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GABARITO - CERTO
A punibilidade é uma decorrência do crime, tratando-se da possibilidade de punir o responsável. Estuda-se tal instituto acerca de uma conduta que é, devidamente, típica, antijurídica e culpável. Uma vez configurado o crime, nestes termos, a punibilidade refere-se à possibilidade de se impor pena ao agente.
https://www.trilhante.com.br/curso/extincao-da-punibilidade-e-prescricao/aula/efeitos-e-causas-de-extincao-da-punibilidade-1
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Punibilidade é a possibilidade do Estado punir o agente do crime, de exercer o jus puniendi,
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Eu tenho até medo quando vejo uma questão CESP tão fácil.
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GABARITO CORRETO
Punibilidade é a consequência natural da prática de um crime, ou seja, é a possibilidade de punir pertencente ao Estado. É a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão.
Fonte: Master Juris
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Gab: Certo
Punibilidade:
>> é a possibilidade de o Estado aplicar a sanção penal;
>> é o próprio ius puniendi, direito de punir que pertence ao Estado;
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Só lembrar dos menores de idade. São inimputáveis, pois o Estado não pode puni-los como pune um maior, a não ser através de medida sócio educativa.
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Assertiva C
Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal. ius puniendi,
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olhando a diferença de dificuldade da banca em 2003 e as de 2021, vejo que era para eu ter estudado e passado naquela época. kkkkkkkk
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olhando a diferença de dificuldade da banca em 2003 e as de 2021, vejo que era para eu ter estudado e passado naquela época. kkkkkkkk
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CONCURSO DE PESSOAS
Conceito:
Autor
É aquele que pratica o verbo ou núcleo do tipo penal
Coautor
É aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal.
Partícipe
São aqueles que por meio de conduta acessória concorrem para o crime, ou seja, entende-se por partícipe não aquele que pratica o verbo previsto no tipo penal, mas quem pratica uma atividade que contribui para a realização do delito.
Teoria monista ou unitária (Adotada)
O crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.
Teoria pluralista
Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delitos. Assim, cada participante contribui com uma conduta própria, com um elemento psicológico próprio existindo, pois, tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso. Cada agente envolvido comete um crime próprio, autônomo.
Teoria dualista
Nos casos de condutas delituosas praticadas em concurso existem dois crimes: um para aqueles que realizam o verbo, a atividade principal ou a conduta típica propriamente dita.
Requisitos:
1 - Pluralidade de agentes e condutas
2 - Nexo causal entre as condutas
3 - Liame subjetivo entre os agentes
4 - Identidade de infração penal
CP
Teoria monista ou unitária
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Cooperação dolosamente distinta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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PUNIBILIDADE
É o exercício da pretensão punitiva estatal
Jus puniendi - direito de punir do Estado
Poder ou prerrogativa sancionadora do Estado
Poder/dever de punir do Estado
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GABARITO CORRETO
Punibilidade é a consequência natural da prática de um crime, ou seja, é a possibilidade de punir pertencente ao Estado. É a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão.
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A CESPE era tão boazinha no início dos anos 2000...
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Era pra eu ter nascido na década de 70. Logo, já estaria curtindo meus plantões na "DP".
huashuashuas...
#cringemillennials
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Vejo o pessoal comentando sobre a facilidade com a qual a CESPE tratava suas questões antigamente... realmente, em primeira análise isso é nítido, porém quando refletimos sobre a dificuldade no acesso a informação e material de estudo naquela época, comparada a facilidade que nós temos hoje para estudar, já não mais compactuo com essa linha de raciocínio.
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JUS PUNIENDI.
Capacitadade do espaço em punir o agente ''do bem'' infrator.
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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CESPE FÁCIL SÓ EM 2003 KKKKKKKKK
GAB CORRETO
#PMGO 2022