SóProvas


ID
4974688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, pertinente ao habeas corpus.


Quando se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o habeas corpus é denominado de liberatório ou repressivo.

Alternativas
Comentários
  • - CERTO

    São dois os tipos de habeas corpus

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO -

    Também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO -

    Pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Gab.: CERTO

    Conceder-se-á Habeas Corpus

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

    ____________________________________________________________

    Quando o juiz concede HC PREVENTIVO, o indivíduo recebe um SALVO-CONDUTO;

    Quando ele conceder um HC REPRESSIVO, o indivíduo receberá um ALVARÁ DE SOLTURA.

    CORAGEM!!!

  • Gab.: CERTO

    Conceder-se-á Habeas Corpus

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

    ____________________________________________________________

    Quando o juiz concede HC PREVENTIVO, o indivíduo recebe um SALVO-CONDUTO;

    Quando ele conceder um HC REPRESSIVO, o indivíduo receberá um ALVARÁ DE SOLTURA.

  • Gabarito: Certo

    Habeas Corpus - é um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violação ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder (direito de ir e vir).

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    #HABEAS CORPUS PREVENTIVO E REPRESSIVO

    O habeas corpus pode ser preventivo (salvo-conduto) ou repressivo (também chamado de liberatório)

    a) Habeas corpus preventivo (salvo-conduto):quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.Pretende evitar o desrespeito à liberdade de locomoção.

    b)Habeas corpus repressivo ou liberatório:quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.Pretende cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.

    --------------------------

    FONTE:Apostila de Direito constitucional / Prof. Alane Belfort

  • Assertiva C

    Quando se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, habeas corpus é denominado de liberatório ou repressivo.

  • Não sabia sobre o caráter repressivo.

    CESPE sendo CESPE.

  • GABARITO CERTO

    O Habeas Corpus liberatório ou repressivo é impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Amigos, antecipando questões vindouras nos próximos certames, há uma nomenclatura que vem sendo utilizada para se referir a uma espécie de Habeas Corpus.

    Trata-se do chamado Habeas Corpus Profilático (chamado também de trancativo).

    Colaciono abaixo a explicação do saudoso professor do curso EBEJI, Pedro Coelho, sobre o tema:

    "O que é Habeas Corpus Profilático ou Trancativo?

    Em regra, quando estudamos esse remédio constitucional (art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal), somente registramos as possibilidades do HC preventivo e repressivo, a depender da existência potencial ou real da violação ao direito protegido.

    Todavia, para casos específicos, parcela da doutrina, com acolhimento da jurisprudência de alguns Tribunais, tem trazido a lume nova classificação, qual seja a de habeas corpus profilático ou trancativo.

    Essa espécie teria cabimento quando o risco à liberdade de locomoção é bastante remoto, longínquo, periférico, mas ainda assim existente.

    Imagine a situação em que um defensor público tenha seu acesso aos elementos (já documentados) de investigação policial preliminar (inquérito) negado, em um delito de furto simples. Há violação a algum direito aqui? Naturalmente que sim! Basta lembrarmos a inteligência da Súmula Vinculante 14 do STF:

    Agora, é de se perguntar: não obstante a violação indicada, esse ato atenta contra a liberdade de locomoção do investigado? É interessante analisar a questão especialmente em face do delito cometido, pois teoricamente a chance de haver prisão em razão de furto simples é mínima (vide a teoria das penas).

    Para esses casos, é que a doutrina entende pertinente o habeas corpus profilático ou trancativo, já que o risco existente é meramente acidental, remoto, não manifesto, mas ainda assim presente! Muitos não aceitam essa classificação, por compreender que essa é a mesma ideia do HC preventivo, opinião essa com a qual concordo. Mas se o seu examinador resolver questionar acerca do HC trancativo ou profilático, já sabemos como responder".

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-que-e-habeas-corpus-profilatico-ou-trancativo/#:~:text=Em%20regra%2C%20quando%20estudamos%20esse,da%20viola%C3%A7%C3%A3o%20ao%20direito%20protegido.

  • HC preventivo - Para não sofrer

    HC repressivo - Já sofreu

    HC suspensivo - Ordem ilegal de prisão, mas ainda não cumprida.

  • CERTA

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

    ATÉ A POSSE!

  • CERTA!!

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

    ATÉ A POSSE!

  • SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO ou LIBERATÓRIO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO ou SALVO CONDUTO

  • Espécies de HC:

    1-Preventivo: Quando houver ameaça concreta

    -Se dá por Salvo conduto

    -Ex: Deixar de dar acesso aos autos de IP já processados, visto que podem ensejar em prisão 

    2-Suspensivo: Quando há um mandado em aberto, mas que ainda não foi cumprido

    -Se dá por Contra mandado

    3-Repressivo/Liberatório: Quando já tiver ocorrido a restrição

    -Se dá por Alvará de Soltura

    -Ex: Excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente

  • HC

    Preventivo ou salvo conduto: o pedido ocorre previamente ao cerceamento de liberdade.

    Por favor socorro

    Repressivo ou liberatório: o pedido ocorre posteriormente ao cerceamento de liberdade.

    Rodei ladrão

  •  E desde quando somente o repressivo se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção? A questão não falou se tal constrangimento já fora cometido ou se está em vias de ser, por isso dá a entender que só a modalidade repressiva combate abuso à liberdade de locomoção, portanto seria errada. Texto ruim, mal formulado.

  • Gabi/Nay!!! Risco IMINENTE de coação, e não EMINENTE rsrsrsr

  • Questão mal formulada, o texto não indica que ocorreu a restrição à liberdade, pelo contrário sugere e muito a ameaça. Julgo caber recurso.

  • São quatro as espécies de Habeas Corpus:

    Liberatório ou Repressivo: Cabível quando já existir, no caso concreto, efetivo constrangimento ilegal do paciente;

    Preventivo: Cabível quando existe apenas séria ameaça de constrangimento ilegal, que ainda não se concretizou;

    Suspensivo: Cabível quando já houver prisão ilegal decretada, porém ainda não cumprida;

    Profilático: Destinado a suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam importar em prisão futura com aparência de legalidade, mas que sejam, em verdade, ilegais;

  • HC Repressivo/Liberatório:

    Cabível quando alguém sofrer, efetivamente, violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • HABEAS CORPUS REPRESSIVO (LIBERATÓRIO) - Devolve ao indivíduo a liberdade de locomoção que já perdeu.

  • GABARITO: CERTO

    Habeas corpus repressivo ou liberatório visa cessar a violência ou coação a constrição ao direito de locomoção que já se consumou.

  • Gabarito : Certo

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO (Salvo-conduto) - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade .

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Questão mal redigida, anulação fácil.

  • ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade

  • Conceder-se-á Habeas Corpus

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

    ____________________________________________________________

    Quando o juiz concede HC PREVENTIVO, o indivíduo recebe um SALVO-CONDUTO;

    Quando ele conceder um HC REPRESSIVO, o indivíduo receberá um ALVARÁ DE SOLTURA.

  • A dúvida fica no afastar!

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  •  repressivo (liberatório), para reparar ofensa ocorrida ao direito de locomoção; ou seja, o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de livre locomoção, por cerceamento ilegal de autoridade pública ou dirigente de estabelecimento coletivo de caráter público (hospital, restaurante, instituição bancária, estabelecimento de ensino).

     

    preventivo (salvo-conduto), para prevenir a ofensa, quando haja fundado receio de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, e enseja a expedição de salvo-conduto.

     

     suspensivo: defendido por alguns autores, naqueles casos em que já existe um constrangimento ilegal, mas a pessoa ainda não foi presa, caso em que se expede um contramando de prisão.

      Profilático (potencial constrangimento) para suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam importar em prisão, tais como quebra de sigilo bancário e fiscal, quebra de sigilo telefônico, busca e apreensão etc. É o caso de ofensa indireta ao direito de locomoção, a qual ocorre quando o ato impugnado poderá resultar em procedimento que, no final, resulte na reclusão do impetrante.

  • Habeas Corpus Repressivo

    O HC repressivo, com o próprio nome indica, busca reprimir uma prisão ilegal, ou seja, é utilizado quando o ato contra a liberdade de um indivíduo já se concretizou.

     Habeas Corpus Repressivo: Também chamado de Habeas Corpus Liberatório, será impetrado em face de coação ilegal ou abuso de poder, já praticados, portanto, a privação à liberdade já está materializada.

    São dois os tipos de habeas corpusHABEAS CORPUS PREVENTIVO - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade . HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Habeas Corpus Repressivo

    O HC repressivo, com o próprio nome indica, busca reprimir uma prisão ilegal, ou seja, é utilizado quando o ato contra a liberdade de um indivíduo já se concretizou.

     Habeas Corpus Repressivo: Também chamado de Habeas Corpus Liberatório, será impetrado em face de coação ilegal ou abuso de poder, já praticados, portanto, a privação à liberdade já está materializada.

    São dois os tipos de habeas corpusHABEAS CORPUS PREVENTIVO - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade . HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

    fonte: jus.com.br

  • HABEAS CORPUS PREVENTIVO -

    Também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO -

    Pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Habeas corpus:

    • Protege o direito de locomoção;
    • Gratuito;
    • Não precisa de advogado;
    • Impetrante: pessoa física ou jurídica;
    • Paciente: somente pessoa física.
    • Repressivo ou preventivo;
    • Não precisa de papel específico e pode ser escrito a mão.

    Salvem esse resumo, porque pode ser útil.