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GABARITO - CERTO
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
CUIDADO!
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Sem violência, ilícito administrativo. Com violência, criem previsto no art. 352 do CP.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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eu pensando em crime de desobediência :(
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a lei penal não pune, porem o preso fica sujeito às sanções da LEP
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essa questão tem cheirinho de depen 2021!
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CERTO
Caso o preso, no ato de fugir de estabelecimento penal, não empregue violência contra a pessoa, estará configurada apenas falta grave. Caso empregue violência será considerado, além de falta grave, crime descrito no art.352 do CP.
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se não há violência, não há delito, contudo responderá por penalidades administrativas.
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Correta, e se existir violência, esta deve ser contra a PESSOA, pois caso contrário também será atípico.
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importante salientar: mesmo não tendo punibilidade como crime, haverá sanções pela LEP. (falta grave).
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Essa é aquela que tu erra com convicção por não acreditar que seja possível uma coisa dessas, Brasilllllllllllllllllllll.
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Brasil não é para amadores!
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É um comentário pior que o outro.
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é revoltante ;...... mas.... verdade!
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Basta de hipocrisia. A intenção de qualquer preso é fugir. Fonte: Lei da vida.
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Quando eu acho que não posso mais me surpreender com o país, o próprio Brasil vem e me mostra o contrário.
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Questão correta.
CP= Não é crime e nem punível
LEP = Não é crime, mas é punível com falta grave.
Corrijam-me, se houver algum erro.
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Achei que caberia a grave ameaça, porém, somente violência.
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Vc erra por estar certo kkkk fazer o que .
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É UM CABARÉ MESMO.
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Tudo que BENECIFIAR o preso pode assinalar como CERTO!!
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Só no Brasil mesmo!!
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Sem violência- Apenas falta grave
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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eu respondendo a questão
" kkk o cara foge da cadeia é não e crime kkk, claro que comete, errado o gabarito"
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Gabarito: certo
Lembrando que o crime de Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança não é praticado pelo PRÓPRIO preso, mas a EVASÃO sim...
- Obs: se a prisão é ilegal, quem pratica o ato de promover ou facilitar a fuga não comete crime, pois age em LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO.
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Incentivo a fuga...
essa indignação vai ser meu gatilho para lembrar na próxima vez!!!
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por isso que esse país não vai pra frente...
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mas e o artigo 351?
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Para o pessoal que está com dúvida e mencionando o Art. 351, CP.
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva
Reparem que esse artigo pune a pessoa que promove ou facilita a fuga de preso. E não propriamente o cidadão trabalhador, CLT, 40 horas semanais. Para este, de fato, desde que não tente a fuga mediante violência, em nada lhe é imputado.
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Sim , não e crime, mas é falta grave prevista na LEP.
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Em regra favorece o bandido ta “serro”
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Colocar na cabeça que o preso é sempre beneficiado ;(
Que país...
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Triste mas realidade. É válido dizer que mesmo sem "punição" a LEP continua valendo.
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O preso tem direito de fugir sem cometer violência.
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Brasil!
Bons estudos!
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Direito a liberdade está acima desde que não seja com violência.
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Tenho certeza que existe um lugar especial para os juristas no INFERNO.
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É RIDICULO. MAS É VERDADE !
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Ele comete falta grave
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O preso tem o direito de fugir essa é a verdade. kkkk
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mistura de mal com atraso ...
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Lembrando que só se aolica se tiver violencia a pessoa, não incluido grave ameaça.
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Por essas e outras q o Brasil é assim... kerilio
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Eu errei mas sei que não estou errado.
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O problema não é fugir, o problema é ser violento. Massa!
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configura Falta grave ....
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Art. 50 da LEP - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
[...]
II - fugir
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pensando nos custos na busca de foragidos errei!!!!!!
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Conduta atípica
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Lázaro acertou essa questão.... kkkkkk
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Gabarito: Certo
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ATIPICO! Questão correta
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ESTOU INDIGNADA BRASILLL
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Se não usa de violência não há crime, há apenas falta grave!
E lembrando que é necessário VIOLÊNCIA, se for apenas ameaça também não tipifica!
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Gostei do link https://www.migalhas.com.br/depeso/301444/fugir-de-estabelecimento-prisional-e-crime
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Já a LEP, considera a fuga/tentativa de fuga como falta grave
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Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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FALTA GRAVE
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A FUGA DE PRESO SEM VIOLÊNCIA À PESSOA NÃÃÃO CONFIGURA CRIME, PODENDO, EVENTUALMENTE, CONSTITUIR EM FALTA GRAVE (Art.50, II da LEP).
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GABARITO CERTO
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Vai Brasillllll KKKKK
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SEM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA = Falta grave, somente.
COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA = Crime de EVASÃO (art. 352 do CP) e, consequentemente, falta grave.