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GABARITO - ERRADO
É Possível a liberdade provisória, mas não por intermédio de fiança.
Lei 8.072/90 ( Hediondos ) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
II - fiança
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico.
“É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.
RE 1038925
Bons estudos!
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Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo
SEM
Graça Anistia Fiança Indulto
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Gabarito: ERRADO
Tráfico é INAFIANÇÁVEL. Assim, o indivíduo poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, mas SEM o pagamento de fiança.
É só lembrar do 3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)
Tráfico;
Terrorismo;
Tortura;
Hediondos.
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CRFB/88 at. 5º; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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A princípio qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto por que deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, então, a regra é a liberdade e deve ser respeitada sempre
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Tráfico é crime inafiançável.
Gab: errado.
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ERRADO
Poderá ser beneficiado com a liberdade provisória, porém, sem fiança, por tratar-se de um crime inafiançável.
Os crimes hediondos e equiparados, em regra, admitem a concessão de liberdade provisória.
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Pode ser beneficiado pela liberdade provisória? Pode!
Mediante fiança? Não cabe! O crime em questão é equiparado à hediondo, portanto, inafiançável.
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TRÁFICO É CRIME INAFIANÇÁVEL, ASSIM O INDIVÍDUO PODERÁ SER BENEFICIADO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM PAGAMENTO DE FIANÇA.
#BORA VENCER
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TRAFICO, TORTURA, TERRORISMO, CRIMES HEDIONDOS SÃO INAFIANÇÁVEIS --- TODAVIA PODEM RECEBER LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA.
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Crime inafiançável é uma benesse brasileira! Liberdade provisória FREE!
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os 3TH são insuscetíveis de uma FIGA:
Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos
Fiança
Indulto
Graça
Anistia
Bons estudos!!
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GABARITO: ERRADO
STF: A previsão constitucional de que o crime de tráfico de entorpecentes é inafiançável não traduz dizer que seja insuscetível de liberdade provisória.
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o tráfico ilícito de substância entorpecente é um crime inafiançável.
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É crime inanfiançável!
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T-T-T - H -> Tráfico, tortura e terrorismo e Hediondos -> Crimes inafiançáveis.
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T-T-T - H -> Tráfico, tortura e terrorismo e Hediondos -> Crimes inafiançáveis.
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GABARITO ERRADO
A conduta do art. 33 da Lei 11.343, qual seja, Tráfico Ilícito de Entorpecentes é considerado crime hediondo pela Lei 8072 art. 2º, não sendo possível a concessão de anistia, graça , indulto além de ser inafiançável. Contudo, devemos nos atentar pelo fato de que apesar de inafiançável não é impossível que a liberdade provisória seja concedida, nesse caso SEM a fiança.
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GABARITO: ERRADO
O crime de Tráfico de Drogas, equiparado a Crime Hediondo, por expressa previsão constitucional, é crime INAFIANÇAVEL, porém, isso não impede a concessão da Liberdade Provisória, DESDE QUE SEJA SEM FIANÇA! O que não pode é, neste caso, o juiz condicionar a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
Fonte: Comentários do QC
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Errado.
Questão inteligente. O tráfico de drogas é crime inafiançável e insuscetível de graça e anistia.
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Inafiançável, porém cabe a liberdade provisória sem fiança.
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Para aprofundar mais o assunto, houve uma mudança em relação a vedação em conceder liberdade provisória em determinadas condutas (Dado pelo novo pacote anticrime)
ÚNICO CASO QUE É VEDADO A LIBERDADE PROVISÓRIA
Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá DENEGAR LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.
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Famigerado 3TH é insuscetível de graça ou anístia eeeeeeeeeeeeeee Inafiançável
- Tráfico de entorpecentes
- Terrorismo
- Tortura
- equiparados a HEDIONDO
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Trafico, tortura , terrorismo e crimes hediondos podem ser concedidos o instituto da liberdade provisoria, mas não por meio de fiaça, uma vez que são inafiançaveis, insuscetiveis e graça ou anistia
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ERRADO
CPP
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
IV - (revogado);
V - (revogado).
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Tráfico de drogas é um crime inafiançável.
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Errado
Trafico de droga se compara a hediondo, NÃO TEM FIANÇA
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Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça e anistia
3TH
Tráfico
Tortura
Terrorismo
Hediondos
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Aos 3TH pode ser concedido a liberdade provisória, mas não por meio de fiança.
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GAB: E
- LIBERDADE PROVISÓRIA: PODE
- FIANCA: NAO PODE (POIS É CRIME EQUIPARADO AO HEDIONDO)
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3TH NÃO TEM GRAÇA E ANISTIA
Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo
SEM
Graça Anistia Fiança Indulto
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3TH NÃO TEM GAFI
Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo
SEM
Graça Anistia Fiança Indulto
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3TH sem graça, anistia, fiança, indulto.
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PMPAAAAAAAAAAA
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TRÁFICO
TORTURA
TERRORISMO
CRIMES HEDIONDOS
NÃO ACEITA G.A.F.I ...... GRAÇA, ANISTIA, FIANÇA, INDULTO.
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Macete:
3TH NÃO TEM GAFI
Tortura
Terrorismo
Tráfico de Entorpecentes
Hediondos
Não tem
Graça
Anistia
Fiança
Indulto
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Essa questão se repercute até hoje, cespe a ama!
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TRÁFICO
TORTURA
TERRORISMO
CRIMES HEDIONDOS
NÃO ACEITA G.A.F.I ...... GRAÇA, ANISTIA, FIANÇA, INDULTO.
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em que pese possa receber a liberdade provisória. não será mediante fiança.
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Tráfico de drogas é crime inafiançável!
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Admissível a liberdade provisória.
Incabível o arbitramento de fiança.
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Ao estabelecer que o tráfico de drogas é inafiançável (art. 5º, XLIII), isso não significa que a CF proibiu também a concessão de liberdade provisória?
NÃO. De acordo com o Min. Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.
Esta distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5º, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança). Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.
O que a CF vedou para o tráfico de drogas, no art. 5º, XLIII, foi a fiança e não a liberdade provisória.
Assim, no caso de tráfico de drogas:
· É proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.
· É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança.
É inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/2006 na parte em que proíbe a liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas.
Assim, é permitida a liberdade provisória para o tráfico de drogas, desde que ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.
STF. Plenário. HC 104339/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/5/2012.
A decisão foi reafirmada pelo Plenário Virtual do STF no RE 1038925, de 2017, com repercussão geral reconhecida:
É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006.
STF. Plenário. RE 1038925 RG, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 18/08/2017 (repercussão geral – Tema 959)
Desse modo, sendo inconstitucional a proibição do art. 44, da Lei n.° 11.343/2006, o pedido de liberdade provisória no caso de acusados por crimes relacionados à Lei de Drogas deve ser analisado pelo juiz, da mesma forma como os demais delitos.
Obs: a exclusão do trecho “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” foi feita pelo Senado por meio da Resolução n.° 05/2012, a partir do que foi decidido pelo STF no julgamento do HC 97.256, julgado em 01/09/2010. Esta expressão foi retirada do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Como o art. 44 possui redação semelhante, entende-se que abrange também este dispositivo.
FONTE: buscador DOD
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Ele poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, pois a previsão da impossibilidade de aplicação desse instituo prevista pela lei de drogas é INCONSTITUCIONAL, uma vez que fere o princípio da individualização da pena.
Contudo, conforme previsão da CF o crime de tráfico de entorpecentes é inafiançável.
Dessa forma será possível aplicar o instituto da liberdade provisória, desde que seja concedido sem fiança.
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TRÁFICO É CRIME INAFIANÇÁVEL
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GABARITO - ERRADO
É Possível a liberdade provisória, mas não por intermédio de fiança.
Lei 8.072/90 ( Hediondos ) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
II - fiança
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico.
“É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.
RE 1038925
COMENTÁRIO DO COLEGA MATHEUS OLIVEIRA, PRA TIRAR ESSE COMENTÁRIO REPETITIVO DO TOPO E AJUDAR OS NÃO ASSINANTES
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Tráfico ilícito de entorpecentes é inafiançável
NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA:
- Reincidência
- Integrar organização crimiosa ou milícia
- Portar arma de fogo de uso restrito
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Inafiançáveis: 3TH e RAÇÃO
- Terrorismo
- Tráfico de drogas
- Tortura
- Hediondos
- RAcismo
- AÇÃO de grupos armados, civis ou militares...
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Um indivíduo que seja preso em flagrante pelo delito de tráfico ilícito de substância entorpecente poderá ser beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança.
Errado, para o crime de tráfico de drogas não cabe fiança.
A saga continua...
Deus!
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OS CRIMES IMPRESCRITIVEIS E OS INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/ANISTIA SÃO INAFIANÇÁVEIS
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GAB E
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
em caso de prisão civil ou militar;
quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
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- Tráfico
- Tortura
- Terrorismo
- Hediondo
3TH
São insuscetíveis de:
- Graça
- Anistia
- Indulto
- Fiança
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Pode ser beneficiado com a liberdade provisória, porém sem o pagamento de fiança, pois é inafiançável.
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CPP
Liberdade provisória
Todos os crimes no ordenamento jurídico admite liberdade provisória, com fiança ou sem fiança.
Afiançável
Liberdade provisória com ou sem fiança
Inafiançável
Liberdade provisória sem fiança
Fiança
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código
II - em caso de prisão civil ou militar
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
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Errado.
Tráfico é inafiançável
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Gabarito: Errado ✔
3 TH não tem graça
(Tráfico, Tortura, Terrorismo + Hediondo)
Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça e anistia
Bons estudos!
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Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais
Mapas Mentais: portalp7.com/mapas
Organize-se: portalp7.com/planilha
Bizu: portalp7.com/bizu
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ERRADO
Liberdade Provisória = OK
Pagamento de Fiança = NÃO
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Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo
SEM
Graça Anistia Fiança Indulto
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Art. 233 CPP e Art. 5º da CF-88
CF-88, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
O Famoso T3H.
- Tráfico.
- Tortura.
- Terrorismo.
- C. Hediondos.
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Atualizações:
*Possibilidade de denegação de Liberdade provisória:
Lei Maria da penha: Art. 12, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
CPP - Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
*Denegação de livramento condicional:
LEP , Art. 112, VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
LEP, Art. 112, VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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Crime inafiançável x benefício da liberdade provisória
A Constituição Federal determina que o crime de tráfico de drogas é inafiançável, nos seguintes termos: “a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, entre outros, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins” (art. 5°, XLIII).
Conforme discorre o artigo 323, II do CPP, não será concedida fiança:
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do art. 44, caput, da Lei de Drogas na parte em que veda a concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico.
É inconstitucional a expressão “e liberdade provisória”, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (RE 1038925/SP, DJe 19/09/2017, Tema 959)
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apenas acrescentando.... crime ser inafiançável é diferente de vedação à liberdade provisória.
Inafiançável = constitucional, sujeito não pode pagar pra responder em liberdade. Mas nada impede de ser beneficiado da liberdade provisória sem fiança. Pra falar a verdade, na prática a fiança anda servindo pro caboclo sair um dia mais cedo da cadeia, pois quase todos saem com liberdade provisória sem fiança depois da audiência de custódia.
vedação à liberdade provisória = inconstitucional, trata-se de prisão automática a todos os presos provisórios (não condenados) aos crimes com essa vedação. STF derrubou esse instituto.
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3TH não tem GAFI
3TH = Tráfico, tortura, terrorismo e hediondos.
GAFI = Graça, anistía, fiança e indulto.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Pode haver liberdade provisória, porém, por ser crime INAFIANÇÁVEL não poderá haver fiança! Bem louco o STF
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3TH não GAFI
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Minha contribuição.
IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)
-RACISMO;
-AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.
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INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!
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VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!
-TRÁFICO DE DROGAS;
-TORTURA;
-TERRORISMO;
-CRIMES HEDIONDOS.
OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.
Abraço!!!
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Inafiançavél.
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LEI N° 11.343/06
GABARITO: ERRADO
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
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IMPRESCRITÍVEIS - RAÇÃO: Racismo e AÇÃO de grupos armados;
INAFIANÇÁVEIS - RAÇÃO + 3TH: Racismo e AÇÃO de grupos armados, Terrorismo, Tráfico de drogas, Tortura e Hediondos;
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA - 3TH: Terrorismo, Tráfico de drogas, Tortura e Hediondos
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3TH - é crime INAinGa
(inafiançável e insuscetivel de graça ou anistia)
Racismo= Crime INAimpre
(inafiançável e imprescritível)
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ERRADO ESSA QUESTÃO.
INAAAAAAFIANÇÁVEL ESSA LEI 11.343\2006