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Lei 8.625/93
SEÇÃO III
Dos Órgãos Auxiliares
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
Como é de se notar, as Assessorias não fazem parte dos órgãos auxiliares. Daí o erro da alternativa D.
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Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
Art. 37. Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a três anos.
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Segue os órgãos auxiliares estabelecidos na lei complementar de 98 e na lei de 93.
Lei complementar 25/98
§ 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - a Escola Superior do Ministério Público;
IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
V - os Estagiários.
Lei 8625/93
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
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Lei 8.625/93.
- Órgão da ADM Superior do MP - 3P3C
- A Procuradoria-Geral de Justiça;
- O Colégio de Procuradores de Justiça;
- O Conselho Superior do Ministério Público;
- A Corregedoria-Geral do Ministério Público.
- São também órgãos da ADM MP.
- As Procuradorias de Justiça;
- As Promotorias de Justiça.
- São órgãos de execução - 3PC
- Procurador-Geral de Justiça;
- Conselho Superior do Ministério Público;
- Procuradores de Justiça;
- Promotor de Justiça.
- São órgãos auxiliares.
- CAO = Centros de Apoio Operacional;
- CC = Comissão de Concurso;
- CEAF = Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
- OAA= Órgãos de Apoio Administrativo;
- Estagiários. (Nomeados pele PGJ, período não superior a 3 anos, alunos dos últimos 3 anos de direito.)
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Quase tudo certo; erro está apenas em incluir ASSESSORIAS.