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ID
4977358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — SESMT —, de uma empresa de saneamento, contratou um perito para emitir laudos técnicos sobre a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres de uma estação de tratamento de água. Os resultados das avaliações realizadas pelo perito demonstraram que havia a exposição insalubre ao ruído em um local X, ao calor, em um local Y e a agentes químicos nos locais W e Z.

Com relação a essa situação hipotética, e considerando a Norma Regulamentadora 09 (NR 09) — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que prevê a etapa de avaliação de riscos e acerca das avaliações de alguns dos riscos físicos e químicos regulamentadas pela NR 15 — Atividades e Operações Insalubres, julgue o item.


A NR 09 permite que se recorra à ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists) para a determinação de limite de tolerância não citado no Anexo 1 da NR 15, considerando os valores para exposição ao ruído em jornadas superiores a oito horas consecutivas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Antiga NR 09

    c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

  • NR-09: Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10 de março de 2020, D.O.U 12/03/20

    9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.

  • A ACGIH tem determinação de limites de tolerância para agente ruído? Não é somente para agente químicos? Alguém pode me ajudar nessa questão?

  •  quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

  • CESPE, você enlouqueceu? A nossa legislação possui limite de tolerância para jornadas acima de 8 horas SIMMMMMMM. Fator de troca serve para isso.

  • 1. Cuidado para não confundir com avaliação de insalubridade da NR15, neste caso não vale a ACGIH, pois é muito mais rigorosa e todo mundo ia cair na insalubridade, rs. A pergunta é sobre a NR09, voltado a higiene ocupacional.

    2. Ao ler a NR 9, interpretamos que é possível recorrer à ACGIH para a determinação de LT não citados no anexo 1 da NR 15; levando em consideração os valores para exposição ao ruído, em jornadas acima de 8 (oito) horas, *através de cálculos específicos previstos nesta norma de reconhecimento internacional. Certo

    *Exemplo 1: Cálculo do limite de tolerância para um trabalhador com jornada de trabalho de 10h. Seu novo LT será de 83dB (calculado); É muito raro algum professor tocar nesse assunto, até porque o cálculo usa log, não se cobra esse cálculo em prova, mas o conceito, ai é outra história...

    http://www.isegnet.com.br/siteedit/site/site_antigo/arquivoscurso/atuais/anexo1.htm