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Gabarito: CERTO.
O amigo acima diz está errado, mas não corresponde. A banca deu como certa a resposta e o sistema do Qconcursos também. Complicado quando o pessoal não colabora nos comentários e só embola as pessoas
Foco e logo pertenceremos!
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A INSTAURAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA OCORRERÁ POR QUATRO MOTIVOS
1) FLAGRANTE DELITO
2) REQUISITAR : MP X JUIZ
3) REQUERIMENTO DO OFENDIDO
4)EXOFFICIO
#ESTUDAGUERREIRO
FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI!
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CORRETA
OBS: Dano simples - 1 a 6 meses - ação privada - comp. do Juizado Especial - TCO
Dano qualificado - 6 meses a 3 anos - ação incondicionada - comp. Juízo Comum - INQUÉRITO POLICIAL
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Só um adendo, a instauração do IP se dará por APF, por causa do flagrante, caso não houvesse seria por portaria.
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SEM ARRUDEIO MEU POVO !
SE O CABA FOI PRESO EM FLAGRANTE, LOGO O IP DEVE SER INSTAURADO DE OFÍCIO PELOS HOMI.
SENDO ASSIM UMA PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Assertiva C
Nesse caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de ação penal pública incondicionada, devendo a autoridade policial instaurar o inquérito policial de ofício.
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Dano ao patrimônio publico tem a consequência da ação penal publica incondicionada
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gaba CERTO (para não assinantes)
a ação penal pode ser:
ação penal pública condicionada à representação ---> só procede mediante representação da vítima. Ela tem que querer para que o MP, delta ou juiz possam dar andamento
ex.: Crime de ameça
ação penal pública incondicionada ----> ainda que a vítima não queira, poderão agir de ofício.
ex.: Crime de homicídio
ação penal privada ----> Procede mediante queixa-crime.
ex.: Crime de esbulho possessório
pertencelemos!
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Pensei que o IP fosse dispensável.
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GABARITO : CERTO
ARTIGOS:
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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Vale lembrar que os únicos de ação privada do ART 163 do CP é o dano simples do caput e o por motivo egoísto ou com prejuízo p a vítima .O resto é ação pública incondicionada .
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GABARITO CORRETO
Nesse caso o crime descrito é o de Dano Qualificado (art. 163, III, CP) contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, sendo de ação penal pública incondicionada e sujeita a pena detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Neste caso, não caberá o princípio da insignificância, pois a lesão produzida atingiu bem de grande relevância a população.
Deve-se atentar que o crime de dano qualificado por por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima é de ação penal privada
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Todos os crimes de ação pública incondicionada tem o inquérito instaurado de ofício ou se aplica somente a alguns crimes?
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a abertura não deveria ser pelo auto de prisão em flagrante, já que temos presente a situação flagrancial?
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inclusive ele já é indiciado e é realizado abertura imediata do IP por causa da prisão em flagrante
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CURIOSIDADE ..
SOBRE OFÍCIO
Ela vem do latim ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.
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Não entendi pq IP e não APF
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GABARITO: CORRETO!
Trata-se do crime de dano qualificado porque praticado em detrimento de bem público (CP, art. 163, parágrafo único, inc. III).
A autoridade policial deverá agir de ofício em razão da natureza da ação penal.
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Embora essa hipótese não conste no rol do art. 5° do CPP, trata-se de hipótese clássica de fato que enseja a instauração de IP. Parte da Doutrina, no entanto, a equipara à notitia criminis e, portanto, estaríamos diante de uma instauração ex officio.
Fonte: meu material do Estratégia
_si vis pacem para bellum
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Gabarito: Certo
A ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.
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Em caso de Ação penal Pública Incondicionada,a Autoridade policial pode instaurar inquérito.
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1) De forma incondicionada, quando age por seus próprios impulsos, sem necessitar de representação ou requisição; e
2) De forma condicionada, quando representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. Não há desistência após feita representação ou requisição.
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Correto, Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
seja forte e corajosa.
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art. 24, CPP, § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Fiquei com uma duvida. Nesse caso, tratando-se de prisão em flagrante, não será dispensável o inquérito policial?
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Beloveds,
Dano a patrimônio público é ação pública incondicionada.
Basta saber disso!
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Dano simples
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ação penal
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
CPP
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício
Ação penal pública incondicionada
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Ação penal pública condicionada a representação
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Ação penal privada
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
AÇÃO PENAL
Art. 24. § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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[OFICIO]SIDADE
Não precisa de provocação.
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A INSTAURAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA OCORRERÁ POR QUATRO MOTIVOS
1) FLAGRANTE DELITO
2) REQUISITAR : MP X JUIZ
3) REQUERIMENTO DO OFENDIDO
4)EXOFFICIO
a ação penal pode ser:
ação penal pública condicionada à representação ---> só procede mediante representação da vítima. Ela tem
que querer para que o MP, delta ou juiz possam dar andamento
ex.: Crime de ameça
ação penal pública incondicionada ----> ainda que a vítima não queira, poderão agir de ofício.
ex.: Crime de homicídio
ação penal privada ----> Procede mediante queixa-crime.
ex.: Crime de esbulho possessório
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FALOU EM AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
O IP DEVE SER INSTAURADO DE OFÍCIO
CERTO..
o Inquérito Policial é É IDOSO:
É scrito
I nquisitivo
D ispensável
O ficial
S igiloso
O ficioso
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Certo
Acrescentando... Crimes contra a administração pública direta ou indireta são de ação penal pública incondicionada.
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Ele cometeu o crime de dano qualificado, conforme o artigo 163 do CP, parágrafo único.
A Ação penal pública nos crimes de dano é, em regra, pública condicionada. Porém, o dano qualificado é de ação penal pública incondicionada (Exceto o inciso IV), o que permite a instauração do IP de ofício pela autoridade policial.
O crime de dano qualificado deixa de ser de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima é superior a 2 anos, conforme a lei 9.099. Assim, não cabe TCO.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do DF, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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A instauração do IP será de forma COERCITIVA, já que houve o APF.
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CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Para saber responder a essa pergunta primeiro você precisa saber se cabe ação penal pública incondicionada:
Art. 24, §2º
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Depois, precisa saber se nesses casos o Inquérito policial pode ser instaurado de ofício:
Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício (Incondicionada)
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Certo
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Notitia Criminis de cognição coercitiva
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Notitia Criminis de cognição coercitiva.
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Nunca que a cespe vai fazer uma questão assim hoje em dia kkk
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Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Notitia Criminis de cognição coercitiva: ocorre quando o conhecimento de fato delituoso chega a autoridade policial mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.
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CERTO
- incondicionada não precisa de manifestação da vítima.
- Deve ser instaurado o inquérito
PMAL 2021
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NUNCA DESSISTA, SUA HORA ESTÁ PROXIMA
PMAL 2021
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GABARITO : CORRETO
Art. 5 DO CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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INSTAURAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA OCORRERÁ POR QUATRO MOTIVOS
1) FLAGRANTE DELITO
2) REQUISITAR : MP X JUIZ
3) REQUERIMENTO DO OFENDIDO
4)EXOFFICIO
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Dei uma pedrada na viatura dos zomi - Dano ao patrimônio público é de ação penal pública incondicionada
Dei uma pedrada no carro do tonhão das verdura - Dano ao patrimônio particular é de ação penal pública condicionada à representação
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Porque é ação penal pública incondicionada:
Art. 24, §2º
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Sendo pública incondicionada o Inquérito policial pode ser instaurado:
Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício (Incondicionada)
Outra observação:
Sendo dano de patrimônio público: ação penal pública incondicionada
Sendo dano de patrimônio particular: ação penal pública condicionada a representação
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Gabarito: Certo.
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GAB: CERTO
PORÉM, Uma dúvida.
Mesmo que o crime seja de ação pública incondicionada, a autoridade policia DEVERÁ instaurar o inquérito de ofício ou PODERÁ?
Porque se o IP não é obrigatório e se já há elementos suficientes de autoria e materialidade do fato não seria necessário instaurá-lo, logo a assertiva está ERRADA, por afirmar que a autoridade policial "deve" instaurar.
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AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA ( INSTAURAÇÃO DO IPL DE OFICIO)