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GABARITO: ERRADO
POLÍCIA ADM -> BENS
POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS
O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.
O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.
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CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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A polícia administrativa trata dos bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo. Ela apura e pune os ilícitos administrativos. Enquanto a polícia judiciária insurge sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais.
Além disso, a polícia administrativa tem atividades de natureza preventiva e a polícia judiciária tem atividades de natureza predominantemente repressiva.
Bons estudos! ;)
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Só mente
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Gab E
PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
1} Condicionar;
2} Restringir o uso;
3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
*Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
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Fonte: Meu caderno.
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Acho que o foco da questão não está na poder de polícia administrativo ou judiciário como afirmaram os colegas, acho que se embasa em um dos atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade. Esse atributo é a prerrogativa da ADM pública de executar diretamente as decisões (no caso, fechar o restaurante temporáriamente) decorrentes desse poder sem precisar recorrer ao judiciário.
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Acho que o foco da questão não está na poder de polícia administrativo ou judiciário como afirmaram os colegas, acho que se embasa em um dos atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade. Esse atributo é a prerrogativa da ADM pública de executar diretamente as decisões (no caso, fechar o restaurante temporáriamente) decorrentes desse poder sem precisar recorrer ao judiciário.
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Gabarito: ERRADO ✔
O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.
O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.
Bons estudos!
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O Estado dar liberdade para que a administração faça cumprir a lei na sua ausência, por meio da autoexecutoriedade (independente de ordem judicial) e coercibilidade( independentemente de concordância com o particular).
Gabarito: E.
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gaba ERRADO
guarde para vida.
a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário
PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF
vai condicionar, limitar ou restringir.
Bens
Atividade
Direitos
de forma
Preventiva
Repreensiva
Fiscalizatória
para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:
tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR
não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.
pertencelemos!
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Resposta:Errado
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#POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
Institutos que não se confundem.A polícia judiciária é matéria de processo penal e se apresenta como a polícia de prevenção e repressão de ilícitos criminais,vindo a incidir sobre pessoas,na medida em que se busca punir o indivíduo que pratica um crime ou uma contravenção penal.Já a polícia administrativa é matéria de direito administrativo e se apresenta como poder que a administração tem de restringir direitos individuais para garantir o interesse da coletividade (Supremacia do interesse público sobre interesse privado).É por isso que de diz que,diferente da polícia judiciária, a polícia administrativa incide sobre bens e direitos (e não sobre pessoas)
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FONTE:Prof. Lucas Martins
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Poder de Polícia é diferente de polícia judiciária
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Pela característica da Autoexeutoriedade , o poder de policia deve ser executado pela própria adm sem o Judiciário.
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ERRADO!
estamos diante do poder d epolicia
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GABARITO ERRADO
O fiscal agiu de acordo com o poder de polícia, que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.
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O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.
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Pelo poder de polícia, alguns atos são autoexecutórios, não precisando de autorização judicial para isso. Diferente da aplicação de multa.
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PODER DE POLÍCIA:
↓
PP ADM → AÇÃO SOBRE AS COISAS ( PM )
PP JUD → AÇÃO SOBRE PESSOAS ( PC )
#BORA VENCER
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Poder de policia, autoexecutoriedade, independe de intervenção judicial. Isso é básico, quem dera uma questão dessa na prova em rsrs
Pra frente e pra cima!
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Somente e concursos públicos não combinam.
Vide Lúcio Weber
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Poder de polícia judiciária é bem diferente de polícia judiciária
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Polícia Administrativa:
-> atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
-> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
Polícia Judiciária:
-> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
-> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva
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GABARITO: Errado
Só lembrar do bizu
POLÍCIA ADMINISTRATIVA é BAD, isto é, atua sobre Bens, Atividades e Direitos
Bens
Atividades
Direitos
Obs.: Ao fechar temporariamente restaurante, o fiscal restringiu o exercício da liberdade do agente em prol da coletividade.
Lembrando que o poder de polícia incide sobre o exercício de dois direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.
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a POLÍCIA ADM ATUA NOS BENS SERVIÇOS E DIREITOS QUE POR SUA VEZ TEM O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE EXCETUANDO-SE NESSE CASO A MULTA
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questão errada, pois o agente da determinada agência tem o poder de polícia para agir neste e em outros casos semelhantes. O âmbito da policia judiciária é fazer ilícitos penais, eminentemente repressiva e incidir o prórpio indivíduo.
.Assertiva errada!
só vem PM-PA.
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PODER DE POLÍCIA:
o Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.
o PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF que vai condicionar, limitar ou restringir.
Bens; Atividade; Direitos de forma; Preventiva; Repreensiva; Fiscalizatória.
o Lembrando que o poder de polícia incide sobre o exercício de dois direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.
ü CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA:
§ Atua apenas sobre as pessoas;
§ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
§ Age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;
§ Atua no caso de ilícitos penais
ü CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
§ Incide sobre bens, direitos ou atividades;
§ É inerente e se difunde por toda a Administração;
§ Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
§ Atua na área do ilícito administrativo.
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ERRADO, nessa Situação HIPOTETICA ELE EXERCEU APENAS O PODER DE POLICIA CONCEDIDO A ELE
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Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
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Só lembrar do Lineu e Mendonça!
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POLÍCIA ADM -> BENS
POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS
O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.
O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.
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Poder de polícia judiciária
Ilícitos penais
Caráter eminentemente repressivo
Incide sobre o indivíduo
Realizado pela PF / PC
OU SEJA, NAO É JUDICIARIA E SIM ADM, QUE IRIA JULGAR OS FATOS OCORRIDOS..
ERRADO
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O poder de polícia administrativa incide sobre bens,coisas e serviços. Enquanto a polícia judiciária age sobre pessoas.
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Polícia Administrativa Vs Polícia Judiciária
A Polícia Administrativa: Tem caráter preventivo, incide sobre bens, direitos ou atividades (propriedade e liberdade), sendo vinculada à prevenção de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.
Ex: O IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) DETRAN e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização.
A Polícia Judiciária: Tem caráter repressivo, incide sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e investigação de infrações penais. É privativa de corporações especializadas Ex: PC, PM e PF.
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As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo. Correto.
Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo.
Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Atuação: Preventiva (antes do crime ocorrer) / Ramo: Direito administrativo / Exercida: Polícia Militar (policiamento ostensivo). Regula: As atividades das pessoas.
POLÍCIA JUDICIÁRIA: Atuação: Repressiva (após o crime ocorrer) / Ramo: Direito Processual Penal / Exercida: Polícia Civil e Polícia Federal. Regula: As pessoas.
Características do Poder de Polícia Judiciária:
– atua apenas sobre as pessoas;
– é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
– age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;
– atua no caso de ilícitos penais
Características do Poder de Polícia Administrativa:
– incide sobre bens, direitos ou atividades;
– é inerente e se difunde por toda a Administração;
– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
– atua na área do ilícito administrativo.
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PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
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PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
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BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!
- vai restringir, condicionar ou limitar ⇒ uso de Bens / Atividades / exercício de Direitos
- de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória
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Polícia administrativa
Infrações de natureza administrativa
Caráter preventivo
Exercida por vários órgãos
Bens, atividades e direitos
Polícia judiciária
Infrações penais
Caráter repressivo
Concentrada em algumas corporações (PF, PM, PC)
Pessoas
" NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."
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GABARITO ERRADO
Polícia Administrativa - incide sobre bens
Polícia Judiciaria - incide sobre pessoas
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Mais conhecido como PODER DE POLICIA.
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ERRADO
- policia judiciária é com pessoas.
- se tratando de bens é policia administrativa.
PMAL 2021
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GABARITO : ERRADO
- POLÍCIA ADMINISTRATIVA : BENS, DIREITOS, ATIVIDADES.
- POLÍCIA JUDICIÁRIA : PESSOAS.
PMAL 2021
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Gab ERRADO
Policia Adm - Ilicitos adm
Bens, direitos e liberdade
Policia Judiciaria - Ilicitos penal
Pessoas
lets go PMAL
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PODER DE POLÍCIA
Embora a palavra “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever. Pois os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não tem apenas a faculdade de agir, mas sim o dever de agir.
O poder de polícia possui 3 atributos que são:
Bizú: D A C
Discricionariedade - A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência.
Auto-executoriedade - Tomar decisões sem necessidade de ir, previamente, ao Poder Judiciário.
Coercibilidade - Impor obrigações a particulares, independente de concordância destes. Obrigá-lo a cumprir o que foi determinado.
Obs:
O chefe está mandando no servidor - Poder Hierárquico
O chefe estiver punindo o servidor - Poder Disciplinar
A Administração punir um particular que tenha vínculo jurídico com a Administração Pública - Poder Disciplinar
A Administração punir um particular sem vinculo com a Adm Pública- Poder de Polícia
PODER DE POLÍCIA - Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Segundo Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115). Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
Obs. O poder de polícia administrativo não se refere a infrações penais, estas que são objeto da chamada “polícia judiciária”, composta por corporações especializadas e que recaem sobre os infratores da lei penal, preparando a atuação da jurisdição penal. A “polícia administrativa, diferentemente, recai sobre atividades, bens e serviços privados, limitando-os ou condicionando-os às normas administrativas, com o objetivo de proteção e realização do interesse público.
Obs2. Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade. A instituição de taxas tem como uma de suas causas o exercício do poder de polícia (tributo vinculado à atuação estatal). Art. 145, II CF C/C CTN, art. 77.
O poder de polícia pode impor a cobrança de taxa, desde que na modalidade poder de polícia originário. Caso haja a atuação do poder de polícia delegado, não poderá haver a cobrança de taxas e os atos praticados se restringirão a atos de execução.
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BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!
- vai restringir, condicionar ou limitar ⇒ uso de Bens / Atividades / exercício de Direitos
- de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória
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ERRADO.
Atributo da autoexecutoriedade, que confere à administração pública a prerrogativa de fazer seus próprios atos sem a necessidade de uma consulta ao poder judiciário.
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Esses mapas mentais que a Myrele divulgou realmente são muito bons.
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Bons estudos!
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A polícia judiciária incide sobre PESSOAS
A polícia administrativa incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES
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Atributos do Poder de Polícia: -Discricionariedade; -Autoexecutoriedade; -Coercibilidade;
°°°Referência da questão
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A polícia judiciária age sobre pessoas, já a polícia administrativa sobre BAD bens, atividades e direitos dos administrados.
BÔNUS: Poder de polícia se difunde por toda administração e não somente pelos órgãos de polícia.