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ID
4974634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    A punibilidade é uma decorrência do crime, tratando-se da possibilidade de punir o responsável. Estuda-se tal instituto acerca de uma conduta que é, devidamente, típica, antijurídica e culpável. Uma vez configurado o crime, nestes termos, a punibilidade refere-se à possibilidade de se impor pena ao agente.

    https://www.trilhante.com.br/curso/extincao-da-punibilidade-e-prescricao/aula/efeitos-e-causas-de-extincao-da-punibilidade-1

  • Punibilidade é a possibilidade do Estado punir o agente do crime, de exercer o jus puniendi,

  • Eu tenho até medo quando vejo uma questão CESP tão fácil.

  • GABARITO CORRETO

    Punibilidade é a consequência natural da prática de um crime, ou seja, é a possibilidade de punir pertencente ao Estado. É a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão. 

    Fonte: Master Juris

  • Gab: Certo

    Punibilidade:

    >> é a possibilidade de o Estado aplicar a sanção penal;

    >> é o próprio ius puniendi, direito de punir que pertence ao Estado;

  • Só lembrar dos menores de idade. São inimputáveis, pois o Estado não pode puni-los como pune um maior, a não ser através de medida sócio educativa.

  • Assertiva C

    Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal. ius puniendi,

  • olhando a diferença de dificuldade da banca em 2003 e as de 2021, vejo que era para eu ter estudado e passado naquela época. kkkkkkkk

  • olhando a diferença de dificuldade da banca em 2003 e as de 2021, vejo que era para eu ter estudado e passado naquela época. kkkkkkkk

  • CONCURSO DE PESSOAS

    Conceito:

    Autor

    É aquele que pratica o verbo ou núcleo do tipo penal

    Coautor

    É aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal.

    Partícipe

    São aqueles que por meio de conduta acessória concorrem para o crime, ou seja, entende-se por partícipe não aquele que pratica o verbo previsto no tipo penal, mas quem pratica uma atividade que contribui para a realização do delito.

    Teoria monista ou unitária (Adotada)

    O crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.

    Teoria pluralista

    Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delitos. Assim, cada participante contribui com uma conduta própria, com um elemento psicológico próprio existindo, pois, tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso. Cada agente envolvido comete um crime próprio, autônomo.

    Teoria dualista

    Nos casos de condutas delituosas praticadas em concurso existem dois crimes: um para aqueles que realizam o verbo, a atividade principal ou a conduta típica propriamente dita.

    Requisitos:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Nexo causal entre as condutas

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Participação de menor importância       

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • PUNIBILIDADE

    É o exercício da pretensão punitiva estatal

    Jus puniendi - direito de punir do Estado

    Poder ou prerrogativa sancionadora do Estado

    Poder/dever de punir do Estado

  • GABARITO CORRETO

    Punibilidade é a consequência natural da prática de um crime, ou seja, é a possibilidade de punir pertencente ao Estado. É a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão. 

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • A CESPE era tão boazinha no início dos anos 2000...

  • Era pra eu ter nascido na década de 70. Logo, já estaria curtindo meus plantões na "DP".

    huashuashuas...

    #cringemillennials

  • Vejo o pessoal comentando sobre a facilidade com a qual a CESPE tratava suas questões antigamente... realmente, em primeira análise isso é nítido, porém quando refletimos sobre a dificuldade no acesso a informação e material de estudo naquela época, comparada a facilidade que nós temos hoje para estudar, já não mais compactuo com essa linha de raciocínio.

  • JUS PUNIENDI.

    Capacitadade do espaço em punir o agente ''do bem'' infrator.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • CESPE FÁCIL SÓ EM 2003 KKKKKKKKK

    GAB CORRETO

    #PMGO 2022