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GABARITO: ERRADO
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.
FONTE: CF 1988
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Lei 8987/95 Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
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Concessão = licitação na modalidade concorrência (independente do valor).
Permissão = licitação em diversas modalidades (depende do valor).
Autorização = independe de licitação, pois ato administrativo precário.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho
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concessão --- concorrência
permissão -- qualquer modalidade
autorização -- independe de licitação
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concessão: licitação, pessoa jurídica ou consórcio, contrato administrativo que não pode ser revogável.
permissão: licitação, contrato de adesão, p. física ou jurídica, precário, revogável.
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SEMPRE haverá licitação na modalidade Concorrência, diferente da permissão ( modalidade de licitação de acordo com o serviço em questão) e autorização (sem licitação).
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ERRADO
Concessão e Permissão: licitação.
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Concessão --> Concorrência, salvo, quando couber o Leilão.
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- CONCESSÃO
- Bilateral
- Licitação (concorrência).
- Contrato administrativo.
- Não precário.
- Pessoa jurídica e consórcio de empresas.
- Oneroso.
- PERMISSÃO
- Bilateral.
- Licitação.
- Contrato Administrativo (adesão).
- Precário.
- Pessoa física ou jurídica.
- Oneroso ou gratuito.
- AUTORIZAÇÃO
- Unilateral
- Sem licitação
- Ato administrativo (discricionário).
- Precário.
- Pessoa física ou jurídica.
- Oneroso ou gratuito.
" Falhar não faz de você um perdedor, desistir da sua missão sim.
Algum erro me mande mensagem.
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PRECISA DE LICITAÇÃO!!
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Errado. Concessão e Permissão necessitam de licitação. Excetua-se dessa regra a Autorizacao.
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- CONCESSÃO
- Bilateral
- Licitação (concorrência).
- Contrato administrativo.
- Não precário.
- Pessoa jurídica e consórcio de empresas.
- Oneroso.
- PERMISSÃO
- Bilateral.
- Licitação.
- Contrato Administrativo (adesão).
- Precário.
- Pessoa física ou jurídica.
- Oneroso ou gratuito.
- AUTORIZAÇÃO
- Unilateral
- Sem licitação
- Ato administrativo (discricionário).
- Precário.
- Pessoa física ou jurídica.
- Oneroso ou gratuito.
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A concessão de serviço público independe de licitação.
Errado, a regra é que dependa!
A saga continua...
Deus!
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Concessão de serviços públicos
- Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência
- Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas
- Remunerada pelas tarifas
- Não precário
- Natureza contratual
- Não é cabível revogação
- Concessão simples e Concessão precedida de obra
- Concessionária – não goza de qualquer benefício da fazenda pública
- Responsabilidade objetiva – O Estado tem responsabilidade subsidiária e objetiva
- Intervenção – indícios de irregularidades – agente público interventor – decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo
- Duração do contrato de concessão – não precisa obedecer ao prazo de duração orçamentária, mas precisa de prazo determinado
- Subconcessão – anuência do poder concedente
- Assunção do controle da empresa pelos financiadores – lei 13097/15 – previsão no contrato
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Toda concessão de serviço público depende de licitação!!!!!!!!
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CF
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Concessão de serviços públicos
Contrato administrativo
Precedido de licitação
Licitação somente na modalidade concorrência
Não-precário
Título oneroso
Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Permissão de serviços públicos
Contrato de adesão
Precedido de licitação
Licitação em qualquer modalidade
Precário
Título oneroso ou gratuito
Pessoa física ou jurídica
Autorização de serviços públicos
Ato administrativo
Discricionário e unilateral
Não é precedido de licitação
Precário
Título oneroso ou gratuito
Pessoa física ou jurídica
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GAB: ERRADO.
Depende de licitação na modalidade: CONCORRÊNCIA.
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Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Aulas com Prof. Wandressen Junior s2
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Concessão e permissão sempre precedidas de licitação!!!!
- Concessão- Modalidade Concorrência;
- Permissão- Qualquer uma das modalidades.
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Concessão de serviço público: Licitação na modalidade concorrência ou DIÁLOGO COMPETITIVO!! (Lei 14.133/2021)
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Concessão: Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência (Com exceção que permite utilizar o leilão).
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ERRRADO
- Quem independe de licitação é AUTORIZAÇÃO
PMAL 2021
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Mediante Contrato Administrativo e Licitação na modalidade Concorrência.
Questão Errada.
Obs: Prestar atenção na nova Lei de Licitações, famosa Lei da Mentira
#PMAL
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
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- Questões do QC
DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:
10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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"CP LICITA" OU "Concessão Permissão= Sempre tem licitação."
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Licitação obrigatória, só por concorrência.
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Gabarito : Errado.
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CONCESSÃO --
.é um contrato administrativo!
.precedido de licitação SEMPRE na modalidade CONCORRÊNCIA!
.PESSOAS JURÍDICAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS!
.Obrigatoriamente por prazo determinado!