SóProvas


ID
4974754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-ERRADO

    SÃO Pessoas jurídicas de direito público interno.

    CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • CRFB/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • As pessoas jurídicas de direito público externo são os estados estrangeiros e as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público não é o caso dos Estados- membros.

    Gabarito: Errado.

  • Dois erros: direito público externo e poder firmar tratados internacionais.

  • gaba ERRADO

    Estado tem POVO, TERRITORIO e Governo soberano.

    Estado-membro são as UF.

    pertencelemos!

  • Pessoa Juridica de Direito Publico externo e interno é o Estado Federal. Não os Estados-membros.

  • GABARITO ERRADO

    Os Estados-membros são entes políticos, com personalidade de direito público interno, não podem firmar tratados internacionais, pois tal competência é privativa do Presidente da República segundo o art. 84, VIII.

    • Somente direito público interno.

    #Vá e vença.

  • Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    • ' Posso ainda não ter chegado onde eu quero, mas estou mais perto do que ontem...
  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a lei e com a doutrina do direito internacional, só quem figura no polo internacional é quem detém soberania. E quem detém soberania é a União, quando representa o estado brasileiro nas suas relações internacionais. Os estados-membros, por outro lado, não possuem a dita soberania, mas detêm a autonomia. O que significa autonomia neste contexto? Quer dizer que nenhum estado-membro está subordinado a outro ente da federação, inclusive a União, para decidir sobre seu caminho administrativo e político. 

    É o só gravar o seguinte: a União figura tanto no plano externo como no interno. E, por operar no âmbito externo, detém soberania; enquanto que os estados-membros ficam restritos às relações internas, sendo, portanto, autônomos entre si. 

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br

  • nossa essas questões hein.
  • ainda bem que tem dois erros, pois só sabia um kkkk valeu amigos
  • Errado.

    como são paulo vai fazer tratado com os EUA? saca??

  • Questões de tratado internacional é da competÊncia da UNIÃO.

  • Primeiro erro é que os estados-membros detém personalidade de direito público interno e segundo erro é que a autoridade para firmar tratados internacionais é privativa ao Presidente da República art. 84.
  • GABARITO-ERRADO

    Em síntese:

    Direito Público Interno: União, Estado,DF,Territórios

    Direito Público Externo: Estados Estrangeiros

    Portanto, nossos Estados são regidos pelo direito público interno.

  • EXTERNO NÃO!!!

    PMAL 2021

  • ERRADA !

    SOMENTE A UNIÃO PODE ATUAR NESSES CASOS .....OU SEJA SÃO INDELEGAVEIS !!!!

    MANTER RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS

    DECLARAR GUERRA E CELEBRAR A PAZ

    ASSEGURAR A DEFESA NACIONAL

    PERMITIR, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM E PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE EM NOSSO TERRITORIO

    DECRETAR ESTADO DE SITIO, DE DEFESA E DE UNIÃO

    FONTE : MEUS RESUMOS !!!!

  • ATENÇÃO! Quem possui personalidade de direito público externo é a República Federativa do Brasil (Estado Federal), mas é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais.

    A União é pessoa jurídica de direito público INTERNO, entidade federativa autônoma semelhante aos Estados-membros, Municípios e DF, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente, entre elas: REPRESENTA o Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

  • Podem celebrar "contratos " internacionais"

  • São de direito público interno. A República Federativa do Brasil que possui personalidade de direito público externo, e por meio da União (entidade de d. pub interno) se apresenta nas relações internacionais.

    Rumo a PMAL 2021.

  • SOMENTE A UNIÃO TEM COMPETÊNCIA EXTERNA.

  • Somente a UNIÃO tem competência EXTERNA

  • Externo somente a União

  • Existem dois erros na questão . 1: A questão fala que os estados membros são pessoas jurídicas de direito público INTERNO e Externo, onde não é verdade. Sendo assim apenas de caráter INTERNO. 2: A assertiva fala que os estados membros pode CELEBRAR TRATADOS INTERNACIONAIS sendo que é privativo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA CELEBRAR TRATADOS INTERNACIONAIS. "LEVANTA-TE DEUS E DEFENDA MINHA CAUSA". Rumo a PMAL 2021!
  • Há dois erros na questão •Somente direito público INTERNO! • É privativo do Presidente celebrar tratados internacionais!
  • cair uma questão dessa eu dou pulos na hr da prova

  • Tempo bom...

  • Somente a União é de direito público externo.... Decorre da soberania interna e externa a ela pertencentes ....

    Tempo bom de concursos kkk Ainda nem havia nascido

  • GAB E

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    União;

    Estados

    Distrito Federal

    Territórios;

    Municípios;

    as autarquias

    as associações públicas;

    entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo:

    os Estados estrangeiros

    todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • Direto ao ponto:

    Errado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República.

  • SÃO Pessoas jurídicas de direito público interno.

    CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    CRFB/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • A competência dos estados é residual, art. 25, § 1° da CF, quem pode firmar tratados é o PR

  • Compete ao Presidente da República celebrar tratados e os carai internacional