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ERRADO
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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15 dias.
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confundi com 30 acabei errando hehehe
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Alternativa errada.
Estaria correta se fosse:
Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em (15 DIAS).
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Complementando
É DESNECESSÁRIA a RESPOSTA preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Art. 514. Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para RESPONDER por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) DIAS.
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Gabarito (E)
Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em trinta (quinze) dias.
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Bons Estudos.
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São três situações em que o juiz determinará, ANTES de receber a denúncia, a NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR (defesa preliminar) do réu, quais sejam:
a) crimes de responsabilidade dos funcionários públicos- 15 dias
b) processos de competência originária - 15 dias
c ) lei de drogas - 10 dias
dica: "funcionários públicos" e "competência originária" tem MAIS LETRAS, logo, MAIS DIAS (15 dias). Por outro lado, "drogas" tem MENOS LETRAS, sendo assim, MENOS DIAS (10 dias).
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gaba ERRADO
Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.
- AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
- PROCESSOS CONTRA SERVIDORES
- TRÁFICO DE DROGAS
para você que não é da área do direito entenda.
Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.
No tráfico de drogas(10 dias), No processo contra servidores o prazo é de 15 dias
meus agradecimentos a qColega LO, que teve a gentileza de me alertar no pv.
pertencelemos!
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15 não 30 dias.
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Defesa preliminar em 15 dias.
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acrescentando
Súmula 330, STJ
O STJ entende que, caso a ação penal seja instruída com um inquérito policial, ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia, é desnecessária a notificação para apresentação de resposta preliminar.
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ERRADO:
Segundo CPP art 514 ... Prazo de 15 dais
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Errado, defesa Preliminar 15 dias.
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ERRADO.
De acordo com o art.514 do CPP - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, para responder, dentro do prazo de 15 dias.
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O prazo é de 15 dias (defesa preliminar).
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Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em trinta dias.
Gabarito: Errado.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
De acordo então com o Art. 514, CPP - O prazo vai ser de 15 dias.
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O prazo é de 15 dias (defesa preliminar).
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Art. 514 do CPP===" Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 DIAS".
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Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
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O prazo para a resposta ou defesa premiliminar é de 15 (quinze) dias e deve acontecer antes da denúncia. Caso o denunciado não faza a defesa preliminar não provocará nulidade do processo (Entendimento do STF)
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Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em trinta dias.
CPP:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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Art. 514 CPP - Notificação ANTES do recebimento da denúncia para a DEFESA PREVIA - 15 dias.
Art. 517 CPP - Citação DEPOIS do recebimento da denúncia para a RESPOSTA A ACUSAÇÃO - 10 dias.
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Não cai no TJ SP ESCRENTE