SóProvas


ID
4974586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


No caso apresentado, será dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A confissão não tem com condão de suprir o exame de corpo de delito.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    CUIDADO!

    A prova testemunhal excepcionalmente pode suprir o exame de corpo de delito

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • PROVA PERICIAL E EXAME DE CORPO DE DELITO

    O EXAME É...Indispensável, caso a infração deixe vestígios.

    *Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    *A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.

    > A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.

    Ou seja, somente será dispensável o exame de corpo de delito, quando não mais haver vestígios do crime. E, portanto, a prova testemunhal entrará na jogada para suprir a demanda.

    A autoridade providenciará que, em dia e hora previamente marcados, seja realizada a diligência de exumação para exame cadavérico, devendo-se lavrar auto circunstanciado da sua realização.

    Obs: Nada impede que o juiz determine a realização da exumação a ser conduzida pela Autoridade Policial.

    Gabarito (E)

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • Em crimes não-transeuntes (que deixam vestígios) é indispensável o exame..

  • em crimes que deixa vestígios é essencial o exame de corpo de delito, somente podendo a prova testemunhal suprir quando haverem desaparecido.

  • Prova testemunhal, caso o corpo tenha desaparecido, SUBSTITUI o exame de corpo e delito. 

    Confissão NÃO SUBSTITUI o exame de corpo e delito. 

  • yeah kkk

  • GABARITO ERRADO

    A) Infrações penais transeuntes: são delitos que não deixam vestígio

    B) Infrações penais não transeuntes: são infrações que deixam vestígio

    A realização do exame de corpo de delito recai sobre as infrações não transeuntes, portanto, segundo o art. 158, nos crimes que deixam vestígio será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Confissão por si só, não substitui o exame de corpo delito!!!

  • O que tem a ver paulada em viatura com exame de corpo de delito? Se ocorresse algo de lesão corporal beleza, mas nesse caso ficou sem lógica.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO: Os peritos o realizam diretamente sobre a PESSOA ou OBJETO da ação delituosa

    EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO: Quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.

  • Galera se liga, viu na mesma questão falando exame de corpo de delito e confissão, está erradão.

  • Galera se liga, viu na mesma questão falando exame de corpo de delito e confissão, está erradão.

  • Galera se liga, viu na mesma questão falando exame de corpo de delito e confissão, está erradão.

  • Galera se liga, viu na mesma questão falando exame de corpo de delito e confissão, está erradão.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO SO PODE SER SUPRIDO POR PROVA TESTEMUNHAL

  • se o deliquente foi pego em flagrante , não e necessário confessar.

  • Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Como na questão fica claro que é possível realizar o exame de corpo de delito, então a prova testemunhal não basta.

  • Gabarito: Errado.

    O exame de corpo de delito é obrigatório em crimes não transeuntes, ou seja, crimes que deixam vestígios.

  • ERRADO

    DEIXOU VESTÍGIOS ? SERÁ NECESSÁRIO O EXAME DE CORPO DE DELITIO.

  • A prova testemunhal não substitui o exame de corpo de delito. a prova testemunhal apenas supre o exame de corpo de delito.

    grande abraço

  • Uma das peculiaridades do exame de corpo de delito é justamente essa: Ele é obrigatório nos casos de infração que deixa vestígios. Entretanto, é também importante observar que a confissão do acusado não irá suprir a falta de exame de corpo de delito, quando este se fizer necessário.

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    E mais...

    Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por peritos oficiais ou na falta deles:

    § 1º. Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.

    GAb: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • Deixando a infração vestígios será necessário o exame de delito, e a confissão por sua vez não poderá suprir o exame de corpo de delito.

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Quando a infração deixar vestígios=Necessário o exame de corpo de delito direto ou indireto

    Sem vestígios = Prova testemunhal

    Confissão do acusado= (Não pode ser suprida= excluída)

  • A CONFISSÃO DO ACUSADO, JAMAIS, NEVER, NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO.

  • em crimes não transuentes é imprescindível o exame de corpo delito não podendo suprir este a confissão do acusado
  • Art. 158 - CPP: Quando a infração deixar vestígiosserá indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errada, por favor.

    Exame de corpo delito é em danos causados a humanos. A questão aborda dano a bem material, uma viatura. Sendo assim, é realmente correto proceder com exame de corpo delito?

    Errei a questão por pensar que seria caso de perícia, mas não corpo delito.

  • A CONFISSÃO só terá condão para substituir o exame de corpo de delito quando não mais existirem provas materiais(os vestígios já tiverem desaparecido).

  • Art. 158, CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Trata-se do estudo sobre o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime, ou seja, é o estudo sobre a materialidade da infração penal. O art. 158 do CPP destaca a regra: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo ser substituída nem mesmo pela confissão. Logo, a ausência do respectivo exame ensejará nulidade.

    O exame de corpo de delito divide-se em: - Direto: é aquele realizado sobre o próprio objeto do crime. Ex: exame sobre o cadáver, sobre a porta arrombada, etc.

    Indireto: ocorre nas hipóteses em que é impossível o exame direto, tratando-se de raciocínio dedutivo sobre fatos narrados por testemunhas. É a exceção prevista no art. 167 do CPP 

  • ERRADO

    • a confissão NÃO substitui a falta de exame de corpo de delito.
  • ART. 158 CPP - QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.

  • CONFISSÃO NÃO É A RAINHA DAS PROVAS.

    O valor probatório da confissão realizada no inquérito policial e posteriormente retratada em juízo. É sabido que a confissão não é a rainha das provas e, em hipótese alguma pode ser utilizada isoladamente para fundamentar uma sentença penal condenatória.

  • Corpo de delito... eu levava "Corpo" no sentido literal da palavra kkkk
  • deixou vestígios o corpo de delito e obrigatório e confissão na supre
  • Se a infração deixar vestígios, necessariamente deverá ser feito o exame de corpo de delito (que é uma das formas de prova pericial), não podendo supri-lo nem mesmo a confissão do acusado (art.158, caput, o CPP), sob pena de nulidade absoluta do feito (art. 564, inciso III, alínea ''b'', do CPP e Súmula n° 361 STF), o que constitui um resquício do sistema tarifário de provas.

  • Prova

    É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Meios de prova

    É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.

    Meios de obtenção de prova

    São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.

    Elemento de prova 

    É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.

    Formas:

    Material

    Documental

    Pessoal

    Prova nominada

    São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico

    Prova inominada

    São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico

    Provas ilegais (gênero)

    2 espécies:

    1 - Provas ilícitas

    Viola normas de direito material

    2 - Provas ilegítimas

    Viola normas de direito processual

    CPP

    Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Ônus da prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Regra

    Inadmissíveis

    Exceção

    Admissíveis

    1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2 - Fonte independente (descoberta inevitável)

     Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    Incidente de inutilização

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.      

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • Classificação:

    Crime trausente

    Não deixa vestígios

    Crime não-trausente

    Deixa vestígios

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • ERRADO. A CONFISSÃO NÃO SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO. 158 CPP.

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • artigo 158 do cpp- nos crimes que deixam vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Se a infração deixar vestígios, necessariamente deverá ser feito o exame de corpo de delito.

  • Crimes não transeuntes (deixam vestígios):

    Necessário o exame pericial. Caso os vestígios desapareçam, a prova testemunhal pode suprir.

    Obs.: A confissão não pode suprir.