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GABARITO: ERRADO
OS ATOS ADMINISTRATIVO POSSUEM COMO ATRIBUTO A AUTOEXECUORIEDADE
A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. Ex.: demolição de obras clandestinas, inutilização de gêneros alimentícios impróprios para consumo, interrupção de passeata violenta, requisição de bens em caso de iminente perigo público etc. Trata-se de atributo que decorre da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos com o objetivo de promover, com celeridade, o interesse público.
FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.
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Os atos administrativos possuem 4 atributos, e uma delas é a autoexecutoriedade, onde concede à Adm. a prerrogativa de impor suas decisões, independentemente de prévio provimento judicial.
Atributos:
Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
· Executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.
Imperatividade
- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
- Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
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Atributos (características) dos atos administrativos
P- presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A- autoexecutoriedade;
T- tipicidade;
I- imperatividade.
Autoexecutoriedade
Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:
-Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
-Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.
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Autoexecutoriedade
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Neste caso, o agente está dentro do atributo da autoexecutoriedade, o qual ocorre a execução direta do ato administrativo pela própria administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato
Gab E
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Bons Estudos.
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Autoexecutoriedade.
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ERRADO.
A autoexecutoriedade confere a Adm. pública não precisar do poder judiciário para agir.
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► Atributos: P.A.T.I.E. [Autoexecutoriedade – Imperatividade – Exigibilidade – Tipicidade – Presunção de legitimidade e veracidade]
► AUTOEXECUTORIEDADE → O ato administrativo pode ser praticado pela própria administração SEM a necessidade de intervenção do → Poder Judiciário ←
• Executoriedade: ADM emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.
• Exigibilidade: ADM utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.
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Atos da ADM Pública, via de regra, são dotados do atributo da autoexecutoriedade.
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GABARITO ERRADO
O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.
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Não há necessidade de que a decisão passe pelo crivo do judiciário pra que produza seus efeitos, uma vez que os atos da Administração Publica são dotados do atributo de autoexecutoriedade
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GABARITO ERRADO
O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.
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O fiscal esta amparado pelo principio da auto autoexecutoriedade, este informa que a adm publica (por meio dos seus agentes) podem executar seus próprios atos, por seus próprios meios, SEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
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eu entendi dessa maneira
O ato do fiscal foi válido, = blz, ele tem discricionariedade para tal
mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente. = entendi que o auto de infraçao seria encaminhado ao juizado para outras medidas cabiveis como cassação de alvará, multa ou sei la...
mais alguem ?
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Lembrem do DAC
DISCRICIONALIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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O ato do fiscal foi válido (SIM: PODER DE POLICIA ), mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente (VIA DE REGRA NÃO: AUTOEXECUTORIEDADE)
PODER DE POLÍCIA:
o Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.
o PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF que vai condicionar, limitar ou restringir.
Bens; Atividade; Direitos de forma; Preventiva; Repreensiva; Fiscalizatória.
o Lembrando que o poder de polícia incide sobre o exercício de dois direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.
1) Atributos (características) dos atos administrativos: PATI
P- presunção de legitimidade e veracidade;
A- autoexecutoriedade;
T- tipicidade;
I- imperatividade.
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.
A autoexecutoriedade como característica ou atributo do ato administrativo tem como elementos a exigibilidade e a executoriedade, as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.
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Só lembrar dos fiscais na pandemia fechando os comércios abertos.
Não precisa de autorização judicial.
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Errada, devido ao atributo da autoexecutoriedade. A administração pode executar suas decisões com uso da força quando for necessário sem precisar de intervenção judicial. Ex: Interdição de estabelecimento que esteja funcionando de maneira irregular, apreensões, demolição de uma obra...
Rumo à PF!
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Requisitos ou elementos dos atos administrativos
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutriedade
Tipicidade
Imperatividade
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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Os atos administrativos possuem autoexecutoriedade.
Gab:E
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ERRADO
- Um dos atributos dos Atos Adm. é a AUTOEXECUTORIEDADE, que garante o cumprimento das decisões adm. sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário. (inclusive usar a força caso necessário)
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Não precisa.Autoexecutoriedade.
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ERRADO
Autoexecutoriedade- SEM intervenção Judicial
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Autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.
O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.
MEUS RESUMOS.
" NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."
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Gabarito errado , a justificativa é aplicar o principio da autoexecutoriedade
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ERRADO
Autoexecutoriedade- --> O ato administrativo, uma vez produzido pela administração, é possível de execução imediata, independentemente de manifestação do poder judiciário.
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Pra mim que não estou habituado com o direito, apesar de entender o princípio da autoexecutoriedade, fico com dúvida quanto o "o auto de infração deve ser encaminhado".
Na minha visão o fiscal já fez uso da autoexecutoriedade quando aplicou a sanção, mas e depois? Pareceu-me plausível "encaminhar o auto da infração" para algum lugar kkkkkkkk
São buracos deixados na matéria que pro leigo faz diferença.
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ESPERO TER AJUDADO!!!
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Atributo foi a autoexecutoriedade, atributo o qual não necessita intervenção judicial.
O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.
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AUTOEXECUTORIEDADE