SóProvas


ID
4976293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção em que o ato descrito constitui ato de improbidade administrativa, sendo considerado enriquecimento ilícito e importando, alternativa ou cumulativamente, as penas de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA  A - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    LETRA B - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    LETRA C - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    LETRA D - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • GABARITO - B

    No enriquecimento ilícito - Ele aufere alguma vantagem - Verbos que aparecem :

    Receber, Perceber, Utilizar , Adquirir , Incorporar.

    No Prejuízo ao erário - Ele concorre ou contribui para o enriquecimento ilícito de outrem

    Verbos que aparecem: facilitar , permitir, doar ,  conceder, realizar.

    UM DETALHE IMPORTANTE:

    Frustrar a licitude do processo licitatório > Prejuízo ao erário.

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

    Frustrar a licitude do concurso público > Ato que atenta contra os princípios (Art. 11 )

    Pra cima deles!

  • Aqui no interior é corriqueiro esse exemplo.

    de servidores publicos municipais utilizarem de bens moveis do municipio em beneficio proprio!

    por isso nao errei a questao ..

    Lembrem-se do exemplo da minha cidade e nao mais errem isso!

    xau

  • gaba B

    GANHEI ALGO? >>>>>>>>>> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    NÃO GANHEI, MAS ALGUÉM GANHOU? >>>>>>>>>> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    NINGUÉM GANHOU NADA >>>>>>>>>>>>> ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS

    pertencelemos!

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    [...]

  • GABARITO:LETRA B

    A) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Prejuízo ao erário

    B)Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades ou órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, bem como usar, para fins particulares, o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. Enriquecimento Ilícito

    C)Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. Atentar contra os Princípios

    D)Frustrar a licitude de concurso público. Atentar contra os Princípios

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Assinale a opção em que o ato descrito constitui ato de improbidade administrativa, sendo considerado enriquecimento ilícito (...)

    Lei 8429/92:

    a) c) d) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Adm qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    b) Art. 9°, IV.