SóProvas


ID
4974697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato não pode ser anulado pela administração pública, porque decorreu o prazo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • O direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei nº 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • GABARITO - ERRADO

    O prazo de anulação decai em 5 anos.

    CUIDADO!

    Servidor não é obrigado a devolver valores a maior recebidos de boa-fé.

    Consoante reiterada jurisprudência do STJ, não é devida a restituição ao erário, pelos servidores públicos, de valores de natureza alimentar recebidos por força de sentença transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória, por estar evidente a boa-fé do servidor.

  • Anulação de um ato (prazo decadencial) = 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado (salvo má-fé)

  • de má fé, QUALQUER TEMPO.

  • sem contar que passado os 5 anos gera Direito Adquirido.

  • PRAZO → 5 ANOS ( DESTINATÁRIOS DE BOA-FÉ)

    MÁ-FÉ → QUALQUER TEMPO

    A dor é passageira, mas a glória é ETERNA

    #BORA VENCER

  • GABARITO ERRADO

    O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 54 da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.

  • Vale ressaltar que, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa

  • Iten ERRADO

    Todavia, o ato pode ser anulado ate o prazo de 5 anos, ou a qualquer tempo desde que comprovada má fé, porem não poderia a administração solicitar ressarcimento dos valores recebido pelo servidor.

  • O prazo decadencial é de cinco anos, exceto se o ato foi praticado de má fé.

  • 5 anos

  • A anulação pode ser realizada pela própria Administração Pública, seja de ofício, com base no poder de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), seja mediante provocação, ou ainda pelo Poder Judiciário, sendo que, neste último caso, sempre mediante provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional).

    PRAZO 5 ANOS

  • Decai somente com 5 anos!

  • O PRAZO DE DECADENCIA É DE 5 (CINCOA ANOS) EXCETO SÉ O ATO FOI PRATICADO DE MÁ FÉ!

  • Errado - Prazo decadencial de 5 anos. Salvo se comprovada má fé.

  • Atenção ao verbo: O prazo não prescreve, ele "DECAI". (Essa troca do verbo foi objeto de cobrança em simulados, e quebrou uma penca).
  • Gab: errado

    O direito de a Administração anular um ato ilegal decai em cinco anos, salvo se comprovada a má-fé do administrado (art. 53 e ss Lei 9.784/99).

  • Atos praticados de boa fé=5 anos

    Atos praticados de má fé=QUALQUER TEMPO

  • BOA FÉ- ATÉ 5 ANOS

    MÁ FÉ- QUALQUER TEMPO

  • >Quem pode ANULAR?

    -PodEr Judiciário (controle Externo): depende de provocação do interessado

    -AdmINistração Pública ( controle INterno): resulta do poder de autotutela do Estado. Regra: prazo decadencial de 5 anos para anular seus próprios atos( salvo má fé>> então não existe prazo, pode ser a QQ momento)

    Meus resumos dos 4 passos

  • Para anular, o ato precisa ser ilegal ou ilícito, tendo a Adm. P. 05 anos para anular o ato, a contar de quando ele foi praticado. No entanto, se o houve má-fé por parte daquele que se beneficiou, pode anular a qualquer tempo.

    Obs!! mesmo que se anule o ato, o agente que recebeu o beneficio não tem a obrigação de restituir os valores.

  • Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

  • ATOS praticados de boa fé - PRAZO 5 ANOS

    ATOS praticados de má fé Pode ser a QUALQUER TEMPO

  • GABRITO - ERRADO

    ATOS praticados de boa fé - PRAZO 5 ANOS

    ATOS praticados de má fé Pode ser a QUALQUER TEMPO

  • a adm ou jud devem anular os atos ilegais, exceção:

    1. ato decaiu (5 anos)
    2. ato consumado/exaurido (já era, não adianta mais anular)
    3. ato convalidável
    4. seja mais proveitoso para a Adm manter o ato (motivado)
  • a adm ou jud devem anular os atos ilegais, exceção:

    1. ato decaiu (5 anos)
    2. ato consumado/exaurido (já era, não adianta mais anular)
    3. ato convalidável
    4. seja mais proveitoso para a Adm manter o ato (motivado)
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  • PRAZO → 5 ANOS ( DESTINATÁRIOS DE BOA-FÉ)

    MÁ-FÉ → QUALQUER TEMPO

  • Pode. Não pode anular quando ultrapassa 5 anos.

  • O prazo para anulação dos atos administrativos eivados de vícios é de 5 anos se o destinatário ( servidor ou administrado) tiver agido de boa fé, e poderá ser anulado a qualquer tempo se este tiver agido de má fé.