SóProvas


ID
4974757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As autarquias federais, embora sejam entes privados, atuam em cooperação com o Estado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: errado

    Razões: O equívoco da alternativa está em afirmar que as autarquias federais são entes privados. Com efeito, nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, constituem-se em “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".

     > Qualquer desacerto, por gentileza, comunique-me para que eu possa o corrigir perfeitamente.

  • GABARITO -ERRADO

    AS AUTARQUIAS SÃO PESSOAS JURIDICAS DIREITO PÚBLICO.

    “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei"

    OBS:

    Del 200/ 67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Autarquia: Direto público; atividade típica de Estado.

    Um dia você vai dar risada desse momento!

  • Não são entes de natureza privada. Se encaixaria na questão os entes paraestatas (SESC, SENAC, etc).

  • GABARITO: (E)

    As autarquias federais, embora sejam entes privados (públicos), atuam em cooperação com o Estado.

  • Gab E

    Não somente é de Direito Público, como também é de regime interno. Vejamos:

    AUTARQUIAS

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Público;

    2} Destinadas a atribuições estatais específicas;

    3} Possuem autonomia administrativa e financeira.

    _________

    Fonte: Meu caderno.

  • As Autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.

    Maria Sylvia Di Pietro conceitua autarquia como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".

    1.São criadas por lei específica de iniciativa do chefe do poder executivo;

    2.São extintas por meio de lei específica de iniciativa do chefe do poder executivo;

    3.São pessoas jurídicas distintas dos entes federados que as criaram, sendo portanto titulares de direitos e obrigações próprios, que não se confundem com os direitos e obrigações da pessoa política instituidora;

    4.Possuem patrimônio próprio;

    5.As atividades desenvolvidas são típicas da Administração Pública;

    6.Os atos praticados pelas autarquias regra geral são atos administrativos;

    7.O regime de pessoal é o estatutário;

    8.A forma de investidura dos dirigentes das autarquias será aquela prevista na lei instituidora, ou seja, na esfera federal a competência é privativa do presidente da república;

    9.Não possui natureza política, mas meramente administrativa;

    10.As autarquias assim como todas as entidades da administração indireta, não são subordinadas ao ente federado que as criou, ou seja, não há hierarquia entre a União, Estados, DF e Municípios e suas respectivas autarquias. O que se pode constatar é o controle finalístico ou tutela administrativa, supervisão ministerial;

    11.Imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais;

    12.A responsabilidade civil das autarquias é objetiva, na modalidade risco administrativo. É importante ressaltar que uma vez condenada a indenizar, a autarquia tem ação regressiva contra o agente causador do dano. É importante lembrar que a ação somente será julgada procedente se a entidade provar que este agiu com dolo ou culpa. Neste caso a responsabilidade extracontratual do agente é subjetiva, na modalidade "culpa comum".

    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo; VICENTE, Paulo. Direito administrativo descomplicado. 24. ed. rev.e atual. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método. 2016.

  • Errada!

    Pra cima!!

  • AUTARQUIA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRANTES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • GABARITO ERRADO

    As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, são criadas por lei específica para o exercício de determinadas competências estatais.

    Desempenham atividades típicas da administração, estando sujeitas ao controle da pessoa política que as criou à qual é vinculada. NÃO HÁ HIERARQUIA.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: Decreto-lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gab.: E

    As autarquias:

    • Não entes, mas sim entidades
    • Detêm autonomia administrativa e financeira
    • Instituída por lei
    • Atividades administrativas ou serviços púb. de natureza social
    • Submetidas ao controle ministerial/controle finalístico pelo ente que a institui ou órgão
    • Estão submetidas à lei 8112/90
    • Integram a Fazenda pública
  • Entes PÚBLICOS e NÃO Privados!
  • ERRADO

    Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica de direito público e integrante da Administração Pública Indireta.

  • Parei em privado.

    GAB: Errado

  • autarquia é entidade publica!

  • [GABARITO: ERRADO]

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

    FONTE: LINK CONCURSOS.

  • ERRADO.

    Autarquias são entes públicos.

  • Gab.: E

    As autarquias:

    • Não entes, mas sim entidades
    • Detêm autonomia administrativa e financeira
    • Instituída por lei
    • Atividades administrativas ou serviços púb. de natureza social
    • Submetidas ao controle ministerial/controle finalístico pelo ente que a institui ou órgão
    • Estão submetidas à lei 8112/90
    • Integram a Fazenda pública

  • Desde quando Autarquia é pessoa jurídica de direito privado?

    Marca errado e corre.

    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz!

  • Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundação pública

    Regra - personalidade jurídica de direito privado

    Direito público

    Personalidade jurídica de direito público

    Direito privado

    Personalidade jurídica de direito privado

    Empresa pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

  • AUTARQUIAS- ENTES PÚBLICOS

  • AUTARQUIAS = ENTES PÚBLICOS

  • - Direito público – Possuem prerrogativas: Imunidade tributária, privilégios processuais, Bens considerados públicos, pagamentos por meio de precatórios, responsabilidade civil objetiva

    - Criadas por lei

    - Finalidade/área de atuação é dada na LEI que a criou.

    - Realiza atividade típica da administração pública

    IMPORTANTE–A Aquisição da Personalidade Jurídica das Autarquias INDEPENDE do registro de seus atos constitutivos

  • Ente PÚBLICO.

  • AUTARQUIAS = ENTES PÚBLICOS

  • Errado, público.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:

    Criação por lei específica;

    > Personalidade Jurídica de Direito Público;

    > Desempenham atividade típica de Estado;

    Regime jurídico público;

    > Sua responsabilidade civil é objetiva;

    > Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);

    Débitos judiciais são pagos mediante precatório;

    > Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;

    > Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Autarquia é ente público.

  • Autarquias: Têm por característica a necessidade de serem criadas por LEI, terem personalidade JURÍDICA de DIREITO PÚBLICO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

    AUTARQUIAS

    ☑ São imunes a impostos.

    ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    ☑ Não são subordinadas a órgãos estatais.

    ☑ Se enquadra na ADM Indireta.

     

    As autarquias agem por OUTORGA do ente público que as instituiu.

    Descentralização por OUTORGA é utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta. O Estado cria o ente da administração indireta e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

    Descentralização por DELEGAÇÃO é utilizada para transferir apenas a execução do serviço. Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).

  • GABARITO: E

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

  • DIRETO AO ERRO DA QUESTÃO:

    AUTARQUIA É ENTE PÚBLICO E NÃO PRIVADO!!!

  • Autarquia: Direito público integram a administração indireta.

  • AUTARQUIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

  • GABARITO : ERRADO

    AUTARQUIA É ENTE PÚBLICO E NÃO PRIVADO.

    PMAL 2021

  • As autarquias não são Entes e muito menos Privados, são Entidades Públicas.

    Os entes têm Autonomia Politica (União, estados, DF e municípios)

  • Errado

    Natureza da Personalidade Jurídica

    Direito Público

    Fundações

    Autarquias

    Obs: Fundações tb pode ser de Direito Privado

    Direito Privado

    SEM

    EP

  • FASE: Fundações, autarquias, sociedade economia mista, empresa pública).

    • Fundações Públicas - Direito Público
    • Autarquias - Direito Público
    • Sociedade de Economia Mista - Direito Privado
    • Empresas Públicas - Direito Privado

  • ENTIDADES PÚBLICAS

    ENTIDADES PÚBLICAS

  • Autarquia é entidade de direito público pertencentes a administração Indireta. Questão errada.

  • Direito Privado = Empresa Pública e Economia mista

    Direito Público = Autarquias e fundações públicas

  • Direito Privado = Empresa Pública e Economia mista

    Direito Público Autarquias e fundações públicas

  • GABARITO: (E)

    As autarquias federais, embora sejam entes privados (públicos), atuam em cooperação com o Estado.