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Eventuais vícios ou ilegalidades na fase investigatória não contaminam o processo penal subsequente, salvo se se tratar de provas ilícitas.
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Em regra não.
Gabarito Errado.
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Gabarito: Errado
Os eventuais vícios ocorridos durante o inquérito policial não afetam a ação penal, ou seja, o que ocorre no inquérito não contamina o processo, exceto na hipótese de provas obtidas por meios ilícitos.
[…] É cediço neste Superior Tribunal que, não sendo o inquérito policial indispensável à propositura da ação penal e dada sua natureza informativa, eventuais nulidades ocorridas na fase extrajudicial não têm o condão de macular a ação penal. […] (STJ, Sexta Turma, RHC 50.011/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/11/2014).
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Os eventuais vícios no IP, não acarretará em anulação do processo.
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Vícios no IP não contaminam a ação penal.
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Os vícios não contaminam a ação penal.
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O Inquérito policial é peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Eventual vício, deve ser desentranhado, bem como as provas que com ele guardem certo nexo causal (teoria dos frutos da árvore envenenada).
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Vícios no IP não contaminam a ação penal.
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Muito raro acontecer a nulidade do IP. Só se dos vicios contaminarem todo IP, ai sim a nulidade vai acontecer.
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gaba MUITO ERRADO
O MP pode fazer o oferecimento da denúncia até mesmo sem o IP, então o mero vício não importará a nulidade da ação penal.
pertencelemos!
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É incabível a anulação do processo penal em razão de suposta irregularidade verificada no INQUÉRITO POLICIAL
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ERRADO
Vícios no IP não contaminam a ação penal.
2021: um ano de vitória.
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Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o
desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o Inquérito Policial peça
meramente informativa e não probatória,
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Errado.
O IP, por se tratar de etapa pré processual não está sujeito a possíveis nulidades em razão de vícios.
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IRREGULARIDADADES
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Os vícios do Inquérito NÃO contaminam a ação penal, pois se trata de procedimento dispensável.
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Errado.
Vícios formais verificados no inquérito policial NÃO ensejam a nulidade da respectiva ação penal, todavia maculam o ato viciado no inquérito. Por exemplo: relaxamento, pelo juiz, da prisão em flagrante ilegal.
Pertenceremos !!!
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Porque algo que é dispensável iria anular uma ação penal? dava pra matar a questão só pensando nesse sentido
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ERRADO
- Os vícios o IP não contaminam o processo (ação penal).
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Os vícios do Inquérito NÃO contaminam a ação penal, pois se trata de procedimento dispensável.
TJRJ
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As provas produzidas no inquérito têm valor probatório relativo, ou seja, não possuem o mesmo valor que as provas produzidas durante o processo. Diante disto, caso haja vício em uma prova do inquérito, esta poderá/deverá ser refeita durante o processo.
Ainda que haja durante o inquérito tortura, excesso de prazo na prisão, fraude na produção de algumas provas, intimidação de testemunhas, NÃO haverá nulidade do processo.
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Errado.
Irregularidades formais ocorridas em sede inquisitorial não tem o condão de, por si só, contaminar a ação penal.
1Bendito seja o Senhor, a minha Rocha,
que treina as minhas mãos para a guerra
e os meus dedos para a batalha.
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A finalidade da exigência viciada “morre em si”, não tendo qualquer efeito para o processo. Não preserva o interesse de uma ou outra parte, não gera prejuízos se o mesmo não for violado, não anula o processo e não impede que ele flua e atinja os objetivos nele descritos.
Não acarreta em nulidade.
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Thayline, pertencerá!
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Errado, na jurisprudência estabelece -que o vício no I.P. não afeta ação penal.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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o IP é dispensável para a ação penal
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Vale lembrar que o IP é um procedimento administrativo pré-processual e dispensável.. entao erros nele nao ocasionam a nulidade do processo!
Não desistam, guerreiros! Cada dia de estudo é mais um degrau que vc caminha rumo ao sucesso!
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não há nulidade no IP
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GAB: ERRADO
VÍCIOS
Os vícios do Inquérito Policial, diga-se, erros ou informalidades ou até mesmo diligências NÃO contaminam a ação penal, pois trata-se de procedimento dispensável. O que pode acontecer é o MP requisitar o suprimento daquele vício, ou apenas utilizar parte do Inquérito para embasar a Denúncia.
(Fonte: Professor Pedro Canezin-ALFACON)
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ERRADO
Vícios no IP não contaminam a ação penal.
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GAB: ERRADO
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So pra lembrar que inquérito é informativo e dispensável.
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é a teoria dos frutos da árvore envenenada, confere gente? só vai ser desentranhado dos autos , o que tiver relação direta com esses vicios, mas pela "teoria da fonte independente" o que não tiver continuará percutindo na ação penal
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Vícios NÃO GERAM NULIDADE DO INQUÉRITO.
NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL.
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VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL
VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL
VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL
VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL
VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL
VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL
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Como o inquérito é dispensável para propositura da ação penal os vícios praticados no seu decurso não caracterizam nulidade na ação penal em si. Até onde li, somente caso a ação penal tenha sido proposta unicamente com base nos atos viciados ou dele correlatos ou caso ele não possa ser refeito sem o vício.
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o IP é um procedimento preliminar administratio sendo dispensável para a propositura da ação penal.
Uma ressalva importante: de regra o juiz não poderá se fundamentar exclusivamente nas provas colhidas no IP salvo, as cautelares; não repetíveis e ou antecipadas.
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São procedimentos totalmente distintos....
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GAB.: E ---> Já que uma das CARACTERÍSTICAS do Inquérito Policial é a DISPENSABILIDADE, se houver vícios no Inquérito, ele NÃO é nulo, pois não é algo imprescindível no Inquérito.
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IP é fase administrativa pré-processual. Eventuais irregularidades não ensejam a nulidade do processo.
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Vícios no Inquérito policial não anulam a ação penal. Salvo, aqueles que violam o direito ou garantia fundamental.
RESISTA!!
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Vícios no inquérito policial não contaminam o processo. Serão apenas desentranhados dos autos e não poderão servir de meio para tomada de decisão do magistrado.
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Errado, pois o inquérito é dispensável.
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ERRADO
A INQUISITORIEDADE DO INQUÉRITO DECORRE DE SUA NATUREZA PRÉ PROCESSUAL. NÃO HÁ ACUSAÇÃO FORMAL NO CURSO DO IP. HÁ APENAS UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO A REUNIR INFORMAÇÕES PARA SUBSIDIAR UM ATO, POR ESTES MOTIVOS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Vícios no inquérito policial não contaminam o processo serão apenas desentranhados dos autos.
desistir jamais!
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✏Que o Senhor Deus, o todo poderoso, nos ajude a perseverar e alcançar o tão sonhado cargo público.
✏Dias difíceis servem para valorizarmos os alegres.
✏Chegaremos lá.
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Gabarito: Errado
Vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal, salvo provas ilícitas.
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Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal.
ENSEJAM: oportunizam, facilitam ou admitem
Vícios no inquérito policial não contaminam o processo serão apenas desentranhados dos autos.
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Vícios formais no IP não ensejam a nulidade do mesmo.
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GAB: Errado
VÍCIOS
Os vícios do Inquérito Policial, diga-se, erros ou informalidades ou até mesmo diligências NÃO contaminam a ação penal, pois trata-se de procedimento dispensável. O que pode acontecer é o MP requisitar o suprimento daquele vício, ou apenas utilizar parte do Inquérito para embasar a Denúncia.
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Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória
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GAB ERRADO.
Vícios formais no inquérito policial não ensejam NULIDADE na ação penal porque o IP é um procedimento prévio/preparatório (que está fora, antecede à ação penal) e ADMINISTRATIVO. Nesse sentido, não há que se falar em NULIDADE quando não se está diante de uma ação penal.
RUMO A PCPA.
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Errado, não contamina a ação penal.
seja forte e corajosa.
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O IP é informal, logo os vícios não contaminam a Ação Penal.
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ERRADO
Devido o fato do IP ser um procedimento, os eventuais vícios não contaminam ação penal.
SALVO:
Provas ilícitas.
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GABARITO: ERRADO
O Inquérito Policial é dispensável e não faz parte do processo, desse modo, ele não contamina a ação penal, visto que o próprio é dispensável quando o MP já tem todos os fatos para ajuiz a ação penal perante o juiz.
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"
"DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".
"NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."
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Se nem precisa de IP para a ação...
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Venceremos!!!
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Por não demandar uma observância plena ao contraditório e ampla defesa, não se sujeita à declaração de nulidade. Haverá uma independência formal entre o inquérito e o processo, motivo pelo qual os vícios do IP não contaminam a ação penal, em regra, consoante com o entendimento do STF.
- A prova que poderá ser declarada nula, e não o IP.
-STF Info 964 - 2019: "O fato de os crimes de competência da Justiça Estadual terem sido investigados pela PF não geram nulidade. O IP constitui procedimento administrativo, de caráter meramente informativo e não obrigatório à regular instauração do processo-crime, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime."
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Sendo o inquérito mero procedimento informativo e não de jurisdição , os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar apenas a ineficácia do ato em si.
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Os vícios do Inquérito Policial, diga-se, erros ou informalidades ou até mesmo diligências NÃO contaminam a ação penal, pois trata-se de procedimento dispensável. O que pode acontecer é o MP requisitar o suprimento daquele vício, ou apenas utilizar parte do Inquérito para embasar a Denúncia.
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Os vícios não contaminam, salvo ilícito.
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Vícios no IP não contaminam a ação penal.
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
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Questão: ERRADA
Vícios no Inquérito Policial não gera anula a Ação Penal, pois o Inquérito policial é DISPENSAVEL
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nao contamina a acao penal
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Os vícios não atingem o inquérito policial, por ser uma peça meramente informativa sem a presença do contraditório e ampla defesa.
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vícios não interrompe a ação de inquérito.
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- IP pode ser elemento único de rpova para absolver, e JAMAIS para condenar.
- não é regido pelo contraditório, já que é uma fase administrativa, logo, também não cabe nulidade no IP, mas pode ter seus atos invalidados.
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Os vícios não contaminam a ação penal.
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Não ensejam nulidades, muito menos contaminam a fase pós processual (da ação penal).
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SÓ COMPLEMENTANDO;
NÃO HÁ NULIDADE DO IP, MAS SIM IRREGULARIDADE..
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Vícios no IP não acarretam na nulidade do processo. E nem beneficia o autor da infração.
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Errado, pois qualquer problema que ocorre no IP, não irá afetar ação penal.
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PMAL TÔ CHEGANDO.
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GABARITO : ERRADO
As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. " O INQUÉRITO POLCIAL " que contém irregularidades, no processo dos crimes que se inicia mediante denúncia, não acarreta nulidade do processo.
PMAL 2021
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ERRADO
vícios formais não produz a anulação do IP.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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ERRADO
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Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal:
Existe o IP e os elementos do IP.
Pode acontecer de um elemento ter vicio, mais os outros não (tenho 10 provas e apenas 1 tem vicio). Vou ter que desfazer tudo por erro em uma parte do processo? NÃO. Pego apenas as provas sem vicio e descarto o que tem vicio....
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Inquérito antecede a ação penal e ainda não é procedimento judicial, além de
O Inquérito ser I.D.O.S.O
I - Inquisitório
D - Dispensável --> Poderá haver Ação penal sem ele .
O - Oficial
S- Sigiloso
O- Oficioso
Abraço !
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O IP é dispensável, logo a presença de um vicio não é capaz de provocar a sua nulidade, visto que o mesmo é um procedimento para elucidar e colher elementos informativos, não tendo poder de decisão.
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O inquérito policial É IDOSO
Escrito Inquisitivo Dispensável Oficialidade Sigiloso Oficiosidade
(Não há nulidade no Inquérito Policial)
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Em decorrência da característica da dispensabilidade, os vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. Logo, é incabível a anulação da ação penal por esse motivo.
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Vícios jamais contaminarão andamento do I.P
RUMO A PCAL
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O inquérito policial É IDOSO
Escrito Inquisitivo Dispensável Oficialidade Sigiloso Oficiosidade
(Não há nulidade no Inquérito Policial)
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As nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica.
Exceção: Caso seja desrespeitado o Art.7°, XXI do Estatuto da OAB, haverá nulidade absoluta desses atos e de todos os elementos que, diretamente ou indiretamente, decorrem deles.
---> Prerrogativa: SUPER-PODER, no caso, do advogado.
caso ele não tenha acesso aos documentos já documentados, será considerado um vício e prejudica todos os atos seguintes.
art.7° do Estatuto da OAB trata sobre as Prerrogativas dos Advogados
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GABARITO: ERRADO.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que eventual irregularidade ou vício ocorrido durante o inquérito não acarreta a nulidade da ação penal superveniente, pois a fase policial consiste em procedimento meramente preparatório para a ação penal.
(HC 664005 / SP HABEAS CORPUS 2021/0133586-7. Relator(a) Ministro Reynaldo Soares da Fonseca).
Fonte: https:stj.jus.br
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO GERAM NULIDADES, MAS SIM, MERA IRREGULARIDADE, RESSALVADOS OS CASOS OBTIDOS POR MEIOS ILÍCITOS.
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Não se fala em NULIDADE NO INQUERITO POLICIAL
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Não há nulidade em IP, mas sim irregularidades (não contamina a ação penal)
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ERRADO
Doutrina tradicional: Sendo o inquérito policial um procedimento administrativo, os vícios por acaso existentes nesta fase da persecução penal não acarretam a nulidade processual, não atingem a ação penal.
- A irregularidade acarretará a ineficácia do próprio ato irregular
- Pode existir no inquérito um defeito de legalidade que acarrete a nulidade do ato praticado
Exemplo: auto de prisão em flagrante presidido e assinado pelo escrivão.
FONTE: PDF do Qconcurso
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O Inquérito Policial é administrativo! É uma frase pré-processual, daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.
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Vícios não contaminam a ação!
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Em regra : Os eventuais vícios ocorridos no IP não são hábeis a contaminar a ação penal.
Exceção : Haverá nulidade à eventual ação penal nos seguintes casos:
- Violação de garantias constitucionais e legis expressas e o MP na formação da opinião dele não consiga afastar os vícios
- Se não for assegurada ao investigado, em seu interrogatório, a assistência de advogado QUANDO ele assim desejar.
Fonte: Carlos Alfama, ZeroUm concursos.
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NÃO EXISTE NULIDADE NO IP !
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Questão tão fácil que a pessoa até estranha...
VÍCIOS NÃO CONTAMINAM A AP.
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ERRADO.
O IP É MERAMENTE INFORMATIVO.
NÃO É PROCESSO, POIS DELE NAO RESULTA IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INQUISITÓRIO E PREPARATÓRIO COM A FINALIDADE DE COLHER PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO.
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FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.
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Amém! Louvado seja Deus!
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NÃO EXISTE INQUÉRITO NULO .
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Só lembrar que o IP é um procedimento administrativo meramente informativo.
Logo, por ser informativo, nulidades não iram impedir a ação penal posterior
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O vício não contamina, pois o IP não é peça obrigatória.
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Vícios estão relacionados apenas a defeitos de ordem jurídica.
Exceção: Caso seja desrespeitado o art.7°,XXI do Estatuto da OAB, haverá nulidade absoluta desses atos e de todos os elementos que, diretamente ou indiretamente, decorrem deles.
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Lembre do bizu básico, não existe nulidades em inquérito policial, pois o que existe é irregularidades no IP.
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acredito eu que a maioria sabia da resposta porem esse ensejam veio na questão só pra tentar jogar duvida na galera; sem necessidade serio msm.
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Peraí, pela lógica não parece estar 100% certo esse gabarito, pois, há casos que poderão gerar sim nulidade na hipótese destacada. Pois na referida hipótese, "ensejar" é dizer o mesmo que do vício formal ou irregularidade no IP pode ocasionar uma nulidade de ação penal. Na questão não especificou situação. Então, se a ação penal for auxiliada por IP irregular e as provas colhidas forem ilícitas ou contaminadas pela natureza deste IP, automaticamente, ensejará na nulidade da ação penal. Então, não se pode generalizar que NUNCA o IP poderá gerar(ensejar) nulidade da ação penal, através de decorrências ilegais do próprio IP.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/89670/nulidade-no-inquerito-policial-e-sua-consequencia-em-juizo
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Visto que o IP não é necessário para a ação penal, dá para deduzir que independente dele ter erros ou não, o processo correrá do mesmo jeito
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Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:
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único lugar que o vício é permitido ! meramente proc. ADM ! segue o baile !
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Gabarito Errado.
Uma das caracteristicas do IP é ser dispensável, ou seja, não é necessário o IP para propositura da ação penal.
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Gabarito: Errado.
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Gabarito: Errado.
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Eu acertei, mais fico em dúvida sobre isso. Quer dizer na instrução do inquérito pode haver provas ilícitas em favor ou desfavor do réu ???
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Gabarito: Errado.
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E procedimento meramente administrativo, dele nao resulta nenhuma pena ou sançao. SENDO ASSIM, eventuais vicios nao tem o condao de contaminar a açao penal, e eventual sentença nao pode se basear exclusivamente, via de regra, nas provas colhidas na fase de investigaçao.
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O inquérito é informativo e seus vícios não geram nulidade.
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Vícios no IP não contaminam a ação penal, salvo se tratar de provas ilícitas.