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ID
4977331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR n.º 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Acerca do PPRA, julgue o item subsequente. 

O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Alternativas
Comentários
  • O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. (CORRETO)

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    9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

    a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

    b) estratégia e metodologia de ação;

    c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

    d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

  • Vale salientar que não mais existe o PPRA, agora a NR 09 tem a seguinte denominação: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Além disso, também é importante frisar que inexiste mais essa estrutura conforme norma antiga revogada pela Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10 de março de 2020.