SóProvas


ID
4974574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    CUIDADO!

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Sem violência, ilícito administrativo. Com violência, criem previsto no art. 352 do CP.

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • eu pensando em crime de desobediência :(
  • a lei penal não pune, porem o preso fica sujeito às sanções da LEP

  • essa questão tem cheirinho de depen 2021!

  • CERTO

    Caso o preso, no ato de fugir de estabelecimento penal, não empregue violência contra a pessoa, estará configurada apenas falta grave. Caso empregue violência será considerado, além de falta grave, crime descrito no art.352 do CP.

    A FUGA é tema que também abordo em meu livro, em capítulo próprio e de forma detalhada.

    Quer conhecer o sistema penitenciário brasileiro? Acesse o site da Amazon ou Hotmart e adquira meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade". A única obra que retrata em detalhes o funcionamento do sistema penitenciário brasileiro e o exercício do cargo de policial penal e a única escrita por um ex-policial penal.

    Vai fazer concurso do DEPEN? MENTORIA INDIVIDUALIZADA COM OS ASSUNTOS DA DISCURSIVA: @brunoCPazmendes (instagram). Você aprovado ou o valor do seu investimento de volta.

  • se não há violência, não há delito, contudo responderá por penalidades administrativas.

  • Correta, e se existir violência, esta deve ser contra a PESSOA, pois caso contrário também será atípico.

  • importante salientar: mesmo não tendo punibilidade como crime, haverá sanções pela LEP. (falta grave).
  • Essa é aquela que tu erra com convicção por não acreditar que seja possível uma coisa dessas, Brasilllllllllllllllllllll.

  • Brasil não é para amadores!

  • É um comentário pior que o outro.

  • é revoltante ;...... mas.... verdade!

  • Basta de hipocrisia. A intenção de qualquer preso é fugir. Fonte: Lei da vida.

  • Quando eu acho que não posso mais me surpreender com o país, o próprio Brasil vem e me mostra o contrário.

  • Questão correta.

    CP= Não é crime e nem punível

    LEP = Não é crime, mas é punível com falta grave.

    Corrijam-me, se houver algum erro.

  • Achei que caberia a grave ameaça, porém, somente violência.

  • Vc erra por estar certo kkkk fazer o que .

  • É UM CABARÉ MESMO.

  • Tudo que BENECIFIAR o preso pode assinalar como CERTO!!

  • Só no Brasil mesmo!!

  • Sem violência- Apenas falta grave

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • eu respondendo a questão

    " kkk o cara foge da cadeia é não e crime kkk, claro que comete, errado o gabarito"

  • Gabarito: certo

    Lembrando que o crime de Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança não é praticado pelo PRÓPRIO preso, mas a EVASÃO sim...

    • Obs: se a prisão é ilegal, quem pratica o ato de promover ou facilitar a fuga não comete crime, pois age em LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO.

  • Incentivo a fuga...

    essa indignação vai ser meu gatilho para lembrar na próxima vez!!!

  • por isso que esse país não vai pra frente...

  • mas e o artigo 351?

  • Para o pessoal que está com dúvida e mencionando o Art. 351, CP.

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva

    Reparem que esse artigo pune a pessoa que promove ou facilita a fuga de preso. E não propriamente o cidadão trabalhador, CLT, 40 horas semanais. Para este, de fato, desde que não tente a fuga mediante violência, em nada lhe é imputado.

  • Sim , não e crime, mas é falta grave prevista na LEP.

  • Em regra favorece o bandido ta “serro”
  • Colocar na cabeça que o preso é sempre beneficiado ;(

    Que país...

  • Triste mas realidade. É válido dizer que mesmo sem "punição" a LEP continua valendo.

  • O preso tem direito de fugir sem cometer violência.

  • Brasil!

    Bons estudos!

  • Direito a liberdade está acima desde que não seja com violência.

  • Tenho certeza que existe um lugar especial para os juristas no INFERNO.

  • É RIDICULO. MAS É VERDADE !

  • Ele comete falta grave

  • O preso tem o direito de fugir essa é a verdade. kkkk

  • mistura de mal com atraso ...

  • Lembrando que só se aolica se tiver violencia a pessoa, não incluido grave ameaça.

  • Por essas e outras q o Brasil é assim... kerilio

  • Eu errei mas sei que não estou errado.

  • O problema não é fugir, o problema é ser violento. Massa!

  • configura Falta grave ....

  • Art. 50 da LEP - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    [...]

    II - fugir

  • pensando nos custos na busca de foragidos errei!!!!!!

  • Conduta atípica

  • Lázaro acertou essa questão.... kkkkkk

  • Gabarito: Certo

  • ATIPICO! Questão correta

  • ESTOU INDIGNADA BRASILLL
  • Se não usa de violência não há crime, há apenas falta grave!

    E lembrando que é necessário VIOLÊNCIA, se for apenas ameaça também não tipifica!

  • Gostei do link https://www.migalhas.com.br/depeso/301444/fugir-de-estabelecimento-prisional-e-crime

  • Já a LEP, considera a fuga/tentativa de fuga como falta grave

  • Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • FALTA GRAVE

  • A FUGA DE PRESO SEM VIOLÊNCIA À PESSOA NÃÃÃO CONFIGURA CRIME, PODENDO, EVENTUALMENTE, CONSTITUIR EM FALTA GRAVE (Art.50, II da LEP).

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Vai Brasillllll KKKKK
  • SEM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA = Falta grave, somente.

    COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA = Crime de EVASÃO (art. 352 do CP) e, consequentemente, falta grave.