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GABARITO-ERRADO
SÃO Pessoas jurídicas de direito público interno.
CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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CRFB/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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As pessoas jurídicas de direito público externo são os estados estrangeiros e as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público não é o caso dos Estados- membros.
Gabarito: Errado.
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Dois erros: direito público externo e poder firmar tratados internacionais.
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gaba ERRADO
Estado tem POVO, TERRITORIO e Governo soberano.
Estado-membro são as UF.
pertencelemos!
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Pessoa Juridica de Direito Publico externo e interno é o Estado Federal. Não os Estados-membros.
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GABARITO ERRADO
Os Estados-membros são entes políticos, com personalidade de direito público interno, não podem firmar tratados internacionais, pois tal competência é privativa do Presidente da República segundo o art. 84, VIII.
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- Somente direito público interno.
#Vá e vença.
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Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
- ' Posso ainda não ter chegado onde eu quero, mas estou mais perto do que ontem...
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GABARITO: ERRADO
De acordo com a lei e com a doutrina do direito internacional, só quem figura no polo internacional é quem detém soberania. E quem detém soberania é a União, quando representa o estado brasileiro nas suas relações internacionais. Os estados-membros, por outro lado, não possuem a dita soberania, mas detêm a autonomia. O que significa autonomia neste contexto? Quer dizer que nenhum estado-membro está subordinado a outro ente da federação, inclusive a União, para decidir sobre seu caminho administrativo e político.
É o só gravar o seguinte: a União figura tanto no plano externo como no interno. E, por operar no âmbito externo, detém soberania; enquanto que os estados-membros ficam restritos às relações internas, sendo, portanto, autônomos entre si.
FONTE: https://www.tecconcursos.com.br
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nossa essas questões hein.
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ainda bem que tem dois erros, pois só sabia um kkkk valeu amigos
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Errado.
como são paulo vai fazer tratado com os EUA? saca??
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Questões de tratado internacional é da competÊncia da UNIÃO.
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Primeiro erro é que os estados-membros detém personalidade de direito público interno e segundo erro é que a autoridade para firmar tratados internacionais é privativa ao Presidente da República art. 84.
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GABARITO-ERRADO
Em síntese:
Direito Público Interno: União, Estado,DF,Territórios
Direito Público Externo: Estados Estrangeiros
Portanto, nossos Estados são regidos pelo direito público interno.
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EXTERNO NÃO!!!
PMAL 2021
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ERRADA !
SOMENTE A UNIÃO PODE ATUAR NESSES CASOS .....OU SEJA SÃO INDELEGAVEIS !!!!
MANTER RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS
DECLARAR GUERRA E CELEBRAR A PAZ
ASSEGURAR A DEFESA NACIONAL
PERMITIR, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM E PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE EM NOSSO TERRITORIO
DECRETAR ESTADO DE SITIO, DE DEFESA E DE UNIÃO
FONTE : MEUS RESUMOS !!!!
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ATENÇÃO! Quem possui personalidade de direito público externo é a República Federativa do Brasil (Estado Federal), mas é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais.
A União é pessoa jurídica de direito público INTERNO, entidade federativa autônoma semelhante aos Estados-membros, Municípios e DF, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente, entre elas: REPRESENTA o Estado Federal perante os outros Estados soberanos.
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Podem celebrar "contratos " internacionais"
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São de direito público interno. A República Federativa do Brasil que possui personalidade de direito público externo, e por meio da União (entidade de d. pub interno) se apresenta nas relações internacionais.
Rumo a PMAL 2021.
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SOMENTE A UNIÃO TEM COMPETÊNCIA EXTERNA.
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Somente a UNIÃO tem competência EXTERNA
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Externo somente a União
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Existem dois erros na questão .
1: A questão fala que os estados membros são pessoas jurídicas de direito público INTERNO e Externo, onde não é verdade. Sendo assim apenas de caráter INTERNO.
2: A assertiva fala que os estados membros pode CELEBRAR TRATADOS INTERNACIONAIS sendo que é privativo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA CELEBRAR TRATADOS INTERNACIONAIS.
"LEVANTA-TE DEUS E DEFENDA MINHA CAUSA".
Rumo a PMAL 2021!
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Há dois erros na questão
•Somente direito público INTERNO!
• É privativo do Presidente celebrar tratados internacionais!
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cair uma questão dessa eu dou pulos na hr da prova
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Tempo bom...
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Somente a União é de direito público externo.... Decorre da soberania interna e externa a ela pertencentes ....
Tempo bom de concursos kkk Ainda nem havia nascido
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GAB E
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
União;
Estados
Distrito Federal
Territórios;
Municípios;
as autarquias
as associações públicas;
entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo:
os Estados estrangeiros
todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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Direto ao ponto:
Errado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República.
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SÃO Pessoas jurídicas de direito público interno.
CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
CRFB/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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A competência dos estados é residual, art. 25, § 1° da CF, quem pode firmar tratados é o PR
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Compete ao Presidente da República celebrar tratados e os carai internacional