SóProvas


ID
4976299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao poder regulamentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) São secundários.

    b) Compete ao Chefe do Executivo (U, E, M).

    c) Cabe ao CN sustar atos normativos.

    d) Gabarito. O poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico por esse motivo não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

  • Resposta:Letra D

    -----------------------------

    > Decreto: natureza secundária ou derivada

    > Lei:natureza primária ou originária

    -----------------------------

  • Gabarito D - Decreto Regulamentar poderá ser objeto de controle de LEGALIDADE.

  • GABARITO - D

    A) Os atos normativos editados com base no poder regulamentar ou de regulação da administração são primários.

     poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da CF.

    Segundo a doutrina, a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF), por

    outro lado, Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar

    -------------------------------------------------

    B) O poder normativo da administração se revela exclusivamente por meio de decreto do presidente da República.

    O poder normativo também pode se manifestar por meio de atos normativos que estão inseridos no Poder Regulamentar.

    ------------------------------------------------

    C) CN.

    Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas, apenas os decretos autônomos podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, pois encontram seu fundamento de validade diretamente na Constituição Federal (art. 84,VI, "a" e "b, da CF").

  • Sofrem o controle de legalidade os atos secundários...

  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • a) (ERRADO) Atos primários são aquelas normas que retiram seu fundamento de validade do próprio texto constitucional. São inovadores do ordenamento jurídico, os quais criam, modificam e revogam relações jurídicas (Ex.: lei complementar, lei ordinária, lei delegada). Já os decretos constituem uma forma de ato administrativo que encontram-se em posição de inferioridade diante da lei. São atos secundários, pois somente são exercidos por força de uma lei preexistente.

    b) (ERRADO) O Poder Regulamentar consiste na possibilidade de os CHEFES DO EXECUTIVO editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos. (Presidente, Governador, Prefeito)

    c) (ERRADO) Art. 49, V, CF/88 - Competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    d) (CERTO) Em regra, os decretos regulamentares são atos sujeitos apenas ao controle de legalidade. Contudo, para alguns ministros da Corte, quando invadem esfera reservada à lei, são considerados como regulamentos autônomos, passíveis de controle de constitucionalidade. Essa posição vem se tornando majoritária na Corte.

  • Sou meio cético quanto a essa D, pois desconsidera a Teoria do Arrastamento, que pode sim considerar normas secundárias no controle de constitucionalidade.
  • PODER REGULAMENTAR:

    EDITAR ATOS PARA COMPLEMENTAR/REGULAMENTAR LEI.

    • NÃO PODE INOVAR NO ORDAMENTO JURÍDICO.
    • PRATICADOS: CHEFE DO PODER EXECUTIVO (DECRETOS) E AUTORIDADE ADM. (PORTARIAS, RESOLUÇÕES).
  • Normativos primarios podem ser objeto de Controle concentrado de constitucionalidade, Ex.Decretos autonomos federais

    Normativos secundarios nao podem, simplesmente pq no Brasil nao se admite inconstitucionalidade reflexa ou indireta de atos normativos secundarios.

  • PODER VINCULADO

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    __________________________________________

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

  • PODER DISCIPLINAR

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    ___________________________________________

    PODER DE POLÍCIA

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    _____________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • Os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo não são revestidos de autonomia jurídica a fim de qualificar-se como atos normativos suscetíveis de controle, não devendo assim, sequer ser conhecida uma ADI. Trata-se de questão de legalidade, o que o STF chamou de crise de legalidade, caracterizada pela inobservância de subordinação normativa à lei.

    Excepcionalmente, o STF tem admitido o controle concentrado de constitucionalidade na hipótese de decretos autônomos, que não se prestam a regulamentar a lei, mas a inovar do ponto de vista normativo.

  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • O Judiciário também pode exercer o controle concentrado da constitucionalidade de um regulamento, ou

    seja, admite-se a impugnação do conteúdo do regulamento por intermédio de uma ação direta de

    inconstitucionalidade – ADI (CF, art. 102, I, “a”). Todavia, o regulamento somente poderá ser objeto de

    controle concentrado quando ofender diretamente o texto constitucional, isto é, o regulamento terá um

    caráter autônomo em relação à lei. Isso porque se a ofensa for contra a lei, não caberá controle de

    constitucionalidade, mas apenas de legalidade.

    Logo, o regulamento, para ser impugnado em ADI, deve:

    (i) ter caráter normativo, já que não se admite controle concentrado de ato concreto;

    (ii) ter caráter autônomo, o que significa que ele ofende diretamente a Constituição Federal.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Bom dia!

  • Controle difuso: A declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal fica a cargo de qualquer órgão do Poder Judiciário. Essa inconstitucionalidade é arguida em uma ação cujo objetivo não é a declaração da inconstitucionalidade, isto é, em outra relação jurídica de direito material. No controle difuso, o interessado arguirá a inconstitucionalidade da lei e o juiz, a reconhecendo, afastará a incidência da norma assim considerada apenas no caso concreto. A repercussão, por isso, é inter partes. A norma tida por inconstitucional continuará vigente, exceto para aquele caso concreto.

    Controle concentrado: O art. 102 da CF atribui ao Supremo Tribunal Federal atribui competência de processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a"). A ADI, constitui o efetivo controle concentrado. Através dele será proposta ação perante o Supremo Tribunal Federal, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual.

    -----------------------------------

    Controle de constitucionalidade em atos regulamentares:

    a) Ato administrativo regulamentar com caráter normativo (normatividade, generalidade e abstração) - caráter autônomo (primário) - confrontado diretamente com a CF - interposição de ADI.

    b) Decreto apenas regulamentar/execução (ato secundário, não tem generalidade e abstração) - STF entende que não se admite impugnação de ato secundário regulamentar e não autônomo em sede de controle concentrado de constitucionalidade. (ADI 5903).

    -----------------------------------

    OBS: Atualmente, entretanto, é cabível a impugnação direta de atos regulamentares pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), prevista no art. , da , e regulamentada pela Lei /99, porque aqui o controle

    é mais amplo, abrangendo a inconstitucionalidade direita e a indireta, atos normativos autônomos e subordinados e até mesmo atos administrativos concretos (como os decretos regulamentares). A ADPF é uma ação subsidiária, ou seja, somente pode ser utilizada nos casos em que não houver outra medida judicial para sanar a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato.

  • Errado.

    A) São atos secundários e não primários

    B) Não é exclusivamente por decreto do PR, atua-se em atos normativos, tanto é que hoje é chamado pela doutrina de poder normativo.

    C) o art. 49, V, da CF autoriza o Congresso Nacional a fazer a sustação desse ato e não ao SF.

    D) Nosso gabarito

    Erros? mandem uma msg para que eu possa corrigir. Bons estudos!

  • Letra D.

    Os atos normativos editados com base no poder regulamentar ou de regulação da administração são primários.

    O poder normativo da administração se revela exclusivamente por meio de decreto do presidente da República.

    O Senado Federal (CN) pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    seja forte e corajosa.

  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • (Q18230) Por serem consideradas atos normativos primários, resoluções como a descrita poderão ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. (certo)

    Se alguém puder me explicar, agradeço!