SóProvas


ID
4974547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    É qualificado pela Torpeza.

    Segundo a doutrina- Gonçalves (2011) conceitua que o homicídio doloso qualificado pela torpeza é o intento de ceifar a vida da vítima em razão de uma motivação vil, repugnante, imoral. a torpeza está ligada intimamente com a motivação do agente em cometer o crime e receber uma recompensa, econômica ou não, em razão da morte da vítima.

    é a maneira pela qual o agente, por meio de uma motivação imoral, busca a autossatisfação em detrimento da vida alheia.

    Não se confunde com Futilidade!

    Guilherme Souza Nucci (2016) trata da futilidade como a incompreensibilidade da morte de uma pessoa baseada num motivo totalmente reles, de grande dissonância entre a motivação do criminoso e o dano causado à vítima. É o crime que a sociedade conhece como banal.

    Matar a vítima por uma dívida de 1 real.

  • Nesta situação Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio QUALIFICADO por motivo fútil conforme art 121 $2 inciso II do CP.

    Homicídio QUALIFICADO (Art 121 $2): Causa de aumento de pena.

    Homicídio PRIVILEGIADO (Art 121 $1): Causa em que o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO!!!!

  • GAB ERRADO

    Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE

    Código penal:

    Art. 121, § 2º I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Um bizu que pode ajudar (em alguns casos)

    Homicídio qualificado é TTED

    Torpe

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para configurar homicídio privilegiado:

    º Se o agente cometeu crime por motivo de relevante valor social; = Sociedade motivo de todos

    º Se o agente comete crime por relevante valor moral; = motivo Meu

    º Se o agente comete crime sob domínio de violenta emoção seguida injusta provocação da vítima.

  • NÂO CONSEGUI ENTEDER QUANDOO SUJEITO E ATIVO OU PASSIVO

  • Homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, II) Desproporção entre crime e causa moral.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de homicídio qualificado e não privilegiado.

  • Melhor resposta é a do Pedro, só ler, não colocar mais nada! kkkk

  • Li rápido. Errei.

    Desce com 50, voador.

  • Homicídio privilegiado: se o agente cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima

  • GAB-ERRADO

    So complementando...

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Homicídio privilegiado

    Art. 121.§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (o termo é “ sob o domínio”, a banca costuma trocar por “sob influência”, o que torna a questão errada).

  • Errado.

    Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio qualificado pela torpeza, e não de homicídio privilegiado.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de homicídio qualificado por motivo torpe.

  • Em outras palavras, seria crime de homicídio privilegiado caso Paulo provocasse ou ameaçasse com bastante veemência Armando e Sérgio no ato. Coisa difícil de acontecer, pois, Armando e Sérgio já foram com a intenção de matar independente de qualquer coisa.

    Força, guerreiros!

  • Errado.

    Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 121, só poderíamos aplicar o privilégio caso o agente tivesse cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado?

    sujeito passivo = sim, ele é quem sofre o crime

    homicídio privilegiado = errado, é homicídio qualificado por motivo torpe.

    ERRADA

  • Sujeito passivo de homicídio qualificado.

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    GAB: ERRÔNEO

  • Tenho uma enorme dúvida e adoraria uma ajuda. Homicídio qualificado não seria por motivo fútil? Aqui, Paulo não é sujeito passivo de homicídio privilegiado, mas, tenho essa dúvida referente ao homicídio qualificado. Alguém me ajuda?

  • Homicídio qualificado

  • ERRADO

    Paulo, no caso, foi sujeito passivo de um crime de homicídio qualificado.

    Embora possa haver a configuração de homicídio-qualificado privilegiado, este não ocorreu aqui. Mas poderia ocorrer no caso de um pai que mata o estuprador de sua filha com o emprego de asfixia, por exemplo.

  • Não seria motivo fútil?

  • homicídio qualificado por motivo fútil

  • gaba ERRADO

    apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente

    matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena

    • (consoante + consoante)

    matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado

    • (vogal + vogal)

    pertencelemos!

  • QUALIFICADO #PRACIMA

  • Hipóteses para configurar crime privilegiado:

    1) Relevante valor social

    2) Relevante valor moral

    3) sob, forte emoção, logo após a injusta insulto da vítima.

    Observação: Tais hipóteses não são cumulativas, nesse caso basta apenas que uma delas se enquadre para configurar um homicídio privilegiado.

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

  • Gabarito: Errado. Paulo, de fato, é o sujeito passivo do crime (vítima contra quem o bem jurídico vida está sendo violado). Entretanto, o delito descrito em tela não se trata de homicídio privilegiado, mas sim de homicídio qualificado por motivo torpe. Eis o erro da questão.
  •  Homicídio qualificado!

  •  Homicídio qualificado!

  • Crimes de motivo torpe geralmente vem associados a ganância.

    Ex: Irmão que mata a irmã com o objetivo de ficar com a herança.

  • QUALIFICADO e não PRIVILEGIADO!

    Lembre-se da pena, se é qualificado é a pena é aumentada pois o crime é grave. Se é PRIVILEGIADO o crime é "justificável", pena é reduzida e o autor é privilegiado por isso!

    #BORAVENCER

  • Se trata de homicídio QUALIFICADO por motivo torpe, mesmo Paulo sendo realmente o sujeito passivo.

    Aconteceu o mesmo com um tio meu...

    #DEPEN2021 #NÃODESANIMA #ACORDAPRAVIDAPAPIRANTE #UMAVAGAÉNOSSA #NÃODESISTA

  • ERRADO

    Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE.

  • Paulo é o sujeito passivo, mas não de homicídio privilegiado e sim qualificado. ERRADA

  •  chomicídio “privilegiado”, a conduta é ilícita, o que ocorre é uma diminuição da pena. “Injusta provocação” não precisa ser um ato físico, pode ser moral/verbal. Outrossim, “domínio de violenta emoção” e “premeditação” são incompatíveis

  • Na situação, o crime foi praticado na modalidade DOLOSA.

  • Acertiva esta errada. o Crime é homicídio qualificado.

  • O homicídio não foi privilegiado e sim qualificado por motivo torpe.

  • De fato ele Paulo é sujeito passivo, porém o homicídio não foi privilegiado e sim qualificado.

  • GABARITO : ERRADO

    Neste caso seria sujeito passivo do crime de homicídio qualificado.

    ART. 121

    § 2° - I mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (Ganância ou interesses).

  • Gab: ERRADO

    De fato é sujeito passivo mas não é homicídio privilegiado, é qualificado por motivo torpe.

  • ERRADO

    É homicídio qualificado (Art. 121, §2º, I, CP)

  • Gab. Errado.

    Ele é o sujeito passivo, mas o crime não foi homicídio privilegiado e sim qualificado.

  • Gabarito:ERRADO!

    Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

  • HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA.

  • Errado. O homicídio é qualificado pelo motivo torpe.
  • Homicídio qualificado por motivo torpe.

    subjetivo.

  • PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE; (MOTIVO SUBJETIVO)

    MOTIVO ASQUEROSO.

  • Considera-se apenas para o crime de homicídio privilegiado a emoção-choque.Ainda o crime deve ser sem intervalo, logobem seguida a injusta provocacao da vitima , enquanto durar o estado emocionalpor elea provocada .

    Jus.com.br/jus Navigandi.

  • Para ser homicídio privilegiado tem que ter isso: PRIVILÉGIO (todos Subjetivos) + Qualificadora Objetiva 

    Como na questão a qualificadora foi de ordem subjetiva, não podemos dizer que houve homicídio privilegiado.

  • Motivo Torpe

  • Errado

    Homicídio Qualificado e não Privilegiado

  • Questão excelente. NÃO é homicídio privilegiado, mas sim homicídio qualificado.

  • Herrado, Paulo não morreuu foi ferido mortalmente...errei a outra questão pensando que esse infeliz tinha morrido.

  • Não é privilegiado

  • HOMICIDIO QUALIFICADO SERIA O CORRETO, GABARITO "ERRADO"

  • Mário, responderá pela PARTICIPAÇÃO MATERIAL, no delito de homicídio qualificado pelo motivo torpe. Pois emprestou suas armas, sabendo da intenção (dolo -> animus necandi - de matar-) dos sujeitos.

  • Parei de ler em '' 500$ '' Crime qualificado

  • no caso em tele sim sujeito passivo porém Gab E) não trata-se crime privilegiado mas sim Qualificado por motivo torpe.

    Privilégio pena mais brada

    Qualificado pena mais severa

  • Não é homicídio privilegiado, nem qualificado. Não houve a morte de Paulo.

  • É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

  • Direto ao ponto!

    Questão:

    Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.

    Questão de divide em duas.

    sujeito passivo = sim, ele é quem sofre o crime

    homicídio privilegiado = errado, é homicídio qualificado por motivo torpe.

  • em 2007 era super de boa passar em concurso ... poxann

  • vai ajudar muito se vocês entenderem o que são duas coisas:

    CRIME MATERIAL: exemplos de crimes contra a vida que preveem resultado morte. Só ocorre o homicídio se ocorrer a morte de alguém.

    CRIME FORMAL: exemplo do crime de corrupção passiva: solicitar vantagem indevida. Não é necessário a transferência do bem para o agente do estado. Basta a solicitação.

  • É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

  • sujeito passivo = sim, ele é quem sofre o crime

    homicídio privilegiado = errado, é homicídio qualificado por motivo torpe.

  • como era mole naquela época vou criar uma máquina do tempo e voltar lá

  • Não há em que se falar em homicídio privilegiado.
  • Não é homicídio privilégiado

  • Não e homicídio privilegiado, e sim homicídio qualificado por motivo torpe.
  • Homicídio privilegiado= ERRADO

    Homicídio qualificado por motivo torpe: CORRETO

  • paulo é sujeito passivo mas o homicídio é torpe e não tem privilégio.

  • Errado!

    Paulo é sujeito passivo do homicídio, mas este é qualificado (e não privilegiado) por motivo torpe.

     CP

    Art. 121. Matar alguém:

    [...]

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    [...]

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • E

    HOMICIDIO QUALIFICADO

  • Homicídio Privilegiado: É aquele previsto no qual o agente age em circunstâncias especiais e logo entende-se uma diminuição de pena para esse ato. São Eles:

    • Motivo de relevante valor social: ex: Matar um criminoso que está aterrorizando o bairro;
    • Motivo de relevante valor moral: ex: Eutanásia de uma pessoa que está com uma doença terminal;
    • Sob domínio de violenta emoção, LOGO APÓS, injusta provocação da vítima: Ex: Matar um criminoso que abusou de um parente próximo.
  • não é privilegiado. é bem qualificado: pelo motivo, pelo meio e pelo modo.