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O direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.
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GABARITO: ERRADO
Lei nº 9.784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
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GABARITO - ERRADO
O prazo de anulação decai em 5 anos.
CUIDADO!
Servidor não é obrigado a devolver valores a maior recebidos de boa-fé.
Consoante reiterada jurisprudência do STJ, não é devida a restituição ao erário, pelos servidores públicos, de valores de natureza alimentar recebidos por força de sentença transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória, por estar evidente a boa-fé do servidor.
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Anulação de um ato (prazo decadencial) = 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado (salvo má-fé)
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de má fé, QUALQUER TEMPO.
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sem contar que passado os 5 anos gera Direito Adquirido.
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PRAZO → 5 ANOS ( DESTINATÁRIOS DE BOA-FÉ)
MÁ-FÉ → QUALQUER TEMPO
A dor é passageira, mas a glória é ETERNA
#BORA VENCER
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GABARITO ERRADO
O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 54 da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.
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Vale ressaltar que, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa
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Iten ERRADO
Todavia, o ato pode ser anulado ate o prazo de 5 anos, ou a qualquer tempo desde que comprovada má fé, porem não poderia a administração solicitar ressarcimento dos valores recebido pelo servidor.
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O prazo decadencial é de cinco anos, exceto se o ato foi praticado de má fé.
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5 anos
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A anulação pode ser realizada pela própria Administração Pública, seja de ofício, com base no poder de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), seja mediante provocação, ou ainda pelo Poder Judiciário, sendo que, neste último caso, sempre mediante provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional).
PRAZO 5 ANOS
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Decai somente com 5 anos!
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O PRAZO DE DECADENCIA É DE 5 (CINCOA ANOS) EXCETO SÉ O ATO FOI PRATICADO DE MÁ FÉ!
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Errado - Prazo decadencial de 5 anos. Salvo se comprovada má fé.
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Atenção ao verbo: O prazo não prescreve, ele "DECAI". (Essa troca do verbo foi objeto de cobrança em simulados, e quebrou uma penca).
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Gab: errado
O direito de a Administração anular um ato ilegal decai em cinco anos, salvo se comprovada a má-fé do administrado (art. 53 e ss Lei 9.784/99).
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Atos praticados de boa fé=5 anos
Atos praticados de má fé=QUALQUER TEMPO
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BOA FÉ- ATÉ 5 ANOS
MÁ FÉ- QUALQUER TEMPO
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>Quem pode ANULAR?
-PodEr Judiciário (controle Externo): depende de provocação do interessado
-AdmINistração Pública ( controle INterno): resulta do poder de autotutela do Estado. Regra: prazo decadencial de 5 anos para anular seus próprios atos( salvo má fé>> então não existe prazo, pode ser a QQ momento)
Meus resumos dos 4 passos
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Para anular, o ato precisa ser ilegal ou ilícito, tendo a Adm. P. 05 anos para anular o ato, a contar de quando ele foi praticado. No entanto, se o houve má-fé por parte daquele que se beneficiou, pode anular a qualquer tempo.
Obs!! mesmo que se anule o ato, o agente que recebeu o beneficio não tem a obrigação de restituir os valores.
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Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''
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ATOS praticados de boa fé - PRAZO 5 ANOS
ATOS praticados de má fé Pode ser a QUALQUER TEMPO
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GABRITO - ERRADO
ATOS praticados de boa fé - PRAZO 5 ANOS
ATOS praticados de má fé Pode ser a QUALQUER TEMPO
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a adm ou jud devem anular os atos ilegais, exceção:
- ato decaiu (5 anos)
- ato consumado/exaurido (já era, não adianta mais anular)
- ato convalidável
- seja mais proveitoso para a Adm manter o ato (motivado)
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a adm ou jud devem anular os atos ilegais, exceção:
- ato decaiu (5 anos)
- ato consumado/exaurido (já era, não adianta mais anular)
- ato convalidável
- seja mais proveitoso para a Adm manter o ato (motivado)
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ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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PRAZO → 5 ANOS ( DESTINATÁRIOS DE BOA-FÉ)
MÁ-FÉ → QUALQUER TEMPO
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Pode. Não pode anular quando ultrapassa 5 anos.
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O prazo para anulação dos atos administrativos eivados de vícios é de 5 anos se o destinatário ( servidor ou administrado) tiver agido de boa fé, e poderá ser anulado a qualquer tempo se este tiver agido de má fé.