SóProvas


ID
4974670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


A ação penal privada poderá ser intentada mediante queixa, tanto pelo ofendido como por seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz.

  • Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • De acordo com o Art. 30. do CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    GABARITO: CERTO.

  • A queixa é privada, enquanto a denúncia é pública.

    Queixa = Privada

    Denúncia = Pública

  • Assertiva C

    A ação penal privada poderá ser intentada mediante queixa, tanto pelo ofendido como por seu representante legal.

  • se for uma ação penal privada personalíssima, quero ver o examinador mandar o seu representante legal entrar com a ação
  • GABARITO CORRETO

    Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominada querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.

    Pode ser:

    a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

    b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

    c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

    Prazo decadencial de 6 meses.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • Acredito que poderia acontecer de ser anulada essa questão pelo fato de a ação penal privada se subdividir em três tipos, sendo um deles a ação penal privada personalíssima, onde apenas o ofendido pode representar!

    Estou certo??

  • os crimes de ação penal penal privada pode ser também movido pelo C.A.D.I quando há morte da vítima.

    exceto os de ação penal privada personalissima, como unico exemplo tem o artigo 236

  • Questão de quando o CESPE ainda era bonzinho.

  • Queixa = Privada

    Denúncia = Pública

  • ação penal privada, modalidade:

    1. comum / exclusiva → vítima / representante → morte ou ausência → C.A.D.I

    #BORA VENCER

  • GABARITO: QUESTÃO CERTA

    Fonte: CPP

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Exatamente -Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Queixa-> ação privada.

  • gaba CERTO

    lembrando que o instituto da PEREMPÇÃO cabe apenas na ação penal privada

    pertencelemos!

  • GABARITO: CERTO

    A queixa é privada, enquanto a denúncia é pública.

    Queixa = Privada

    Denúncia = Pública

    De acordo com o Art. 30. do CPP. 

    Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Ação Penal Privada (particular)

    Interesse do Ofendido

    MP diz : Te vira.

    Delegado: Se tu me procurar .. Ok.

  • Na ação privada é intentada pelo querelante, a sua petição inicial é a queixa crime.

    A ACÃO PENAL PRIVADA PODERÁ SER INTENTADA PELA VÍTIMA OU REPRESENTANTE LEGAL: C.A.D.I ( CÔNJUGE ( COMPANHEIRO), ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO.

  • Macete:

    denÚncia-----pÚblica

    queIxa-----prIvada.

    Faça essa associação!

  •  Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

           § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

           § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   

  • Gabarito: certo

    ✏Queixa: ofendido ou seu representante.

    ✏Denúncia: Ministério Público.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    denÚncia-----pÚblica

    queIxa-----prIvada.

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    Os dois comentários mais curtidos trazem a explicação necessária para entender o porquê do gabarito da questão. Não há necessidade de complemento.

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  • Denúcia: MP

    Queixa: ofendido

    Representantes legais: CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • CERTO

       Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. (CPP)

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Salvo se for uma Ação Penal Privada Personalíssima. Pois é exclusiva do ofendido!

  • Essa é o tipo de questão que eu não gosto de responder, pois quase todo mundo acerta... Não é o tipo de questão que a gente pensa "nossa, meus concorrentes estão lascados" rsrsrrsrs

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • A titularidade é do ofendido devidamente representado.
    • O ofendido é chamado de querelante, e o autor, de querelado
    • Se procede mediante queixa e não representação.
  • De acordo com o Art. 30. do CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    CERTO

  • Certo!

    Conforme consta no artigo 30, CPP. "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada."

  • Se for:

    Queixa = Privada

    Denúncia = Pública

  • deveria ser devera, em vez de poderá

  • CORRETO

    Conforme artigo 30 do CPP:

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Peça Inaugural da Ação Penal Privada: Queixa

    Peça Inaugural da Ação Penal Pública: Denúncia

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • A titularidade é do ofendido
    • O ofendido é chamado de querelante, e o autor, de querelado
    • Se procede mediante queixa e não representação.

    A queixa-crime por sua vez é o instrumento de oferecimento da ação penal privada, que deve ser realizada pelo querelante (ofendido), devidamente representado por advogado. Ela

    se equipara à denúncia na ação penal pública.

    LEGITIMIDADE: Intentar a ação penal privada cabe ao ofendido ou ao seu representante

    MORTE OU AUSÊNCIA OFENDIDO: Se o ofendido morrer ou for declarado ausente, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI) - a preferência sempre será do cônjuge.

  • essa questão é da época que a banca CESPE pedia a regra, e não a exceção.

  • Vítima pode apresentar queixa assim como seu representante legal. No caso de morte ou ausência do ofendido poderá representa-lo:

    CADI

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO

  • Vítima pode apresentar queixa assim como seu representante legalNo caso de morte ou ausência do ofendido poderá representa-lo:

    CADI

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    XXXXXXXXX

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Ação Penal Pública: Ministério Público

    Ação Penal Privada: Vítima, representante legal, curador e em caso de morte da vítima ou declaração de ausência C-A-D-I

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Gabarito: CERTO

  • Poderá??

    não seria devera ?

  • ação penal privada é D-I-C-A:

    DESCEDENTE;

    IRMÃO;

    CONJUGE;

    ASCENDENTE.

  • Macete:

    denÚncia-----pÚblica

    queIxa-----prIvada.

    Faça essa associação!

    (Comentario Copiado)

  • AÇÃO PENAL PRIVADA:

    EXCLUSIVA

    Pode ser exercida pela vítima, seu representante legal ou sucessores.

  • CERTO

  • QUEIXA não é só de competência do MP? Errei por conta do "queixa".

  • Ação privada D-I-C-A

    Descendente

    Irmão

    Conjunge

    Ascendente

    PM-CE

  • poderá não

    DEVERÁ questão era pra ter errada

  • A ação penal privada exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É também chamada Ação Penal Privada propriamente dita.

    Ação penal privada personalíssima a ação somente pode ser proposta pela vítima, somente ela possui este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no Artigo 31 CPP. A única hipótese de cabimento atualmente é no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento.

  • Gabarito : Certo.

  • Art. 30 CPP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP