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GABARITO - CERTO
personalidade jurídica de direito privado;
> sem fins lucrativos;
> Criada por autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
> Autonomia administrativa;
> Patrimônio próprio;
> Custeada por recursos da união e outras fontes.
> Podem ser criadas por lei específica e nesse caso terão personalidade jurídica de direito público > são as chamadas fundações autárquicas;
> As fundações públicas de direito privado se sujeitam a um regime híbrido, ou seja, são em partes reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público.
OBS: Essa estabilidade refere-se aos integrantes de fundações públicas de direito público como ensina
a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:
o dispositivo comentado somente faz referência à administração direta, autarquias e fundações públicas,
não foram beneficiados os servidores das empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia
e outras entidades
sob controle direto ou indireto das entidades políticas), nem os servidores das fundações com personalidade
de direito privado.
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Gabarito: (C)
As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.
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ATENÇÃO:
Fundações: personalidade jurídica de direito privado: celetista e sem estabilidade;
Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito público: estatutário e com estabilidade, o professor Thallius havia avisado desta situação.
#Pertenceremos
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► Pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.
• Autarquias
• Fundações públicas de direito público → As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.
► Pessoas jurídicas de direito PRIVADO → [S E FUND.]
• Fundações públicas → Controle Finalístico por parte da ADM. DIRETA
Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que NÃO são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.
• Sociedades de economia mista
• Empresas públicas → Controle Finalístico por parte da ADM. DIRETA
► Entidades paraestatais (Organizações Sociais) → Terceiro Setor → NÃO integram administração direta nem indireta.
► Sujeitas a Controle Ministerial.
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Subordinada?
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As fundações públicas, em regra, não são de direito privado?
Se são de direito privado, o regime não é o celetista?
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mais fundações públicas elas não podem ser tbm de direito privado? se for de direito privado ela podem ter funcionário clt.
eu acho que cabe recurso.
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Podem ocupar cargo efetivo.
A questão não falou que deveria ou que todo cargo seria o estatutário.
Fiquei com um pé atrás ao marcar certo, mas levei isso em conta.
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ATENÇÃO : A QUESTÃO É DE 2003!
Atualmente, temos posicionamentos recentes sobre fundações
A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).
É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).
Fonte: Buscador DD
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Fundação Pública pode ser de Direito público ou Direito privado
Estranhei essa questão, em regra, quando o Cespe joga "Fundação pública " somente se refere às de direito privado...Mas enfim:
Fundação Pública de Direito público = são muito parecidas com as autarquias, a LEI CRIA ... ( Fundações Autárquicas ou Autraquias Fundacionais)
Fundação Pública de Direito privado = aqueles que a lei autoriza a criação, relacionas a atividades não exclusivas do Estado, não podem explorar atividade econômica!!!!
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Importante lembrar sobre ESTABILIDADE:
A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se aplica para empregados das fundações públicas de direito privado (abrange apenas os servidores das pessoas jurídicas de direito público).
(RE 716378, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 29-06-2020 PUBLIC 30-06-2020)
Fonte: Buscador DD
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Sem noção essa questão. Não falou das fundações autárquicas. Deveria ser anulada porque, em regra, só os dirigentes podem ocupar um cargo e não efetivo, os demais apenas um emprego.
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Regime de pessoal:
AUTARQUIA - ESTATUTÁRIO
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - ESTATUTÁRIO
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - CLT
EMPRESA PÚBLICA - CLT
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CLT
ATENÇÃO
Quando a questão não mencionar se é direito público ou privado, em regra, será PRIVADO.
Porém, a questão trabalha com a interpretação:
"...e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário."
A assertiva diz "podem". Portanto, se podem ocupar cargo efetivo, necessariamente deverão ser estatutários.
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Gente, o comando da questão diz que os servidores PODEM ocupar cargo efetivo.
Existe a possibilidade? Sim, existe.
Se a fundação for pública de direito público o regime será estutário.
Se a fundação for pública de direito privado o regime será CLT
.
Acho que a chava da questão está no poder. Se a questão dissesse devem, aí ela estaria errada
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O fato de usarem o "podem" deixa a questão em sentido amplo, se for uma Fundação autárquica(que não deixa de ser uma fundação pública) pode sim ser estatutário.
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As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, conhecida também como fundação autarquica. Teve autarquia no nome? PJ de D. Público: estatutário e com estabilidade
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As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, conhecida também como fundação autarquica. Teve autarquia no nome? PJ de D. Público: estatutário e com estabilidade
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Quando a questão falar FUNDAÇÃO PÚBLICA é aquela de direito PÚBLICO. Não tem segredo.
Caso a questão mencione apenas FUNDAÇÕES, cabe a ponderação na hora de responder.
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Assertiva Certa.
Porque o verbo "podem" ficou perfeito na assertiva, pois "podem" ser Fundações Autárquicas.
Simples assim.
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Vejam que para banca quando ela menciona apenas o termo "FUNDAÇÕES PÚBLICAS" ela se refere àquelas entidades adotadas de PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO "PRIVADO", portanto as mesmas são criadas por AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
QUANDO SE FALAR GENERALIZADO, PODE-SE CONSIDERAR --> FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO.
Se vier especificando "As fundações públicas autárquicas..." ou " As fundações governamental..." ou "Autarquia fundacional..." ai sim será pessoas de direito público!
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN.
Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta. Errado
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB
Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público. Errada
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Fun. Públicas
Privado
Lei autoriza + registro
Sem fins $$
Lei complementar para atuação
Objetiva
Estatuto
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REGIME DE PESSOAL
Administração pública indireta
Autarquias
Estatutário
Fundação pública:
Direito público
Estatutário
Direito privado
Celetista CLT
Empresa pública
Celetista CLT
Sociedade de economia mista
Celetista CLT
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Uso essa interpretação para tentar definir se é FUNDAÇÃO PÚBLICA ou PRIVADA.
Fica mais fácil se saber diferenciar Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao
1. FUNDAÇÃO PÚBLICA Lei 8112/90 alcança:
- Não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.
- É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito “privado” ou "Público", sem fins lucrativos
- Criada em virtude de uma autorização legislativa (lei), para desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
- Com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da união e/ou de outras fontes”.
Há basicamente três tipos de fundações :
1. FUNDAÇÕES: de direito privado instituídas por particulares;
2. FUNDAÇÕES: de direito privado instituídas pelo Poder Público;
3. FUNDAÇÃO PÚBLICA: de direito público que tem natureza jurídica de autarquia ligada a ADM direta.
1). Quando a questão se referir a FUNDAÇÃO ou FUNDAÇÃO PÚBLICA ligada a ADM direta será aquela de direito PÚBLICO.
Pode também esta especificado no texto como:
Fundações públicas autárquicas; Fundações governamentais.
EX: (As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário. CERTO)
- DIREITO PÚBLICO = ADM DIRETA
- DIREITO PRIVADO = ADM INDIRETA
2). Caso a questão mencione apenas FUNDAÇÕES ou FUNDAÇÃO PÚBLICA DE FORMA GENERALIZADA, PODERÁ SER CONSIDERADA COMO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. Cabe a ponderação na hora de responder.
EX: (Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta. ERRADO)
- DIREITO PÚBLICO = ADM DIRETA
- DIREITO PRIVADO = ADM INDIRETA
I. FUNDAÇÕES de Direito PRIVADO:
o CONTROLE: MPC
II. FUNDAÇÃO de Direito PÚBLICO:
o São controladas pela própria administração, por meio do controle finalístico.
o CONTROLE: Tribunal de Contas
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Falou em Fundação Pública de direito público, RISCA e escreve AUTARQUIA que você não erra mais a questão!!!
bons estudos!!!
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Certo
- Fundação de direito privado: CLT
- Fundação de direito público: Estatutário
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Fundações Públicas mas não disse se é de direito público ou privado.
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''Pode'' Sim, se for uma fundação de direito público. Se for uma de direito privado, não.
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Correto - regime jurídico único.
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Certo.
Exemplo: professor de uma universidade federal.
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Sempre ajuda : Não tenha MEDU ( direta ) é só uma FASE!
administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU
administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Sociedade de economia mista
- Empresa pública.
A ADMINISTRAÇÃO DIRETA refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública:
- A presidência da República
- Os ministérios do Governo Federal
- As secretarias dos Estados.
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A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Exemplos:
- Autarquia
- Fundação Pública
- Empresa Pública
- Sociedade de Economia Mista
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GAB.: C
Regime de pessoal:
AUTARQUIA - ESTATUTÁRIO
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - ESTATUTÁRIO
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - CLT
EMPRESA PÚBLICA - CLT
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CLT
ATENÇÃO
Quando a questão não mencionar se é direito público ou privado, em regra, será PRIVADO.
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As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.
Correto, nessa situação a banca entendeu a fundações equiparadas às autarquias.
Obs.: lembrando, cuidado com a interpretação, uma vez que a regra é a de direito privado (celetista e sem estabilidade).
A saga continua...
Deus!
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Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.
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ATENÇÃO : A QUESTÃO É DE 2003!
Atualmente, temos posicionamentos recentes sobre fundações
A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).
É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:
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Pessoal coloca umas coisas muito grande nos comentários, o negócio é simples: Fundação Jurídica de direito
Público: Autarquia fundacional ou Fundação Autárquica
Privado: Regime híbrido
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Segue o mantra: " Fundações públicas '''são''' autarquias hommmm fundações públicas ''''SÃO'''' autarquias "
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CERTO.
Se forem fundações autárquicas, sim!
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Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.
As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.
CERTO.
As fundações públicas, como regra geral, adotam o regime estatutário como aplicável na relação desse ente com seus servidores. No caso das fundações públicas federais, aplica-se a tais relações a Lei 8.112/90.
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Autarquias Fundacionais
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Lembrando que existem as fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado, a de direito público segue as regras da autarquia e é chamada de fundação autárquica, isso implica no vínculo estatutário e demais características, comentário da questão certo.
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O ibge é uma fundação pública de direito publico e pode ter em seu quadro servidores estatutários e celetistas. Logo devemos analisar o que a questao traz no que se refere a palavra pode.
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FUNDAÇÕES PUBLICAS
personalidade jurídica de direito privado;
sem fins lucrativos;
Criada por autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
Autonomia administrativa;
Patrimônio próprio;
Custeada por recursos da união e outras fontes.
Podem ser criadas por lei específica e nesse caso terão personalidade jurídica de direito público > são as chamadas fundações autárquicas.
seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.
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O problema da questão é so um. Uma hora ela considera a regra, outra a exceção. Várias questões vão de encontro aos comentários que defendem a questão.
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GABARITO: CERTO em 2003
Hoje estaria errada para o rei CESPE
Fundação Pública: Privada
Fundação Pública de Direito Público: Pública
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
@bizú.concurseiro
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GABARITO: Certo
No decreto-lei n.º 200/67, as fundações foram equiparadas às empresas públicas e integraram à Administração Pública Indireta, não de forma explícita. O Decreto-lei n.º 900, de 26 de setembro de 1969, tinha como regra que as fundações não integrassem a Administração Indireta.
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Tem que renovar as questões essa está ERRADA,
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Fui seco no "ERRADO", pois já vi várias vezes a CESPE adotar fundação pública de DIREITO PRIVADO como regra a fundação pública!
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
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ESPERO TER AJUDADO!!!
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CERTO
- Regime de pessoal:
Direito Privado = CLT, sem estabilidade
Direito Público = Estatutário