-
O ato pode ser anulado, respeitados os direitos adquiridos.
-
GABARITO - ERRADO
A anulação recai sobre atos ILEGAIS
A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.
OBS: EM REGRA A ANULAÇÃO NÃO GERA DIREITOS ADQUIRIDOS.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos!
-
anulação - EX TUNC- possui efeitos retroativos, volta anulando os efeitos. todavia, no caso em tela, o servidor não necessitará devolver os valores, salvo comprovada má fé
revogação- EX NUNC- não retroage, respeita os direitos adquiridos
-
Sob o fundamento da ilegalidade, a administração pública deverá anular o ato, com a garantia de que sejam observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, ou seja, respeitados os direitos adquiridos.
Gabarito (E)
Mas atenção...
O prazo de anulação decai em 5 anos.
_____________
Bons Estudos. ❤
-
Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos: De pronto já observamos dois erros na questão.
1° regra, anulação, NÃO gera direito adquirido.
2° se é anulável é ilegal, ou seja, tem vício, desse forma o prazo de "anulação decai em 5 anos boa FÉ" solvo má-fé, ou seja, MÁ-FÉ pode ser anulado a qualquer momento.
Sem Juridiquês FDP.... com esse dispositivo na cabeça vc mata qualquer questão de Revogação/Anulação.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
-
GABARITO ERRADO
O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 54 da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.
-
Resposta:Errado
----------------------------
#TEORIA DA APARÊNCIA
Malgrado não seja possível alegar direito adquirido à manutenção de um ato anulado,é possível que,em virtude da chamada teoria da aparência,embasada pelo princípio da segurança jurídica,alguns efeitos do anulado sejam mantidos.
----------------------------
FONTE: Apostila do Prof. Lucas Martins
-
Anulação é efeito EX TUNC ou seja, não há direito adquirido.
-
Ato ilegal não gera direito adquirido.
-
a própria questão fala q ele n tinha direito
-
Anular é para as coisas mais tensas, direito adquirido é um trem tenso de mexer, então só pode mexer nele com a anulação. REVOGAÇÃO NÃO
-
Assertiva E
O ato "não" pode ser anulado pela administração pública, porque gerou direito adquirido.
-
A anulação de um ato tem prazo decadencial de 5 anos, salvo má-fé ou afronta flagrante à determinação expressa na CF (nesses dois últimos casos, a anulação poderá ser feita a qualquer momento, isto é, prazo imprescritível). Gab Errado
-
"Frente a situações ilegais, nem direito adquirido sobrevive."
Prof Vandré Amorin.
-
ñ precisa nem saber o assunto, só ler a questão: assertiva = direito adquirido / texto = ñ tinha direito
ora, se não tinha direito então n posso clamar o direito adquirido kkkkk a não ser que tivesse passado o prazo de 5 anos, que mesmo não seria direito adquirido, seria apenas uma forma de decadência da anulação.
-
A anulação pode ser realizada pela própria Administração Pública, seja de ofício, com base no poder de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), seja mediante provocação, ou ainda pelo Poder Judiciário, sendo que, neste último caso, sempre mediante provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional).
Opera efeitos ex tunc. A anulação, portanto, retroage à data da prática do ato invalidado. Nada obstante, a doutrina admite a preservação dos efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé. Não há que se falar, contudo, em direito adquirido (pois isso implicaria admitir que o ato prosseguisse produzindo efeitos para o futuro, o que não ocorre). Apenas os efeitos que já tenham sido favoráveis a terceiros de boa-fé é que são mantidos. O ato, em si, é retirado do mundo jurídico, impedindo-se que novos efeitos sejam gerados.
-
Não pode ser REVOGADO. Anulado pode.
-
Do ato nulo não decorrem direitos; o q não poderá ser exigido, se o indivíduo em questão tiver tido boa-fé, é a devolução do q recebeu, mas o servidor não poderá clamar o direito adquirido
-
Revogação = Legal = Ex Nunc = Adm. pública - Discricionário.
Anulação = Ilegal = Ex Tunc = Adm. pública e Pd. Judiciário - Vinculado e Discricionário.
-
A anulação é para atos ilegais. Portanto, uma coisa que é ilegal não pode gerar direitos!!
-
Essa prova tava de graça hein...
GAB: Errado
-
Anulação: Invalidação em virtude da ilegalidade. Poder dever da administração, podendo realiza-la diretamente por meio do seu poder de autotutela.
-
Ato ilegal, ou seja, aquele que não pode ser revogado, não gera DIREITO ADQUIRIDO.
-
Os direitos adquiridos serão respeitados, mas o ato em si, por ser ilegal, será anulado, seja pela própria ADM ou pelo Poder Judiciário.
-
Dentro de 5 anos pode ser anulado, salvo se comprovada má-fé, quando não terá restrição temporal. Lembrando que a anulação não obriga o servidor a devolver a grana, caso ele esteja de boa-fé, claro.
-
Lembrando que a Administração Pública em se tratando de Revogação, não pode Revogar atos vinculados, consumados, que geraram direitos adquiridos, que integram o procedimento.
-
ERRADO.
Anulação, sim! Revogar atos que geram direitos adquiridos, não!
-
Anular sim, REVOGAR JAMAIS!
PMAL 2021!
-
Não gera direitos, pois nele havia vicio.
Diferentemente da revogação que não a ilegalidade, sendo assim respeita os direitos adquiridos.
-
Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:
10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
-
Esses mapas mentais que a Myrele divulgou realmente são muito bons.
Recomendo adquirir os Mnemônicos também
Segue o link:
https://abre.ai/daiI
(copie e cole no navegador)
Bons estudos!
-
Súmula 473, STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
Não se REVOGA ato administrativo que gerou direito adquirido.
ALÉM DESSA HIPÓTESE, NÃO SE REVOGA:
ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS
ATOS ADMINISTRATIVOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
-
Súmula 473, STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
Ato ilegal não gera direito adquirido