SóProvas


ID
4974727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Na situação em apreço, somente a polícia judiciária poderia ter tomado a providência adotada pelo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    POLÍCIA ADM -> BENS 

    POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

  • CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A polícia administrativa trata dos bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo. Ela apura e pune os ilícitos administrativos. Enquanto a polícia judiciária insurge sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais.

    Além disso, a polícia administrativa tem atividades de natureza preventiva e a polícia judiciária tem atividades de natureza predominantemente repressiva.

    Bons estudos! ;)

  • Só mente

  • Gab E

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    *Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    _________________

    Fonte: Meu caderno.

  • Acho que o foco da questão não está na poder de polícia administrativo ou judiciário como afirmaram os colegas, acho que se embasa em um dos atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade. Esse atributo é a prerrogativa da ADM pública de executar diretamente as decisões (no caso, fechar o restaurante temporáriamente) decorrentes desse poder sem precisar recorrer ao judiciário.

  • Acho que o foco da questão não está na poder de polícia administrativo ou judiciário como afirmaram os colegas, acho que se embasa em um dos atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade. Esse atributo é a prerrogativa da ADM pública de executar diretamente as decisões (no caso, fechar o restaurante temporáriamente) decorrentes desse poder sem precisar recorrer ao judiciário.

  • Gabarito: ERRADO 

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

    Bons estudos!

    ==============

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  • O Estado dar liberdade para que a administração faça cumprir a lei na sua ausência, por meio da autoexecutoriedade (independente de ordem judicial) e coercibilidade( independentemente de concordância com o particular).

    Gabarito: E.

  • gaba ERRADO

    guarde para vida.

    a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    #POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Institutos que não se confundem.A polícia judiciária é matéria de processo penal e se apresenta como a polícia de prevenção e repressão de ilícitos criminais,vindo a incidir sobre pessoas,na medida em que se busca punir o indivíduo que pratica um crime ou uma contravenção penal.Já a polícia administrativa é matéria de direito administrativo e se apresenta como poder que a administração tem de restringir direitos individuais para garantir o interesse da coletividade (Supremacia do interesse público sobre interesse privado).É por isso que de diz que,diferente da polícia judiciária, a polícia administrativa incide sobre bens e direitos (e não sobre pessoas)

    ---------------------------

    FONTE:Prof. Lucas Martins

  • Poder de Polícia é diferente de polícia judiciária

  • Pela característica da Autoexeutoriedade , o poder de policia deve ser executado pela própria adm sem o Judiciário.

  • ERRADO!

    estamos diante do poder d epolicia

  • GABARITO ERRADO

    O fiscal agiu de acordo com o poder de polícia, que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  • O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.

  • Pelo poder de polícia, alguns atos são autoexecutórios, não precisando de autorização judicial para isso. Diferente da aplicação de multa.

  • PODER DE POLÍCIA:

    PP ADM → AÇÃO SOBRE AS COISAS ( PM )

    PP JUD → AÇÃO SOBRE PESSOAS ( PC )

    #BORA VENCER

  • Poder de policia, autoexecutoriedade, independe de intervenção judicial. Isso é básico, quem dera uma questão dessa na prova em rsrs

    Pra frente e pra cima!

  • Somente e concursos públicos não combinam.

    Vide Lúcio Weber

  • Poder de polícia judiciária é bem diferente de polícia judiciária

  • Polícia Administrativa:

      -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:

      -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

      -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva     

  • GABARITO: Errado

    Só lembrar do bizu

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA é BAD, isto é, atua sobre Bens, Atividades e Direitos

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Obs.: Ao fechar temporariamente restaurante, o fiscal restringiu o exercício da liberdade do agente em prol da coletividade.

    Lembrando que o poder de polícia incide sobre o exercício de dois direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.

  • a POLÍCIA ADM ATUA NOS BENS SERVIÇOS E DIREITOS QUE POR SUA VEZ TEM O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE EXCETUANDO-SE NESSE CASO A MULTA

  • questão errada, pois o agente da determinada agência tem o poder de polícia para agir neste e em outros casos semelhantes. O âmbito da policia judiciária é fazer ilícitos penais, eminentemente repressiva e incidir o prórpio indivíduo.

    .Assertiva errada!

    só vem PM-PA.

  • PODER DE POLÍCIA:

    o   Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    o   PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF que vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens; Atividade; Direitos de forma; Preventiva; Repreensiva; Fiscalizatória.

    o   Lembrando que o poder de polícia incide sobre o exercício de dois direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.

    ü CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    §  Atua apenas sobre as pessoas;

    §  É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    §  Age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    §  Atua no caso de ilícitos penais

    ü CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    §  Incide sobre bens, direitos ou atividades;

    §  É inerente e se difunde por toda a Administração;

    §  Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    §  Atua na área do ilícito administrativo.

  • ERRADO, nessa Situação HIPOTETICA ELE EXERCEU APENAS O PODER DE POLICIA CONCEDIDO A ELE

  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • Só lembrar do Lineu e Mendonça!

  • POLÍCIA ADM -> BENS 

    POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

  • Poder de polícia judiciária

    Ilícitos penais

    Caráter eminentemente repressivo

    Incide sobre o indivíduo

    Realizado pela PF / PC

    OU SEJA, NAO É JUDICIARIA E SIM ADM, QUE IRIA JULGAR OS FATOS OCORRIDOS..

    ERRADO

  • O poder de polícia administrativa incide sobre bens,coisas e serviços. Enquanto a polícia judiciária age sobre pessoas.

  • Polícia Administrativa Vs Polícia Judiciária

    A Polícia Administrativa: Tem caráter preventivo, incide sobre bens, direitos ou atividades (propriedade e liberdade), sendo vinculada à prevenção de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.

    Ex: O IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) DETRAN e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização.

    A Polícia Judiciária: Tem caráter repressivo, incide sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e investigação de infrações penais. É privativa de corporações especializadas Ex: PC, PM e PF. 

  • As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo. Correto.

    Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo.

    Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.

     POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Atuação: Preventiva (antes do crime ocorrer) /  Ramo: Direito administrativo / Exercida: Polícia Militar (policiamento ostensivo).   Regula: As atividades das pessoas.

     POLÍCIA JUDICIÁRIA: Atuação: Repressiva (após o crime ocorrer) / Ramo:  Direito Processual Penal / Exercida: Polícia Civil e Polícia Federal.           Regula: As pessoas.

     

    Características do Poder de Polícia Judiciária:

    – atua apenas sobre as pessoas;

    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    – atua no caso de ilícitos penais

    Características do Poder de Polícia Administrativa:

    – incide sobre bens, direitos ou atividades;

    – é inerente e se difunde por toda a Administração;

    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    – atua na área do ilícito administrativo.

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    ______________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  •  BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

    • vai restringir, condicionar ou limitar  ⇒ uso de Bens / Atividades / exercício de Direitos
    • de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória
  • Polícia administrativa

    Infrações de natureza administrativa

    Caráter preventivo

    Exercida por vários órgãos

    Bens, atividades e direitos

    Polícia judiciária

    Infrações penais

    Caráter repressivo

    Concentrada em algumas corporações (PF, PM, PC)

    Pessoas 

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • GABARITO ERRADO

    Polícia Administrativa - incide sobre bens

    Polícia Judiciaria - incide sobre pessoas

  • Mais conhecido como PODER DE POLICIA.

  • ERRADO

    • policia judiciária é com pessoas.
    • se tratando de bens é policia administrativa.

    PMAL 2021

  • GABARITO : ERRADO

    • POLÍCIA ADMINISTRATIVA : BENS, DIREITOS, ATIVIDADES.

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA : PESSOAS.

    PMAL 2021

  • Gab ERRADO

    Policia Adm - Ilicitos adm

    Bens, direitos e liberdade

    Policia Judiciaria - Ilicitos penal

    Pessoas

    lets go PMAL

  • PODER DE POLÍCIA

    Embora a palavra “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever. Pois os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não tem apenas a faculdade de agir, mas sim o dever de agir.

    O poder de polícia possui 3 atributos que são:

    Bizú: D A C

    Discricionariedade - A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência. 

    Auto-executoriedade - Tomar decisões sem necessidade de ir, previamente, ao Poder Judiciário.

    Coercibilidade - Impor obrigações a particulares, independente de concordância destes. Obrigá-lo a cumprir o que foi determinado

    Obs:

    O chefe está mandando no servidor  - Poder Hierárquico

    O chefe estiver punindo o servidor - Poder Disciplinar

    A Administração punir um particular que tenha vínculo jurídico com a Administração Pública - Poder Disciplinar 

    A Administração punir um particular sem vinculo com a Adm Pública- Poder de Polícia

     

     

    PODER DE POLÍCIA - Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Segundo Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115). Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    Obs. O poder de polícia administrativo não se refere a infrações penais, estas que são objeto da chamada “polícia judiciária”, composta por corporações especializadas e que recaem sobre os infratores da lei penal, preparando a atuação da jurisdição penal. A “polícia administrativa, diferentemente, recai sobre atividades, bens e serviços privados, limitando-os ou condicionando-os às normas administrativas, com o objetivo de proteção e realização do interesse público.

    Obs2. Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade. A instituição de taxas tem como uma de suas causas o exercício do poder de polícia (tributo vinculado à atuação estatal). Art. 145, II CF C/C CTN, art. 77.

    O poder de polícia pode impor a cobrança de taxa, desde que na modalidade poder de polícia originário. Caso haja a atuação do poder de polícia delegado, não poderá haver a cobrança de taxas e os atos praticados se restringirão a atos de execução.

  •  BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

    • vai restringir, condicionar ou limitar ⇒ uso de Bens / Atividades / exercício de Direitos
    • de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória
  • ERRADO.

    Atributo da autoexecutoriedade, que confere à administração pública a prerrogativa de fazer seus próprios atos sem a necessidade de uma consulta ao poder judiciário.

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    Bons estudos!

  • A polícia judiciária incide sobre PESSOAS

    A polícia administrativa incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES

  • Atributos do Poder de Polícia: -Discricionariedade; -Autoexecutoriedade; -Coercibilidade;

    °°°Referência da questão

  • A polícia judiciária age sobre pessoas, já a polícia administrativa sobre BAD bens, atividades e direitos dos administrados.

    BÔNUS: Poder de polícia se difunde por toda administração e não somente pelos órgãos de polícia.