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GABARITO - CERTO
A titularidade da prestação de um serviço público sempre será da Administração Pública, somente podendo ser transferido a um particular a execução do serviço público. As regras serão sempre fixadas unilateralmente pela Administração, independentemente de quem esteja executando o serviço público.
Bons estudos!
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Lei 8987/95 Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas (particular) que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Grifei.
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Gabarito: certo.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Formas de prestação de acordo com o art. 175, CF:
Direta: o próprio Estado ou particular que celebra contrato de prestação de serviço mediante licitação;
Indireta:
1) outorga/descentralização por serviços: o serviço será prestado pelas entidades integrantes da Administração Indireta;
2) delegação/descentralização por colaboração: o serviço será prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Existem, basicamente, duas formas de concessão:
a) Concessão comum: Lei n. 8.987/95;
b) Concessão especial: Lei n. 11.079/09 (PPP).
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Titularidade: do Estado.
Execução: pode ser concedida a particulares
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O serviço público pode ser prestado pelo Poder Público, de forma direta, ou pode ser delegado a Entidades da Administração Indireta (outorga/delegação legal), bem como a outras pessoas jurídicas (delegação negocial).
A outorga/delegação legal ocorre mediante LEI, à entidades da administração indireta;
A delegação negocial ocorre mediante CONTRATO ADMINISTRATIVO ou ATO ADMINISTRATIVO, mediante concessão, permissão (esses dois são negociais) e ainda mediante autorização (esse é unilateral).
Tanto na permissão quanto na autorização ocorre a título precário, sendo que na permissão é formalizada mediante contrato de adesão e a autorização é formalizada mediante ato administrativo, com interesse predominantemente do particular (parTTTTicular - auTTTTTorização).
Aqui o Poder Público transfere somente a titularidade da prestação do serviço - e não a titularidade do serviço.
Sobre as concessões:
As concessões podem ser comuns, subdividindo-se em concessões de serviços públicos (simples) e concessões de serviços públicos precedidas de execução de obra.
As concessões também podem ser especiais (PPP), e subdividem-se em concessão patrocinada (Lei 8987/95 e leis correlatas) e concessão administrativa (lei 8987/95 - arts. 21, 23, 25, 27 a 39 e art. 31 da Lei 9074/95).
Fonte: minhas anotações.
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Positivo!
por meio de parcerias e concessões
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Titularidade: Mantém-se do estado
Execução: Passa ao particular.
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CORRETO
MEDIANTE :
- CONESSÃO,
- PERMISSÃO
- AUTORIZACÃO
ENTRETANTO, A TITULARIDADE PERMANECE COM O ESTADO.
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PODER DE POLÍCIA PODE SER DELEGADO?
Atualiza aí no teu material:
Até então prevalecia que o poder de polícia pertencia à classificação dos serviços públicos indelegáveis, porém, agora (a partir de 2020) o STF entendeu ser constitucional a delegação do poder de polícia, mediante lei à PJ de Dir. Privado, integrante da Administração Indireta, de capital social majoritariamente público e que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Até mesmo aplicação de multas. (RE 633872 - 24/10/20, STF)
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1)O serviço público pode ser prestado pela ADM. Púb direta ou indireta
= PRESTAÇÃO DIRETA 2)O serviço público pode ser prestado por particulares mediante delegação com a cobrança de tarifa = PRESTAÇÃO INDIRETA
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Paulo guedes, papai
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O Poder Público transfere ao particular a execução e responsabilidade de serviço público mediante remuneração (tarifa) paga pelos usuários .Apenas a execução dos serviços é repassada aos particulares, mantendo o Poder Público a titularidade dos serviços.
GAB: CERTO.
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Sim os serviços podem ser concedidos através de concessão, delegados através de delegação e outorgados através de outorga! Bons Estudos, não desista!
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Certo
Adm direta concede:
- Adm indireta - LEI - Outorga - Execução + titularidade(Autarquia)
- Particular - Contrato ou Ato ADM - Delegação/ Colaboração - Execução
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Os serviços públicos podem ser concedidos a particulares.
Correto, a execução do serviço sim, a titularidade não.
A saga continua...
Deus!
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DELEGAÇÃO : CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO , PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS , PRÉVIA LICITAÇÃO , POR CONTRATO
MODALIDADE DA LICITAÇÃO > CONCORRÊNCIA
EXECUÇÃO > (X)SIM
TITULARIDADE >(X)NÃO
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GABARITO: CERTO.
Prestação descentralizada por colaboração/delegação: a pessoa política transfere somente a execução do serviço público, por delegação a um particular, que vai executá-lo por sua conta em risco.
Ex.: Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços Públicos.
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Gabarito : Certo.
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•Os serviços públicos podem ser concedidos a particulares por: concessão; autorização ou permissão, sendo concedido apenas a execução do serviço, mas não a titularidade, a qual continua sendo do Estado.
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O serviço público pode ser delegável ou indelegável. Em regra, os serviços são delegáveis, pois o Estado pode transferir a execução do serviço a um particular, por meio da concessão, permissão ou autorização.
ATENÇÃO: A titularidade na prestação dos serviços públicos é intransferível. Nunca podendo sair das mãos da administração. O que é transferido é a execução do serviço e não a titularidade.