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GABARITO - ERRADO
Trata-se de Desacato
Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos. Pode o crime ser praticado por ação (ex.: xingamento) ou omissão (ex.: não responder a cumprimento)
É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato {mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238);
Injúria - Não é feita na presença do servidor
Desacato - Na presença do Servidor
Alguns exemplos que retirei sobre desacato:
[...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público[1]
Fonte: R. Sanches.
Bons estudos!
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ERRADO,
❌ INJÚRIA --> quando NÃO está na presença do FP
✅ PRATICADO na PRESENÇA DO FP
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Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Configura-se desacato!
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Antônia, ao presenciar a prisão de seu filho, proferiu xingamentos aos policiais que a efetuavam, ofendendo-os.
Por decorrência do cumprimento do trabalho dos policiais (condução do filho de Antônia), Antônia proferiu xingamentos, os ofendendo. Por decorrer do exercício da função, e na presença deles, configura desacato.
Alternativa ERRADA.
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
Nessa situação, é correto afirmar que Antônia praticou o crime denominado injúria. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
Nessa situação, é correto afirmar que Antônia praticou o crime denominado DESACATO. CERTO.
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Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
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DICA!
--- > Sujeito passivo imediato ou primário: Estado [admin. Pública]
--- > Sujeito passivo mediato ou secundário: funcionário público.
--- > Objeto jurídico: admin pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral.
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GAB ERRADO
Caracteriza-se desacato.
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Gabarito -ERRADO . Trata-se de Desacato
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Injúria: se o Func. Público não está presente
Desacato: Se o Func. Público está presente
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Não há desacato na ofensa cometida por carta, telefone, rádio, telegrama, televisão, etc., podendo subsistir crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria prevista no CP).
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Errado, desacato.
LoreDamasceno.
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Aos não assinantes, gabarito ERRADO.
Minha contribuição: quando atribuído qualidade negativa ao funcionário sem o mesmo estar presente, configura-se injúria. Ao atribuir qualidade negativa ao funcionário sob sua presença, configura-se desacato.
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DESAAAAAAACATO
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Pensa no Caso que teve pouco tempo do "MC Kevin" que passou em uma blitz xingando os policiais de dentro do carro: Então, como os policiais não estavam escutando ou não viram diretamente, caberia uma injuria. Se os policiais tivesse feito a abordagem, ai sim seria Desacato.
MAdeira nos cantores que fazem apologia ao crime e incitam a violência. muhahahahaha
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Na presença, desacato.
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ERRADA
BAGUNÇOU O TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DESACATO NELE.
ATÉ A POSSE!
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Segundo o Ivan, pra ser injúria, deve ser na presença da vítima ou de forma que ela ouça.
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DESAAAAAAACATO
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ELA PRATICOU O DELITO DE DESACATO A AUTORIDADE PÚBLICA
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Questão vaga.
O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções.
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Antônio é maloqueira kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Artigo 331 do CP==="Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa".
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No caso é crime de Desacato(art.331 CP), mas se houvesse violência ou ameaça teríamos um caso de crime de resistência, art. 329 CP, sendo que a pena é de detenção de 2 meses a 2 anos.
Um excelente estudo a todos!!!
Vamos que vamos!!
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ERRADO
COMETOU CRIME DE DESACATO.
O Desacato, é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331, segundo o qual "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O CRIME DE DESACATO ABSORVE O DELITO DE INJÚRIA, HAJA VISTA QUE DESACATAR NADA MAIS É DO QUE OFENDER A DIGNIDADE OU O DECORO DE SERVIDOR PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6187786/apj-
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Desacato
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Desacato apenas!! vão vamos enfeitar o pavão, galera! o simples que nos faz passar.
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Resumindo ainda mais:
Injúria > Na ausência do servidor
Desacato > Na presença do servidor.
A injúria é praticada na ausência do servidor. Um exemplo de um caso concreto:
O sujeito ativo ligou para o policial ofendendo -o .
No final das contas, a conduta foi tipificada como Injuria e não desacato.
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Desacato
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Injúria ❌ ausência do FP
desacato ✅ presença do FP
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Não estou conseguido entender a explicação de uns colegas quanto a ser crime de injúria se a ofensa não for na presença do funcionário público. Justamente não é um requisito da injúria, ofender diretamente a vítima? Eu achei que se fosse por conhecimento de terceiro poderia configurar difamação.
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no cód. penal os crimes contra a honra são calunia, difamação e injuria... por ser funcionário publico teria aumento de pena... então pq a resposta seria desacato???
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Resumindo : O crime foi de Desacato por ter sido na presença do Funcionário Público, o entendimento seria diferente se os xingamentos tivesse ocorrido ausência do servidor , caso isso ocorresse o crime seria de injúria .
Bons estudos
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Antônia, ao presenciar a prisão de seu filho, proferiu xingamentos aos policiais que a efetuavam, ofendendo-os.
Nessa situação, é correto afirmar que Antônia praticou o crime denominado injúria.
Errado, visto que as ofensas se realizam devido a prisão do filho de antônia, essa responderá por desacato.
A saga continua...
Deus!
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no meu entendimento seria injúria já que feria a dignidade ou decoro. porém errei.
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NA PRESENÇA DE POLICIAL = DESACATO
FORA DA PRESENÇA DE POLICIAL = INJÚRIA
Como a bonitona estava na presença de uma autoridade, não é injúria!
Se não é injúria, é o quê? Ora, é desacato!
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Questão capiciosa.
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>>Honra.
Calúnia: imputa falsamente um fato descrito como crime.
Difamação: imputar fato ofensivo a sua reputação.
Injúria: ofender a dignidade ou decoro.
Desacato: achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos.
Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação.
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Se o ofensor desrespeitar ou desprestigiar a instituição ou falar mal do órgão público, não configura desacato. Não sei mas vai que caia na questão, né.
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Injúria ❌ ausência do Funcionario P
desacato ✅ presença do Funcionario P
Copiando pra revisão !!!
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na presença do funcionário público = desacato
na ausência do funcionário público (ex.: por telefone)= injúria
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Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. gabarito errado
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Vou reproduzir o comentário de um colega '' Quando erro uma questão dessas, a minha vontade é comprar uma foice e começar a roçar mato e desistir de estudar ''
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O desacato é a injúria praticada contra servidor público!
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na presença do funcionário público = desacato
na ausência do funcionário público (ex.: por telefone)= injúria
Comentário: Delta
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NA FRENTE: DESACATO . POR TRÁS: INJÚRIA!
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Art. 331 do CP==="Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela"
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desacato
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DESACATOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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GABARITO - ERRADO
CÓDIGO PENAL
Art. 331- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
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Diferencia entre injúria X desacato
-crime contra a honra
-se for contra servidor publico tem que ser na ausência dele
-crime praticado por particular contra a administração pública
-se for contra o servidor publico tem que ser na frente dele
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Comentando pra ver o comentário depois
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Xingar funcionário publico: Desacato
Xingar não funcionário publico: Injuria
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAJORADO (art. 141, II, CP): O servidor está ausente
CRIME DE DESACATO (art. 331, CP): O servidor está presente
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Errado!
Comente o crime de desacato, pois foi na presença do servidor.
Se não fosse na sua presença, poderia se falar em injúria.
CP
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.