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GABARITO - CERTO
Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.
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De acordo com Art. 175. do CPP. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.
GABARITO: CERTO.
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Assertiva C
João, ao ver sua ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco, empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco, ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial para verificar sua natureza e eficiência.
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Só um complemento. Se tivesse ocorrido homicídio doloso, a faca utilizada no crime poderia ser levada ao tribunal do Júri pela promotoria, para ajudar no convencimento dos jurados.
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GABARITO CORRETO
Segundo o art. 175, CPP, serão sujeito a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência.
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Certo.
Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.
Art. 175 do CPP. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.
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Art. 175 do CPP
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"Tramontina, muito boa e eficiente para esfaquear".
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CERTO
Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.
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Art. 175, CPP - Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.
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Gabarito: CERTO ✔
Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.
Bons estudos!
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Sejamos objetivos = um monte de comentário dizendo a mesma coisa. Não seria mais prudente ler o que já foi comentado e, se for o caso, fazer apenas alguma complementação?
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Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.
GAb: Certo
Vença seu maior inimigo, você mesmo!
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CORRETO, de acordo com o Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.
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"deverá" é diferente de "estar sujeito".
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GABARITO - CERTO
Objetos utilizado para praticas delituosas criminais devem ser periciados para aquilatar a natureza e a eficiência de tais objetos tendo a finalidade de produzir provas.
Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.
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OOOOOOOH RITA, volta desgramada
volta RITA que eu perdoo a facada ....
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Galera só eu que acho que existe diferença entre ''estarão sujeitos a exame'' e ''deverão'' ?
Outra coisa, nós sabemos que é uma faca que foi usada na lesão corporal. seria necessária mesmo verificar sua natureza e eficiência ?
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Acetei a questao, mas pura sorte. Os concurseiros aqui estão certo, "estão sujeitos" é muito diferente de "deverá". Portanto, questão anulável. So que CESP assim como muitas bancas tem reis na barriga, concurseiro sem dinheiro é que se ferra. É triste
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o famoso corpo de delito, deixou vestígios o corpo de delito e obrigatório e confissão não supre.
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Prova
É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Meios de prova
É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.
Meios de obtenção de prova
São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.
Elemento de prova
É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.
Formas:
Material
Documental
Pessoal
Prova nominada
São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico
Prova inominada
São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico
Provas ilegais (gênero)
2 espécies:
1 - Provas ilícitas
Viola normas de direito material
2 - Provas ilegítimas
Viola normas de direito processual
CPP
Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Ônus da prova
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Provas ilícitas
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação
Teoria dos frutos da árvore envenenada
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Regra
Inadmissíveis
Exceção
Admissíveis
1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras
2 - Fonte independente (descoberta inevitável)
Fonte independente
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Incidente de inutilização
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Contaminação do juiz
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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2 mantras para todo iniciante dessa banca progredir nas assertivas:
não procurar pêlo em ovo e estudar muito interpretação de texto.
pegue a balinha da tia cespe e vai embora para outra questão.
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Corpo de delito é o conjunto de todos os vestígios materiais encontrados na vítima ou no local do crime. Portanto, essa faca é um corpo de delito.
Além disso, o Código de processo penal, no seu art.158, diz: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito.
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João, ao ver sua ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco, empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco, ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial para verificar sua natureza e eficiência.
CERTO. 175 CPP.
Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?
Dedicação é a única opção!
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Art. 175, do Código de Processo Penal.
Gabarito - CERTO
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Correto artigo 175- "Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência. "
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GABARITO - CORRETO
Código de Processo Penal em seu:
Art. 175, Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência.
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Para qualquer indagação basta pensar, caso a faca peixeira fosse feita de plástico com borrachas no lugar das laminas. Sendo assim, não configuraria uma tentativa de homicídio, necessário fazer uma pericia para verificar a eficiência
Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.