SóProvas


ID
4974715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi válido, mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    OS ATOS ADMINISTRATIVO POSSUEM COMO ATRIBUTO A AUTOEXECUORIEDADE  

    A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. Ex.: demolição de obras clandestinas, inutilização de gêneros alimentícios impróprios para consumo, interrupção de passeata violenta, requisição de bens em caso de iminente perigo público etc. Trata-se de atributo que decorre da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos com o objetivo de promover, com celeridade, o interesse público.

    FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

     

  • Os atos administrativos possuem 4 atributos, e uma delas é a autoexecutoriedade, onde concede à Adm. a prerrogativa de impor suas decisões, independentemente de prévio provimento judicial.

    Atributos:

    Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    - A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

  • Atributos (características) dos atos administrativos

    P- presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- autoexecutoriedade;

    T- tipicidade;

    I- imperatividade.

    Autoexecutoriedade

    Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    -Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    -Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

  • Autoexecutoriedade

  • Neste caso, o agente está dentro do atributo da autoexecutoriedade, o qual ocorre a execução direta do ato administrativo pela própria administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato

    Gab E

    ___________

    Bons Estudos.

  • Autoexecutoriedade.

  • ERRADO.

    A autoexecutoriedade confere a Adm. pública não precisar do poder judiciário para agir.

  • Atributos: P.A.T.I.E. [Autoexecutoriedade – Imperatividade – Exigibilidade – Tipicidade – Presunção de legitimidade e veracidade]

    AUTOEXECUTORIEDADEO ato administrativo pode ser praticado pela própria administração SEM a necessidade de intervenção do Poder Judiciário ←

    • Executoriedade: ADM emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.

    Exigibilidade: ADM utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.

  • Atos da ADM Pública, via de regra, são dotados do atributo da autoexecutoriedade.

  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

  • Não há necessidade de que a decisão passe pelo crivo do judiciário pra que produza seus efeitos, uma vez que os atos da Administração Publica são dotados do atributo de autoexecutoriedade
  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

  • O fiscal esta amparado pelo principio da auto autoexecutoriedade, este informa que a adm publica (por meio dos seus agentes) podem executar seus próprios atos, por seus próprios meios, SEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.

  • eu entendi dessa maneira

    O ato do fiscal foi válido, = blz, ele tem discricionariedade para tal

    mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente. = entendi que o auto de infraçao seria encaminhado ao juizado para outras medidas cabiveis como cassação de alvará, multa ou sei la...

    mais alguem ?

  • Lembrem do DAC

    DISCRICIONALIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • O ato do fiscal foi válido (SIM: PODER DE POLICIA ), mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente (VIA DE REGRA NÃO: AUTOEXECUTORIEDADE)

    PODER DE POLÍCIA:

    o   Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    o   PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF que vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens; Atividade; Direitos de formaPreventiva; Repreensiva; Fiscalizatória.

    o   Lembrando que o poder de polícia incide sobre o exercício de dois direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.

    1)    Atributos (características) dos atos administrativos: PATI

    P- presunção de legitimidade e veracidade;

    A- autoexecutoriedade;

    T- tipicidade;

    I- imperatividade.

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

    A autoexecutoriedade como característica ou atributo do ato administrativo tem como elementos a exigibilidade e a executoriedade, as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

  • Só lembrar dos fiscais na pandemia fechando os comércios abertos.

    Não precisa de autorização judicial.

  • Errada, devido ao atributo da autoexecutoriedade. A administração pode executar suas decisões com uso da força quando for necessário sem precisar de intervenção judicial. Ex: Interdição de estabelecimento que esteja funcionando de maneira irregular, apreensões, demolição de uma obra... 

    Rumo à PF!

  • Requisitos ou elementos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Os atos administrativos possuem autoexecutoriedade.

    Gab:E

  • ERRADO

    • Um dos atributos dos Atos Adm. é a AUTOEXECUTORIEDADE, que garante o cumprimento das decisões adm. sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário. (inclusive usar a força caso necessário)
  • Não precisa.Autoexecutoriedade.

  • ERRADO

    Autoexecutoriedade- SEM intervenção Judicial

  •  Autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.

    O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.

    MEUS RESUMOS.

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • Gabarito errado , a justificativa é aplicar o principio da autoexecutoriedade

  • ERRADO

    Autoexecutoriedade- --> O ato administrativo, uma vez produzido pela administração, é possível de execução imediata, independentemente de manifestação do poder judiciário.

  • Pra mim que não estou habituado com o direito, apesar de entender o princípio da autoexecutoriedade, fico com dúvida quanto o "o auto de infração deve ser encaminhado".

    Na minha visão o fiscal já fez uso da autoexecutoriedade quando aplicou a sanção, mas e depois? Pareceu-me plausível "encaminhar o auto da infração" para algum lugar kkkkkkkk

    São buracos deixados na matéria que pro leigo faz diferença.

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

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  • Atributo foi a autoexecutoriedade, atributo o qual não necessita intervenção judicial.

    O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.

  • AUTOEXECUTORIEDADE