SóProvas


ID
4974601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Maria, proprietária de um supermercado, sabendo que seu próprio filho praticara furto em seu estabelecimento, atribuiu ao empregado José tal responsabilidade, dizendo ser ele o autor do delito.


Nessa situação, Maria cometeu o crime de calúnia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Não aconteceu a atribuição de culpa a si mesma.

    Algumas pessoas confundiram com o delito do art. 341 " Autoacusação Falsa".

    Acontece que nesse delito a conduta punida consiste em acusar-se (incriminar-se), perante a autoridade (policial, ministerial ou judicial), de crime inexistente ou praticado por outrem. .

    Auto-acusação falsa

     Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    É o que a doutrina chama de AUTOCALÚNIA

    ( crime de ação livre, podendo ser praticada verbalmente ou por escrito, inclusive de forma anônima ou mediante nome suposto, desde que seja dirigida à autoridade )

    Aqui não acontece isso, Todavia Maria atribui a José , sabendo que ele é inocente, a prática de um Furto .( FATO DEFINIDO COMO CRIME )

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Fonte: R. Sanches, 857.

  • De onde eu tirei "comunicação falsa de crime"? Oxente

  • atribuição falsa de crime = calúnia. Bons estudos!
  • CERTO

    CALÚNIA = "CRIME"

  • Calúnia:

    1) Intenção de atingir a honra (crime contra a honra OBJETIVA);

    2) Imputação falsa de Crime;

    3) Ação penal privada

    Denunciação caluniosa:

    1) Intenção de prejudicar a vítima perante as autoridades (crime contra a administração pública);

    2) Imputação falsa de crime ou contravenção penal;

    3) Ação penal pública condicionada.

  • Nos termos do art. 138 do CP - "caluniar alguém, imputando-lhe FALSAMENTE fato definido como CRIME".

    A calúnia pode ocorrer quando o fato imputado não ocorreu ou quando mesmo tendo ocorrido, não foi o caluniado o seu autor.

  • Quem lembrou daquela discussão do Bolsonaro com a Jornalista??

    "Agora eu sou o mentiroso, agora?!"

    Calúnia!!!! hahaha...

    Gabarito -> Certo.

  • Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Bizu, lembre do mnemônico CFC (CRIME -> FALSO -> CALÚNIA)

  • Gab.: CERTO

    Complementando os comentários dos colegas:

    CALÚNIA - Art. 138, CP

    Crime DOLOSO (dolo de dano)

    No caput - O DOLO pode ser DIRETO ou EVENTUAL, ou seja, o sujeito pode saber que é FALSA a imputação, ou pode TOLERAR o risco de que seja falsa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    No §1º - É necessário o dolo DIRETO, ou seja, a certeza da falsidade.

    _________________________________________________________

    A EXCEÇÃO DA VERDADE busca demonstrar a ATIPICIDADE do ato, pois o fato imputado SERIA verdadeiro.

    Obs.: A calúnia contra os mortos é PUNÍVEL!

    CORAGEM!!!

  • Crimes contra a honra 

    Honra objetiva 

    O que as pessoas acha do agente 

    Honra subjetiva 

    O que o agente acha dele mesmo

    Calúnia 

    Imputar falso crime 

    Honra objetiva 

    •Admite retratação 

    •Admite exceção da verdade (regra)

    Difamação 

    Ofender a reputação 

    Honra objetiva 

    •Admite retratação 

    •Admite exceção da verdade (somente quando for praticada contra funcionário público e relacionada ao exercício de suas funções 

    Injúria 

    Ofender a dignidade ou o decoro 

    Honra subjetiva 

    •Não admite retratação 

    •Não admite exceção da verdade

  • GABARITO CORRETO

    Calúnia: ocorre quando o agente acusa alguém, falsamente, da prática de um fato específico definido como crime (art. 138, CP)

    Características: atinge à honra objetiva, fato criminoso e é um fato falso.

    Obs.: A pessoa que propaga a informação falsa também pode incorrer no crime de calúnia.

    Aceita retratação, Em regra é de ação penal privada.

  • Complementando...

    Lembremos que, por se tratar de ascendente, o filho de e Maria, no caso narrado, seria isento de pena:

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. 

  • ■ Crimes Contra Honra:

    Calúnia: Ofende a honra objetiva; Admite, como regra, a exceção da verdade; O autor imputa a outrem fato definido como Crime.

    Difamação: Ofende a honra objetiva; Admite, como regra, a exceção da verdade; O autor imputa fatos.

    Injúria: Ofende a honra subjetiva; Não admite a exceção da verdade; O autor ofende a vítima.*

  • ■ Crimes Contra Honra:

    Calúnia: Ofende a honra objetiva; Admite, como regra, a exceção da verdade; O autor imputa a outrem fato definido como Crime.

  • Se ela acusa alguém injustamente de crime -> Calúnia

    Se ela acusa a si mesmo para livra alguém -> Auto acusação Falsa

  • Art. 138 do Código Penal - CALUNIAR alguém, impondo-lhe falsamente fato definido como crime.

  • CALÚNIA> IMPURTAR CRIME (OBJEITIVO)

    → ADMITE RETRATAÇÃO

    → ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    DIFAMAÇÃO> OFENDER A REPUTAÇÃO (OBJETIVO)

    → ADMITE RETRATAÇÃO/

    → ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    INJÚRIA> DIGNIDADE E O DECORO (SUBJETIVO)

    →NÃO ADMITE RETRATAÇÃO

    →NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

  • CERTO

    Calúnia: Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso) sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    - Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    - Admite retratação.

    - Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

  • Autoacusação falsa ( Auto calúnia ) x Calúnia

    Na autoacusação falsa - O indivíduo atribui a si mesmo a prática de um crime inexistente ou praticado por outrem

    Na calúnia - O indivíduo atribui a outra pessoa a prática de um FATO FALSO e DEFINIDO COMO CRIME.

  • Dica: Calunia = Crime

    Calunia: imputando-lhe falsamente fato definido como crime. = honra objetiva.

  • Gente, depois de ler alguns comentários equivocados que tiveram certo número de curtidas, me senti na obrigação de fazer alguns alertas:

    1) Cuidado! Na DIFAMAÇÃO, o cabimento da EXCEÇÃO DA VERDADE não é a regra. É EXCEPCIONAL! Somente será admitida quando a vítima for funcionário público e o fato versar sobre o exercício de suas funções. Nessa hipótese, o autor, provando a veracidade do alegado, afasta a incidência do crime de difamação.

    2) Quando a imputação falsa for de CONTRAVENÇÃO PENAL (isto é, atribuir a alguém, falsamente, a prática de uma contravenção), não incidirá o crime de calúnia, vez que o tipo se refere exclusivamente a crime. Neste caso, poderá ocorrer o crime de DIFAMAÇÃO, quando a conduta ofender a honra objetiva da vítima.

  • O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

    Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. 

    Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

    Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.

    No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.Injúria O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.

    Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. 

    O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. 

    Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa. 

    Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa. 

    Agência CNJ de Notícias

  • C alunia - imputação de C rime di F amação - imputação de F ato injúria- XINGAR bons estudos
  • Se Maria fosse concurseira, saberia que o filho ganharia isenção de pena, conforme o artigo 181 do CP, pois ela é a ascendente do agente e a conduta desse não possui violência ou grave ameaça. :D

    Dessa forma não precisaria praticar calúnia contra seu empregado.

  • CALÚNIA X DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

    CALÚNIA:

    I) CRIME CONTRA A HONRA

    II) A PRÓPRIA VÍTIMA ACIONA A JUSTIÇA

    III) PUNÍVEL PORQUE OFENDE A HONRA DA PESSOA

    IV) VÍTIMA: A PESSOA QUE TEVE A HONRA FERIDA

    V) CONSUMAÇÃO: QUANDO A VÍTIMA FICA SABENDO DA CALÚNIA

    VI) PARA CONSUMAÇÃO O OFENSOR TEM QUE TER AGIDO DE MÁ-FÉ

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

    I) CRIME CONTRA A ADM. DA JUSTIÇA

    II) O PRÓPRIO OFENSOR PROVOCA A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

    III) PUNÍVEL PORQUE MOVIMENTA DESNECESSARIAMENTE A MÁQUINA ESTATAL

    IV) VÍTIMA: O ESTADO/A SOCIEDADE

    V) CONSUMA-SE MESMO QUE A PESSOA NÃO FIQUE SABENDO DA IMPUTAÇÃO A SI DE CRIME.

    fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/chalita-calnia-e-denunciao-caluniosa

    obs: Pode ocorrer, ao mesmo tempo, o crime de denunciação caluniosa e o de calúnia. Nesse caso, o crime de denunciação absorve o de calúnia, por ser aquele mais complexo.

  • CALÚNIA:

    Imputar a pessoa, prática de fato criminoso, sabidamente falso.

  • com todas as venias aos que atribuíram a questão como certa mas eu discordo e daria a questão como ERRADA, pois a questão é clara que ela sabia quem era o autor e sabia que o funcionário era inocente, sendo assim, ela estava incurso do delito do do crime do art 339 e não o de calunia. vide Denunciação caluniosa         Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.
  • CALÚNIA - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    É imputar a alguém (pessoa definida), fato definido criminoso (fato definido) que saiba ser falso.

    Ex.: dizer para terceiro que a vizinha chata roubou um celular, quando não ocorreu tal fato.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    É perante às autoridades competentes, é movimentar a máquina estatal para investigar/punir alguém que não comenteu crime algum.

    Ex.: ir na delegacia dizer que a vizinha chata roubou um celular, quando não ocorreu tal fato.

    AUTO-ACUSAÇÃO FALSA (AUTOCALÚNIA) - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.

    É imputar a si mesmo fato criminoso ou que não existe ou que foi praticado por outrem. Ex.: mãe para proteger o filho, diz que cometeu o delito.

  • Na calúnia: há imputação de um fato FALSO

    Este deve ser previsto como crime.

    Na Difamação: há imputação de um fato Verdadeiro ou Falso.

    Não definido como crime

  • Correto imputou falso crime a outrem, incorre em calúnia.

    A saga continua...

    Deus!

    • Calúnia Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;
    • Difamação Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Injúria Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

    @marprf

  • Só uma observação: Para a configuração do crime de calúnia, não basta apenas que o agente impute algo definido como crime a alguém. É necessário que o mesmo agente, saiba que tal imputação é falsa.

    • Calúnia: Atinge a  Honra Objetiva , se trata da imputação Falsa de crime;
    • Difamação: Atinge a Honra Objetiva , se trata dizer FATO ofensivo a reputação da pessoa.
    • Injúria: Atinge a honra Subjetiva da pessoa, ou seja, se trata de ofender a dignidade da pessoa.

  • imputou um fato criminoso sabidamente falso?

    Calunia.

    PMCE 2021

  • Difamação = Fofoca

    Calúnia = Crime

    Injúria = Intimidade

  • Acrescentando...

    Um fato é um dia , horário, local , momento...

    Dizer que fulano de tal é ladrão , por exemplo, não configura o delito do 138.

  • CALÚNIA: Atribuir-lhe FALSAMENTE um crime. [D- 6m a 2 anos + M]

    - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    HONRA OBJETIVA = É O QUE OS OUTROS PENSAM DE MIM.

    Ex: Ele cometeu o crime de homicidio ontem.

    - Precisa que um terceiro tome conhecimento.

    - Admite retratação (tem que ser antes da sentença penal).

    - Existe calúnia contra mortos? Sim

    - Admite exceção da verdade (Provar que é verdade o que foi dito).

    - Não é admitido imunidade judiciária.

    OBS: NÃO EXISTE CALÚNIA DE CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • BIZU

    • Difamação = Fofoca > Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Calúnia = Crime > Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;

    ·       Injúria = Intimidade > Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

  • Difamação = Fofoca

    Calúnia = Crime

    Injúria = Intimidade

    • calúnia

    conduta: imputação de FATO determinado criminosamente FALSO

    consumação: quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO, pois tem natureza objetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: admite pessoa jurídica