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GABARITO- CERTO
Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz.
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Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
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De acordo com o Art. 30. do CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
GABARITO: CERTO.
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A queixa é privada, enquanto a denúncia é pública.
Queixa = Privada
Denúncia = Pública
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Assertiva C
A ação penal privada poderá ser intentada mediante queixa, tanto pelo ofendido como por seu representante legal.
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se for uma ação penal privada personalíssima, quero ver o examinador mandar o seu representante legal entrar com a ação
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GABARITO CORRETO
Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominada querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.
Pode ser:
a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);
b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.
c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.
Prazo decadencial de 6 meses.
Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.
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Acredito que poderia acontecer de ser anulada essa questão pelo fato de a ação penal privada se subdividir em três tipos, sendo um deles a ação penal privada personalíssima, onde apenas o ofendido pode representar!
Estou certo??
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os crimes de ação penal penal privada pode ser também movido pelo C.A.D.I quando há morte da vítima.
exceto os de ação penal privada personalissima, como unico exemplo tem o artigo 236
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Questão de quando o CESPE ainda era bonzinho.
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Queixa = Privada
Denúncia = Pública
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ação penal privada, modalidade:
- comum / exclusiva → vítima / representante → morte ou ausência → C.A.D.I
#BORA VENCER
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GABARITO: QUESTÃO CERTA
Fonte: CPP
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
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Exatamente -Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Queixa-> ação privada.
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gaba CERTO
lembrando que o instituto da PEREMPÇÃO cabe apenas na ação penal privada
pertencelemos!
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GABARITO: CERTO
A queixa é privada, enquanto a denúncia é pública.
Queixa = Privada
Denúncia = Pública
De acordo com o Art. 30. do CPP.
Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
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Ação Penal Privada (particular)
Interesse do Ofendido
MP diz : Te vira.
Delegado: Se tu me procurar .. Ok.
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Na ação privada é intentada pelo querelante, a sua petição inicial é a queixa crime.
A ACÃO PENAL PRIVADA PODERÁ SER INTENTADA PELA VÍTIMA OU REPRESENTANTE LEGAL: C.A.D.I ( CÔNJUGE ( COMPANHEIRO), ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO.
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Macete:
denÚncia-----pÚblica
queIxa-----prIvada.
Faça essa associação!
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Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Gabarito: certo
✏Queixa: ofendido ou seu representante.
✏Denúncia: Ministério Público.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
denÚncia-----pÚblica
queIxa-----prIvada.
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Aos não assinantes, gabarito CORRETO.
Os dois comentários mais curtidos trazem a explicação necessária para entender o porquê do gabarito da questão. Não há necessidade de complemento.
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Denúcia: MP
Queixa: ofendido
Representantes legais: CADI
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
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CERTO
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. (CPP)
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Ação penal pública
Incondicionada
Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).
Condicionada a representação do ofendido
Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.
Condicionada a requisição do ministro da justiça
Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.
Peça inaugural
Denúncia
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal pública:
1 - Princípio da oficialidade:
Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)
2 - Princípio da indisponibilidade:
O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal
3 - Princípio da obrigatoriedade:
Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na dos juizados especiais criminais
4 - Princípio da divisibilidade:
O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime
Ação penal privada
Exclusiva ou propriamente dita
A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;
Personalíssima
A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima
Subsidiária da pública
Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
Peça inaugural
Queixa crime
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal privada:
1 - Princípio da conveniência ou oportunidade
Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser
2 - Princípio da indivisibilidade
A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico
3 - Princípio da disponibilidade
A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante
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Salvo se for uma Ação Penal Privada Personalíssima. Pois é exclusiva do ofendido!
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Essa é o tipo de questão que eu não gosto de responder, pois quase todo mundo acerta... Não é o tipo de questão que a gente pensa "nossa, meus concorrentes estão lascados" rsrsrrsrs
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GABARITO CERTO
AÇÃO PENAL PRIVADA
- A titularidade é do ofendido devidamente representado.
- O ofendido é chamado de querelante, e o autor, de querelado
- Se procede mediante queixa e não representação.
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De acordo com o Art. 30. do CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
CERTO
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Certo!
Conforme consta no artigo 30, CPP. "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada."
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Se for:
Queixa = Privada
Denúncia = Pública
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deveria ser devera, em vez de poderá
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CORRETO
Conforme artigo 30 do CPP:
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Peça Inaugural da Ação Penal Privada: Queixa
Peça Inaugural da Ação Penal Pública: Denúncia
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GABARITO CERTO
AÇÃO PENAL PRIVADA
- A titularidade é do ofendido
- O ofendido é chamado de querelante, e o autor, de querelado
- Se procede mediante queixa e não representação.
A queixa-crime por sua vez é o instrumento de oferecimento da ação penal privada, que deve ser realizada pelo querelante (ofendido), devidamente representado por advogado. Ela
se equipara à denúncia na ação penal pública.
LEGITIMIDADE: Intentar a ação penal privada cabe ao ofendido ou ao seu representante
MORTE OU AUSÊNCIA OFENDIDO: Se o ofendido morrer ou for declarado ausente, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI) - a preferência sempre será do cônjuge.
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essa questão é da época que a banca CESPE pedia a regra, e não a exceção.
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Vítima pode apresentar queixa assim como seu representante legal. No caso de morte ou ausência do ofendido poderá representa-lo:
CADI
CÔNJUGE
ASCENDENTE
DESCENDENTE
IRMÃO
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Vítima pode apresentar queixa assim como seu representante legal. No caso de morte ou ausência do ofendido poderá representa-lo:
CADI
CÔNJUGE
ASCENDENTE
DESCENDENTE
IRMÃO
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GABARITO: CORRETO
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
XXXXXXXXX
Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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Ação Penal Pública: Ministério Público
Ação Penal Privada: Vítima, representante legal, curador e em caso de morte da vítima ou declaração de ausência C-A-D-I
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
Gabarito: CERTO
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Poderá??
não seria devera ?
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ação penal privada é D-I-C-A:
DESCEDENTE;
IRMÃO;
CONJUGE;
ASCENDENTE.
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Macete:
denÚncia-----pÚblica
queIxa-----prIvada.
Faça essa associação!
(Comentario Copiado)
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AÇÃO PENAL PRIVADA:
EXCLUSIVA
Pode ser exercida pela vítima, seu representante legal ou sucessores.
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CERTO
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QUEIXA não é só de competência do MP? Errei por conta do "queixa".
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Ação privada D-I-C-A
Descendente
Irmão
Conjunge
Ascendente
PM-CE
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poderá não
DEVERÁ questão era pra ter errada
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A ação penal privada exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É também chamada Ação Penal Privada propriamente dita.
Ação penal privada personalíssima a ação somente pode ser proposta pela vítima, somente ela possui este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no Artigo 31 CPP. A única hipótese de cabimento atualmente é no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento.
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Gabarito : Certo.
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Art. 30 CPP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP