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ID
4976254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Acerca de créditos adicionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Nos termos do artigo 43 da Lei 4320, a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Conforme se observa o artigo não menciona os créditos extraordinários, motivo pelo qual em virtude de sua própria natureza de urgência, inexiste a necessidade de indicação das fontes de recursos que financiarão as despesas nos casos de créditos extraordinários.

    RESUMO PARA FIXAR AS CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

    FINALIDADE: atender despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna e calamidade)

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: independe

    ABERTURA E INCORPORAÇÃO: Na União, a abertura se dá por meio de Medida Provisória; Nos E, DF e M, a abertura se dá por Decreto Executivo ou por Medida Provisória, se houver previsão na CE ou na Lei Orgânica do Município. Se a abertura ocorrer por meio de Decreto, este deverá ser enviado imediatamente ao Legislativo. Incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se a conta dos mesmos separadamente.

    VIGÊNCIA: em regra, no exercício financeiro em que foi aberto (até 31 de dezembro).

    PRORROGAÇÃO: Só para o exercício seguinte quando o ato de abertura (MP ou Decreto) tiver sido editado nos últimos 4 meses do exercício. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual).

    INDICAR FONTES DE RECURSOS: NÃO!

  • Gabarito: letra b

    Complementando...

    a) Os créditos especiais são autorizados por lei específica( não pode ser na LOA); Obs.: o únicos que podem na própria LOA são os créditos SUPLEMENTARES;

    b) Gabarito. Os créditos extraordinários, por serem destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, têm a indicação da origem dos recursos facultativa;

    c) A abertura de créditos extraordinários independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo;

    d) Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.