Gabarito: B
Nos termos do artigo 43 da Lei 4320, a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Conforme se observa o artigo não menciona os créditos extraordinários, motivo pelo qual em virtude de sua própria natureza de urgência, inexiste a necessidade de indicação das fontes de recursos que financiarão as despesas nos casos de créditos extraordinários.
RESUMO PARA FIXAR AS CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
FINALIDADE: atender despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna e calamidade)
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: independe
ABERTURA E INCORPORAÇÃO: Na União, a abertura se dá por meio de Medida Provisória; Nos E, DF e M, a abertura se dá por Decreto Executivo ou por Medida Provisória, se houver previsão na CE ou na Lei Orgânica do Município. Se a abertura ocorrer por meio de Decreto, este deverá ser enviado imediatamente ao Legislativo. Incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se a conta dos mesmos separadamente.
VIGÊNCIA: em regra, no exercício financeiro em que foi aberto (até 31 de dezembro).
PRORROGAÇÃO: Só para o exercício seguinte quando o ato de abertura (MP ou Decreto) tiver sido editado nos últimos 4 meses do exercício. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual).
INDICAR FONTES DE RECURSOS: NÃO!
Gabarito: letra b
Complementando...
a) Os créditos especiais são autorizados por lei específica( não pode ser na LOA); Obs.: o únicos que podem na própria LOA são os créditos SUPLEMENTARES;
b) Gabarito. Os créditos extraordinários, por serem destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, têm a indicação da origem dos recursos facultativa;
c) A abertura de créditos extraordinários independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo;
d) Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.