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GABARITO - ERRADO
O IP É inquisitorial ou Inquisitivo
Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
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O inquérito policial… É IIDDOSO
É. Escrito. Art 9: todas as peças do IP serão reduzidas a escrito e rubricadas. Mero procedimento Administrativo
Inquisitivo. Art 14-A (constituição de advogado) e CV 14 (garantia de acesso às provas já documentadas). NÃO há contraditório e ampla defesa = SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLÍCIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80)
Indisponível. Art 17: o IP não pode ser arquivado de ofício pela autoridade policial.
Dispensável. Art 12 e 39 §5º.
Discricionário. A autoridade policial possui amplos poderes para realizar diligências de acordo com a conveniência e necessidade das investigações, buscando atingir o melhor resultado direcionado para a finalidade do inquérito: “buscar autoria e materialidade”, com a análise dos artigos 6º e 7º do CPP, que apresentam um rol de diligências a dispor do delegado. Art 13
Oficioso. O IP é instaurado e conduzido de ofício.
Sigiloso. Art. 20
Oficial. Somente órgão públicos realizam IP. Art. 4: temos um órgão oficial representando o Estado que é a Polícia Judiciária.
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Sem lenga lenga... Não existe Contraditório e Ampla Defesa no I.P
Questão errada!
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(E)
Não há que se falar em contraditório e ampla defesa no âmbito do inquérito policial.
Outras da CESPE que ajudam a responder :
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova:Câmara dos Deputados
Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.(C)
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEJUS-ES Prova: SEJUS-ES
O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.(C)
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova:PC-SE DELEGADO
No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.(C)
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ERRADO
Isso porque o IP é mero instrumento investigatório utilizado pela polícia para apurar a autoria e materialidade de determinado(s) crime(s). O IP não deve obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, contudo, caso queria, o investigado, poderá ser assistido por seu advogado durante esta fase.
Há uma alta valoração negativa em desfavor de pessoa que tem instaurado contra si um IP, principalmente pela mídia, quando na verdade, este, é apenas um instrumento de investigação criminal. Tem delegado por aí que instaura IP até para apurar fato atípico ou conduta que se amolda ao princípio da insignificância.
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Tribunal:STJ
Processo:Agrg no Resp 1552870 / Go
Relator:Min. Joel Ilan Paciornik
Órgão Julgador:5ª Turma
Data do Julgamento:27/11/2018
Data de Publicação:07/12/2018
Tipo:Acórdão
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O inquérito policial é procedimento investigatório e meramente informativo, não se submetendo ao crivo do contraditório, pelo que não é garantido ao indiciado o exercício da ampla defesa. 2. Agravo regimental desprovido.
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O IP É INQUISITIVO OU SEJA NÃO É ACUSATÓRIO É INVESTIGATIVO
NÃO há contraditório e ampla defesa
#ESTUDA GUERREIRO
FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI ...
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Gab. E
Haverá até a defesa, só que não será ampla.
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O INQUÉRITO POLICIAL É PEÇA INQUISITIVA, NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CONTRADITÓRIO.
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Não há contraditório, tampouco ampla defesa.
Flávio poderá ser assistido por advogado que poderá extrair cópias das peças de informação já concluídas e inclusive tomar apontamentos, assim como será informado pela Autoridade Policial de seus direitos fundamentais, entre eles o de permanecer em silencio (exceto na fase de qualificação) e de não constituir provas contra si, positivados no Art 5º da CF.
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Não há contraditório, muito menos ampla defesa no saudoso Inquérito Policial.
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No IP não tem ampla defesa e contraditório, pois não trata-se da finalidade de acusação, e sim produzir provas
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Gab: ERRADO
O IP é INQUISITIVO.
Por essa razão, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.
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ERRADO
Esse direito está relacionado à ação penal.
2021: um ano de vitória.
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Como o Inquérito Policial é apenas informativo, não teria por que ter contraditório ou ampla defesa.
Força, guerreiros!
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Inquérito policial é meramente administrativo
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Não é assegurada o Princípio da Ampla Defesa no Inquérito policial -por se tratar de um procedimento preparatório(Meramente Administrativo), para que o titular da ação penal ingresse em juízo.
OBS: INQUERITO POLICIAL é um procedimento ANTERIOR DA AÇÃO PENAL
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Inquérito Policial tem natureza inquisitória, não sendo aplicáveis ao procedimento o contraditório e a ampla defesa.
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O IP tem característica inquisitória e em regra não recepcionando o contraditório e a ampla defesa, porem é direito do indiciado o acompanhamento por um advogado, que enxergando no inquérito algum abuso ou irregularidade, pedir o seu trancamento por HC.
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O Inquérito Policial é Inquisitivo, não possui o contraditório e ampla defesa
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O IP É IDOSO
E - escrito;
I - inquisitivo;
D- dispensável;
O - Oficial;
S- sigiloso;
O - oficioso;
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GABARITO ERRADO
O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.
Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.
Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.
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O inquérito policial é um procedimento inquisitivo, ou seja, não possui contraditório e nem ampla defesa.
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Casca de banana para derrubar quem gosta de responder com pressa.
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Questão que derruba o candidato que ler mais rápido que o The Flash.
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ERRADO
Contudo, poderá o investigado estar acompanhado de advogado (defesa técnica) no momento da oitiva, realizado no âmbito da delegacia de polícia, como também poderá exercer seu direito de defesa contra as acusações que lhe forem feitas.
O erro da questão é afirmar que o IP é orientado pelo princípio do contraditório, quando na verdade não é. Não ocorre, como, por exemplo, na fase da ação penal, na qual não há interrogatório sem a presença do defensor e sem que seja garantida a ampla defesa ao réu.
No IP não estamos diante de réu, mas sim de acusado.
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O Inquérito policial por ser inquisitório não contempla contraditório e ampla defesa
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O inquérito policial é inquisitivo: não há contraditorio e ampla defesa.
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ERRADO
Características do IP:
Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados.
Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito.
Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa. (RESPOSTA DA QUESTÃO)
Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal.
Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado.
Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar.
Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos.
Administrativo: Ocorre na fase pré processual.
Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes.
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Pelo fato do IP ser inquisitivo não há que se falar em contraditório e ampla defesa.
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inquérito policial é inquisitivo: não há contraditorio e ampla defesa.
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inquérito policial é INQUISITIVO.
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ERRADO
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Por se tratar de um processo inquisitivo, não há necessidade do contraditório e da ampla defesa.
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O IP é inquisitivo, portanto, não cabe contraditório e nem ampla defesa!
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"O IP é inquisitivo, não há a participação das partes no sentido de garantir a observância do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA."
ERRADO!!!
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O Inquérito policial é um procedimento investigatório em cujo tramitar não vigora o princípio do contraditório que, nos termos do Art, 5º, CF, só existe após o início efetivo da ação penal.
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I.P não há contraditório e ampla defesa.
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Contraditório diferido. Somente se manifestará ampla defesa e contraditório na ação penal.
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Contraditório diferido. Somente se manifestará ampla defesa e contraditório na ação penal.
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Apesar da polêmica envolvida no tema, não há contraditório, tampouco ampla defesa em sede de IP.
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O IP É INQUISITIVO, NÃO CABENDO AMPLA DEFESA.
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O inquérito policial é inquisitivo, em regra não abre espaço para que haja o contraditório e a ampla defesa.
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Gabarito: Errado
O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeita a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.
Inquérito policial é inquisitivo, ou seja, não possui contraditório nem ampla defesa.
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Inquérito policial é inquisitivo, ou seja, não possui contraditório nem ampla defesa.
ERRADO
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não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial.
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Em regra o I.P. INQUISITIVO.
Contudo é possível LEI estabelecer um rito específico em que se observa o contraditório e ampla defesa.
Ex.. Estatuto da OAB estabelece que o Advogado terá direito de participar da oitiva de seu cliente.
Art. 7º São direitos do advogado:
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos.
O pacote anticrime trouxe consigo no art. 14A do CPP a possibilidade, quando se tratar dos agentes descritos no art. 144 da CF/88 e se referir ao uso da foça letal, no exercício profissional, ser representados por advogado e sua implementação em sede de procedimento se dará em até 48h.
Caso o agente não constitua advogado no prazo, a repartição a que ele pertencer deverá constituir advogado para o referido agente em novo prazo de 48h.
Se houver alguma divergência de informações, favor me comunicar para retificação. Estou iniciando os estudos e não tenho intenção de repassar informações errôneas.
- Seja forte e corajoso.
- Fé no pai que o distintivo sai.
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Não há acusação no IP, não tem pq ter ampla defesa ou contraditório.
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O IP É PROCESSUAL, NÃO ACUSATÓRIO
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Errado - I.P. - inquisitivo - não tem contraditório.
seja forte e corajosa.
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IP é fase investigatória, não há contraditório nem ampla defesa nesta fase.
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Não há que se falar em contraditório e ampla defesa em IP, visto que é uma fase meramente investigativa.
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uma questao dessa nao cai na minha prova
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A palavra do sucesso é inquisitivo.
PMAL 2021.
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Indiciamento não é acusação e por isso porque teria contraditório e ampla defesa.....
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O IP é um procedimento administrativo de natureza inquisitória, não havendo espaço para contraditório e ampla defesa, pois não existe acusação, mas apensa colheita de elementos de informação para se apurar a autoria e materialidade do delito.
Dessa forma, não há que se falar em contraditório e ampla defesa na fase de Inquérito Policial, o que será garantido apenas em uma eventual ação penal.
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Segundo a doutrina moderna, o Inquérito Policial possui sim contraditório e ampla defesa, porém de forma mitigada/atenuada.
A atenuação dos postulados se justifica pela impossibilidade do juiz fundamentar sua sentença com base unicamente nos indícios coletados no inquérito policial.
O Pacote Anticrime e o Estatuto da OAB permitem o acesso do defensor, com ressalvas, ao procedimento policial no que tange aos indícios já documentados, inclusive existindo crime específico na Lei de Abuso de Autoridade pela recusa não justificada do acesso do advogado ou a remoção arbitrária de peças do IP.
Em provas objetivas adotar a posição de que o IP não possui contraditório e ampla defesa.
Atentar que a Lei de Organização Criminosa exige a autorização judicial para o levantamento do sigilo e acesso ao IP pelo Advogado.
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Não existe Contraditório e Ampla Defesa no I.P
ERRADO
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ERRADO.
PMAL2021
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Errado, no inquérito policial não há que se falar em contraditório e ampla defesa.
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O INQUERITO POLICIAL É INQUISITIVO :D
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Inquérito Policial é Inquisitivo
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O inquérito policial é inquisitivo, não há contraditório e ampla defesa.
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Inquérito policial é INQUISITIVO, e não tem contraditório e ampla defesa
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GABARITO ERRADO
O IP É INQUISITIVO: Não(não acusação) contraditório e nem ampla defesa
Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.
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No IP não existe o contraditório nem ampla defesa.
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não há contraditório e ampla defesa em fase de IP
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Por ser um ato inquisitivo, na etapa de IP não tem os princípios de contraditório e ampla defesa, onde esses são aplicados no decorrer da ação penal.
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ERRADO
O IP não é acusatório e não há contraditório !
Informação complementar
Art. 6º, IX- Ouvir o ofendido.
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Por se tratar de um procedimento inquisitivo, no inquérito polícial não vigora o princípio do contraditório
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O inquérito policial é um procedimento inquisitivo. Não há contraditório e ampla defesa.
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GABARITO ERRADO
O IP É INQUISITIVO: Não contraditório e nem ampla defesa
Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.
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O IP é inquisitivo, não existe contraditório e ampla defesa
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ERRADO
Não há o que se falar em ampla defesa e contraditório em Inquérito Policial devido ao fato de ser esse um MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NÃO se confundindo com um PROCESSO JUDICIAL.
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O IP é inquisitivo, não existe contraditório e ampla defesa
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INQUÉRITO POLICIAL:
Serve para buscar a autoria e a materialidade (justa causa) do crime que foi praticado para dar subsídios e informações ao titular da ação penal. No caso de ação penal pública e o MP e no caso de ação penal privada o ofendido ou seu representante legal.
Procedimento Administrativo. Não tem sansão nem pena. Delegado faz relatório ao final para o titular da ação penal MP possa ingressar com a ação penal.
Não se aplica contraditório pois não é processo é procedimento
Só vence quem não desiste!
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Simples, vejamos o IP :
Dispensável Discricionário
Indisponível Sigiloso
Oficial Escrito
Oficioso Inquisitivo
( Não há contraditório nem ampla-defesa )
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Não há contraditório e ampla defesa no âmbito do IP, porém, o advogado pode ter acesso aos autos já documentados.
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O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.
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se ja houve materialidade suficiente do crime, que seria dano ao patrimônio público, pra quê o inquérito?
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Não há em que se falar em ampla defesa e contraditório durante o IP, somente durante à ação penal.
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O inquérito policial é inquisitivo, ou seja, não há que se falar nos princípios ao contraditório e à ampla defesa. Questão errada.
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ERRADO
- O IP É INQUISITIVO, NÃO CABE PRINCÍPIOS CONTRADITÓRIOS E AMPLA DEFESA.
PMAL 2021
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O IP é um mero procedimento administrativo presidido pela Autoridade Policial que visa apurar elementos de autoria e materialidade, por se tratar de um procedimento pré-processual não admite contraditório e ampla defesa...
Lembre-vos denúncia anônima não tem força para abrir inquérito policial, oq pode acontecer é o Delegado de policia ( Autoridade Policial) conduzir diligências para poder apurar o caso e fica a critério dele qual decisão ele vai tomar daí para frente, claro, condutas conforme previsto em lei
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Gab: ERRADO! O inquérito policial é inquisitivo. Não há a presença da ampla defesa e do contraditório.
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- Vale salientar que por ser o inquérito um procedimento pré-processual não há a necessidade do contraditório nem da ampla defesa, pois o inquérito é apenas uma fase de investigação para posterior ajuizamento de ação penal.
- importante relembrar que processo e procedimento, no mundo jurídico, são palavras com significados distintos.
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Não existe contraditório e ampla defesa no IP.
É um procedimento administrativo e inquisitório...
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Inquérito Policial não é ação penal, então não se fala em acusação para que alguém possa se defender.
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ERRADO
- O IP É INQUISITIVO, NÃO CABE PRINCÍPIOS CONTRADITÓRIOS E AMPLA DEFESA.
PMAL 2021
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O IP é fase PRÉ- PROCESSUAL.
É INQUISITIVO: NÃO é obrigatório a observância do CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA.
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Inquisitorial
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HOJE NÃO, CESPE!
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Pessoal, vale lembrar que essa questão é de 2003, de lá pra cá muita coisa mudou e é fundamental ficar atento e atualizado para as provas que virão.
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Características do IP
Bizú: S E I D O I D O
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial/ Oficioso
Indisponível
Discricionário
Obrigatorio
Sigilo
É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
Escrito
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
Inquisitividade
Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
Dispensabilidade
O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.
A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.
Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
Indisponibilidade
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
Discricionário
Liberdade de atuação nas investigações - indeferir diligências – vítima...
Obrigatório
A autoridade policial tem o dever legal de instaurar o inquérito policial quando da ciência da prática de um crime que se apure mediante ação penal pública incondicionada.
Obs. O indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. § 6 da LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
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A regra que não existe contraditório e ampla defesa, exceção é a lei de migração.
abraços.
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INQUISITIVO:
Inquérito policial por ser um procedimento administrativo, não está submetido ao contraditório e ampla defesa.
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O IP não tem contraditório e nem ampla defesa, pois, é inquisitivo!
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Gabarito : Errado.
Inquérito Policial é inquisitivo, significa que não há acusado e sim investigado, não tem direito a ampla defesa nem a contraditório.
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Sem MIMIMI, procedimento inquisitivo, ou seja, não possui contraditório e nem ampla defesa.
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IP É INQUISITIVO, OU SEJA, SEM AMPLA DEFESA NEM CONTRADITÓRIO
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Fase Pré-Processual não conta com contraditório e nem ampla defesa.