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GABARITO - CERTO
O autor imediato do delito do art. 342 será somente:
a) testemunha (pessoa física chamada a depor);
b) perito {experto chamado a emitir parecer científico sobre questão relativa aos seus
conhecimentos};
c} contador {profissional incumbido de fazer todas as contas do processo};
d) tradutor {pessoa que converte para o idioma pátrio texto de língua estrangeira};
e} intérprete {é aquele por intermédio de quem pessoas se comunicam e se entendem)
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CUIDADO!
é um crime de mão própria (ou de atuação pessoal ou conduta infungível) só podendo ser praticado por quem, reunindo qualidades especiais, esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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GAB CERTO
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que:
Como testemunha,
perito,
tradutor ou intérprete.
Realize a ação descrita no tipo penal, desde que não esteja legalmente impedido ou dispensado de fazê-lo.
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pura letra de lei!!
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Lembrando que a retratação do falso testemunho ou falsa perícia, são circunstâncias objetivas, se comunicando com os demais agentes participantes, podendo ser feita até a sentença do processo em que se deu o falso.
Já na calunia e na difamação, são subjetivas, não se comunicando.
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Tem questão que fica tão evidente que bate o medo de marcar.....
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GABARITO CORRETO
Crime de mão própria (atuação pessoal ou conduta infungível), só podendo ser praticado por quem, reunindo qualidades especiais, esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Autores imediatos do delito do art. 342, CP:
a) testemunhas;
b) perito;
c) contador;
d) tradutor;
e) interprete
Crime de ação múltipla:
. Fazer afirmação falsa; Negar a verdade; Calar a verdade.
O Falso testemunho (ou perícia) é delito forma ou de consumação antecipada, não exigindo para sua caracterização ato ou evento posterior. Consuma-se no momento em que a testemunha (tradutor ou intérprete) termina seu depoimento, lavrando sua assinatura. Já no caso da perícia, perfaz-se no momento da entrega do laudo.
Fonte: Manual de Direito Penal, parte especial - Rogério Sanches Cunha
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Complementando...
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
FORMAL - COM/SEM resultado - NÃO depende do desfecho do crime.
- Âmbito:
* Processo Judicial ou Administrativo
* Inquérito Policial
* Juízo Arbitral
Majoração (1/6 a 1/3):
* mediante SUBORNO
* se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta
Excludente de Punibilidade:
* ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade
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Bons Estudos.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Gabarito: Correto
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Errei a questão por entende-la errado....achava que a assertiva estava tratando esses sujeitos com co autores do autor imedito que é a testemunha. Desse modo, visto que, o crime de falso testemunho é de mão propria e não se adimiteria co autores somente participes...
Na verdade ela estava citando eles como sujeitos ativos
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Nunca mais erro!
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
- observação: caso ocorra a retratação antes da sentença --- Extinção da Punibilidade.
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342 – Falso Testemunho ou Falsa Perícia: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou adm, IP, ou em juízo à R de 2 a 4 anos.
- O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retratar.
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Assertiva C
Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.
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Marquei errado por ser cespe
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Errei, essa questão não está completa, pois faltou o contador.
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Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.
Correto, lembrando das situações excepcionais quando os familiares forem as testemunhas.
A saga continua...
Deus!
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Art. 342 - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como: Intérprete petecontra.
Intérprete;
Perito;
Testemunha;
Contador;
Tradutor.
Questão ''simples'', mas vale qualquer forma de reter o conhecimento a longo prazo.
Bons estudos.
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•Falso testemunho: Fazer afirmação falsa/negar/calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (vítima não!) em processo judicial, ou administrativo, IP, juízo arbitral;
◘Para sua consumação, não precisa causar dano; é crime formal, consumando-se com afirmação falsa sobre fato juridicamente relevante; portanto;
◘É crime de mão-própria, ou seja, não admite coautoria, mas admite participação.
Ex: advogado que induz.
◘O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
gab- C
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
CERTO
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Falso testemunho ou falsa perícia: TPC/IP
Testemuha
Contador
Perito
Interprete
Tradutor
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TraTe Con InPerícia ("trate com imperícia")
Tra - tradutor
Te - testemunha
Con - contador
In - intérprete
Perícia - perito
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... em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
art. 342, CP
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Falso testemunho ou falsa perícia: TPC/IT
Testemunha
Perito
Contador
Interprete
Tradutor
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Dando uma aprofundada:
Advogado que instrui o cliente a delatar falso testemunho em audiência, concorre com este pelo crime de FALSO TESTEMUNHO
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Envolvidos no Falso Testemunhos = PC TIT (Imagina um computador tristinho: "PC TIT :(" rsrs)
Perito
Contador
Testemunha
Intérprete
Tradutor
Bons estudos!!
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CONDUTA:
- FAZER AFIRMAÇÃO FALSA (FALSIDADE POSITIVA)
- NEGAR A VERDADE (FALSIDADE NEGATIVA)
- CALAR A VERDADE (RESISTÊNCIA)
AGENTE:
- TESTEMUNHA
- PERITO
- CONTADOR
- TRADUTOR
- INTÉRPRETE
PROCEDIMENTO:
- PROCESSO JUDICIAL
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- INQUÉRITO POLICIAL
- JUÍZO ARBITRAL
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GABARITO CERTO