SóProvas


ID
4974646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A lei penal mais grave não retroage para MALEFICIAR / PREJUDICAR o Réu.

    Aqui aconteceu uma ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    PS: ERRO DE GRAFIA

  • GABARITO: (E)

    Aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

  • Aqui aconteceu uma ultratividade da lei mais benéfica.  e não retroatividade

  • ULTRA - A LEI VAI.

    RETRO - A LEI VOLTA.

  • a lei mais benéfica ao REU!.;

  • Errado.

    •••••••••••••

    > Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta.

    ATENÇÃO... - Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • GABARITO ERRADO.

    CRFB/1988

    Art. 5º (...)

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    "Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses: 4:13

  • em matéria penal lex gravior não retroage

  • Minha contribuição.

    a) Abolitio Criminis: Ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

    → Continuidade Típico-normativa: É diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.

    b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

    d) TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA: Não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Lei penal benéfica - RETROAGE

    Obs: nos crimes permanentes ou continuados, a lei penal, que vier posteriormente , caso o crime ainda esteja acontecendo é aplicada, pois o crime ainda estará em curso.

  • GAB-ERRADO

    Só complementando...

    Súmula 711, STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • ERRADO

    Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa (BENÉFICA?).

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    2021: um ano de vitória.

  • Primeiramente, cumpre ressaltar que não existe o princípio da retroatividade da lei penal mais severa. É justamente o contrário: trata-se do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. A Constituição Federal assim diz:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Nesse caso a lei penal previa pena de 1 a 4 anos. Posteriormente, entrou em vigência lei que previa, para o mesmo fato, pena de 1 a 5 anos. Diante disso, podemos perceber que a nova lei traz uma situação mais gravosa para o réu, logo ela não se aplicará aos casos consolidados e julgados sob a vigência da lei anterior. Caso isso fosse feito, a nova lei penal estaria retroagindo e piorando a situação do réu, o que é vedado pela Constituição.

    Nesse caso, teremos a ultratividade da lei penal mais benéfica. Como isso?

    Sim, é um caso de ultratividade da lei mais benéfica. Isso significa que, mesmoque a primeira lei não esteja mais vigente, ela continuará regulando os fatos praticados quando ainda estava vigente, porque na situação narrada na questão, a lei anterior é mais benéfica porque prevê uma pena menor.

    E se a nova lei fosse mais benéfica do que a anterior?

    Aí ela retroagiria e alcançaria os fatos praticados mesmo antes de sua vigência. Ou seja, supondo que na lei nova houvesse previsão de pena de 1 a 3 anos, ela seria aplicada na situação do Bento.

    Espero ter ajudado,

    Bom estudo a todos

  • XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • ERRADO

    A lei penal mais grave não retroage para PREJUDICAR o Réu.

  • A lei só retroage em favor do réu.

  • GABARITO ERRADO

    A lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu, e na questão o que houve foi uma novatio legis in pejus.

    Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.

  • Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença penal condenatória transitada em julgado.

    Bons estudos! ;)

  • A LEI PENAL SÓ RETROAGE EM BENEFÍCIO DO RÉU

    #AVANTE

  • A lei penal só retroage em benefício do réu

  • A lei só retroage em benefício do réu.

  • GABARITO (E)

    FAÇA UM GRÁFICO DA LINHA DO TEMPO

    1 - MARQUE AS LEIS EM QUESTÃO NA LINHA

    2 - DEPOIS IDENTIFIQUE A MAIS SEVERA E A MAIS BRANDA

    3 - PEGUE A A MAIS BRANDA E MOVIMENTE, POIS É A ÚNICA QUE SE MOVIMENTA.

    4 - SE ELA FOR PARA FRENTE (ULTRATIVIDADE) SE ELA FOR PARA TRÁS (RETROATIVIDADE).

    FORÇA E HONRA

  • ERRADO

    A lei só retroage em benefício do réu

    --------- (1 a 4 anos) ------- conduta ------- (1 a 5 anos) -------- sentença --->

    Ultra Atividade ------------------------------------------------------------->

  • Só retroage para beneficiar o PEBA.

  • Só retroage em benefício do réu.

  • Só retroage se for benéfica

  • Nunca será aplicada a pena mais severa, salvo se não existir uma revogação da mesma.

    A lei sempre beneficiará o individuo, aplicando a ele a RETROATIVIDADE ou ULTRATIVIDADE (ULTRA ATIVIDADE).

    questão errada!

    só vem PM-PA.

  • Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da (retroatividade de lei mais severa).

    No caso, como a nova lei aumentou a pena de (1 a 4 anos) para de (1 a 5 anos), Bento não poderia ser condenado pela nova lei, pois isso prejudicaria o réu. Afinal, ficar preso por 5 anos é pior do que ficar por 4 anos, não é mesmo?!

    Uma lei penal nova mais severa ou rigorosa NÃO pode retroagir para prejudicar o réu!

    IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA

    Uma lei penal nova só pode retroagir para beneficiar o réu!

    RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA

  • Errado, a lei penal retroagirá para beneficiar o réu.

  • Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta.

    ATENÇÃO... - Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência. Gabarito e

  • Questão postada 4 vezes.

    Q1658100

    Q1657991

    Q1650848

  • A Lei da irretroatividade só é acionada em caso de benefício do réu.

  • Pelo principio da anterioridade da lei penal, a lei penal mais grave deve ser anterior ao fato praticado. Ou seja não se aplica aos fatos praticados antes da sua entrada em vigor. excepcionalmente se for lei penal benéfica que vai ter eficácia retroativa.

  • ULTRATIVIDADE:

    NÃO RETROAGIRÁ EM MALEFÍCIO DO RÉU, SALVO EM BENEFÍCIO.

  • Simples. Para resolver essa questão, basta lembrar que a Constituição Brasileira não permite analogia in malam partem (prejudicar o réu), somente in bonam partem (beneficiar o réu)

  • A Lei vai retroagir em benefício ao réu, não o contrário.

  • A lei não retroage para prejudicar o réu.

  • Gabarito: ERRADO 

    Lei mais gravosa não retroage.

    CF88 Art. 5, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Bons estudos!

    ==============

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  • Resolve-se essa questão apenas com Direito Constitucional, rs.

  • Questão errada!

    Atenção...

    Nesse caso, ocorreu o princípio da ultratividade. Portanto, aplica-se a lei mais benéfica ao réu.

  • Questão Errada

    Lei só RETROAGE para beneficiar o agente,

  • Nessa situação, a lei anterior será aplicada, por ser a lei penal mais benéfica e o efeito será ultra ativo.

  • SE É BENÉFICA RETROAGE

    SE É PREJUDICIAL NÃO ALTERA!

  • Gab: E

    a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Errado!!! Segundo o inciso XL do artigo 5º da CF/88, a Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
  • ERRADA. A lei só retroage para beneficiar trem atoa!

  • ERRADO

    A LEI SÓ RETROAGIRÁ EM BENEFÍCIO DO RÉU

  • Retroatividade e Ultratividade:

    Beneficiar o réu.

  • A Lei ao retroage se for em benefício do réu

  • Cumpre informar, primeiramente, que a regra do Art 2° do CP é a irretroatividade de lei penal, sendo utilizadas também as regras da retroatividade de lei mais benéfica, ultratividade de lei mais benéfica.

    O caso em tela traz a ultratividade de lei, ou seja, a lei mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sobe seu império.

    Por exemple: no momento da ação, vigorava a Lei “A”; entretanto, no decorrer do processo, entrou em vigência nova Lei “B”, revogando a Lei “A”, tornando mais gravosa a conduta anteriormente praticada pelo agente. Sendo assim, no momento do julgamento, ocorrerá a ultratividade da lei, ou seja, a Lei “A”, mesmo não estando mais em vigor, irá ultra-agir ao momento do julgamento para beneficiar o réu, por ser menos gravosa a punição que o agente receberá. isso é chamado de ficção jurídica.

  • Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Princípio da retroatividade de lei mais begnina (exceção)

    Art. 2º - Parágrafo único

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • li lei anterior.. AFFF

  • A lei só irá retroagir (fazer valer a fatos passados) se for +Benefica ao réu.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 5°, XL - a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    RETROATIVIDADE - A LEI VAI.

    RETROATIVIDADE - A LEI VOLTA.

    > Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta.

    ATENÇÃO... - Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

  • A lei só retroage para beneficiar o atôa.

  • Ninguém explicou qual medida seria adotada, mas vamos lá:

    SERÁ ADOTADA A ULTRATIVIDADE.

    A lei só retroagira para beneficiar o réu.

  • LEI PENAL NO TEMPO

    Segundo disposto no art. 2º do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    • Dito isso, temos o:

    CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    ____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________

    |________________________________________________________________________________________|

    • Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A

    [...]

    1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    • E,

    2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.

    - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    - Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    ____

    Questão Cespiana:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CERTO)

    [...]

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

  • Lei penal que prejudica réu/agrava pena - "Novatio Legis in Pejus" - IRRETROATIVA!

  • no caso descrito o que acontecerá vai ser a ULTRA atividade da lei penal mais benéfica

  • "POSTERIORMENTE" = ULTRATIVIDADE!

  • ERRADO!! O inciso XL do art. 5º da CF/88 prevê que: A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, salvo para beneficiar o réu. Ou seja, a lei que de qualquer forma for prejudicial ao réu, não retroage.
  • quiii nada! não retroage para prejudicar as ''vitimas da sociedade''. gab E

    SEGUIMOS.

  • Gabarito: E Art 5° XL -A lei penal não retroagirar, salvo para bemefi iad o réu. No caso em questão a lei que entrou em vigor é mais grave e não beneficiará o réu e sim o prejudica caso seja utilizada
  • Extra-Atividade:

    • Ultratividade: Lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para os fatos que ocorreram durante sua vigência. (caso em questão)
    • Retroatividade: Lei nova (mais benéfica) retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
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  • Para resolver essa questão, basta lembrar que a Constituição Brasileira não permite analogia in malam partem (prejudicar o réu), somente in bonam partem (beneficiar o réu)

    • Ultratividade: Lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para os fatos que ocorreram durante sua vigência. (caso em questão)

    • Retroatividade: Lei nova (mais benéfica) retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

  • Ultratividade da lei mais benéfica.

    O crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da Lei anterior, mais favorável.

  • Errado,  Ultra-atividade → Lei Antiga → Anterior

    aplica a lei mais benéfica.

    seja forte e corajosa.

  • BENEFICIOU PooOode RETROAGIR

    NÃO BENEFICIOU deixa quieto Não RETROAGI

    Caveira XXXXX

  • A lei só pode retroagir em benefício do réu. Nunca, contra.

  • Mais fácil que dar tapa em bêbado

  • A lei só retroage para beneficiar o réu

  • A LEI SÓ RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU. ART. 5 XL

  • REGRA: É aplicada a lei vigente no momento do crime |

    OBS A lei penal mais benéfica retroage (tem efeito extrativo = retroativo + ultra-ativo)

    -> A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • Novatio legis in pejus.

  • Gabarito Errado

    Eu já estou careca de saber disso hahahah

    Bons estudos

  • A lei só retroage para beneficiar o réu, está na CF e é princípio no direito penal.

  • Manda Mais Assim kk...

  •  novatio legis in mellius

  • A lei penal mais gravosa se aplica a fatos posteriores à sua vigência. É vedado a retroatividade da novatio legis in pejus. Ela pode ser aplicada durante o curso do crime permanente ou continuado (súmula 711)

  • Errado

    Aplica-se a lei mais benéfica ao réu, nesse caso, a primeira. (ultratividade)

  • A LEI SÓ RETROAGIRÁ SE FOR PARA BENEFICIAR O RÉU ;)

  • A receptação é um CRIME PERMANENTE, então a lei nova não deve ser aplicado independente se for mais gravosa ao réu?

  • Como era fácil ..

  • ( LEI ANTIGA 2010 ) ULTRATIVIDADE, PARA FRENTE >>>>>>>>>>>>>>>> 2021 ( x)

    (x) 2010 <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ( LEI NOVA 2021) RETROATIVIDADE, PARA TRÁS

  • GAB: ERRADO

    Aplica-se a lei a fatos ocorridos antes de sua vigência (irretroatividade).

    Aplica-se a lei REVOGADA a fatos ocorridos após sua vigência (ultratividade)

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

  • Gab. Errado

    ULTRATIVIDADE ---------> alcança a lei maléfica

    alcança a lei benéfica <---------- RETROATIVIDADE

  • Odeio o fato de eu ter 5 anos em 2003

  • A LEI SO RETROAGIRA PARA BENEFICIAR O REU .

    VENCEREI

    PERTENCEREI

    CONQUISTAREI

  • ERRADO.

  • Tenham em mente:

    A regra é que nenhuma pode retroagir.

    A exceção é que ela pode retroagir se e somente se for em beneficio do réu!

    O FOCO É A FARDA!!!!!

  • ERRADO! A LEI + GRAVE NÃO RETROAGE. ART 5º, XL DA CF.
  • Vamo lá...

    a lei antiga: reclusão de um a quatro anos.

    a nova lei a pena: um a cinco anos.

    Vou aplicar a antiga (mesmo estando revogada) porque ela é benéfica em relação a nova que é gravosa.

    Ultra-atividade lei anterior é melhor.

  • só retroagira para beneficiar o reu

  • <- <- <- <- Retroatividade

    Ultratividade -> -> -> ->

  • No caso em questão a Lei revogada vai avançar no tempo , por ser mais benéfica, de acordo com o instituto da ULTRATIVIDADE

  • <- <- <- <- Retroatividade

    Ultratividade -> -> -> ->

  • A lei só retroagi em benefício do réu.

  • CP - somente lei benéfica;

    CPP - lei benéfica e lei mais severa.

  • ULTRATIVIDADE NO TEMPO.

  • A lei só vai retroagir para beneficiar o Réu.

  • - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Observa-se, portanto, que somente lei favoravel ao réu poderá ser aplicada, caso contrario não.

    levando-se, em consideraçao que a lei retroagirá pra melhorar a situaçao do meliante.

  • Questão de 2003... será que ainda cai uma dessa?

  • A lei só retroage para beneficiar o réu. É por isso que a abolitio criminis - que é uma das espécies da Lex Mitior - é uma clara exceção ao princípio da irretroatividade penal.

  • GAB.: ERRADO

    A lei penal mais grave não retroage para MALEFICIAR / PREJUDICAR o Réu.

    Aqui aconteceu uma ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    PS: ERRO DE GRAFIA

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • A lei penal mais grave jamais retroagirá.

  • A lei penal mais grave não retroagirá para prejudicar o Réu.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Novation Legius in Pejus- Irretroatividade Penal

    Nunca retroagirá para prejudicar o réu

  • essa questão não pega nem desavisado.

  • De regra, a lei penal aplicada é a do tempo do crime (Aplicação da lei penal do tempo), porém existe a exceção que se da o nome de LEX MITOR, ou seja, será usada a lei mais benéfica ao réu, aplicando o principio da extra-atividade, neste caso a lei mais nova retroagirá ao tempo do crime (Retroatividade - art 2 par. 3° CP)

  • os tempos fáceis já passaram. kkk

  • Gabarito : Errado.

    A lei só volta para beneficiar o réu

  • No caso em tela, não temos a hipótese de crime permanente ou continuado. Esses abarcam a lei + gravosa.

    Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A lei penal mais grave não retroage para MALEFICIAR / PREJUDICAR o Réu.

  • Pena mais severa, somente, a exceção na súmula 711 do STF

    Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime 

    permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da 

    permanência.

  • No DP brasileiro somente se admite retroatividade em bona partem, nunca em mala partem.
  • RETROATIVIDADE de lei mais benéfica. a lei retroage salvo para beneficiar o réu.

    IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA . A LEI NAO RETROAGE.

    QUESTÃO:ERRADA

    FORÇA E HONRA NA CAMINHADA !

  • mamão com açucar.

  • A lei penal mais grave não retroage para MALEFICIAR / PREJUDICAR o Réu.

    O cabra terá esse benefício.

  • Pegadinha ..

  • Irá se aplicado o principio da Ultra-atividade, sendo a lei mais benéfica.

  • Errado!!! Segundo o inciso XL do artigo 5º da CF/88, a Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • LEI X LEI Y 

    GRAVOSA <----- BENÉFICA

    RETROATIVO – SETA PARA TRÁS

    LEI X LEI Y 

    BENÉFICA ------> GRAVOSA

    ULTRA-ATIVIDADE – SETA PARA FRENTE

    DICA DO PROF JULIANO

    #PERTENCER

  • Ultra= A lei ultrapassa Retro= A lei retrai Permanece sempre a que mais favorece o Réu.
  • o nível das questões em 2003...

  • Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • a lei tem nada mas grave não vai retroagir para prejudicar o bixim