SóProvas


ID
4974703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


No caso, cabe revogação pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Creio que não cabe revogação, e sim, anulação, pois o ato foi ilegal.

    No exercício da autotutela, a administração verifica todos os aspectos dos atos administrativos que ela mesma edita - tanto a legalidade quanto o mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato) -, podendo resultar, dessa verificação: anulação, revogação, cassação, convalidação, confirmação da legalidade ou da conveniência do ato etc.

    O ato também pode ser anulado judicialmente.

  • Errei a questão, mas relendo os conceitos, creio que o caso seja de um ato nulo e, assim, passível de anulação, não revogação.

    Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis, que de tão grave ilegitimidade e ilegalidade não irradiarão qualquer efeito válido e, assim, ao ser reconhecido seu vício, a decisão alcança sua própria origem (do ato administrativo), razão pela qual diz-se que produz efeitos ex tunc (com efeitos retroativos). 

  • ERRADO

    a concessão desse direito foi irregular, logo cabe anulação e não revogação

  • ERRADO.

    Atos que não podem ser revogados:

    Atos vinculados, atos consumados, atos que geram direito adquirido, meros atos administrativos e atos que integram procedimentos administrativos.

  • A ANULAÇÃO RECAI SOBRE ATOS ILEGAIS

    OBS: NÃO PODEMOS REVOGAR:

    VCE DA COMO

    Vinculados

    Complexos ( Não pode ser feita com a vontade de 1 só órgão.

    a revogação será possível somente com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato.)

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

    Atos consumados

  • cabe anulacão com efeitos ''extunc''

  • Corroborando os comentários dos colegas, colaciono duas súmulas

    Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346, STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • VC PODE DÁ? Não porque é IRREVOGÁVEL.

    VVinculados. → NÃO REVOGA

    C Consumados.

    POProcedimento administrativo.

    DE – Declaratório/Enunciativos.

    – Direitos Adquiridos.

  • No caso em questão, gerou-se o direito adquirido. Portanto, não pode ser revogado!
  • [GABARITO: ERRADO]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • 1. Revogação só serve para atos perfeitos, eficazes e válidos (ver Q988188)

    2. Ato nulo não gera direito adquirido (ver Súmula 473 STF)

    3. Ato inválido com vício insanável conduz à anulação.

    Portanto, o gabarito é ERRADO.

    To the moon and back

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com o princípio da Auto tutela  a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    No caso em tela a Administração deverá anular o ato administrativo que concedeu a gratificação ao servidor, visto que este não preenchia os requisitos necessários para sua concessão, sendo assim um ato ilegal.

  • Faltou motivo - Fundamento de fato e de direito

    Logo, por ser um elemento insanável, procede-se mediante a anulação do ato.

  • uma perguntinha pra engrandecer nossos conhecimentos, caro colegas...

    no caso da questão ocorre o efeito extunc. mas para o servidor ser obrigado a restituir o valor, deverá ser comprovado o dolo. estou correto?

  • Caberá anulação. Sendo que seus efeitos terão retroatividade, ou seja, o agente que teve gratificação sem ter o direito terá que devolver todo o dinheiro recebido. Sem prejuízo de um PAD ou ação penal por crime contra a ADM.

  • anulação com efeito ex tunc

  • ERRADO

    O ato VÁLIDO é aquele que encontra amparo na LEI (SEM VÍCIOS). Uma vez que se reconheça que o ato foi praticado em favor de "servidor público que a ela não tinha direito", percebe-se que foi contrário à lei, logo, INVÁLIDO.

    ATO VÁLIDO - cabe REVOGAÇÃO

    ATO INVÁLIDO - cabe ANULAÇÃO (declaração de invalidade do ato produzido em desobediência à norma legal)

  • simplifica que simples fica!

    ANULAÇÃO ( exame de legalidade, ato ilegal): judiciário + administração ( decorrente do princípio da autotutela )

    REVOGAÇÃO ( exame de mérito, aqui o ato é legal, mas não serve mais ): apenas administração!

  • Ato que já nasce com vício não cabe regovação. O correto seria anulação do ato.

    Gabarito: errado

  • questão bem controversa pois no caso se não revogar o cara continua recebendo e se anular vai ter que devolver
  • Não podem ser revogados os ATOS:

    I - Atos que gerem direitos adquiridos;

    II - Atos com efeitos exauridos (Caso da questão);

    III - Atos enunciativos;

    IV - Atos vinculados;

    V - Atos complexos;

    VI - Atos irrevogáveis por lei;

    VII - Atos preclusos.

  • o ato já nasceu ilegítimo

  • Ato Ilegal = Anulação!

  • o ato deve ser ANULADO!!

  • Deve ser Anulado e não revogado.

  • Anulado, não revogado.
  • Deve ser anulado, pelo poder judiciário (provocado), ou pela própria ADM pública de ofício.

  • cabe a própria administração a revogação de ato quanto a oportunidade e conveniência

  • VC PODE DÁ? Não porque é IRREVOGÁVEL.

    V – Vinculados. → NÃO REVOGA

    C – Consumados.

    PO – Procedimento administrativo.

    DE – Declaratório/Enunciativos.

     – Direitos Adquiridos

  •  Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

    Se ele não tinha direito, significa que não preencheu todos os requisitos legais. Portanto, o ato foi ILEGAL, sendo passível de ANULAÇÃO.

  • Legal seria com comentário do professor do Q.Concursos.....???????????

  • Quem REVOGA?

    A própria ADMINISTRAÇÃO, Atos LÍCITOS.

    Quem ANULA?

    A própria ADMINISTRAÇÃO Atos LÍCITOS e o PODER JUDICIÁRIO Atos ILÍCITOS.

    No caso em questão ocorreu atos ILÍCITOS.

    Anulação de um ato (prazo decadencial) = 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado (salvo má-fé)

  • ATO ILEGAL- ANULAÇÃO-> PODER JUDICIÁRIO OU PELA ADMINISTRAÇÃO.

  • Cabe ANULAÇÃO e não revogação.

  • Anulação = ato ilegal

    Revogação = ato legal

    Erro = Ilegal

    Espero ter ajudado!!!

  • se for um ato LEGAL PODERIA SER REVOGADO.

  • CONCEDER GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO QUE NÃO DETÉM ESSE DIREITO É ILEGAL E NÃO MERA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.

    PORTANTO É ATO ILEGAL E NULO DE PLENO DIREITO COM EFEITOS EX TUNC.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Poder ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Possui efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Realizado somente pela administração

    Possui efeitos não retroativos ex nunc

    Cassação

    Penalidade

    Ocorre com o descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    O ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeito contraposto

  • Revogação somente é possível para atos válidos, lícitos, sem vícios.

  • "Um ano depois da concessão.." Eis a importância da identificação de palavras-chaves. Concessão é um ato vinculado, e tal qual, não pode ser revogado, uma vez que a revogação está intimamente correlacionada ao Mérito Administrativo, isto é, oportunidade e conveniência: DISCRICIONARIEDADE.

  • Fui pela lógica de que a revogação gera efeitos ex-nunc e a anulação gera efeitos ex-tunc (atingindo o que ficou pra trás).

  • quem nao entro nesse concurso nao entra mais nunca, ta de graça kkkkk

  • GAB.: (E)

    A concessão desse direito foi irregular, logo cabe anulação e não revogação

    VC PODE DÁ? Não porque é IRREVOGÁVEL.

    V – Vinculados. → NÃO REVOGA

    C – Consumados.

    PO – Procedimento administrativo.

    DE – Declaratório/Enunciativos.

     – Direitos Adquiridos.

  • Se o ato foi um erro (ilícito), não gera revogação, e sim anulação!

    Me corrijam se estiver errado. o/

  • cabe anulação visto que o ato era ilegal.

  • cabe anulação, pois o ato foi ilegal. Está fora dos parâmetros da legalidade

    caberia revogação caso o ato fosse legal, porém inconveniente ou inoportuno.

  • ATO ILEGAL= ANULAÇÃO- POPDER PÚBLICO E JUDICÁRIO.

    ATO INCOVENIENTE = REVOGAÇÃO- APENAS PODER PÚBLICO

  •  CARACTERÍSTICA;

     ANULAÇÃO;

    • TAMBÉM CHAMADA DE INVALIDAÇÃO;

    • É UMA FORMA DE EXTINÇÃO, AO SE CONSTATAR QUE O ATO É ILEGAL;

    • UTILIZA-SE O CRITÉRIO DA LEGALIDADE PARA ANULAR O ATO;

    • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    • PODERÁ ANULAR DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO;

    • O ADMINISTRADOR NÃO PODERÁ DEIXAR DE ANULARO ATO QUANDO VERIFICAR ILEGALIDADE;

    • O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ ANULAR ATOS, PORÉM EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DE JURISDIÇÃO O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÁ FAZER DE OFÍCIO, SENDO NECESSÁRIO SER DEVIDAMENTE PROVOCADO ( ALGUÉM ENTRA COM UMA AÇÃO PEDINDO A ANULAÇÃO DO ATO)

    • A ANULAÇÃO ALCANÇA TANTO OS ATOS DISCRICIONÁRIOS QUANTO OS ATOS VINCULADOS;

    • QUANDO A ANULAÇÃO FOR DE ATO DISCRICIONÁRIO NÃO SERÁ ANALISADO O MÉRITO, MAS SIM A LEGALIDADE DO ATO;

    • TEM EFEITO RETROATIVO --- EFEITO EX TUNC;

    • DEVERÁ SER RESGUARDADO OS DIREITOS DOS 3° DE BOA-FÉ, MAS NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO;

    • PRAZO DE 5 ANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANULAR OS ATOS DOS QUAIS DECORREM EFEITOS FAVORÁVEIS AO DESTINATÁRIO DE BOA-FÉ.

  • Revogação: decretada pela própria administração (autotutela);

    Anulação: decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário.

  • Estas questões estão influenciando em minhas estatísticas, pelo amor ne Q remova-as

  • Quem errou essa questão, acertou.

  • Galera, muita gente com dúvida a respeito da questão, logo, tentarei de maneira sucinta explica-la :

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito (temos aqui um direito ilegal). Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

    Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    No caso, (NA QUESTÃO) cabe revogação pela administração pública.

    NÃO! Não cabe revogação, mas sim Anulação que poderá ser feita tanta pela ADM como pelo poder judiciário.

    a "pegadinha" para muitos é o fato de um ato inconveniente poder ser revogado pela administração, e de fato isso deve ocorrer.

    Porém, a assertiva lhe "induz" ao erro justamente por esse viés, mas não é isso que ela narra já que traz um caso de ato ilegal que deverá ser anulado.

  • Como houve um erro, cabe a anulação do ato da adm. pública. A revogação se dá por motivos de conveniência e oportunidade.

  •  No caso específico, não cabe revogação de ato que GERA DIREITO ADQUIRIDO. Ademais, por se tratar de ilegalidade, o ato é passível de anulação e não de revogação.  

  • A PC RR gostou desse fiscal, hein! Tantas questões somente sobre isso...
  • Basta lembrar que na revogação há a manutenção dos direitos adquiridos, ou seja, neste caso, como o agente não agiu de má-fé e a administração revogasse o ato, o agente não precisaria devolver o salário, pois o instituto da revogação é ex-nunc(dalí para frente);

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • ERRADO.

    Atos consumados não podem ser revogados.

  • Não cabe revogação, não só por conta da ilegalidade, bem como pelo fato da revogação ter efeito "ex-nunc", que não iria atingir o retroativo.

  • Por ERRO da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

    Ou seja, não cabe revogação pois não há motivo de conveniência ou oportunidade. Nesse caso cabe a ANULAÇÃO.

  • Para complementar seu resumo sobre extinção de atos administrativos:

    ANULAÇÃO -> atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS.

    • Quem anula? = o poder que emanou ou o Poder Judiciário, pois um ato com nulidade é um ato com ilegalidade.
    • Quais atos são NULOS? (aqueles que não tem salvação, não tem como corrigir!): vício de objeto, finalidade e motivo.
    • Quais são ANULÁVEIS? (aqueles que tem salvação, podem ser corrigidos): vício em competência e forma (se não forem exclusivos)

    REVOGAÇÃO -> atos DISCRICIONÁRIOS.

    • Quem revoga? APENAS o poder que emanou o ato, pois apenas ele sabe os motivos (conveniência e oportunidade) de ter feito aquilo. Não pode vim o poder judiciário e revogar um ato de outro poder.

    No caso apresentado, houve vício no objeto!