SóProvas


ID
4974724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal configurou abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

  • Ocorre abuso de poder quando o administrador extrapola a instrumentabilidade.

    Modalidades de abuso de poder:

    Excesso: Vício de competência (sanável); o agente pratica o ato além do determinado.

    Desvio: Vício de finalidade (atividade diversa da lei).

  • O abuso de poder é a conduta do administrador público eivada de ilegalidade, a qual pode se manifestar de diferentes maneiras. A uma, pela falta de competência legal; a duas, pelo não atendimento do interesse público; e, a três, pela omissão.

    A doutrina trata o abuso de poder como gênero, dos quais são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, ou desvio de finalidade.

    Excesso de poder: o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída.

    Desvio de poder ou desvio de finalidade: a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal. 

    Obs.: a omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. 

    Fonte: TJRJ (http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e7c5f89-5690-405a-8928-c2daba4be4a5&groupId=10136)

    Bons estudos! ;)

  • Gab E

    ABUSO DE PODER

    Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público. Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.

    *Porém, não foi isso que aconteceu...veja:

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    ______________

    Fonte: Meu caderno.

  • Gabarito: ERRADO 

    Abuso de Poder se divide em:

    Desvio de poder: quando apresenta vício de finalidade

    Excesso de poder: quando apresenta vício de competência

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gabarito Errado

    A expressão “abuso de poder” se divide em duas espécies:

    → Excesso de poder;

    → Desvio de poder.

    Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de poder (FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • A vigilância sanitária tem a missão de proteger e promover à saúde da população e a defesa da vida. Esse órgão é vinculado à secretaria de saúde.

    Os fiscais sanitários têm as atribuições como: realizar inspeções e fiscalização sanitária; interditar cautelosamente estabelecimentos, interditar e apreender de produtos vencidos, mercadoria adulterada, notificar os estabelecimentos sobre irregularidades e orientar conforme a legislação.

    O Fiscal apenas cumpriu uma das suas atribuições ao fechar temporariamente um estabelecimento que estava vendendo comida estragada! Sendo assim, não houve ABUSO DE PODER porque o agente público não extrapolou os limites legais de sua atuação na prática deste ato administrativo.

  • gaba ERRADO

    Assim como o pessoal bem falou o ABUSO DE PODER é gênero que se divide em duas espécies:

    DESVIO e EXCESSO.

    basta lembra do CEP do F.D.P

    Competência Excesso Poder

    Finalidade Desvio Poder

    pertencelemos!

  • Resposta:Errado

    --------------------------

    O agente público não extrapolou o caráter instrumental dos poderes administrativos nem agiu em desobediência aos princípios constitucionais.

    --------------------------

  • o fiscal agiu com o poder de policia (fiscalizar, frenar), face a irregularidade encontrada no estabelecimento que locava em risco os clientes.

  • RESUMO EM PALAVRAS DO ''POVO''

    ABUSO DE PODER É GÊNERO NO QUAL SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIE, EXCESSO E DESVIO DE PODER.

    EXCESSO--> É QUANDO O AGENTE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA O ATO QUE PRATICOU.

    DESVIO--> O AGENTE EMBORA TENHA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR O ATO, ELE PRATICA COM A FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PÚBLICO OU DA LEI.

    PODEMOS TAMBÉM CONSIDERAR ABUSO DE PODER NA MODALIDADE OMISSÃO DE PODER, NO QUAL PODERÁ TER OMISSÃO TANTO NO EXCESSO QUANTO NO DESVIO.

    OMISSÃO--> QUANDO O AGENTE NÃO PRATICA ATO QUE DEVERIA PRATICAR, ELE ''CAGOU'' PARA SUA COMPETÊNCIA.

  • GABARITO ERRADO

    O Ato do fiscal não configura abuso de poder, visto que este atuou dentro dos ditames da lei e de acordo com o Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  • Baseando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a questão diz que o restaurante estava vendendo comida "estragada", agiu conforme a lei

  • GAB: ERRADO

    É UM ATO VINCULADO praticado dentro da LEGALIDADE

  • GABARITO: ERRADO

    Na situação apresentada, o agente agiu dentro de sua competência e finalidade legal.

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos (desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • ABUSO DE PODER PODE SER: Desvio de poder e Excesso de poder

    desvio é finalidade diversa e excesso é competencia errada, e o agente tinha competencia e agiu com finalidade .

    QUESTAO ERRADA

  • Abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:

    • a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    • b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência,

    porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse

    caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade

    mediata) quanto à finalidade específica (imediata).

  • [GABARITO: ERRADO]

    • Excesso de poder ou excesso de competência

    • Desvio de poder ou de finalidade

    • Excesso de competência ou de poder: a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen (além da lei).

    • Desvio de finalidade ou de poder: o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen (forma contrária à lei).

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • TIPO DE QUESTAO Q PEGA SOMENTE OS VOADORES Q VAO FAZER PROVAS SEM ESTUDAR.

  • questão errada, pois não foi abuso de poder e sim poder de polícia!

    só vem PM-PA.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • O que o agente fez foi apenas o uso do seu Estrito Cumprimento do Dever Legal por meio do Poder de Policia Administrativa.

  • Excesso de poder!

  • ACERTIVA ERRADA!

    ABUSO DE PODER É UM GÊNERO QUE ABRANGE DUAS ESPÉCIES: O desvio de finalidade e o excesso de poder.

    DESVIO DE FINALIDADE: O agente público atua em conformidade com a sua competencia, buscando finalidade disversa daquela que esteja ligada ao interesse público.

    EXCESSO DE PODER: O agente público edita ato que não tem competência para editar.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • questão errada, pois não foi abuso de poder e sim poder de polícia!

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  • Poder de polícia, autoexecutoriedade, princípio de legalidade... tudo se encaixa nessa questão ao meu ver.

    GAB: E

  • Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    ➦Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos (desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    ➦Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

  • Decorre do poder de policia

  • ERRADO

    Configurou Poder de Polícia (autoexecutoriedade)

    ABUSO DE PODER

    • Desvio de Poder: o agente possui competência, mas utiliza para fins diversos (particulares)
    • Excesso de Poder: o agente extrapola os limites da sua competência
    • Omissão de Poder: o agente se omite a um ato no qual deveria agir
  • Poder de Polícia

    ✓ condicionar e restringir o uso de bens e atividades privadas

    ✓ manifestação do poder de império do Estado

    ✓ natureza preventiva e negativa

    ✓ modalidades: preventivo x repressivo

    ✓ licença: ato vinculado e declarativo

    ✓ autorização: ato discricionário e constitutivo

    ✓ atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade

    Atributos do Poder de Polícia (DiCA)

    ¬ DiSCRICIONARIEDADE;          (Conveniência e Oportunidade)

    ¬ COERCIBILIDADE;                    (Impor ATO OBRIGATÓRIO)

    ¬ AUTOEXECUTORIEDADE;      (Independe de AUTORIZAÇÃO)

    - EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coação); e

    - EXECUTORIEDADE (meios diretos, materiais, de coação).

    P.S.: AUTOEXECUTÓRIO, quando houver URGÊNCIA ou quando estiver EXPRESSAMENTE PREVISTO em LEI.

    #MEUSRESUMOS

    "Nunca desista dos seus sonhos."

  • Fiquei até com medo de responder.

  • GABARITO ERRADO

    Poder de polícia

    Criar condições e restrições

    • Particulares - Bens, direitos e atividades
    • Proteção do interesse público
    • Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)

  • PMAL 2021

  • GAB: ERRADO.

    Explicação: O abuso ocorre quando há um vício no desempenho da atividade administrativa, o que torna o ato ilegal e passível de invalidação.

    - Possui 3 modalidades.

    a) Omissão de poder.

    - Um agente público possui o dever legal de agir, mas não age e a sua não ação acaba prejudicando terceiros.

    b) Excesso de poder. (vício na competência)

    - Um agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    ex.: Quando a autoridade concede uma licença para um servidor sem ter competência ou sem receber a delegação da autoridade competente para fazê-lo.

    c) Desvio de poder. (vício na finalidade)

    - O agente atua dentro da sua esfera de poder, mas a sua ação é que não tem a finalidade correta.

    ex.: Quando uma autoridade remove um servidor de uma unidade para outra, com o objetivo de puni-lo, estará a autoridade cometendo desvio de poder, uma vez que o ato de remoção (em regra) tem o fim de adequar a quantidade de servidores em cada unidade, não se prestando ao fim de punir um servidor.

  • ERRADO!

    Configurou-se PODER DE POLICIA.

  • ERRADO

    Desvio de poder = tem competência, mas usa para fins diversos.

    Excesso de poder = não tem competência para realizar tal ato

    • CEP -> Competência: Excesso de Poder

    • FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

    ABUSO DE PODER -> DOLO OU CULPA

    PMAL 2021

  • Poder de polícia!

    Fé em Deus!

  • ERRADO.

    Ele fez o "Uso Regular do Poder".

    Neste caso: PODER DE POLÍCIA.

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  • Ele chegar fechando o estabelecimento sem antes dar uma autuação, não é considerado um Excesso de poder?

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

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  • Questão interessante. Fala sobre abuso de poder e de um atributo do poder de policia: a AUTOEXECUTORIEDADE.

    Autoexecutoriedade é o poder da Adm. de tomar decisões e executá-las sem interferência do Poder Judiciário.

    Agora se liga!

    Esse atributo não é inerente a qualquer decisão da Adm., ele tem requisitos, que são: Expressa previsão legal ou uma situação de urgência que justifique seu uso.

    Nesse caso bem específico, o fiscal SANITÁRIO tomou uma decisão e a executou com base NA LEI, mas e se não houvesse lei prevendo a ação? Ela seria ilegal? NÃO. Por quê? Porque expor alimento estragado ao consumo é extremamente nocivo para a coletividade e fechar temporariamente o local seria a única saída para resguardar a sociedade. Se justificando o ato pela SITUAÇÃO DE URGÊNCIA.

    Lembrar: Não são todos os atos de polícia que se revestem de autoexecutoriedade. Algum dos dois requisitos tem de ser atendidos.

  • ele não abusou do poder! ele usou do poder, simples!
  • ERRADO

    O referido fiscal atuou dentro dos trâmites legais, sendo o uso de PODER DE POLÍCIA, em gozo do atributo autoexecutoriedade.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Em virtude desse atributo, o administrador pode executar diretamente suas decisões, inclusive com o uso da força, sem precisar de intervenção judicial para tanto. Exemplos: apreensão de mercadorias com prazo de validade expirado e interdição de um estabelecimento irregular.

    qualquer equívoco :)