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GABARITO - CERTO
Princípio da Generalidade
É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários.
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GABARITO: CERTO
Princípio da generalidade ou universalidade:
Atrelado ao princípio da igualdade, o princípio da universalidade ou da generalidade exige que a prestação do serviço público beneficie o maior número possível de beneficiários. O prestador deve empreender esforços para levar as comodidades materiais para as pessoas que ainda não recebem o serviço público.
No Brasil, o princípio da generalidade ou universalidade é consagrado expressamente na Constituição da República (saúde: art. 196, caput; educação: arts. 208, II, e 211, § 4.º). A legislação que trata, genericamente, das concessões e permissões de serviços públicos prevê a universalidade como uma característica inerente à prestação desses serviços (art. 6.º, § 1.º, da Lei 8.987/1995 e o art. 3.º, IV, da Lei 9.074/1995). Da mesma forma, no âmbito dos setores regulados, as obrigações de universalização são objeto de metas periódicas fixadas pelas agências reguladoras (ex.: arts. 18, III, e 80 da Lei 9.472/1997 – ANATEL).
FONTE: Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.
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Corroborando os excelentes comentários dos nobres colegas vai um Mnemônico para ajudar a gravar os princípios do serviço público, elencados, em especial, no Art. 6º da Lei 8.987/95(Lei dos Serviços Públicos).
CO CO MO GE SE ATUA c/ EFICIÊNCIA.
CO - Cortesia: urbanidade (boas maneiras e respeito entre os cidadãos) no tratamento dos usuários do serviço.
CO - Continuidade do serviço público: os serviços públicos não devem sofrer interrupção. Todavia excepciona esse princípio a interrupção do serviço, em situação de emergência, por razões de ordem técnica/segurança das instalações, ou, após prévio aviso, por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade. Ressalta-se que há diversas jurisprudências sobre questões específicas.
MO - Modicidade das tarifas: quando os serviços públicos forem cobrados, os preços devem ser razoáveis, acessíveis a população no geral.
GE - Generalidade/Universalidade: a prestação do serviço deve ocorrer com a maior amplitude possível, com o fim de beneficiar o maior número de pessoas.
SE - Segurança: não deve causar danos aos usuários.
ATUA - Atualidade: devem ser empregadas técnicas mais modernas que beneficiem os usuários.
EFICIÊNCIA - exige a execução eficiente do serviço com constante aperfeiçoamento.
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Um exemplo de um tratamento desigual do serviço público (sem ofender a Constituição Federal) é a prioridade dada às pessoas idosas no atendimento das repartições públicas.
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COMO REGRA deve haver a igualdade, mas lembrem-se de que há exceções.
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Milhares de questões aqui no Qconcursos, porém milhares de repetições:
Q1650880
Q1658023
Q1658132
Q1658245
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pensei na isonomia material, mas esqueci que a questão queria a regra geral...
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CERTO
Como regra, pois existem as discriminações positivas;
Ação afirmativa ou discriminação positiva, trata-se de conjunto de mecanismos de integração social de políticas públicas, que visa a concretização da igualdade material, ou seja, assegura a pessoas pertencentes a grupos particularmente excluídos e desfavorecidos, se colocarem em uma posição idêntica à dos outros.
Fé
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que prova é essa heim kkkk
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O serviço público não pode, como regra, tratar seus usuários de forma desigual.
Correto, a regra é essa devido ao princípio da isonomia.
A saga continua...
Deus!
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Certo. A regra é o princípio da generalidade (universalidade) – igualdade dos usuários.
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Pessoal essa eu marquei, como errado, porque fiquei em dúvida, se alguém pode me explicar, vamos lá ver o que diz o princípio da igualdade material,
Igualdadematerial;
Contudo,o princípio da igualdade não empede que se estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas diferentes, quando há razoabilidade para essa descriminação, afim de se estabelecer o que se chama de igualdade material, substancial ou efetiva.É a igualdade que se preculpa com a realidade, com origens no modelo de estado social. tradu-se na seguinte expressão:
Tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desiguais, na medida de suas desigualdades. O que vc acham
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PRINCÍPIO DA ISONOMIA
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Bom dia pessoal, aprendo muito.com.o.comentarios de vcs, agora me sugio.uma dúvida que me fez erra essa, questão se alguém.pode esclarecer agradeço; Igualdade material:contudo, o princípio da igualdade não empede que se estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas diferentes, quando há razoabilidade para essa discriminação, afim de estabelecer o que se chama de igualdade matérial, substancial ou efetiva. É a igualdade que se preocupar com a realidade com a realidade, com.origens no modelo de estado social, traduz-se na seguinte expressão: tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desiguais, na medida de suas desiguidades. Tem fundamento o que escrever e caberia recursos, ou falei besteira??? Kkkkk
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gabarito correto , como regra ,mas ha execoes, nao e absoluto
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Principio da Generalidade: Sem discriminação, privilégios ou abusos. (REGRA)
Porém é válido lembrar da Súmula 407STJ.
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- Questões do QC
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ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Esses mapas mentais que a Myrele divulgou realmente são muito bons.
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Bons estudos!
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Gabarito : Certo.
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CERTO, MOTIVO: Como REGRA é verdade, mas tem excessões.
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e aquela história de tratar os desiguais como desiguais na medida de suas desigualdades???
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GABARITO: CERTO
Aplica-se o princípio da Generalidade ou Universidade.
Generalidade ou universalidade: Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.