- ID
- 4977316
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBASA
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Para os fins de aplicação da NR n.º 6, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A esse respeito, julgue o item a seguir.
Quanto ao EPI, cabe ao empregado: utilizá-lo apenas para a
finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda
e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso; e cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.