-
GABARITO: CERTO
PODER DE POLÍCIA:
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
Poder de Polícia
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
POLÍCIA ADM -> BENS
POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS
O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.
O Poder de Polícia Judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.
Bons estudos! ;)
-
gab Certo
Resumindo
Falou algo relacionado
I)Restringir/limitar/condicionar
II)(BAD)Bens, Atividades e Direitos dos particulares
III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."
SERÁ poder de polícia.
Hely Lopes Meirelles
-
Gab Certo
PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
1} Condicionar;
2} Restringir o uso;
3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
*Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
[POLÍCIA ADMINISTRATIVA]
Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
_______________
Fonte: Meu caderno.
-
Gabarito: CERTO ✔
PODER DE POLÍCIA é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Bons estudos!
==============
E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook
Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas
Organize seus estudos: www.xadrezforte.com.br/planilha
-
gaba certo
guarde para vida e para prova porque é a coisa que o cespe mais cobra em dir adm.
a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário
PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF
vai condicionar, limitar ou restringir.
Bens
Atividade
Direitos
de forma
Preventiva
Repreensiva
Fiscalizatória
para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:
tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR
não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.
pertencelemos!
-
CERTO
configurou Poder de Polícia (autoexecutoriedade): poder que a adm. pública tem em criar condições e restrições aos particulares no uso e gozo de seus bens, direitos e atividades, para proteger o interesse coletivo. (venda de comida estragada)
(autoexecutoriedade): o adm. pode executar diretamente suas decisões (inclusive com uso da força se necessário), sem necessitar do Poder Judiciário.
-
GABARITO CORRETO
O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.
-
GAB C
PODER DE POLÍCIA - É o poder do Estado de impor limitações ao exercício do Direito à liberdade e à propriedade.
Características:
1. Discricionariedade
2. Autoexecutoriedade
3. Coercibilidade
-
PODER DE POLICIA: RESTRICAO DE DIREITOS
-
Poder de policia
É a faculdade discricionária de condicionar e restringir, bens, direitos e atividades individuais em favor da coletividade
Polícia administrativa: caráter preventivo; incide sobre atividades, bens e direitos. (exaure em si mesma)
Vários órgãos
Polícia judiciária: caráter repressivo; prepara a função jurisdicional, incide sobre pessoas.
PM, PC
Atributos - Características
Discricionariedade: o que fiscalizar, pena a ser aplicada, quando houver margem
Autoexecutoriedade: a adm pode executar suas medidas sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
multa é apenas exigível
Coercibilidade: independe da concordância do particular
nem todo ato é coercitivo
DAC
Ciclo
Ordem (ou legislação): norma que estabelece os limites e condicionamentos.
Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades.
Licença e Autorização
Fiscalização: vigilância do cumprimento das normas.
Sanção: repreensão aplicada ao descumprimento das normas.
Multa
Delegação
Entidades Adm de Direito Público: sim
Autarquia, exceto a ordem
Entidades Adm de Direito Privado: Consentimento e Fiscalização
SEM, EP
Particulares: indelegável
-
[GABARITO: CERTO]
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
Poder de Polícia --> limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
FONTE: MEUS RESUMOS.
-
Leiam a questão até o final sempre .
-
Assertiva C
O fiscal decorreu do poder de polícia .
-
Creio que a questão versa sobre os atributos do Poder de Polícia:
Autoexecutoriedade
Pode executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
-
examinador tava com preguiça em? hoje em dia sentimos falta kkkkk 20 questões do mesmo "caso"
-
Atributos DO PODER DE POLÍCIA - AUTOEXECUTORIEDADE
-
Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.
-
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
-
Poder de policia - quando a Administração Pública se posiciona com superioridade em relação ao particular, aplicando ao mesmo, sanções ou regulamentações.
RELAÇÃO VERTICAL
-
GABARITO CERTO
Poder de polícia
Criar condições e restrições
- Particulares - Bens, direitos e atividades
- Proteção do interesse público
- Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)