SóProvas


ID
4974706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato pode ser revogado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Lembre-se: Poder judiciário ANULA!

    Anulação: extinção de um ato por outro ato ou decisão judicial por motivo de ilegalidade [ilegalidade -> administrativa e jurídica -> ex tunc]

    Revogação: extinção de um ato administrativo por outro ato. [mérito administrativo -> administração ex nunc]

  • A autotutela administrativa é um poder-dever que o ordenamento jurídico confere à administração pública mediante o qual ela controla os seus próprios atos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    No exercício da autotutela, a administração verifica todos os aspectos dos atos administrativos que ela mesma edita - tanto a legalidade quanto o mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato) -, podendo resultar, dessa verificação: anulação, revogação, cassação, convalidação, confirmação da legalidade ou da conveniência do ato etc.

    Entretanto, revogação parte somente da administração pública, avaliando o critério de conveniência e oportunidade.

    Já o Poder Judiciário, ele avalia a legalidade do ato, podendo anular ou não.

  • O Judiciário JAMAIS poderá "revogar" um ato administrativo. Ele poderá, sim, declarar sua nulidade e anulá-lo.

    Ato Administrativo Nulo x Anulável

    Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis, que de tão grave ilegitimidade e ilegalidade não irradiarão qualquer efeito válido e, assim, ao ser reconhecido seu vício, a decisão alcança sua própria origem (do ato administrativo), razão pela qual diz-se que produz efeitos ex tunc (com efeitos retroativos). 

    Atos anuláveis são aqueles que não são completamente imprestáveis: guardam em seu conteúdo "partes" que não estão contaminadas pelo vício que, por esta razão, é apenas parcial.

    Pelo exposto, não é difícil concluir que o ato anulável pode ser anulado ou consertado e, naquilo em que não tinha defeito, poderá irradiar efeitos jurídicos: a anulação de tal ato não retroagirá, ou seja, produzirá efeitos ex nunc.

    Fonte: Tecnolegis

    Bons estudos!

  • ERRADO

    o poder judiciário não pode revogar um ato de outro poder, apenas anular.

  • ANULAÇÃO

    O ato é ilegal, atos vinculados ou discricionários --> POSSUI DEFEITOS

    REVOGAÇÃO

    O ato é legal, atos discricionários, será retirado por ter deixado de ser conveniente e oportuno --> NÃO DEFEITOS

    > BIZU:

    [ANULAÇÃO]

    Ilegalidade;

    Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado);

    Ex tunc (tem efeito retroativo).

    [REVOGAÇÃO]

    Conveniência ou oportunidade;

    administração pública;

    Ex nunc (não tem efeito retroativo).

    ___________

    Gabarito (E)

  • Errado.

    só pode ser revogado pela própria Adm. Pública.

  • Quem pode

    Revogar: administração.

    Anular: administração ou o Poder Judiciário.

  • AUTOTUTELA: A administração pública tem poder para rever os seus atos. O PODER HIERÁEQUICO é tmb para rever os atos da ADM pública.

  • O Poder Judiciário não entra no mérito, sendo assim, só pode analisar a legalidade do ato, anulando, se for o caso

  • REVOGAÇÃO é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    ANULAÇÃO: Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    -----------------------

    Sendo assim, o ato poderia ser ANULADO judicialmente e não REVOGADO pelo judiciário.

    Já a Administração Pública poderia ter ANULADO o seu ato após ter descoberto o erro.

  • ANULAÇÃO PELO JUDICIÁRIO

    REVOGAÇÃO PELO ADM--> quanto ato é legal

  • [GABARITO: ERRADO]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Poder Judiciario nao revoga!!!

    ELE ANULA!!

  • Atos ilegal não pode ser revogado e sim anulado.

  • ANULA= Judiciário e ADM PÚBLICA.

    REVOGA= ADM PÚBLICA.

  • GABARITO ERRADO

    A revogação decorre do controle de mérito (conveniência e oportunidade), não podendo, portanto , o judiciário revoga-lo pois este não faz controle de mérito de outro poder, somente de legalidade.

    A revogação cabe em ato legal + discricionário, sendo competência da administração pública, possui efeito EX NUNC.

    Ato administrativo cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

    Atenção: O poder judiciário pode revogar somente OS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • Poder Judiciário não revoga, apenas anula

    Administração anula e revoga

  • Revogação

    • Quem pode? Administração publica

    Anulação

    • Quem pode? Administração Publica e Judiciário
  • errado, pode ser anulado - PJ. LoreDamasceno.
  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA O ATO DOS OUTROS!
  • Gab.: E

    Judiciário ANULA atos dotados de vício de legalidade, não adentra no mérito administrativo

    Administração REVOGA atos inoportunos e inconvenientes

    Administração também ANULA seus atos;

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    Não pode o controle de mérito ser feito pelo Poder Judiciário na sua função típica de julgar.

    -----------------------------

  • 1 erro , o ato não foi ilegal então não há o que se falar nem revogação ,

    2 erro a revogação tem efeito ex nunc ou seja não retroage

    3 , houve o direito adquirido

  • O poder judiciário não revoga atos dos outros ele apernas anula.

    Gab - E

  • ANULAR SIM, REVOGAR NÃO.

  • Revogação ; ato válido

    Anulação : ato inválido

  • Lembrando que os valores recebidos de boa-fé por servidor decorrentes de erros da administração não estão sujeitos à restituição...

  • gabarito: ERRADO

    JUDICIÁRIO- ANULA

    nunca nunca nunca revoga.

  • ''Poder Judiciário NÃO REVOGA ato dos outros"

    OBS: ele pode revogar os seus próprios atos quando estiver exercendo a sua função atípica de administrar"

  • Poder judiciário pode anular atos ilegais/inválidos da Adm. Pública

    e pode revogar seus próprios atos

  • O ato só pode ser revogado por quem praticou o ato ou autoridade superior.

  • [GABARITO: ERRADO]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    .

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

  • Gabarito: ERRADO

    Própria adm que fez o ato e o Poder Judiciário em função adm: REVOGA SEUS ATOS

    Poder Judiciário: Pode anular os atos.

  • JUDICIÁRIO PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS!!!

  • JUDICIÁRIO SÓ PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS!!!

  • Ex Tunc -> tapa na testa -> Cabeça ai para trás = Efeitos Retroativos

    Ex Nunc -> Tapa na Nunca -> cabeça vai para frente = Efeitos Progressivos

  • simplifica que simples fica!

    judiciário NÃO REVOGA ( revogação: exame de mérito) APENAS ANULA!!! ( anulação: exame de legalidade)

  • Mais alguém errou pq pensou que o texto associado era do fiscal da vigilância sanitária?

  • JUDICIÁRIO SÓ PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS!!!

  • O Poder Judiciário Não revoga atos administrativos (a não ser os dele próprio) o que ele pode fazer é ANULAR os atos administrativos quando eivados de alguma ILEGALIDADE.

    ATOS ILEGAIS- Aqui o ato é Nulo, pois afronta a lei, neste caso tanto pode ser ANULADO pelo Poder Judiciário, quanto pela própria administração no exercício da autotutela.

    REVOGAÇÃO- Revoga-se um ato que foi editado pela administração e passou a ser inútil, inoportuno e inconveniente, neste caso somente a própria administração pode REVOGA-LO, não cabe o Poder Judiciário fazê-lo ( o PJ judiciário só pode revogar os seus próprios atos administrativos.

    SÚMULAS DO STF PERTINENTES:

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

  • Revogação - ato válido

    Anulação - ato inválido

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

     

    ü Na anulação (Efeitos retroativos (ex tunc)):

    o   Acontece em virtude da existência de uma ilegalidade, de um vício insanável.

    §  Quando a Administração Pública detectar a existência de um ato administrativo passível de ser anulado, este se fará de forma vinculada e obrigatória, por imposição legal.

    §  Caso a Administração Pública não anule o seu próprio ato ilícito, caberá ao Poder Judiciário fazê-lo, mediante ação judicial (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública), por provocação do interessado.

    v Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    §  Quando o Vício é insanável (nulo)

    §  Anuvi Anulação / Vinculado

    No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre: 

    §  ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO

    §  Quando o Vício é sanável (anulável)

    §  Não pode ser revogado

     

    ü Na revogação (Não retroage (ex nunc):

    o   Revoga um ato perfeito, que não é mais conveniente e nem oportuno para permanecer em vigência;

    o    Trata-se de um ato discricionário, com uma certa margem de poder de escolha,

    o   Somente a própria Administração Pública poderá revogar os seus atos, não recaindo esta possibilidade sobre o Poder Judiciário.

    o   No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre: 

    §  ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO

    §  Quando o Vício é sanável (anulável)

    §  Red Revogação / Discricionário

     

    ü Cassação:

    o   A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

    o   Uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

     

    ü Na convalidação: (consertar, suprir uma ausência),

    o   Um ato Administrativo que contém um vício sanável em um dos seus requisitos de formação do ato (motivo ou objeto) pode ser convalidado.

    o   EXEMPLO: cometer uma ilicitude passível de ser suprida. Um agente que pratica atos da administração pública sem ter sido nomeado da forma correta pode, pode ter seus atos convalidado se os mesmos não demonstrarem prejuízos ou maiores ilegalidades;

    o   Somente a própria Administração Pública poderá convalidar os seus atos, não recaindo esta possibilidade sobre o Poder Judiciário.

  • Quem REVOGA: Própria ADMINISTRAÇÃO

    Quem ANULA: Própria ADMINISTRAÇÃO ou Poder JUDICIÁRIO

  • Ø  Anulação:  Ato que contraria a lei --> nunca deveria ter existido --> ex tunc (bate na testa e a cabeça vai para trás) --> efeitos retroagem à data de publicação. (QC)

    ·       Ato ilegal, viciado

    ·       Efeitos retroativos, ex tunc (testa)

    ·       Competência: Adm. (Autotutela) ou Judiciário (provocado)

    Revogação:  Ato que não é mais conveniente e oportuno para a Administração --> existiu durante um intervalo de tempo --> ex nunc (bate na nuca e a cabeça vai para a frente) --> efeitos não retroagem (reputam-se válidos os efeitos decorrentes desse ato durante sua vigência). 

    ·       Competência p/ revogar: Adm.

    Fonte : comentário de aluno daqui do QC .

  • O PODER JUDICIÁRIO APENAS ANULA, E SÓ ANULA SE FOR PROVOCADO.

  • A revogação só ocorrera no âmbito da própria adm. por motivos de conveniência e oportunidade.

    A anulação poderá ocorrer tanto no âmbito da própria adm. (de ofício ou se provocada) quanto no âmbito do poder judiciário (apenas se provocado) quando forem constatados vícios de legalidade.

  • MACETE.

    AI = ANULAÇÃO ILEGAL

    RL= REVOGAÇÃO LEGAL

  • pode anular, mas nunca revogar. #pmal21

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Poder ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Possui efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Realizado somente pela administração

    Possui efeitos não retroativos ex nunc

    Cassação

    Penalidade

    Ocorre com o descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    O ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeito contraposto

  • Revogação: está ligada ao poder discricionário da Administração pública, que pode revogar um ato por conveniência ou oportunidade

    Anulação: está ligada à lei. Os atos serão anulados quando contrariarem a lei, ou seja, forem ilegais.

    Dito isso, sabe-se que o Poder Judiciário apenas apreciará a legalidade de uma ato administrativo, portanto, ele só poderá ANULAR o ato, JAMAIS REVOGÁ-LO.

    #AJAJ

  • Ato ilegal é anulado;

    Ato legal é revogado.

    Gab:E

  • Os atos já exauridos nao podem ser revogados.

  • O ato pode ser revogado judicialmente.

    Errado, o ato poderá ser anulado (vicio no objeto, motivo ou finalidade).

    A saga continua...

    Deus!

  • GAB.: (E)

    Anulação: extinção de um ato por outro ato ou decisão judicial por motivo de ilegalidade [ilegalidade -> administrativa e jurídica -> ex tunc = retroage ]

    Revogação: extinção de um ato administrativo por outro ato. [mérito administrativo -> administração ex nunc = não retroage]

    O poder judiciário não pode revogar um ato de outro poder, apenas anular. O poder judiciário pode revogar seus próprios atos!!!

  • QUEM REVOGA ATO DA ADM PÚBLICA É A PROPRIA ADM. PUB

    GABA: ERRADO

  • MUITO cuidado:

    Q1328307- Juiz Leigo, TJAC, 2016.

    O ato administrativo só poderá ser revogado pela própria administração pública que o praticou. O Poder Judiciário, no entanto, poderá revogar o ato administrativo, desde que por ele praticado, no exercício de função atípica, secundária. C

    .

    Regra = A revogação é privativa da administração pública. Não pode o legislador revogar um ato praticado pela adm sobre pena de se imiscuir no mérito.

    Exceção= O judiciário pode revogar um ato que ele mesmo tenha praticado em função ATÍPICA.

    (Matheus Oliveira)

  • A questão está errada em todos os aspectos. O ato deve ser anulado pela própria administração.

  • Anular=ADM PÚBLICA e JUÍZ.

    Revogar=ADM PÚBLICA .

  • rovoga + ex nunc + não retroage

    matei a questão

    errado

  • Quem revoga é a administração pública e não o Judiciário.

  • Bizu:

    O judiciário não revoga atos dos outros.

    bons estudos

  • tem erro em tudo!, deve ser ANULADA e não revogada

  • Anulado e não revogado

  • - EXTINÇÃO DE ATOS ADM

    EX – TUNC = anulação e convalidação.

    EX- NUNCA= Revogação.

    ANULAÇÃO

    Apenas a adm pode atuar de oficio, o judiciário é sempre provocado.

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário(mediante provocação ).

    *ATOS ILEGAIS NÃO GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS, SALVO BOA FÉ.

    ATO ANULATÓRIO

     - SECUNDÁRIO: ele vai anular o primeiro ato praticado.

     - VINCULADO: por se tratar de ato inválido.

     - CONSTITUTIVO

    se é anulável é ilegal, ou seja, tem vício, dessa forma o prazo de "anulação decai em 5 anos boa FÉ" salvo má-fé, ou seja, MÁ-FÉ pode ser anulado a qualquer momento.- EFEITO EX-TUNC.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    Ex- Nunc - Nuca - Para frente > Prospectivos

    Ex- Tunc - Testa - Retroativos .

    - CONVALIDAÇÃO

    FOCO = FORMA OU COMPETENCIA.

    É a correção da invalidade de um ato com efeitos retroativos, só é possível se o vício for sanável.- EX TUNC ( POR SER ILEGAL ELE RETROAGE)

    Podendo ser ele forma (desde que não exclusiva) e competência (desde que não seja essencial para validade do ato).- FOCO

    Não são convalidáveis, “É O FIM”, ou seja, Objeto, FInalidade e Motivo, não podem ser objeto de convalidação.

    -São quatro condições para a convalidação de um ato, segundo a Lei 9.784/1999:

    ·       Não acarretar lesão ao interesse público;

    ·       Não causar prejuízo a terceiros;

    ·       Os defeitos dos atos devem ser sanáveis;

    Decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

  • apenas a própria adm pode revolgar seus atos por conveniencia e oportunidade, o judicial pode anular o memso desde que teha vicio de legalidade.

  • ERRADO

     Poder Judiciário não pode revogar ato discricionário da administração que não seja a sua ,porém pode anular em caso de ilegalidade sempre por provocação.

    PMAL2021

  • Poder judiciário não revoga atos dos outros.

    #PMAL_2021

  • se ler essa de forma negligente, você erra. Lembre-se que quem revoga é a administração pública conforme análise de conveniência e de oportunidade.

  • O PODER JUDICIARIO SO ANULA

  • O PODER JUDICIARIO SO ANULA

  • JUDICIARIO SO ANULA!

  • Judiciário não revoga.. ele ANULA

  • Poderá ser ANULADO, SOMENTE A PRÓPRIA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA PODERÁ REVOGÁ-LO.

  • Repita pra Grudar na mente: JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS,

  • Judiciário NÃO REVOGA, ele ANULA e deve ser motivado.

  • Na revogação não há ilegalidade, por isso, o judiciário não pode revogar um ato praticado pela administração. Revogação é realizado somente pela administração.

  • JUDICIARIO SÓ ANULAAAA!!

  • o poder judiciário não revogar atos dos outros

    • Direitos adquiridos
    • consumados 
    • exauridos seus efeitos 
    • meros ATOS ADM : CERTIDÃO / ATESTADOS

  • ANULADO JUDICIALMENTE.

  • Poder judiciário ANULA (motivadamente)

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA!!

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    3. Questões do QC

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Pode Judiciário não poderá revogar ato de outro poder, a não ser dele mesmo.

  • Revogação e juiz não ficam bem na mesma frase

  • REVOGAÇÃO: somente pode ser feita pela administração que cometeu o ato

  • poder judiciario só anula!!!

    poder judiciario só anula!!!

    poder judiciario só anula!!!

    poder judiciario só anula!!!

  • REVOGAÇÃO: somente pode ser feita pela administração que cometeu o ato