SóProvas


ID
4974694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato não pode ser anulado pela administração pública, porque gerou direito adquirido.

Alternativas
Comentários
  • O ato pode ser anulado, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO - ERRADO

    A anulação recai sobre atos ILEGAIS

    A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.

    OBS: EM REGRA A ANULAÇÃO NÃO GERA DIREITOS ADQUIRIDOS.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons estudos!

  • anulação - EX TUNC- possui efeitos retroativos, volta anulando os efeitos. todavia, no caso em tela, o servidor não necessitará devolver os valores, salvo comprovada má fé

    revogação- EX NUNC- não retroage, respeita os direitos adquiridos

  • Sob o fundamento da ilegalidade, a administração pública deverá anular o ato, com a garantia de que sejam observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, ou seja, respeitados os direitos adquiridos.

    Gabarito (E)

    Mas atenção...

    O prazo de anulação decai em 5 anos.

    _____________

    Bons Estudos. ❤

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: De pronto já observamos dois erros na questão.

    1° regra, anulaçãoNÃO gera direito adquirido.

    2° se é anulável é ilegal, ou seja, tem vício, desse forma o prazo de "anulação decai em 5 anos boa FÉsolvo má-fé, ou seja, - pode ser anulado a qualquer momento.

    Sem Juridiquês FDP.... com esse dispositivo na cabeça vc mata qualquer questão de Revogação/Anulação.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO ERRADO

    O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 54 da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    #TEORIA DA APARÊNCIA

    Malgrado não seja possível alegar direito adquirido à manutenção de um ato anulado,é possível que,em virtude da chamada teoria da aparência,embasada pelo princípio da segurança jurídica,alguns efeitos do anulado sejam mantidos.

    ----------------------------

    FONTE: Apostila do Prof. Lucas Martins

  • Anulação é efeito EX TUNC ou seja, não há direito adquirido.

  • Ato ilegal não gera direito adquirido.

  • a própria questão fala q ele n tinha direito

  • Anular é para as coisas mais tensas, direito adquirido é um trem tenso de mexer, então só pode mexer nele com a anulação. REVOGAÇÃO NÃO

  • Assertiva E

    O ato "não" pode ser anulado pela administração pública, porque gerou direito adquirido.

  • A anulação de um ato tem prazo decadencial de 5 anos, salvo má-fé ou afronta flagrante à determinação expressa na CF (nesses dois últimos casos, a anulação poderá ser feita a qualquer momento, isto é, prazo imprescritível). Gab Errado

  • "Frente a situações ilegais, nem direito adquirido sobrevive."

    Prof Vandré Amorin.

  • ñ precisa nem saber o assunto, só ler a questão: assertiva = direito adquirido / texto = ñ tinha direito

    ora, se não tinha direito então n posso clamar o direito adquirido kkkkk a não ser que tivesse passado o prazo de 5 anos, que mesmo não seria direito adquirido, seria apenas uma forma de decadência da anulação.

  • A anulação pode ser realizada pela própria Administração Pública, seja de ofício, com base no poder de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), seja mediante provocação, ou ainda pelo Poder Judiciário, sendo que, neste último caso, sempre mediante provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional).

    Opera efeitos ex tunc. A anulação, portanto, retroage à data da prática do ato invalidado. Nada obstante, a doutrina admite a preservação dos efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé. Não há que se falar, contudo, em direito adquirido (pois isso implicaria admitir que o ato prosseguisse produzindo efeitos para o futuro, o que não ocorre). Apenas os efeitos que já tenham sido favoráveis a terceiros de boa-fé é que são mantidos. O ato, em si, é retirado do mundo jurídico, impedindo-se que novos efeitos sejam gerados.

  • Não pode ser REVOGADO. Anulado pode.

  • Do ato nulo não decorrem direitos; o q não poderá ser exigido, se o indivíduo em questão tiver tido boa-fé, é a devolução do q recebeu, mas o servidor não poderá clamar o direito adquirido

  • Revogação = Legal = Ex Nunc = Adm. pública - Discricionário.

    Anulação = Ilegal = Ex Tunc = Adm. pública e Pd. Judiciário - Vinculado e Discricionário.

  • A anulação é para atos ilegais. Portanto, uma coisa que é ilegal não pode gerar direitos!!

  • Essa prova tava de graça hein...

    GAB: Errado

  • Anulação: Invalidação em virtude da ilegalidade. Poder dever da administração, podendo realiza-la diretamente por meio do seu poder de autotutela.

  • Ato ilegal, ou seja, aquele que não pode ser revogado, não gera DIREITO ADQUIRIDO.

  • Os direitos adquiridos serão respeitados, mas o ato em si, por ser ilegal, será anulado, seja pela própria ADM ou pelo Poder Judiciário.

  • Dentro de 5 anos pode ser anulado, salvo se comprovada má-fé, quando não terá restrição temporal. Lembrando que a anulação não obriga o servidor a devolver a grana, caso ele esteja de boa-fé, claro.

  • Lembrando que a Administração Pública em se tratando de Revogação, não pode Revogar atos vinculados, consumados, que geraram direitos adquiridos, que integram o procedimento.

  • ERRADO.

    Anulação, sim! Revogar atos que geram direitos adquiridos, não!

  • Anular sim, REVOGAR JAMAIS!

    PMAL 2021!

  • Não gera direitos, pois nele havia vicio.

    Diferentemente da revogação que não a ilegalidade, sendo assim respeita os direitos adquiridos.

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    Bons estudos!

  • Súmula 473, STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Não se REVOGA ato administrativo que gerou direito adquirido.

    ALÉM DESSA HIPÓTESE, NÃO SE REVOGA:

    ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS

    ATOS ADMINISTRATIVOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

  • Súmula 473, STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Ato ilegal não gera direito adquirido