relevante valor moral; = motivo Meu
º Se o agente comete crime sob domínio de violenta emoção seguida injusta provocação da vítima.
-
NÂO CONSEGUI ENTEDER QUANDOO SUJEITO E ATIVO OU PASSIVO
-
Homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, II) Desproporção entre crime e causa moral.
-
Gabarito: ERRADO
Trata-se de homicídio qualificado e não privilegiado.
-
Melhor resposta é a do Pedro, só ler, não colocar mais nada! kkkk
-
Li rápido. Errei.
Desce com 50, voador.
-
Homicídio privilegiado: se o agente cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima
-
GAB-ERRADO
So complementando...
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
Homicídio privilegiado
Art. 121.§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (o termo é “ sob o domínio”, a banca costuma trocar por “sob influência”, o que torna a questão errada).
-
Errado.
Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio qualificado pela torpeza, e não de homicídio privilegiado.
-
Gabarito: Errado
Trata-se de homicídio qualificado por motivo torpe.
-
Em outras palavras, seria crime de homicídio privilegiado caso Paulo provocasse ou ameaçasse com bastante veemência Armando e Sérgio no ato. Coisa difícil de acontecer, pois, Armando e Sérgio já foram com a intenção de matar independente de qualquer coisa.
Força, guerreiros!
-
Errado.
Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 121, só poderíamos aplicar o privilégio caso o agente tivesse cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
-
Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado?
sujeito passivo = sim, ele é quem sofre o crime
homicídio privilegiado = errado, é homicídio qualificado por motivo torpe.
ERRADA
-
Sujeito passivo de homicídio qualificado.
-
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
GAB: ERRÔNEO
-
Tenho uma enorme dúvida e adoraria uma ajuda. Homicídio qualificado não seria por motivo fútil? Aqui, Paulo não é sujeito passivo de homicídio privilegiado, mas, tenho essa dúvida referente ao homicídio qualificado. Alguém me ajuda?
-
Homicídio qualificado
-
ERRADO
Paulo, no caso, foi sujeito passivo de um crime de homicídio qualificado.
Embora possa haver a configuração de homicídio-qualificado privilegiado, este não ocorreu aqui. Mas poderia ocorrer no caso de um pai que mata o estuprador de sua filha com o emprego de asfixia, por exemplo.
-
Não seria motivo fútil?
-
homicídio qualificado por motivo fútil
-
gaba ERRADO
apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente
matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena
matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado
pertencelemos!
-
QUALIFICADO #PRACIMA
-
Hipóteses para configurar crime privilegiado:
1) Relevante valor social
2) Relevante valor moral
3) sob, forte emoção, logo após a injusta insulto da vítima.
Observação: Tais hipóteses não são cumulativas, nesse caso basta apenas que uma delas se enquadre para configurar um homicídio privilegiado.
-
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
-
Gabarito: Errado.
Paulo, de fato, é o sujeito passivo do crime (vítima contra quem o bem jurídico vida está sendo violado). Entretanto, o delito descrito em tela não se trata de homicídio privilegiado, mas sim de homicídio qualificado por motivo torpe. Eis o erro da questão.
-
Homicídio qualificado!
-
Homicídio qualificado!
-
Crimes de motivo torpe geralmente vem associados a ganância.
Ex: Irmão que mata a irmã com o objetivo de ficar com a herança.
-
QUALIFICADO e não PRIVILEGIADO!
Lembre-se da pena, se é qualificado é a pena é aumentada pois o crime é grave. Se é PRIVILEGIADO o crime é "justificável", pena é reduzida e o autor é privilegiado por isso!
#BORAVENCER
-
Se trata de homicídio QUALIFICADO por motivo torpe, mesmo Paulo sendo realmente o sujeito passivo.
Aconteceu o mesmo com um tio meu...
#DEPEN2021 #NÃODESANIMA #ACORDAPRAVIDAPAPIRANTE #UMAVAGAÉNOSSA #NÃODESISTA
-
ERRADO
Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE.
-
Paulo é o sujeito passivo, mas não de homicídio privilegiado e sim qualificado. ERRADA
-
chomicídio “privilegiado”, a conduta é ilícita, o que ocorre é uma diminuição da pena. “Injusta provocação” não precisa ser um ato físico, pode ser moral/verbal. Outrossim, “domínio de violenta emoção” e “premeditação” são incompatíveis
-
Na situação, o crime foi praticado na modalidade DOLOSA.
-
Acertiva esta errada. o Crime é homicídio qualificado.
-
O homicídio não foi privilegiado e sim qualificado por motivo torpe.
-
De fato ele Paulo é sujeito passivo, porém o homicídio não foi privilegiado e sim qualificado.
-
GABARITO : ERRADO
Neste caso seria sujeito passivo do crime de homicídio qualificado.
ART. 121
§ 2° - I mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (Ganância ou interesses).
-
Gab: ERRADO
De fato é sujeito passivo mas não é homicídio privilegiado, é qualificado por motivo torpe.
-
ERRADO
É homicídio qualificado (Art. 121, §2º, I, CP)
-
Gab. Errado.
Ele é o sujeito passivo, mas o crime não foi homicídio privilegiado e sim qualificado.
-
Gabarito:ERRADO!
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
-
HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA.
-
Errado.
O homicídio é qualificado pelo motivo torpe.
-
Homicídio qualificado por motivo torpe.
subjetivo.
-
PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE; (MOTIVO SUBJETIVO)
MOTIVO ASQUEROSO.
-
Considera-se apenas para o crime de homicídio privilegiado a emoção-choque.Ainda o crime deve ser sem intervalo, logobem seguida a injusta provocacao da vitima , enquanto durar o estado emocionalpor elea provocada .
Jus.com.br/jus Navigandi.
-
Para ser homicídio privilegiado tem que ter isso: PRIVILÉGIO (todos Subjetivos) + Qualificadora Objetiva
Como na questão a qualificadora foi de ordem subjetiva, não podemos dizer que houve homicídio privilegiado.
-
Motivo Torpe
-
Errado
Homicídio Qualificado e não Privilegiado
-
Questão excelente. NÃO é homicídio privilegiado, mas sim homicídio qualificado.
-
Herrado, Paulo não morreuu foi ferido mortalmente...errei a outra questão pensando que esse infeliz tinha morrido.
-
Não é privilegiado
-
HOMICIDIO QUALIFICADO SERIA O CORRETO, GABARITO "ERRADO"
-
Mário, responderá pela PARTICIPAÇÃO MATERIAL, no delito de homicídio qualificado pelo motivo torpe. Pois emprestou suas armas, sabendo da intenção (dolo -> animus necandi - de matar-) dos sujeitos.
-
Parei de ler em '' 500$ '' Crime qualificado
-
no caso em tele sim sujeito passivo porém Gab E) não trata-se crime privilegiado mas sim Qualificado por motivo torpe.
Privilégio pena mais brada
Qualificado pena mais severa
-
Não é homicídio privilegiado, nem qualificado. Não houve a morte de Paulo.
-
É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
-
Direto ao ponto!
Questão:
Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.
Questão de divide em duas.
1º
sujeito passivo = sim, ele é quem sofre o crime
2º
homicídio privilegiado = errado, é homicídio qualificado por motivo torpe.
-
em 2007 era super de boa passar em concurso ... poxann
-
vai ajudar muito se vocês entenderem o que são duas coisas:
CRIME MATERIAL: exemplos de crimes contra a vida que preveem resultado morte. Só ocorre o homicídio se ocorrer a morte de alguém.
CRIME FORMAL: exemplo do crime de corrupção passiva: solicitar vantagem indevida. Não é necessário a transferência do bem para o agente do estado. Basta a solicitação.
-
É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
-
sujeito passivo = sim, ele é quem sofre o crime
homicídio privilegiado = errado, é homicídio qualificado por motivo torpe.
-
como era mole naquela época vou criar uma máquina do tempo e voltar lá
-
Não há em que se falar em homicídio privilegiado.
-
Não é homicídio privilégiado
-
Não e homicídio privilegiado, e sim homicídio qualificado por motivo torpe.
-
Homicídio privilegiado= ERRADO
Homicídio qualificado por motivo torpe: CORRETO
-
paulo é sujeito passivo mas o homicídio é torpe e não tem privilégio.
-
Errado!
Paulo é sujeito passivo do homicídio, mas este é qualificado (e não privilegiado) por motivo torpe.
CP
Art. 121. Matar alguém:
[...]
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
[...]
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
-
E
HOMICIDIO QUALIFICADO
-
Homicídio Privilegiado: É aquele previsto no qual o agente age em circunstâncias especiais e logo entende-se uma diminuição de pena para esse ato. São Eles:
- Motivo de relevante valor social: ex: Matar um criminoso que está aterrorizando o bairro;
- Motivo de relevante valor moral: ex: Eutanásia de uma pessoa que está com uma doença terminal;
- Sob domínio de violenta emoção, LOGO APÓS, injusta provocação da vítima: Ex: Matar um criminoso que abusou de um parente próximo.
-
não é privilegiado. é bem qualificado: pelo motivo, pelo meio e pelo modo.