SóProvas


ID
4974661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Eventuais vícios ou ilegalidades na fase investigatória não contaminam o processo penal subsequente, salvo se se tratar de provas ilícitas.

  • Em regra não.

    Gabarito Errado.

  • Gabarito: Errado

    Os eventuais vícios ocorridos durante o inquérito policial não afetam a ação penal, ou seja, o que ocorre no inquérito não contamina o processo, exceto na hipótese de provas obtidas por meios ilícitos.

    […] É cediço neste Superior Tribunal que, não sendo o inquérito policial indispensável à propositura da ação penal e dada sua natureza informativa, eventuais nulidades ocorridas na fase extrajudicial não têm o condão de macular a ação penal. […] (STJ, Sexta Turma, RHC 50.011/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/11/2014).

  • Os eventuais vícios no IP, não acarretará em anulação do processo.

  • Vícios no IP não contaminam a ação penal.

  • Os vícios não contaminam a ação penal.

  • O Inquérito policial é peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Eventual vício, deve ser desentranhado, bem como as provas que com ele guardem certo nexo causal (teoria dos frutos da árvore envenenada).

  • Vícios no IP não contaminam a ação penal.

  • Muito raro acontecer a nulidade do IP. Só se dos vicios contaminarem todo IP, ai sim a nulidade vai acontecer.

  • gaba MUITO ERRADO

    O MP pode fazer o oferecimento da denúncia até mesmo sem o IP, então o mero vício não importará a nulidade da ação penal.

    pertencelemos!

  • É incabível a anulação do processo penal em razão de suposta irregularidade verificada no INQUÉRITO POLICIAL

  • ERRADO

    Vícios no IP não contaminam a ação penal.

    2021: um ano de vitória.

  • Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o

    desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o Inquérito Policial peça

    meramente informativa e não probatória,

  • Errado.

    O IP, por se tratar de etapa pré processual não está sujeito a possíveis nulidades em razão de vícios.

  • IRREGULARIDADADES

  • Os vícios do Inquérito NÃO contaminam a ação penal, pois se trata de procedimento dispensável.

  • Errado.

    Vícios formais verificados no inquérito policial NÃO ensejam a nulidade da respectiva ação penal, todavia maculam o ato viciado no inquérito. Por exemplo: relaxamento, pelo juiz, da prisão em flagrante ilegal.

    Pertenceremos !!!

  • Porque algo que é dispensável iria anular uma ação penal? dava pra matar a questão só pensando nesse sentido

  • ERRADO

    - Os vícios o IP não contaminam o processo (ação penal).

  • Os vícios do Inquérito NÃO contaminam a ação penal, pois se trata de procedimento dispensável.

    TJRJ

  • As provas produzidas no inquérito têm valor probatório relativo, ou seja, não possuem o mesmo valor que as provas produzidas durante o processo. Diante disto, caso haja vício em uma prova do inquérito, esta poderá/deverá ser refeita durante o processo.

    Ainda que haja durante o inquérito tortura, excesso de prazo na prisão, fraude na produção de algumas provas, intimidação de testemunhas, NÃO haverá nulidade do processo.

  • Errado.

    Irregularidades formais ocorridas em sede inquisitorial não tem o condão de, por si só, contaminar a ação penal.

    1Bendito seja o Senhor, a minha Rocha,

    que treina as minhas mãos para a guerra

    e os meus dedos para a batalha.

  • A finalidade da exigência viciada “morre em si”, não tendo qualquer efeito para o processo. Não preserva o interesse de uma ou outra parte, não gera prejuízos se o mesmo não for violado, não anula o processo e não impede que ele flua e atinja os objetivos nele descritos. 

    Não acarreta em nulidade.

  • Thayline, pertencerá!
  • Errado, na jurisprudência estabelece -que o vício no I.P. não afeta ação penal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • o IP é dispensável para a ação penal
  • Vale lembrar que o IP é um procedimento administrativo pré-processual e dispensável.. entao erros nele nao ocasionam a nulidade do processo!

    Não desistam, guerreiros! Cada dia de estudo é mais um degrau que vc caminha rumo ao sucesso!

  • não há nulidade no IP

  • GAB: ERRADO

    VÍCIOS

    Os vícios do Inquérito Policial, diga-se, erros ou informalidades ou até mesmo diligências NÃO contaminam a ação penalpois trata-se de procedimento dispensável. O que pode acontecer é o MP requisitar o suprimento daquele vício, ou apenas utilizar parte do Inquérito para embasar a Denúncia.

    (Fonte: Professor Pedro Canezin-ALFACON)

  • ERRADO

    Vícios no IP não contaminam a ação penal.

  • GAB: ERRADO

  • So pra lembrar que inquérito é informativo e dispensável.

  • é a teoria dos frutos da árvore envenenada, confere gente? só vai ser desentranhado dos autos , o que tiver relação direta com esses vicios, mas pela "teoria da fonte independente" o que não tiver continuará percutindo na ação penal

  • Vícios NÃO GERAM NULIDADE DO INQUÉRITO.

    NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL.

  • VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

    VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

    VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

    VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

    VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

    VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

  • Como o inquérito é dispensável para propositura da ação penal os vícios praticados no seu decurso não caracterizam nulidade na ação penal em si. Até onde li, somente caso a ação penal tenha sido proposta unicamente com base nos atos viciados ou dele correlatos ou caso ele não possa ser refeito sem o vício.

  • o IP é um procedimento preliminar administratio sendo dispensável para a propositura da ação penal.

    Uma ressalva importante: de regra o juiz não poderá se fundamentar exclusivamente nas provas colhidas no IP salvo, as cautelares; não repetíveis e ou antecipadas.

  • São procedimentos totalmente distintos....

  • GAB.: E ---> Já que uma das CARACTERÍSTICAS do Inquérito Policial é a DISPENSABILIDADE, se houver vícios no Inquérito, ele NÃO é nulo, pois não é algo imprescindível no Inquérito.
  • IP é fase administrativa pré-processual. Eventuais irregularidades não ensejam a nulidade do processo.

  • Vícios no Inquérito policial não anulam a ação penal. Salvo, aqueles que violam o direito ou garantia fundamental.

    RESISTA!!

  • Vícios no inquérito policial não contaminam o processo. Serão apenas desentranhados dos autos e não poderão servir de meio para tomada de decisão do magistrado.

  • Errado, pois o inquérito é dispensável.

  • ERRADO

    A INQUISITORIEDADE DO INQUÉRITO DECORRE DE SUA NATUREZA PRÉ PROCESSUAL. NÃO HÁ ACUSAÇÃO FORMAL NO CURSO DO IP. HÁ APENAS UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO A REUNIR INFORMAÇÕES PARA SUBSIDIAR UM ATO, POR ESTES MOTIVOS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Vícios no inquérito policial não contaminam o processo serão apenas desentranhados dos autos.

    desistir jamais!

  • ✏Que o Senhor Deus, o todo poderoso, nos ajude a perseverar e alcançar o tão sonhado cargo público.

    ✏Dias difíceis servem para valorizarmos os alegres.

    ✏Chegaremos lá.

  • Gabarito: Errado

    Vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal, salvo provas ilícitas.

  • Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal.

    ENSEJAM: oportunizam, facilitam ou admitem

    Vícios no inquérito policial não contaminam o processo serão apenas desentranhados dos autos.

  • Vícios formais no IP não ensejam a nulidade do mesmo.

  • GAB: Errado

    VÍCIOS

    Os vícios do Inquérito Policial, diga-se, erros ou informalidades ou até mesmo diligências NÃO contaminam a ação penal, pois trata-se de procedimento dispensável. O que pode acontecer é o MP requisitar o suprimento daquele vício, ou apenas utilizar parte do Inquérito para embasar a Denúncia.

  • Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória

  • GAB ERRADO.

    Vícios formais no inquérito policial não ensejam NULIDADE na ação penal porque o IP é um procedimento prévio/preparatório (que está fora, antecede à ação penal) e ADMINISTRATIVO. Nesse sentido, não há que se falar em NULIDADE quando não se está diante de uma ação penal.

    RUMO A PCPA.

  • Errado, não contamina a ação penal.

    seja forte e corajosa.

  • O IP é informal, logo os vícios não contaminam a Ação Penal.

  • ERRADO

    Devido o fato do IP ser um procedimento, os eventuais vícios não contaminam ação penal.

    SALVO:

    Provas ilícitas.

  • GABARITO: ERRADO

    O Inquérito Policial é dispensável e não faz parte do processo, desse modo, ele não contamina a ação penal, visto que o próprio é dispensável quando o MP já tem todos os fatos para ajuiz a ação penal perante o juiz.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Se nem precisa de IP para a ação...

  • Venceremos!!!
  • Por não demandar uma observância plena ao contraditório e ampla defesa, não se sujeita à declaração de nulidade. Haverá uma independência formal entre o inquérito e o processo, motivo pelo qual os vícios do IP não contaminam a ação penal, em regra, consoante com o entendimento do STF.

    •  A prova que poderá ser declarada nula, e não o IP.

    -STF Info 964 - 2019: "O fato de os crimes de competência da Justiça Estadual terem sido investigados pela PF não geram nulidade. O IP constitui procedimento administrativo, de caráter meramente informativo e não obrigatório à regular instauração do processo-crime, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime."

  • Sendo o inquérito mero procedimento informativo e não de jurisdição , os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar apenas a ineficácia do ato em si.

  • Os vícios do Inquérito Policial, diga-se, erros ou informalidades ou até mesmo diligências NÃO contaminam a ação penal, pois trata-se de procedimento dispensável. O que pode acontecer é o MP requisitar o suprimento daquele vício, ou apenas utilizar parte do Inquérito para embasar a Denúncia. 

  • Os vícios não contaminam, salvo ilícito.

  • Vícios no IP não contaminam a ação penal.

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  • Questão: ERRADA

    Vícios no Inquérito Policial não gera anula a Ação Penal, pois o Inquérito policial é DISPENSAVEL

  • nao contamina a acao penal

  • Os vícios não atingem o inquérito policial, por ser uma peça meramente informativa sem a presença do contraditório e ampla defesa.

  • vícios não interrompe a ação de inquérito.

    1. IP pode ser elemento único de rpova para absolver, e JAMAIS para condenar.
    2. não é regido pelo contraditório, já que é uma fase administrativa, logo, também não cabe nulidade no IP, mas pode ter seus atos invalidados.

  • Os vícios não contaminam a ação penal.

  • Não ensejam nulidades, muito menos contaminam a fase pós processual (da ação penal).

  • SÓ COMPLEMENTANDO;

    NÃO HÁ NULIDADE DO IP, MAS SIM IRREGULARIDADE..

  • Vícios no IP não acarretam na nulidade do processo. E nem beneficia o autor da infração.

  • Errado, pois qualquer problema que ocorre no IP, não irá afetar ação penal.

  • PMAL TÔ CHEGANDO.

  • GABARITO : ERRADO

    As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. " O INQUÉRITO POLCIAL "  que contém irregularidades, no processo dos crimes que se inicia mediante denúncia, não acarreta  nulidade do processo.

    PMAL 2021

  • ERRADO

    vícios formais não produz a anulação do IP.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • ERRADO

  • Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal:

    Existe o IP e os elementos do IP.

    Pode acontecer de um elemento ter vicio, mais os outros não (tenho 10 provas e apenas 1 tem vicio). Vou ter que desfazer tudo por erro em uma parte do processo? NÃO. Pego apenas as provas sem vicio e descarto o que tem vicio....

  • Inquérito antecede a ação penal e ainda não é procedimento judicial, além de

    O Inquérito ser I.D.O.S.O

    I - Inquisitório

    D - Dispensável --> Poderá haver Ação penal sem ele .

    O - Oficial

    S- Sigiloso

    O- Oficioso

    Abraço !

  • O IP é dispensável, logo a presença de um vicio não é capaz de provocar a sua nulidade, visto que o mesmo é um procedimento para elucidar e colher elementos informativos, não tendo poder de decisão.

  • O inquérito policial É IDOSO

    Escrito       Inquisitivo     Dispensável    Oficialidade     Sigiloso    Oficiosidade

    (Não há nulidade no Inquérito Policial) 

  • Em decorrência da característica da dispensabilidade, os vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. Logo, é incabível a anulação da ação penal por esse motivo.

  • Vícios jamais contaminarão andamento do I.P

    RUMO A PCAL

  • O inquérito policial É IDOSO

    Escrito       Inquisitivo     Dispensável    Oficialidade     Sigiloso    Oficiosidade

    (Não há nulidade no Inquérito Policial) 

  • As nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica.

    Exceção: Caso seja desrespeitado o Art.7°, XXI do Estatuto da OAB, haverá nulidade absoluta desses atos e de todos os elementos que, diretamente ou indiretamente, decorrem deles.

    ---> Prerrogativa: SUPER-PODER, no caso, do advogado.

    caso ele não tenha acesso aos documentos já documentados, será considerado um vício e prejudica todos os atos seguintes.

    art.7° do Estatuto da OAB trata sobre as Prerrogativas dos Advogados

  • GABARITO: ERRADO.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que eventual irregularidade ou vício ocorrido durante o inquérito não acarreta a nulidade da ação penal superveniente, pois a fase policial consiste em procedimento meramente preparatório para a ação penal.

    (HC 664005 / SP HABEAS CORPUS 2021/0133586-7. Relator(a) Ministro Reynaldo Soares da Fonseca).

    Fonte: https:stj.jus.br

    xxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO GERAM NULIDADES, MAS SIM, MERA IRREGULARIDADE, RESSALVADOS OS CASOS OBTIDOS POR MEIOS ILÍCITOS.

  • Não se fala em NULIDADE NO INQUERITO POLICIAL

  • Não há nulidade em IP, mas sim irregularidades (não contamina a ação penal)

  • ERRADO

    Doutrina tradicional: Sendo o inquérito policial um procedimento administrativo, os vícios por acaso existentes nesta fase da persecução penal não acarretam a nulidade processual, não atingem a ação penal.

    • A irregularidade acarretará a ineficácia do próprio ato irregular
    • Pode existir no inquérito um defeito de legalidade que acarrete a nulidade do ato praticado

    Exemplo: auto de prisão em flagrante presidido e assinado pelo escrivão.

    FONTE: PDF do Qconcurso

  • O Inquérito Policial é administrativo! É uma frase pré-processual, daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.

  • Vícios não contaminam a ação!

  • Em regra : Os eventuais vícios ocorridos no IP não são hábeis a contaminar a ação penal.

    Exceção : Haverá nulidade à eventual ação penal nos seguintes casos:

    • Violação de garantias constitucionais e legis expressas e o MP na formação da opinião dele não consiga afastar os vícios

    • Se não for assegurada ao investigado, em seu interrogatório, a assistência de advogado QUANDO ele assim desejar.

    Fonte: Carlos Alfama, ZeroUm concursos.

  • NÃO EXISTE NULIDADE NO IP !

  • Questão tão fácil que a pessoa até estranha...

    VÍCIOS NÃO CONTAMINAM A AP.

  • ERRADO.

    O IP É MERAMENTE INFORMATIVO.

    NÃO É PROCESSO, POIS DELE NAO RESULTA IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INQUISITÓRIO E PREPARATÓRIO COM A FINALIDADE DE COLHER PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO.

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • Amém! Louvado seja Deus!

  • NÃO EXISTE INQUÉRITO NULO .

  • Só lembrar que o IP é um procedimento administrativo meramente informativo.

    Logo, por ser informativo, nulidades não iram impedir a ação penal posterior

  • O vício não contamina, pois o IP não é peça obrigatória.

  • Vícios estão relacionados apenas a defeitos de ordem jurídica.

    Exceção: Caso seja desrespeitado o art.7°,XXI do Estatuto da OAB, haverá nulidade absoluta desses atos e de todos os elementos que, diretamente ou indiretamente, decorrem deles.

  • Lembre do bizu básico, não existe nulidades em inquérito policial, pois o que existe é irregularidades no IP.

  • acredito eu que a maioria sabia da resposta porem esse ensejam veio na questão só pra tentar jogar duvida na galera; sem necessidade serio msm.

  • Peraí, pela lógica não parece estar 100% certo esse gabarito, pois, há casos que poderão gerar sim nulidade na hipótese destacada. Pois na referida hipótese, "ensejar" é dizer o mesmo que do vício formal ou irregularidade no IP pode ocasionar uma nulidade de ação penal. Na questão não especificou situação. Então, se a ação penal for auxiliada por IP irregular e as provas colhidas forem ilícitas ou contaminadas pela natureza deste IP, automaticamente, ensejará na nulidade da ação penal. Então, não se pode generalizar que NUNCA o IP poderá gerar(ensejar) nulidade da ação penal, através de decorrências ilegais do próprio IP.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/89670/nulidade-no-inquerito-policial-e-sua-consequencia-em-juizo

  • Visto que o IP não é necessário para a ação penal, dá para deduzir que independente dele ter erros ou não, o processo correrá do mesmo jeito

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • único lugar que o vício é permitido ! meramente proc. ADM ! segue o baile !
  • Gabarito Errado.

    Uma das caracteristicas do IP é ser dispensável, ou seja, não é necessário o IP para propositura da ação penal.

  • Gabarito: Errado.

  • Gabarito: Errado.

  • Eu acertei, mais fico em dúvida sobre isso. Quer dizer na instrução do inquérito pode haver provas ilícitas em favor ou desfavor do réu ???

  • Gabarito: Errado.

  • E procedimento meramente administrativo, dele nao resulta nenhuma pena ou sançao. SENDO ASSIM, eventuais vicios nao tem o condao de contaminar a açao penal, e eventual sentença nao pode se basear exclusivamente, via de regra, nas provas colhidas na fase de investigaçao.

  • O inquérito é informativo e seus vícios não geram nulidade.

  • Vícios no IP não contaminam a ação penal, salvo se tratar de provas ilícitas.