7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
7.2 CAMPO DE APLICAÇÃO
7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A questão cobra conhecimento sobre a Norma Regulamentadora que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Para isso, vamos citar sobre o que dispõe cada uma das NR's trazida nas alternativas:
A- INCORRETA. NR-4. Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho- SESMT.
B- INCORRETA. NR-32. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde.
C- INCORRETA. NR-5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
D- INCORRETA. NR-6. Equipamentos de Proteção Individual - EPI
E- CORRETA. NR-7. Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO.
GABARITO: LETRA E