SóProvas


ID
4974562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O  autor imediato do delito do art. 342 será somente:

    a) testemunha (pessoa física chamada a depor);

    b) perito {experto chamado a emitir parecer científico sobre questão relativa aos seus

    conhecimentos};

    c} contador {profissional incumbido de fazer todas as contas do processo};

    d) tradutor {pessoa que converte para o idioma pátrio texto de língua estrangeira};

    e} intérprete {é aquele por intermédio de quem pessoas se comunicam e se entendem)

    -----------------------------------------------------------------------

    CUIDADO!

    é um crime de mão própria (ou de atuação pessoal ou conduta infungível) só podendo ser praticado por quem, reunindo qualidades especiais, esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. 

     Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • GAB CERTO

    sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que:

    Como testemunha

    perito

    tradutor ou intérprete.

    Realize a ação descrita no tipo penal, desde que não esteja legalmente impedido ou dispensado de fazê-lo.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Pura letra de lei!!

  • Lembrando que a retratação do falso testemunho ou falsa perícia, são circunstâncias objetivas, se comunicando com os demais agentes participantes, podendo ser feita até a sentença do processo em que se deu o falso. 

    Já na calunia e na difamação, são subjetivas, não se comunicando.

  • Tem questão que fica tão evidente que bate o medo de marcar.....

  • GABARITO CORRETO

    Crime de mão própria (atuação pessoal ou conduta infungível), só podendo ser praticado por quem, reunindo qualidades especiais, esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

    Autores imediatos do delito do art. 342, CP:

    a) testemunhas;

    b) perito;

    c) contador;

    d) tradutor;

    e) interprete

    Crime de ação múltipla:

    . Fazer afirmação falsa; Negar a verdade; Calar a verdade.

    O Falso testemunho (ou perícia) é delito forma ou de consumação antecipada, não exigindo para sua caracterização ato ou evento posterior. Consuma-se no momento em que a testemunha (tradutor ou intérprete) termina seu depoimento, lavrando sua assinatura. Já no caso da perícia, perfaz-se no momento da entrega do laudo.

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte especial - Rogério Sanches Cunha

  • Complementando...

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    FORMAL - COM/SEM resultado - NÃO depende do desfecho do crime.

    - Âmbito:

    * Processo Judicial ou Administrativo

    * Inquérito Policial

    * Juízo Arbitral

    Majoração (1/6 a 1/3):

    * mediante SUBORNO

    * se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta

    Excludente de Punibilidade:

    * ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade

    ________

    Bons Estudos.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

    Aumento de pena

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Gabarito: Correto

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Errei a questão por entende-la errado....achava que a assertiva estava tratando esses sujeitos com co autores do autor imedito que é a testemunha. Desse modo, visto que, o crime de falso testemunho é de mão propria e não se adimiteria co autores somente participes...

    Na verdade ela estava citando eles como sujeitos ativos

  • Nunca mais erro!

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, peritocontador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    • observação: caso ocorra a retratação antes da sentença --- Extinção da Punibilidade.
  • 342 – Falso Testemunho ou Falsa Perícia: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou adm, IP, ou em juízo à R de 2 a 4 anos.

    - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retratar.

  • Assertiva C

    Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.

  • Marquei errado por ser cespe

  • Errei, essa questão não está completa, pois faltou o contador.

  • Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.

    Correto, lembrando das situações excepcionais quando os familiares forem as testemunhas.

    A saga continua...

    Deus!

  • Art. 342 - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como: Intérprete petecontra.

    Intérprete;

    Perito;

    Testemunha;

    Contador;

    Tradutor.

    Questão ''simples'', mas vale qualquer forma de reter o conhecimento a longo prazo.

    Bons estudos.

  • Falso testemunho: Fazer afirmação falsa/negar/calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (vítima não!) em processo judicial, ou administrativo, IP, juízo arbitral;

    Para sua consumação, não precisa causar dano; é crime formal, consumando-se com afirmação falsa sobre fato juridicamente relevante; portanto;

    ◘É crime de mão-própria, ou seja, não admite coautoria, mas admite participação.

    Ex: advogado que induz.

    ◘O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    gab- C

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    CERTO

  • Falso testemunho ou falsa perícia: TPC/IP

    Testemuha

    Contador

    Perito

    Interprete

    Tradutor

  • TraTe Con InPerícia ("trate com imperícia")

    Tra - tradutor

    Te - testemunha

    Con - contador

    In - intérprete

    Perícia - perito

  • ... em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

    art. 342, CP

  • Falso testemunho ou falsa perícia: TPC/IT

    Testemunha

    Perito

    Contador

    Interprete

    Tradutor

  • Dando uma aprofundada:

    Advogado que instrui o cliente a delatar falso testemunho em audiência, concorre com este pelo crime de FALSO TESTEMUNHO

  • Envolvidos no Falso Testemunhos = PC TIT (Imagina um computador tristinho: "PC TIT :(" rsrs)

    Perito

    Contador

    Testemunha

    Intérprete

    Tradutor

    Bons estudos!!

  • CONDUTA: 

    • FAZER AFIRMAÇÃO FALSA (FALSIDADE POSITIVA)
    • NEGAR A VERDADE (FALSIDADE NEGATIVA)
    • CALAR A VERDADE (RESISTÊNCIA)

    AGENTE:

    • TESTEMUNHA
    • PERITO
    • CONTADOR
    • TRADUTOR
    • INTÉRPRETE

    PROCEDIMENTO:

    • PROCESSO JUDICIAL
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO
    • INQUÉRITO POLICIAL
    • JUÍZO ARBITRAL

    .

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    GABARITO CERTO