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GABARITO: ERRADO
INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM RAZÃO DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.
O poder de polícia possui as seguintes características (ou atributos): discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade:
Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracterizase pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração.
Coercibilidade:
Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares.
Existem, no entanto, atos que são despidos de coercibilidade, por exemplo, os consentimentos de polícia (ex.: licença e autorização) editados a pedido dos particulares.
Autoexecutoriedade:
É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. O Poder Público pode, por exemplo, retirar os invasores e destruir construções irregulares em áreas de preservação ambiental, utilizando-se da força proporcional, quando o caso.
FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.
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Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:
-Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
-Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.
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INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM RAZÃO DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.
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GABARITO - ERRADO
O ato é dotado de Autoexecutoriedade - Capacidade de ser executado independente de autorização do Judiciário.
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GABARITO: (E)
O ato do fiscal foi inválido (válido), porque o fechamento de restaurante, ainda que temporariamente, depende (independe) de autorização judicial.
Autoexecutoriedade: É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário
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ERRADO
Ato do fiscal foi VÁLIDO!
Adota a AUTOEXECUTORIEDADE: Administração pública pode impor suas decisões independente de provimento judicial.
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Errado! A fundamentação vem do atributo da autoexecutoriedade. Assim, a Administração Pública tem o condão de executar o ato sem precisar da intervenção judicial. Lembrando que a autoexecutoriedade não será aplicável a todos os atos, como exemplo a cobrança de multa e de tributos, desapropriação... que acontece é que algumas pessoas ficam confusas quanto à autoexecutoriedade. Alguns autores adotam tão somente a exigibilidade (meios indiretos de coerção, como a multa e etc) e executoriedade (meios diretos de coerção, como rebocar um carro estacionado irregularmente, fechar um comércio irregular, etc), como Bandeira de Mello. Outros, como Hely Lopes, Carvalho Filho e Di Pietro, adotam a autoexecutoriedade mesmo. Perceba que a intenção é a mesma, mas a nomenclatura muda de acordo com a doutrina adotada.
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Princípio da Autoexecutoriedade --> Não está presente em todos os atos
A Administração pública pode impor suas decisões independente de autorização judicial.
Estão presente:
1-Quando a lei estabelecer Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
2-Em casos de urgência Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.
gab: Errado
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autoexecutoriedade: Não precisa de intervenção do judiciário
GAB: ERRADO
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GABARITO ERRADO
O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.
Podemos citar como atributo do ato administrativo além da auto executoriedade:
a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;
b) Imperatividade: os atos administrativos se impõe a terceiros independentemente de concordância;
c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;
d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;
Além disso o fiscal agiu conforme o poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.
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Autoexecutoriedade :
- Presente em casos de urgência
- Quando a lei estabelecer
- Sem a necessidade de autorização judicial
Autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.
O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.
" Nunca desista dos seus sonhos."
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Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade
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Resposta:Errado
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#AUTOEXECUTORIEDADE
O ato administrativo,uma vez produzida pela Administração é passível de execução imediata,independente de manifestação do Poder Judiciário
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Errado.
Autoexecutoriedade é o atributo inerente ao ato administrativo através do qual seu comando e execução independe de ordem judicial.
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O ato administrativo , uma vez produzido pela Administração ,é passível de execução imediata , independentemente de manifestação do Poder Judiciário.
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tem pelo menos 20 questões iguais kkkkk
acorda QC
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É a famosa AUTO EXECUTORIEDADE.
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A administração goza de um atributo chamado autoexecutoriedade ou seja, não precisa de autorização judicial e seu efeito é imediato.
Gab/errado.
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Requisitos ou elementos dos atos administrativos
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutriedade
Tipicidade
Imperatividade
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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Autoexecutoriedade: Possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração. Não está presente em todos os atos. Ela existe: Quando está expressamente prevista em lei. Quando tratar de medida urgente ( Dispensa ordem judicial)
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Independe de autorização do Poder Judiciario. Nesse caso os atos administrativos sao autoexecutaveis, vez que a medida era urgente.
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AUTOEXECUTORIEDADE, atributo do Poder de Polícia, que pode tomar uma medida/decisão, sem a prévia consulta ao Judiciário.
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Errado.
Dependeria de autorização judicial caso fosse um exemplo de desapropriação.
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já pensou se fosse depender de autorização judicial para fechar restaurante? O Judiciário já está abarrotado .
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a AUTOEXECUTORIEDADE se dá pelo fato de que, enquanto o fiscal vai emitir um comunicado, pedindo para que aja o fechamento do estabelecimento por más condições, o estabelecimento irá continuar fornecendo comida imprópria para o consumo, ocasionando um cãos na vigilância sanitária, logo, ensejando também o sistema de saúde, econômico e podendo vir a causar mortes, devido que o processo ainda esteja em tramite.
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Atributos do ato
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Iimperativo
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Se você respondeu as questões anteriores (certo ou errado), já dá pra matar essa questão só em ler " o ato do fiscal foi inválido..."
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Atributos do Ato
P resunção de legitimidade/veracidade
A utoexecutoriedade (Autotutela) mérito da Adm
T ipicidade (precisa estar na lei)
I rrenuciavel (não pode deixar de fazer)
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ERRADO
- autoexecutoriedade, que diz que o ato administrativo pode ser imediatamente executado pela Administração
PMAL 2021
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ERRADO - INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
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ESPERO TER AJUDADO!!!
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Observações: O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a autoexecutoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.